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O DRAMA DOS DOENTES SANTOMENSES QUE CHEGAM A PORTUGAL

A protecçãodair.jpgo à saúde é um direito fundamental em qualquer sociedade, e um tema que nos abrange a todos! Em S. Tomé e Príncipe, esse direito vem regulado no artigo 49º da Constituição, e para que seja efectivado, compete ao Estado promover políticas de saúde com o objectivo de garantir o bem-estar físico e mental dos seus cidadãos.

É do nosso conhecimento toda a boa vontade e atenção que isso tem merecido pelo nosso Governo e, particularmente, pela Secretaria da Saúde, embora com os recursos limitados que todos sabemos.

E dentro dessa realidade teremos de aceitar e rever as faltas do nosso sistema de saúde, como a complexidade dos meios de diagnóstico, e o tratamento das várias doenças, as quais levam a que a evacuação de muitos doentes seja praticada, a fim de se submeterem ao respectivo tratamento no estrangeiro, especialmente em Portugal, devido aos laços que nos unem, como é o caso da linguagem comum.

E como é do conhecimento público, antes de qualquer doente sair de STP, é submetido, e muito bem, a uma junta médica, que analisa a situação e, posteriormente, dá o seu parecer. Se esse parecer for favorável, implicará a evacuação do respectivo doente ou doentes para o exterior do país.

E aqui inicia-se uma outra realidade para esses doentes, uma vez que esta junta médica, não acompanha a evolução desses mesmos doentes após a sua saída.

É que, quando chegam ao país de acolhimento (neste caso, a Portugal), caberia à embaixada de STP nesse país, tomar todas as providências com relação a estes doentes.

Como podemos observar, a situação, cuja responsabilidade é abrangida pelo Ministério da Saúde, passa, neste contexto, para as mãos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Esta mudança de responsabilidade é importante para percebermos a quem pedir responsabilidades por uma melhor assistência.

No meu entender, estamos perante uma dupla responsabilização, ou seja, considero os dois Ministérios complementares na ajuda a estes doentes. Sendo assim, havendo uma reclamação ou queixa por parte dos afectados ou mesmo de qualquer pessoa, estes podem fazê-lo quer junto da embaixada de STP em Portugal, quer junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou do Ministério da Saúde, em STP.

Perante certas realidades passadas em Portugal com esses doentes, decidi abordar esta temática, na convicção de dar um testemunho que possa ajudar tanto na vertente da Saúde do nosso Estado, como nos direitos dessas pessoas nossas conterrâneas, as quais, quantas vezes se encontram numa situação de fragilidade, por desconhecerem os seus direitos, permanecendo no silêncio.

Quando chegam a Portugal, estes doentes não são informados sobre como será a sua estadia no país de chegada, sentindo-se, quantas vezes, perdidos, porque não encontram, no aeroporto, a assistente social da embaixada, responsável por esta área.

Não culpamos ninguém, apontamos, isso sim, assimetrias que têm de ser corrigidas para que se faça uma melhor coordenação.

Como exemplo, temos o caso de uma senhora que trouxe uma filha doente, e como não foram buscá-las ao aeroporto, ficaram horas e horas sem saberem o que fazer. Não será necessário ser-se superdotado, para perceber o desespero, a angústia e o sofrimento da citada senhora. Felizmente, e graças à boa vontade de uma conterrânea, tudo se resolveu, quando esta se apercebeu do seu desespero e da sua situação, oferecendo-lhe estadia temporária na sua própria casa.

Embaixada pode alegar que desconhecia a situação, mas a culpa não pode e nem deve ser, dessa senhora que acompanhava a filha.

O Governo e a respectiva área da Saúde, neste contexto, tinham o dever, de acompanhar o doente ao sair de STP, participando aos serviços dos Negócios Estrangeiros essa saída com a obrigação desses mesmos serviços, informarem a Embaixada de STP em Portugal.

Outro aspecto importante a realçar, prende-se com os valores monetários que estes doentes recebem durante a fase de estadia e de tratamento. Para aqueles que estão internados nos hospitais recebem a quantia de 20,00 euros, e os que convalescem em casa junto dos familiares, recebem a quantia de 50,00 euros. Esta situação não é uma ficção, acontece de facto, e conheço pessoas que receberam estes valores por parte da Embaixada. Mas também existem doentes que nada recebem e, em Portugal, viver com 300,00 euros é uma tortura, e receber os valores anteriormente mencionados, é uma utopia. Consequentemente, isso poderá originar situações dramáticas.

Ora, os nossos governantes quando viajam, sabem qual o custo de vida em Portugal – viagens, hotéis, alimentação e transportes.

Assim, devem aceitar que a atribuição dessas verbas aos doentes, necessitam de ser corrigidas para a realidade.

Perante estes factos os nossos dirigentes deveriam rever as possibilidades de melhorar as políticas em relação aos doentes que viajam por indicação de junta médica.

Estes valores têm de sofrer ajustes correctos, e embora o País seja economicamente limitado, a classe dirigente terá o dever de reavaliar e corrigir esses apoios, quando se trata de pessoas que realmente precisam, e estão fragilizados pelo facto de estarem doentes.

Por outro lado, a Embaixada de STP em Portugal terá que mudar o seu modo operante em relação aos doentes. Primeiro devem formar as pessoas que estão nos Serviços Sociais ou arranjar quadros qualificados para dirigir este serviço. É que o Serviço Social há muito que deixou de ser um mero assistencialismo, e quanto à Assistente Social terá de ser uma técnica qualificada, com aptidões para encontrar soluções para os problemas sociais que irão surgindo ao natural da nossa Pátria, trabalhando com meios colocados ao seu dispor, e no caso de serem insuficientes, suprir os constrangimentos, e encontrar a solução.

E é de facto pouco agradável ver na nossa embaixada assistentes sociais conformistas, que se renderam ao status quo da falta de meios. Eles terão o dever perante um cenário de dificuldades associadas à falta de recursos, de intervir para anular a difícil situação do doente, e criar eficazmente uma acção interdisciplinar e interinstitucional. Quer dizer, devem procurar parceria no país de acolhimento do doente (Portugal).

Os profissionais do Serviço Social devem ser pessoas inteligentes, conhecedoras da Instituição, com facilidade em estabelecer um bom relacionamento humano, além de desempenharem um serviço de qualidade. Ou seja, serão mediadoras num sistema de tensões, criando parcerias, cumprindo o que acordam com os doentes, explicando o serviço, informando quanto aos recursos de que dispõem, fazendo um atendimento individualizado, atento às necessidades dos doentes, estabelecendo relações humanas, com cortesia, delicadeza e respeito, ajudando os doentes a lutarem pelos seus direitos junto dos órgãos responsáveis. Devem também contribuir, para dar maior credibilidade à Embaixada, equilibrando, sistematicamente, a imagem negativa, nessa vertente, dos serviços.

A situação de marginalização destes doentes quer por parte da Embaixada, quer, muita vez, por parte dos familiares, merece uma atenção especial e urgente das autoridades competentes.

Por isso, tal como muitos conterrâneos que se preocupam com as situações demasiado duras dos doentes da nossa terra, consideramos um dever esta chamada de atenção para que autoridades, também elas, sintam estes casos, que muitas vezes ignoram por estarem longe, e possam corrigir esta situação devolvendo a dignidade aos filhos da terra.

Só assim estarão a agir de acordo com os direitos humanos e pugnarão pela realização da justiça, que é a mais bela de todas as tarefas do homem, porque, sem ela, não haverá nem paz, nem progresso nesta luta do dia-a-dia, por um melhor futuro.

Odair Baía

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