A alteração da data das eleições que o Presidente da República Fradique de Menezes marcou para 25 de Julho(autárquicas e regionais) e 1 de Agosto(legislativas), é um dos assuntos que os deputados a Assembleia Nacional vão debater esta terça – feira apesar da questão não estar inscrita na ordem do dia.
Exactamente hoje 18 de Maio, termina o mandato dos deputados que foram eleitos em 2006. Se o estado de direito democrático estivesse a funcionar com normalidade, hoje seriam empossados os novos deputados eleitos nas eleições que deveriam ser realizadas em Março passado. Mas o sistema democrático são-tomense, está atrasado. Tão atrasado que na sessão plenária desta terça – feira, a Assembleia Nacional vai prorrogar o seu mandato. Um processo contrário as normas básicas do regime democrático em que só o povo pode legitimar e nas urnas o órgão de poder legislativo.
A incerteza toma conta da jovem democracia são-tomense, ainda mais quando as forças políticas com representação parlamentar, questionam a data das eleições marcada pelo Presidente da República. O novo Presidente do parlamento, Arzemiro dos Prazeres, definiu a situação como sendo um imbróglio. Tudo porque as datas de 25 de Julho e 1 de Agosto estão muito próximas, o que pode propiciar contenda no processo eleitoral.
A alteração das datas marcadas pelo Chefe de Estado é assim uma prioridade da Assembleia Nacional. O Téla Nón sabe que o Presidente da República Fradique de Menezes sugeriu ao novo Presidente da Assembleia Nacional que os deputados alterassem a lei eleitoral para ampliar o tempo oficial da campanha eleitoral, de forma a que para cada uma das eleições hajam efectivamente 15 dias de campanha. Mas a Assembleia Nacional considera que o mais fácil seria o Chefe de Estado publicar um decreto alterando as datas inicialmente indicadas, ou seja, 25 de Julho para as eleições locais e 1 de Agosto para as legislativas.
Com o calendário eleitoral actual, imposto por Fradique de Menezes, o tempo de campanha para as eleições legislativas será de apenas 5 dias, quando a lei diz que devem ser 15 dias.
Uma polémica que o Téla Nón vai continuar a acompanhar.
Abel Veiga
Idalecio Augusto Quaresma
18 de Maio de 2010 at 8:34
Gostaria antes mais agradecer a oportunidade de poder expressar o meu ponto de vista sobre o assunto:
1.Constituição
Artigo 102.º
Legislatura
A legislatura tem a duração de quatro anos e inicia-se com a tomada de posse de todos os seus membros.
No meu entender fazendo alusão a este ponto não é necessario proceder a prorrogação de madato.
O RAN é clara nesta materia(art.52º,54º)
2.Fazendo alusão ao artigo 21º da lei 2/90 no ponto 1 cita-se (A eleição da Assembleia Nacional realiza-se entre o dia 22 de Setembro e o dia 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura, salvo no caso da eleição decorrer de dissolução.
Com relação a data da realização das eleições legislativa a lei tambem está clara.
Agora gostamos muito de improvissar e fazer de conta que estamos a trabalhar.
Iaq
Filho de Deus
18 de Maio de 2010 at 11:35
Olha Bano junta la os teus homens e prorroga isto pa, porque o Man Fra ja não sabe o que ele fez.
Reduziu de 15 pa 5 dias… 1/3 é dimas pa, feriste a etica da Democracia.
Também pelo assessor que ele tem!!!!!!!
Jorge Bonfim
18 de Maio de 2010 at 13:10
Uma vez mais uma franja da classe politica santomense vem dar provas que a mesma se encontra cohabitando num verdadeiro oàsis.
Deixam a sensação que os problemas economicos/financeiros que o pais atravessa não os aflige.
Ao invés de procurarem formas de tirar o pais deste marasmo, devolvendo urgentemente o poder ao povo, divertem-se, criando crises institucionais de forma a atrasar todo o processo eleitoral.
Com todos os atrasos registados, o pais encontra-se vivendo um periodo de excepção
e no meu entender deveriamos ter uma Assembleia à fim, onde um dos então vices conduzeria o processo de transição até que o poder fosse devolvido de novo ao povo. Eis uma forma de evitar despesas desnessarias.
A questão de datas indicadas é uma falsa questão.
Senhores deputados do meu pais tenham consciência da situação que pais atravessa, pois não temos oàsis em S. Tomé e Principe, mais sim um deserto de “pobrezas”.
N.CAPELA(BIRMINGHAM)
21 de Maio de 2010 at 18:51
com todo o respeito, porque nao criar uma lei onde os deputados pudessem responder em justica como um cidadao qualquer?nao sera que a nossa assembleia como a de muitos outros paises nao contribui para para que os deputados,membros de governos agem do jeito que agem?sera que os deputados podem roubar,matar e ficarem impunes?ate quando vamos ter um s.tome e principe melhor?porque que ate o tibunal de contas querem os srs de tudo fazer para nao existir?vao la pensando e agindo em nome do povo?
Edson Costa
21 de Maio de 2010 at 23:08
Diante de tudo que acabei de ler, sò tenho a responsabilizar o personagem que marcou a data das eleições, pela sua incopetência e arrogância. 1. diz a constituição q o chefe de Estado não é obrigado a consultar os partidos politicos antes de marcar as eleições, todavia por uma questão de bom senso, o sr Presidente da Republica, enquanto o responsàvel “màximo” do paìs poderia e deveria convocar os outros lideres partidàrios para ouvir as suas opiniões em relação as datas das eleições, mas assim não entendeu. 2- Eu pergunto, mas que paìs é este aonde o governo e a assembleia continuam a executar as suas funções com o mandato findado? Qual é a lei que dà ao sr Rafael Branco, a possibilidade de continuar a governar depois de expirar a sua legislatura? Meus senhores, não vamos brincar com coisas sérias, é preciso muito resposabilidade intelecutal e mental quando se està a governar um paìs, coisa que não se vê neste meu querido STP!
Antonio Vaz
25 de Maio de 2010 at 10:28
Há muita corrupção na República Democrática de São Tomé e Príncipe; devios de fundoS do Estado, falta de transparência, escãndalos financeiros, anarquia! Muita confusão…. Queremos um Governo de qualidade e dirigentes de QUALIDADE!
PORQUÊ que querem prolongar o mandato dos corruptos quando a Lei não os permite?
“A alteração da data das eleições que o Presidente da República Fradique Melo de Menezes marcou para o dia 25 de Julho de 2010 (autárquicas e regionais) e 1 de Agosto de 2010 (legislativas), é ilegalidade constitucional, não há trâmites legais para fazer essa violação da Lei mais alta do país, e não deve ser permitida! Queremos governantes disciplinados! Dia 18 de Maio de 2010 termina o mandato dos deputados que foram eleitos em 2006.
Argumento sobre cidadãos nacionais no estrangeiro deveria ser posto em questão desde do ano 1991 – estava a dormir aquele senhor? Deve-se tratar de registos dos cidadãos nacionais no estrangeiro com antecedência para próximas eleições. Foi dito que não há dinheiro para fazer-se eleição….São desculpas descabidas para fazer atrasar e ganhar o tempo—não estamos a gostar dessa jogada—não há dinheiro para eleição, mas há dinheiro para corrupção e o “banho!” “O novo Presidente do parlamento, Arzemiro dos Prazeres, definiu a situação como sendo um imbróglio. Tudo porque as datas de 25 de Julho e 1 de Agosto estão muito próximas, o que pode propiciar contenda no processo eleitoral.” Que é isso? Máfias dos gangsters de novo? Não não, meu senhor!
“A alteração das datas marcadas pelo Chefe de Estado é assim uma prioridade da Assembleia Nacional. O Téla Nón sabe que o Presidente da República Fradique de Menezes sugeriu ao novo Presidente da Assembleia Nacional que os deputados alterassem a lei eleitoral para ampliar o tempo oficial da campanha eleitoral, de forma a que para cada uma das eleições hajam efectivamente 15 dias de campanha. Mas a Assembleia Nacional considera que o mais fácil seria o Chefe de Estado publicar um decreto alterando as datas inicialmente indicadas, ou seja, 25 de Julho para as eleições locais e 1 de Agosto para as legislativas.”
Se o Presidente Fradique Melo de Menezes fizer isso, ele podera vir a ser réu em “queixa-crime” contra ele, por inconstitucionalidade?—Isso é illegal!
“Um parecer emitido pelo assessor jurídico da Assembleia Nacional, o jurista Filinto Costa Alegre, travou a pretensão dos representantes do poder legislativo em prorrogar o seu mandato. O parecer jurídico esclareceu aos deputados que a constituição política não permita tal expediente. O texto constitucional deixa claro que os deputados desfrutam das suas regalias, nomeadamente a imunidade, até a tomada de posse dos novos representantes do povo, que serão eleitos no sufrágio eleitoral marcado para Agosto próximo.”
Nada disto faz sentido nenhum! A data está marcada (25 de Julho de 2010 e 1 de Agosto de 2010)—deve-se prosseguir!
EXIGÍMOS A DEMISSÃO DO GOVERNO DE IMEDIATO!
Formação de Governo de Transição
Datas marcadas para eleições — irreverssível. Essa legislatura já perdeu o seu direito constitucional. “Dia 18 de Maio de 2010 termina o mandato dos deputados que foram eleitos em 2006.”
Artigo 117.º
Demissão do Governo
1.
Implicam a demissão do Governo:
a) O início de nova legislatura;
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão
apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c) A morte ou impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d) A rejeição do Programa do Governo;
e) A não aprovação de uma moção de confiança;
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos
Deputados em efectividade de funções.
2.
Para além dos casos referidos no número anterior, o Presidente da República
só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o
regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de
Estado.
Artigo 118.º
Governo de Gestão
1.
No caso de demissão do Governo, este continua em exercício até a nomeação e posse do Primeiro-Ministro do novo Governo constitucional.
2.
Antes da apreciação do seu Programa pela Assembleia Nacional, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática de actos estritamente necessários à gestão corrente dos negócios públicos e à administração ordinária.
Artigo 102.º
Legislatura
A legislatura tem a duração de quatro anos e inicia-se com a tomada de
posse de todos os seus membros.
ARTIGOS:
Artigo 94.º
Poderes dos Deputados
Artigo 95.º
Imunidades
Artigo 96.º
Direitos, regalias e deveres
Artigo 97.º
Competência
Artigo 98.º
Reserva de competência legislative—- NÃO FUNCIONA DESDE 18/05/2010; EXPIROU! DEMITAM-SE!