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ADI avança com a criação de uma nova CEN

A estrutura da actual Comissão Eleitoral Nacional (CEN), criada desde o advento da democracia pluralista em 1991, e que granjeou credibilidade e reconhecimento internacional, vai ser alterada.

O partido ADI, já submeteu a Assembleia Nacional, um projecto de lei com vista a criação de uma nova Comissão Eleitoral Nacional. Uma acção de reforma e que ao que tudo indica vai de encontro a vontade de mudança manifestada pela maioria do povo são-tomense, quando foi chamado para mandar nas urnas em Outubro de 2014.

A ADI que representa a vontade da maioria do povo de São Tomé e Príncipe, propõe alterar a lei 12/90(lei das comissões eleitorais). No projecto submetido ao parlamento o partido do Primeiro Ministro Patrice Trovoada, justifica a necessidade de mudança com o facto de São Tomé e Príncipe ser o único país no seio da CPLP, e também no continente africano, onde a Comissão Eleitoral não é um órgão de função permanente.

A proposta de lei que pela primeira vez nos últimos 27 anos de democracia pluralista cria uma comissão Eleitoral Permanente, define que o mandato dos membros da CEN passará a ser de 7 anos. Um número que prenuncia a reforma que o futuro pode reservar a São Tomé e Príncipe. O número 7 é também muito utilizado sobretudo nos países vizinhos da sub-região africana, para os mandatos do poder político.

Para já é o tempo de mandato que a ADI atribui a nova Comissão Eleitoral Nacional, que será composta por comissários. A proposta de lei da ADI, indica que a CEN será composta por 3 comissários e designados pela Assembleia Nacional.

A actual Comissão Eleitoral, que cessou as suas funções após a realização do recenseamento eleitoral de raiz, é composta por membros de todos os partidos políticos representados na Assembleia Nacional.

Mas, a nova CEN que o partido ADI propõe para entrar em acção logo a seguir a aprovação da proposta de lei, terá a missão de organizar e realizar as eleições gerais, legislativas, autárquicas e regionais, d 2018.

A nova CEN terá um Presidente que segundo a proposta de lei da ADI, será indicado pelo maior grupo parlamentar, um vice-presidente que será indicado pelo segundo maior grupo parlamentar, e um secretário que também será indicado pelo maior grupo parlamentar.

Desta forma e segundo a proposta de lei, o partido ADI, indicará 2 comissários para nova CEN e o MLSTP segunda força política no parlamento indicará 1 comissário. Os três dirigirão a CEN durante 7 anos.

No entanto, se der o caso de um grupo parlamentar não preencher a sua vaga, a proposta de lei da ADI, diz que «este é preenchido pelo grupo parlamentar a seguir, e sucessivamente até ao último». E se mesmo assim não funcionar, a ADI defende que «Caso não for possível, este direito reverte automaticamente para o grupo parlamentar que tenha apresentado outra candidatura», esclarece a proposta de lei da ADI.

A nova CEN terá seu orçamento próprio, o que acarretará mais despesas para as finanças públicas durante 7 anos.

As diligências do partido no poder com vista a criação da nova Comissão Eleitoral Nacional, está a gerar enormes movimentações no seio dos partidos da oposição. Todas as forças políticas da oposição vão estar reunidas na tarde desta segunda – feira numa conferência de imprensa para denunciar, a diligência da ADI de alterar a estrutura e o funcionamento da Comissão Eleitoral Nacional.

A proposta de lei deverá ser debatida esta terça – feira no parlamento, e a sua aprovação é um dado adquirido. Pois, o partido proponente goza de uma larga maioria no parlamento.

O Téla Nón teve acesso a proposta de lei e a nota explicativa que ADI submeteu ao parlamento e coloca a disposição do público – Projecto-Lei-da-Comissão-Eleitoral-V.01_AN-1 (1)

Abel Veiga

10 Comments

10 Comments

  1. Miltares Ruandeses Ilegais em São Tomé e Príncipe

    14 de Agosto de 2017 at 10:59

    Diabo leva esses bandidos e gatos pingados de ADI para inferno.

    Que pena! Muita gente anda a sofrer, muita gente anda passar fome.

    Ninguém mais consegue dar um passo na vida neste país, mas para o grupo de gatos pingados de ADI sim. Vários são indivíduos da ADI que em 3 meses construiram prédios e manções no Campo de Milho, S. Gabriel, Na voz da América (Pinheira Praia), concretamente no monte Ermínio, Vila Maria, Changra, Santo António, etc…

    Melhor mesmo o MLSTP, pelo menos com eles, o povo não passava fome, não passa miséria e vive feliz. Todo o povo ganha dinheiro e conseguia dar um pulo na vida, construindo sua casa, comprando carros, viajando, etc…Agora, esses bandos de gatos pingados da ADI mamam tudo, comem mulheres deles mesmo, desgraçam o povo, destroem o país, enfim…

  2. Maria Silva

    14 de Agosto de 2017 at 11:44

    Desgraça pouca é bobagem ( como dizem os brasileiros ) ……..
    O patrice trovoada está a usar todas as técnicas ( meios ) de modo que venha a perpetuar no poder em STP !
    OBS : nón s’cabí contè n’túdu nozadu

  3. Vexado

    14 de Agosto de 2017 at 12:34

    Parabéns ao anexar a proposta de Lei.
    Há que apreciar a Lei

  4. ADEUS A ULTIMO SUBREVIVENTE

    14 de Agosto de 2017 at 16:43

    Abnildo fez discurso Infeliz, Eu enquanto elemento do Povo, só estou a espera de Partido de Oposição organizar Mega manifestação com Palavra de Ordem “Não queremos voltar ao regime monolítico, abaixo o Tribunal Constitucional porque não serve o interesse do povo pequeno que é tão propalado pelo 1º ministro, eu alertei vos que ele quer fugir. atenção atenção

  5. ANCA

    14 de Agosto de 2017 at 16:49

    A modernização/alterações administrativas institucionais, quando acompanhadas de uma boa leitura das evoluções conjunturais, no tempo e no espaço nas organizações de que fazemos parte como é o caso da CPLP, das organizações regional da África Central, ou do Golfo da Guiné, até a nível internacional, são sempre de louvar, são sempre bem vindas.

    Como se refere e muito bem, na introdução do diploma de projeto de lei da comissão eleitoral;

    “Apesar de São Tomé e Príncipe ter sido o pioneiro dentre os PALOP na adopção do regime de democracia multipartidária, hoje, volvidos 26 anos, o país é o único entre os membros da CPLP onde a instituição encarregue de organizar e realizar eleições periódicas funcione numa base temporária e não permanente.” “Mesmo ao nível da sub-região da África Central onde estamos geograficamente inseridos, entre os actuais 11 integrantes desta comunidade, somente São Tomé e Príncipe e a Guiné Equatorial que ainda não evoluíram para a institucionalização de Comissão Eleitoral permanente.”

    Estas modernizações/alterações administrativas institucionais, jamais devem constituir, num Estado( Estado este que todos pertencemos) de direito democrático, motivos, pretextos de aproveitamento de natureza eleitoral, religiosa, política, econômica e financeira, que qualquer cidadão, grupos de cidadãos, grupos econômicos empresas, ou instituições partidárias possam ter.

    Na introdução no projeto de lei comissão eleitoral, a ser submetido a assembleia da república emprega-se termos como; “organismo independente e permanente”, “organismo que deverá ser dirigido, com isenção e imparcialidade””evitando possíveis intromissões ou ingerências do poder político, no seu funcionamento.”

    Que a natureza da organização/instituição CNE, mas não do órgão que possa vir a dirigir, tenha caráter permanente é de excelência para a democracia.

    Quando a sua natureza independente nos moldes como se propõe no diploma, deixa a qualquer razão lógica duvidar, da verdadeira intenção por quanto da submissão da candidatura, pelos grupos parlamentares e jamais aberta a possibilidade aos cidadãos independentes a sociedade civil livre independente.

    Pois que será que este organismo/instituição;

    “Este organismo que deverá ser dirigido, com isenção e imparcialidade, por personalidades eleitas ou indigitadas, com um mandato determinado evitando possíveis intromissões ou ingerências do poder político, no seu funcionamento.”

    Quando no diploma se transcreve a figura do artigo 3º, artigo 4º;

    “Artigo 3.º ”

    “(Composição)”

    “1. A Comissão Eleitoral Nacional é composta por três Comissários, designados pela Assembleia Nacional.”
    “a) A indicação dos três candidatos a comissários a serem eleitos pela Assembleia Nacional, de harmonia com o princípio de representação.”
    “b) O Presidente e o Secretário são indicados pelo maior grupo parlamentar;”
    “c) O vice-presidente é indicado pelo segundo maior grupo parlamentar;”
    “2. Em caso de não preenchimento do lugar pelo grupo parlamentar que tem direito este é preenchido pelo grupo parlamentar a seguir, e sucessivamente até ao último.”
    “a) Caso não for possível, este direito reverte automaticamente para o grupo parlamentar que tenha apresentado outra candidatura;”

    A composição deve composta ser extensiva aberta a presença, de membros vindos da sociedade civil qualificada livre independente, dos cidadãos qualificados livres independentes, para uma verdadeira isenção e imparcialidade como se afigura na introdução.

    “Artigo 4.º”
    “Requisitos de elegibilidade”

    “1. Podem ser eleitos Presidente e Vice-Presidente da Comissão eleitoral Nacional os cidadãos são-tomenses licenciados em Direito, de reputado mérito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, e com pelo menos cinco anos de experiência profissional em actividade exercida em São Tomé e Príncipe.”
    “2. Podem ser eleitos Secretário da Comissão eleitoral Nacional os cidadãos são-tomenses licenciados em, gestão, administração, economia, contabilidade, de reputado mérito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, e com pelo menos cinco anos de experiência profissional em actividade exercida em São Tomé e Príncipe.”

    “Artigo 5.º ”

    “Candidaturas”

    “1. As candidaturas, devidamente instruídas com os elementos de prova da elegibilidade dos candidatos, bem como as respectivas declarações de aceitação de candidatura, são apresentadas pelo grupo parlamentar, perante o Presidente da Assembleia Nacional, até cinco dias antes da reunião marcada para a eleição.”
    “2. As listas propostas à eleição devem conter a indicação de candidatos em número igual ao dos mandatos vagos a preencher.”
    “3. Compete ao Presidente da Assembleia Nacional verificar os requisitos de elegibilidade dos candidatos e demais requisitos de admissibilidade das candidaturas, devendo notificar, em caso de obscuridade ou irregularidade, o grupo parlamentar para no prazo de dois dias, esclarecer as dúvidas ou suprir as deficiências detectadas.”
    “4. Da decisão do Presidente cabe recurso para o Plenário da Assembleia Nacional.”

    O porquê das candidaturas poderem somente ser apresentadas por grupos parlamentares, partidos políticos com assento na assembleia da república, e jamais a possibilidade de estas serem extensível a sociedade civil qualificada livre independente, aos cidadãos qualificados livres independente?

    Como se descreve na alínea 1 do artigo cinco.

    Será que nos moldes do hora projeto de lei a futura Comissão Eleitoral Nacional, jamais poderá ser dirigida, por um cidadão qualificado da vindo da sociedade civil, fora da esfera partidária?

    Será que nestes moldes como está definido o diploma, se evita possíveis intromissões ou ingerências do poder político, no funcionamento da instituição/organismo futuro CNE, se vier a ser aprovado?.

    Onde se está o conceito de democracia participativa?

    Nestes termos será que se poderá falar afirmar visionar no presente futuro uma verdadeira “isenção imparcialidade”?

    Esta exposição deve ser vista como contribuição, espero que outras devem fazer sentir, manifestar…para enriquecimento da democracia plural, racionalidade, proporcionalidade, transparência, isenção, evolução progresso modernidade do Estado do direito democrático, da qual todos fazemos parte integrante.

    O exercício da representatividade democrática, no presente da nossa do nosso sistema democrático e no mundo jamais cabe somente as instituições partidárias, partidos políticos, mas sim a todos os cidadãos qualificados idôneos, responsáveis, que queiram participar para o exercício cumprimento da função do Estado, a luz da observação dos preceitos da constituição da República.

    Nas costas dos outros devíamos ver sempre a nossa.

    Na tua mão o dedo indicador quando aponta deve ter sempre em conta que estão mais quatro a apontar para ti.

    Experimenta apontar,…

    Como sentis-te?, O que achas?

    Pois é?

    A casa onde falta pão todos ralham ninguém tem razão.

    Se sabes ajudas quem nada sabe, se tens ajuda quem nada tem

    Acredita em ti, tu és capaz

    Juntos somos mais fortes, juntos conseguimos

    Pratiquemos o bem

    Pois o bem

    Fica-nos bem

    Deus abençoe São Tome e Príncipe

    Bem haja

  6. ANCA

    15 de Agosto de 2017 at 0:01

    Quanto ao tempo de exercício dos órgãos da comissão eleitoral, previsto no diploma, prevê-se de 7 anos.
    A nossa constituição actual ordena o tempo de exercício de uma legislatura ser de 4-anos.

    Hora mediante o que está exposto no diploma,se se o partido que detém a maiora, é quem deve eleger o presidente e secretário, e o segundo partido mais votado, deverá eleger o vice presidente,imaginemos que o grupo parlamentar que detém a maioria termina o seu mandato, é o parlamento mediante eleições legislativas, é composta por uma outra maioria parlamentar, de outra formação política, e que a anterior maioria passa a terceiro grupo parlamentar, terceira formação política…

    Será que haverá legitimidade, dos órgãos da comissão, quanto a forma que se encontra descrita no diploma, quanto ao tempo de exercício do seu mandato?

    Haverá conflitos de interesses?

    Haverá verdadeira isenção imparcialidade?

    Evitar-se-a possíveis intromissões ingerências, de interesses políticos das forças que outrora formaram a maioria? Isto para o futuro.

    Prevê-se para presente futuro próximo, alguma alteração do quadro constitucional, quanto a tempo de legislatura, passar a 7 anos, de jamais sabemos? Será está a intenção futura do ADI?

    Seria bom o esclarecimento parlamentar destas questões, para transparência democrática.

    Pratiquemos o bem

    Pois o bem

    Fica-nos bem

    Deus abençoe São Tomé e Príncipe

  7. Original

    15 de Agosto de 2017 at 7:35

    Aproveitem bem a maioria porque depois virá a minoria.

  8. SAMPONHA

    15 de Agosto de 2017 at 13:34

    O partido ADI que sustenta o governo, o senhor Primeiro Ministro Patrice Emery Trovoada mais o senhor Presidente da República só têm a ganhar com o adiamento das eleições Autárquicas e Regionais previstas para este ano,dado que, está na forja um outro Tribunal Constitucional que é o lugar próprio para a fraude eleitoral, uma vez que o Presidente do Tribunal Supremo é osso duro de roer. Patrice Trovoada embora falando que todo o homem tem o seu preço, já viu que o Meritíssimo Juíz Silva,Presidente do Tribunal Supremo, deixou bem claro que a justiça tem que funcionar, cada um no seu lugar, os Órgãos de Soberania são independentes e se devem respeitar mutuamente de acordo com as suas competências e prorrogativas definidas na LEI.Numa altura em que o governo quer que todo o povo aperte ainda mais o cinto não é prioritário a criação de novo Tribunal Constitucional que acarreta elevados gastos para o cofre do Estado em que os contribuintes que é o povo é chamado a colaborar.Toda essa trapalhada é porque o Governo do ADI, liderado pelo senhor Primeiro Ministro Patrice Emery Trovoada não vão com o rosto do Juíz eleito Silva. Este Tribunal Constitucional já existe, quer o senhor Primeiro ministro colocar na sua Presidência o meritíssimo Bandeira o fraudulento nas eleições passadas que deram vitória ao senhor Evaristo de Carvalho

  9. ML

    15 de Agosto de 2017 at 21:05

    Está criado.

  10. ML

    15 de Agosto de 2017 at 21:08

    Está criada, queria dizer.

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