Política

Supremo Tribunal de Justiça recusa inscrição do partido de Aurélio Silva

O Movimento Nacional da Sociedade Civil, foi excluído pelo Supremo Tribunal de Justiça. O partido gerado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Estado através do líder sindical Aurélio Silva, foi chumbado pelo Supremo Tribunal de Justiça. Numa nota de imprensa o Supremo Tribunal de Justiça, diz que segundo a lei, os partidos políticos são independentes dos Sindicatos e de outras organizações.

Na nota de imprensa o Supremo Tribunal de Justiça explica de forma detalhada a recusa de inscrição do Movimento Nacional da Sociedade Civil, como força política concorrente as eleições de 1 de Agosto. «Os partidos políticos são independentes das confissões religiosas, dos sindicatos e das organizações de actividades económicas, não podendo com estas entidades estabelecer quaisquer laços orgânicos de acordo com a lei nº 8/90, lei dos partidos políticos», diz a nota.

Por isso e no espírito da lei, o Supremo Tribunal de Justiça informa que «ao apreciar o processo subscrito por Aurélio Ayres Mata da Silva, requerendo a criação de um partido político com a designação de Movimento Nacional da Sociedade Civil, decidiu através do acórdão nº 14/2010 recusar a inscrição do partido em causa por considerar que estabelecem incompatibilidades legais e apontam para transformação dum sindicato em partido político», explica o documento.

A nota esclarece também que um dos juízes conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça nas vestes do Tribunal Constitucional votou vencido. No caso, o Juiz Hilário Garrido, que é de opinião de que «o facto de um cidadão ser sindicalista ou sindicalizado não impede que o mesmo possa exercer o seu direito fundamental acima referido de constituir um partido político».

Desta forma o Movimento Nacional da Sociedade Civil de Aurélio Silva, está interdito, e sem hipóteses de concorrer as eleições legislativas de 1 de Agosto.

Abel Veiga

5 Comments

5 Comments

  1. Chicodesperto

    12 de Julho de 2010 at 15:31

    Supremo tribunal de justiça é tribunal constitucional quem pode me esclarecer?
    Se sim decidiu bem e está decidido e concordo com a decisão. O senhor Aurélio com todo o respeito que me merece se quiser faça apelo aos seus associados do sindicato que votem no partido menos mau ou que votem de acordo com a sua consciência num dos partido que podem dar alguma garantia aos suas reivindicação. O que não pode é o senhor querer transformar uma organização que deve ser autónomo e um dos pilares do estado de direito num jogo político-partidário. O senhor pode criar o seu partido e apelar voto dos associados mas não pode é utilizar o sindicato como trampolim para chegar a política.

  2. Jorgek

    12 de Julho de 2010 at 15:43

    haja leis neste país!

    para quando uma lei que limite o numero de partidos politicos?

  3. tagarela

    12 de Julho de 2010 at 16:31

    O cidadão Aurélio Silva pode constituir partido político, como qualquer um cidadão, mas não pode transformar um sindicato em partido político.
    Enfim, uma decisão acertada do STJ. Viva STP!!!

  4. Alberto Nascimento

    12 de Julho de 2010 at 17:16

    Algo tinha de ter sido feito.
    ha limites para tudo.

  5. Flavio Moniz

    14 de Julho de 2010 at 9:26

    Pelos vistos, ainda tem chences de esse pais melhorar… Ao menos absurdos nao acontecem…
    Fiquei orgulhoso do trabalho do tribunal

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