O Supremo Tribunal de Justiça nas vestes do Tribunal Constitucional, rejeitou o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do projecto de lei sobre a criação do novo Tribunal Constitucional.
O pedido de fiscalização preventiva, foi submetido ao Tribunal Constitucional pelos partidos da oposição com representação parlamentar, no dia 15 de Agosto último, ou seja, alguns minutos após a maioria parlamentar da ADI, que sustenta o Governo ter aprovado o projecto de lei em sessão plenária da Assembleia Nacional.
Segundo o Tribunal Constitucional, a Constituição Política são-tomense não admite o controlo preventivo da constitucionalidade em matéria das normas em formação.
O Supremo Tribunal de Justiça nas vestes do Tribunal Constitucional concluiu dizendo que a sua decisão é sustentada pela inexistência de objecto processual.
O facto é que o projecto de lei aprovado na globalidade pela maioria parlamentar da ADI, ainda não foi promulgado pelo Presidente da República, ou melhor, ainda não subiu sequer as escadas do palácio presidencial.
O Tribunal Constitucional, não poderá fiscalizar a constitucionalidade de uma norma ainda inexistente.
Abel Veiga
Pumbú
6 de Setembro de 2017 at 6:55
De momento tem lógica!!!
Vamos ver se o Tribunal Constitucional, desejará e poderá fiscalizar a constitucionalidade desta norma quando ela tornar-se existente, quando a mesma for promulgada pelo Presidente da República.
Aurora da Trindade
6 de Setembro de 2017 at 9:02
Sinceramente acho que o titulo da noticia nao tem nada a ver com o corpo ou seja o conteudo logico da noticia.
EX
6 de Setembro de 2017 at 10:20
Oposição que fique atenta para quando for promulgada pelo “assino logo” submeter mais um pedido de fiscalização.
porque o pedido atual se foi negado já não terá legalidade, e assim sendo devem submeter um novo pedido logo que a Lei for promulgada.
ATENÇÃO
Aristides Barros
6 de Setembro de 2017 at 13:54
Acho justo que seja assim. O Tribunal Constitucional está a demonstrar que é imparcial.