Política

Isabel dos Santos denuncia justiça portuguesa e angolana

Num comunicado que fez chegar a redacção do Téla Nón no passado dia 12 de Maio, Isabel dos Santos, antiga administradora da petrolífera angolana SONANGOL, dedenuncia a «Falsificação de provas usadas por Angola e Portugal», para aprender seu bens.

Segundo o comunicado, Angola e Portugal confiaram numa falsificação do passaporte da Eng.ª Isabel dos Santos como prova na apreensão dos bens da empresária.

Leia o comunicado na íntegra – 2020.05.12-Comunicado Isabel dos Santos (2)

Já nesta quinta – feira, o gabinete de comunicação de Isabel dos Santos, entregou à redacção do Téla Nón, mais um comunicado, desta vez de resposta ao Comunicado do Procurador Geral de Angola.

Veja o conteúdo na íntegra :

COMUNICADO DE IMPRENSA

RESPOSTA AO COMUNICADO DA PGR DE ANGOLA DE 12.05.2020

Face ao comunicado emitido pela Procuradoria Geral da República de Angola no dia 12 de maio de 2020, cabe esclarecer o seguinte:

É impossível decretar um arresto cível em países como Angola e Portugal se não estiver indiciado (e provado) que há um perigo sério de que o suposto devedor dissipará o património necessário a garantir o pagamento do crédito do credor.

A única prova que foi entregue deste perigo e dessa suposta dissipação patrimonial ao Tribunal Cível Angolano no processo Nº3301/2019 apresentada contra a Eng.ª Isabel dos Santos assentou numa narrativa toda ela falsa: uma falsa história de uma suposta venda das participações sociais da Eng.ª Isabel dos Santos numa empresa (Unitel) em Angola, venda essa feita a um suposto cidadão árabe, e depois um suposto investimento no estrangeiro feito por um cidadão árabe que representaria a Eng.ª Isabel dos Santos num investimento de 10 milhões a Mil milhões de euros no Japão.

As únicas evidenciações e provas apresentadas em Tribunal sobre estes dois supostos negócios, que nunca existiram, são: i) as cartas do Embaixador no Japão dirigidas aos Serviços de Inteligência, ii) a carta do Sr. Diretor de Gabinete do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SINSE) à PGR, iii) uma série de e-mails totalmente incrível (e que será demonstrada) e em anexo a esses emails encontrava-se a cópia grosseiramente forjada do passaporte da Eng.ª Isabel dos Santos – tão grosseira que jamais poderia convencer um SINSE ou um Tribunal.

É com consternação que a Sr.ª Eng.ª Isabel dos Santos tomou nota do teor do Comunicado de Imprensa da PGR de Angola datado de 12.05.2020.

Em 1º lugar – Antes de mais, por a PGR não contestar que usou um documento falso no processo de arresto cível Nº3301/2019 Tribunal Provincial de Luanda em contrário aos termos do Artigo 372º do Código Civil, não havendo assim qualquer dúvida que o passaporte-falso consta do processo.

Em 2º lugar – Porque é de notar que a carta do Embaixador do Japão, Sr. Rui Orlando Xavier, ao SINSE, é datada do dia 21 de Novembro de 2019 e a data de entrada do processo no Tribunal Cível é de dia 3 de Dezembro de 2019. Então, apesar de terem passado semanas, reconhece a PGR a incapacidade própria de detectar uma falsidade tão evidente. Bastava inserir o número do passaporte nos computadores do SME-Serviço de Migracão e Fronteiras para, em poucos minutos, aferir a sua autenticidade.

Em 3º lugar- Porque se o passaporte-falso foi irrelevante para demonstrar esses supostos negócios e o perigo de dissipação do património, então a PGR esqueceu-se de justificar o motivo pelo qual juntou este falso documento ao pedido da providência cautelar de arresto.

Em 4ºlugar- Se a Embaixada de Angola no Japão enviou para o SME a cópia do passaporte forjado, porque razão o Embaixador Rui Orlando Xavier enviou também uma carta para o Director do SINSE – Serviços Secretos – e juntaram estes documentos ao processo?

Em 5º lugar – Porque os “documentos que atestavam o receio de dissipação do património” que constam dos autos são, também eles, todos falsos, como se demonstrará. A PGR poderá publicar a cópia integral desses documentos, até para que todos percebam (e Portugal também) que os tribunais angolanos que têm como língua oficial o português, aceitou documentos que estão em japonês que nem sequer foram traduzidos, conforme exigido por lei.

Em 6º lugar – Porque, para evitar aceitar que enganou a Justiça Portuguesa, a PGR de Angola tenta agora refugiar-se na tal “Decisão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola”, a qual a seu tempo se demonstrará também ter sido propositadamente encomendada para enganar a Justiça portuguesa.

Em 7º lugar – Porque, mais uma vez, a PGR mente à população angolana e ao mundo: os incidentes de falsidade já foram suscitados “nos processos”, como a PGR bem sabe.
Por último, porque se detecta que para a PGR de Angola a dívida que reclamava à Eng.ª Isabel dos Santos era de 1,2 mil milhões de euros, mas agora, surpreendentemente, este valor subiu em quatro vezes para 4,6 mil milhões de euros. Ora, à medida que se forem demonstrando as demais falsificações neste processo, vai a PGR de Angola continuar a aumentar e a fixar novos prejuízos?

Para que fique claro, a Eng.ª Isabel dos Santos não deve dinheiro ao Estado Angolano e não há nenhuma dívida sua registada em qualquer parte do OGE (Orçamento Geral do Estado), como se pode verificar, uma vez que em Angola os OGE, documento e o registo oficial de como e onde foi usado o erário público, são públicos e estão publicados.

Porém, como se disse, estas são apenas algumas das provas forjadas e um dos vários documentos falsificados no processo cível em Angola. Outros existem e se demonstrará. E quanto aos processos criminais, é desconhecido o seu conteúdo, mantido secreto até hoje.

Ou seja, tal evidência sumária do dito perigo de dissipação de património por parte da Eng.ª Isabel dos Santos seriam as provas forjadas que constam do pedido da providência cautelar de arresto.

Concluímos que só porque aceitou uma série de documentos totalmente forjados é que o Tribunal Provincial, por razões que não se qualificam aqui, deu como provada a emergência da situação e decretou o arresto. Sem prova desse perigo de dissipação de património, nunca nenhum arresto cível poderia ter sido decretado por ser requisito fundamental do arresto.

14 de Maio de 2020 – Gabinete de Comunicação da Eng.ª Isabel dos Santos

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