Política

Ponto de vista do PCD sobre o caso Rosema

A Direção do PCD, reuniu-se a 2 DE MAIO, para análise da situação política nacional e em particular, do CASO CERVEJEIRA ROSEMA; assim vem dizer como se segue:

Ecoou com estrondo na aparente acalmia que reina no país, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, datada de 27 de abril, sobre o já famoso e controverso Caso Rosema. O Tribunal ordenou “a restituição imediata da Cervejeira Rosema e todos os bens penhorados e apreendidos e outros bens móveis ou imóveis, incluindo todas as ações da Ridux (empresa de direito são-tomense, proprietária da fábrica) pertencentes à cervejeira Rosema, a sociedade angolana Ridux, na pessoa do seu administrador Mello Xavier, enquanto seu legítimo proprietário”, com todas as consequências legais, que lhe são imanentes.

Por outro lado, assistimos no dia 30 de Abril, na televisão pública, à mais uma manifestação de abuso de autoridade por parte do Governo/TVS, através de um excessivo tempo de antena concedido em exclusivo à defesa dos até aqui detentores da Cervejeira Rosema, quando, em flagrante contraste, se sabe que o acórdão do Supremo Tribunal, enquanto órgão de soberania, tem sido mantido em absoluto silêncio na TVS há vários dias. Acentua-se esse tratamento discriminatório, quando no dia seguinte é negado o direito de resposta ao advogado da Ridux.

Recorde-se que nos termos do art. 120º da Constituição, “os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo…incumbe-lhe assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Ademais, “as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades”.

O Supremo Tribunal DE JUSTIÇA, que o partido do Governo e o seu chefe pretendem abater a todo o custo, a fim de consumar a sua aventura golpista e tornar-se poder absoluto neste país, tem existência plena, nos termos da Constituição, e decidiu dar provas da sua vitalidade. Apesar dos pesares, e arrostando com todos os seus desafios, problemas e controvérsias, esse mesmo Tribunal tem plena existência legal para cumprir as suas funções constitucionais. Quer se goste deles, quer não, é o único que temos na nossa arquitetura jurídico-constitucional e é com ele que temos de lidar, com bom senso, inteligência, consensos democráticos, e capacidade técnico-jurídica, como mandam as regras de um Estado de Direito Democrático que é STP (Constituição, art. 6º e 7º).

Porém, circulam informações de que o chefe do partido do poder e do Governo, já terá dado instruções no sentido de boicotar a decisão do Tribunal. Embora ninguém

mais se surpreenda, com a atitude de violação sistemática da Constituição e das leis, por parte do Governo e seu partido; e tendo em conta que o Governo emitiu em 12 de Abril um comunicado, completamente despropositado, sobre um assunto que não releva da sua competência legal, evidenciando assim uma intromissão grosseira no CASO ROSEMA; tomando em devida consideração que o advogado original e um dos principais assessores camuflados da Rosema é, por aparente acaso, o segundo homem do Governo, o qual partilha um gabinete jurídico com o segundo homem do Parlamento, ambos altos dirigentes do ADI; podemos seguramente concluir que a Cervejeira Rosema é atualmente um pântano de interesses privados cruzados e corruptos, onde chafurdam muitos titulares do ADI e alguns do MLSTP.

É neste contexto que exortamos veementemente o chefe do Governo e do partido que o sustenta, a abandonarem esse comportamento irresponsável e fora da lei. Pois como diz um ditado português, o cântaro tantas vezes vai à fonte que um dia lá fica… E isso não seria sem consequências graves para o país e o povo santomense.

Esses senhores do poder não podem continuar a agir como se fossem vulgares malfeitores, usurpando e usando os bens públicos a seu bel prazer, apenas por se julgarem os donos disto tudo e terem o rei na barriga. Essa impunidade persiste, em parte, porque, de facto, deixou de existir há muito no país um Procurador Geral da República digno desse cargo; este tornou-se inexistente perante atos que possam ser considerados criminosos à luz da lei aplicável, por parte do Governo e seus aliados.

Já é tempo de dizer basta às violações e escândalos relacionados com:

  • a anterior ocupação à força (manu militari) da Cervejeira Rosema, por forças de intervenção a mando do Primeiro Ministro, quando o Tribunal de Lembá tinha ordenado a devolução ao seu dono Melo Xavier.
  • O empréstimo ilegal de 30 milhões de dólares.
  • A transferência ilegal para o Gabão, para uma conta privada, de um cheque no valor de 650 mil euros, assinado pelo Chefe do Governo;
  • Os barcos alegadamente comprados em nome do Estado santomense, sem os respetivos títulos legais, etc, etc…a lista seria muito longa.

O que está em causa desta vez é algo muito sério e que não se deve prestar a jogadas de “Chico-espertismo” por parte de alguns habituais jogadores da nossa praça, pois as consequências poderiam ser muito graves e esses jogadores não têm nem teriam meios para as neutralizar.

Após leitura atenta do acórdão em apreço, da audição dos argumentos das partes em contenda, e cruzando com informação disponível sobre esta matéria, pode-se constatar o seguinte:

  • Que o Supremo Tribunal decidiu tentar redimir-se (antes tarde que nunca) da sua inação e de violações persistentes das leis da República, por parte de alguns dos seus titulares;
  • Decidiu responder às solicitações de cooperação jurídica e judiciária internacional, neste caso, com ANGOLA, país irmão que dispensa apresentações sobre a sua importância, enquanto parceiro estratégico a todos os níveis de cooperação. Não obstante tratar-se de um processo envolvendo grupos empresariais privados de ambos os países, temos de permeio a implicação direta da mais alta instancia judicial da República irmã de Angola – o Tribunal Supremo, que enquanto órgão de soberania, representa o Estado angolano.
  • Exige-se assim profundo respeito e total colaboração legal entre as partes e entre todos os órgãos de soberania de STP, que para tal estejam implicados. O sacrossanto princípio da separação de poderes, conjugado com o da legalidade, consagrados na nossa Constituição clamam pela ação concertada, de respeito mútuo entre o Governo e os Tribunais. Mais, o Governo ao invés de conspirar como tem sido seu apanágio, deve colaborar com os Tribunais para sanear o mau ambiente que contribuiu para criar neste processo Rosema.
  • Após ouvir atentamente as intervenção das partes, tornam-se manifestas inúmeras ilegalidades, irregularidades e contradições em todo este processo, em que toda a gente parece ter alguma razão e ninguém a tem na totalidade; todavia, depois de vasculhar e embaralhar todos os elementos relativos às verdades material e formal deste processo (o azeite vem sempre à superficie), as questões que prevalecem e importam responder são:
  • De quem é a propriedade efetiva das ações da Rosema ?
  • Quem usurpou quem?

Curiosamente, das intervenções públicas e em privado havidas de juristas e magistrados, conhecedores deste processo, e de proveniência diversa, todos vêm de há muito afirmando que a Cervejeira Rosema pertence à Ridux de Melo Xavier, à quem deveria, há muito, ter sido restituída.

Nas relações entre Estados, o princípio da reciprocidade significa, em última análise, que quem dá conta receber, para o bem e para o mal. Todos nós, cidadãos conscientes sabemos que não se pode cometer a veleidade de por em causa, por razões egoístas e pessoais de alguns, as relações com Angola e com os nossos irmãos angolanos;

Ao terminar, vem o PCD expressar o seu apelo ao bom senso de todos os implicados neste processo, no sentido do acatamento estrito da decisão do Supremo Tribunais,

nos termos da Constituição e das leis aplicáveis. Havendo discordâncias, deverão as partes buscar os meios de negociação eventualmente disponíveis e nunca colocar em causa os interesses fundamentais do povo são-tomense.

QUE VIVA A DEMOCRACIA NESTE PAÍS DE NOME SANTO.

O Vice-Presidente do PCD

_________________

Olegário Tiny

Pode ler o posicionamento do PCD em formato Word – PONTO DE VISTA DO PCD – OT SOBRE CASO ROSEMA

2 Comments

2 Comments

  1. Carlos caetano

    3 de Maio de 2018 at 12:09

    Bonito comunicado, linda explicação, mas desculpem.me a franqueza, vocês do PCD jamais poderão ganhar as eleições nesse país. Jamais!

  2. mezedo

    3 de Maio de 2018 at 12:31

    A onde esta o Procurador da republica para investigar e punir esses actos macabros que vem desgraçar o País e o povo.

    Esse Samba esta mesmo a dançam Samba do Governo, mas ele também vai receber que é dele porque quando a historia virar ele deve ser processado por cobrir toda corrupção do Governo

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