Política

Esclarecimento sobre o “Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP”

Nota Informativa

O Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reportando a noticias veiculadas em meios de comunicação social durante as últimas horas, e pelo quanto estas descrevem, de forma incorreta, os recentes avanços do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, apresenta os seguintes esclarecimentos:

Embora se confirme que a entrada em vigor do dito Acordo irá ocorrer próximo dia 01 de janeiro de 2022, tal sucede apenas para os três Estados-Membros que entregaram no Secretariado Executivo da CPLP os respetivos instrumentos de ratificação, a saber: Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Portugal. Para os restantes Estados-Membros, e tal como previsto no Acordo, a entrada em vigor ocorrerá após a entrega dos respetivos instrumentos de ratificação ao Secretariado.

Acresce que, contrariamente ao que foi veiculado em alguns meios de comunicação social, da entrada em vigor do Acordo não decorre a imediata aplicação de regime de isenção de vistos na CPLP, nem mesmo para os três Estados acima identificados.

O Acordo estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP. Esta base inclui a identificação, não exaustiva, das diferentes modalidades de mobilidade. Contudo, apenas uma destas modalidades – a isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço – decorre imediatamente da entrada em vigor do Acordo.

A aplicação de outras modalidades de mobilidade (como, por exemplo, isenção de vistos em passaportes comuns, como noticiado) exige o estabelecimento de instrumentos adicionais de parceria entre duas ou mais Partes. Nestes instrumentos, os Estados-Parte (i.e., aqueles onde o Acordo está em vigor) escolhem livremente as modalidades de mobilidade, os grupos abrangidos e as outras Partes com as quais estabelecem a referida parceria, em linha como o princípio da flexibilidade previsto no Acordo.

Assim sendo e tendo em conta que, à presente data, nenhum instrumento adicional de parceria foi comunicado ao Secretariado Executivo, é incorreta a notícia de uma isenção de vistos para passaportes comuns na CPLP, como decorrência da entrada em vigor no próximo dia 01 de janeiro de 2022 do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP.

FONTE : Natacha Sousa, Assessoria de Comunicação e Imagem da CPLP

1 Comment

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  1. Sem+assunto

    13 de Dezembro de 2021 at 14:39

    Tanto blá, blá, blá, para no fim reforçarem o que todos nós já sabemos, haja gabinete de comunicação e imagem para isto.
    Aos desesperados santomenses um esclarecimento: a vossa metropole Lisboa-Portugal nunca vos insentarão do visto, estes sanguessugas querem vir cá, mas impendem vos de lá ir!

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