Política

PR devolveu projecto de lei do OGE 2022 à Assembleia Nacional

Numa carta endereçada ao Presidente da Assembleia Nacional, Delfim Neves o Presidente da República Carlos Vila Nova anuncia que não promulgou o Projecto-Lei de Orçamento Geral do Estado para o ano 2022.

«Venho comunicar a Vossa Excelência que não promulguei o Projeto-Lei de Orçamento Geral do Estado e das Grandes Opções de Plano para o ano 2022», lê-se na carta.

Com cópias para o Primeiro Ministro Jorge Bom Jesus e para o Ministro das Finanças Engrácio da Graça a carta datada de 10 de Janeiro detalha as razões que levaram o Presidente da República a não promulgar o Projecto de Lei do Orçamento Geral do Estado :

  • O n° 1 do artigo 6° do Projeto-Lei do OGE tem como base legal a alínea a) do artigo 6º do Decreto-Lei 2/2014 (Decreto-Lei que aprova o Regime Jurídico dos Bilhetes do Tesouro), que dispõe o seguinte:

O montante máximo dos Bilhetes do Tesouro a serem emitidos durante o exercício económico, é fixado de acordo com o estabelecido no Orçamento Geral do Estado e deve ter em conta as contrapartidas orçamentais correspondentes ao reembolsos e juros dos referidos títulos.”

Acontece, porém, que esta disposição foi alterada pelo Decreto-Lei nº 16/2017 que dispõe o seguinte “O montante dos bilhetes do tesouro a ser emitido, é fixado pelo despacho do Ministro que tutela a área de Finanças, consideradas as necessidades de financiamento défice temporário de tesouraria e as contrapartidas financeiras internas e externas previstas no OGE”.

  • A menção especifica relativamente ao pagamento das dívidas às empresas ENCO e CST prevista no nº6 do artigo 17º da Projeto-Lei do Orçamento, quando estes credores não gozam de garantia especial ou qualquer outro tipo de preferência no ranking dos credores fere o princípio de igualdade e de proporcionalidade no tratamento dos credores. Embora se reconheça a importância destes credores e a necessidade de amortização destas dívidas, não se nos vislumbra necessário que a estes credores sejam reservados um tratamento privilegiado no OGE.
  • O “Quadro 4 do anexo ao OGE “Evolução do Stock da Dívida Pública até junho de 2021”, é dúbio relativamente ao entendimento da Dívida do Sector Público.

Para melhor elucidação da preocupação levantada neste ponto, capeámos o parecer técnico que sobre o assunto recaiu:

“Existe segundo o quadro de detalhes fornecido pelo Gabinete da Dívida um montante que constitui atrasados da ENCO para com a SONANGOL e da EMAE para com a ENCO. 

Estamos perante o atraso de pagamento de uma empresa de sociedade participada para com seu principal fornecedor e acionista (ENCO-SONANGOL), e de uma empresa 100% pública para com seu fornecedor de combustível (EMAE-ENCO). 

Diante de um atrasado não-garantido da ENCO para a SONANGOL e da EMAE para com ENCO, estes constituem na melhor das hipóteses,  um passivo contingente implícito, uma vez que não cumpre sequer com os requisitos para o registo de dívida publicamente garantida, atendendo que não observa o estatuído na alínea a) do número 1 do artigo 33º e o estatuído no artigo 34º do Decreto-lei 1/2014 (que regulamenta a Lei-quadro da Dívida Pública) coadjuvado com o artigo 57º e 60 da Lei 1/2013 (Lei-quadro de Dívida Pública). 

Mesmo que estivéssemos na presença de um engajamento eventual com garantia plena, o que não é o caso, o registo da dívida publicamente garantida impõe que o atrasado da ENCO para com SONANGOL e da EMAE para com ENCO, (i) continue a ser registado na folha de balanço da ENCO e da EMAE como dívida para com seus respetivos fornecedores; e (ii) registado na folha de balanço da SONANGOL e ENCO como ativo financeiro em relação a ENCO e EMAE respetivamente. 

Em ambos os casos, nomeadamente, na presença de passivos contingentes com garantia de pleno direito e passivos contingentes sem qualquer tipo de garantia/aval/caução, estes engajamentos eventuais só devem dar lugar ao registo de Dívida do Estado ou Dívida do Sector Público, após a assunção por parte do mesmo e mediante o cumprimento do número 2 do artigo 8º e o número 3 do artigo 51º ambos da Lei 1/2013 (Lei-quadro da dívida pública), ou seja, mediante a autorização da Assembleia Nacional e promulgação do Presidente da República, autorização esta que não existe para que se dê lugar ao registo de Divida do Estado ou do Sector Público. 

Assim sendo, estes engajamentos eventuais devem ser apenas registados pelo Gabinete da Dívida como um passivo contingente implícito no memorandum item, uma vez que não fazem parte nem de dívida publicamente garantida e muito menos de Dívida do Estado ou do Sector Público.”

Detalhadas as razões, o Presidente da República propôs ao parlamento um conjunto de alterações :

«Considerando a premente necessidade da entrada em vigor do OGE de 2022 para fazer face às inadiáveis despesas que se impõem, no espírito de cordialidade institucional venho rogar os bons préstimos e os esforços das entidades com responsabilidade nesta matéria as seguintes alterações:

  1. A adequação e a conformidade da referência ao Regime Jurídico dos Bilhetes do Tesouro;
  1. Uma redação do nº6 do artigo 17º do Projeto-Lei nos termos dos quais, aos olhos dos cidadãos não se fica com impressão de um acrescido privilégio atribuído aos credores ENCO e CST;

– Sugestão – “Fica o Governo autorizado, através do Ministro encargue pela área das finanças, a proceder às alterações necessárias com dispensa no estatuído no nº1 do presente artigo, às despesas consignadas, mediante verificação das respetivas receitas consignadas.”;

1 – Os engajamentos eventuais versados no nº3 anteriormente referidos devem ser registados pelo Gabinete da Dívida Pública, e consequentemente espelhado no OGE como passivo contingente no Memorandum Item abaixo do quadro do Stock da divida, visto que em rigor não se tratam de dividas do Estado. Ou seja, não são, pelo menos por enquanto, dividas públicas ou dividas publicamente garantidas.

No fecho da sua missiva o Presidente da República solicita a melhor colaboração da Assembleia nacional, « nesta matéria de superior interesse».

Abel Veiga

15 Comments

15 Comments

  1. Desforra

    13 de Janeiro de 2022 at 15:14

    Veto claramente político! O Gareth tirando desforra pela sua demissão no Banco Central. A lei do OGE pode alterar as outras leis, desde que não sejam “lei quadro”. Tal é o caso! Francamente, Vila Nova!!

    • Brincadeira

      14 de Janeiro de 2022 at 3:37

      Palacio está subir rapaz para cabeça, Dentro em breve teremos pena de Garrett…

    • Egoístas

      14 de Janeiro de 2022 at 16:57

      Deixa ele nem força para ele fazer xixi vai ter… Jovens oportunistas bandidos!

    • paula

      15 de Janeiro de 2022 at 23:46

      Não desistas do povo Dr Jorge bom jesus, lute por nós. O povo já sofreu MT com o pinta cabra, todos sabemos que o pinta cabra levou todo dinheiro e o senhor está fazer milagres. Não liga as bufus de pinta cabra

  2. Andorinha

    13 de Janeiro de 2022 at 15:33

    A esta não promulgação do orçamento de estado 2022 por parte do Presidente da República Carlos Vila Nova é uma mensagem clara para o governo de Jorge bom Jesus que brincadeira acabou e brincadeira é no parque.

    Até eu que não sou especialista na matéria percebe que este orçamento esta cheio de trafulhas é um orçamento que foi feito para roubarem o dinheiro do povo. Força Carlos Vila Nova.

  3. Observador

    13 de Janeiro de 2022 at 15:49

    Governo já vai cair. Governo de iniciativa presidencial ate as próximas eleições.

    PT vai regressar, porque e o que os santomenses querem

    • Vanplega

      14 de Janeiro de 2022 at 6:19

      Falas por ti, ñ para todos Santomenses

  4. Sem assunto

    13 de Janeiro de 2022 at 16:50

    Optimo! Não há tréguas para esta nova maioria, de igual modo não deverá haver também para o próximo governo que na certa será a do ADI. Comseguirás faze lo? Até onde e até quando vai a tua imparcialidade? Cá estaremos para ver!
    Cuidado Carlos Vila Nova, a este andar podes estar a concorrer apressadamente para a designação do pior Presidente da República da nossa história.
    O tempo dirá.

  5. meu STP

    13 de Janeiro de 2022 at 17:45

    Palhaçada, meu país não tem sorte. Presidente da República baseia se num parecer sem consistência só para bloquear a acção do outro órgão. Mal empregado Senhor Presidente. Pensei que seria diferente

    • Meu Partido é STP

      14 de Janeiro de 2022 at 16:54

      Enquanto Patrice Trovoada, Miguel Trovoada e Pinto da Costa estiver vivos esse país não terá futuro. Credo raça de gente. Diabo leva vocês alma para sete fundura do inferno.

  6. Gilberto Pedroso

    13 de Janeiro de 2022 at 19:26

    Politiquices….
    No entanto a boa nova é que as comissões especializadas da Assembleia para assuntos económicos e juridios, ja trabalharam no assunto e ja devolveu o orçamento ao Presidente da República.
    Repito, são politiquices niveladas por baixo!

  7. Guiducha

    13 de Janeiro de 2022 at 23:05

    Observador, Oxalá que o Patrice Trovoada regresse para STP,porque estámos de pés firmes á espera dele para lhe fazer a sua circoncisão ( como dizem os guineenses). Este marmanjo do PT vai responder por todas as FAÇANHAS que ele fez durante o seu mandato/governo…uma destas façanhas é o crime de assassinato na pessoa do economista Jorge Pereira dos Santos, mais conhecido por Barboy, paz à sua alma.
    Queremos e pedimos justiça rápidamente.

  8. SANTOMÉ+CU+PLIXIMPE

    14 de Janeiro de 2022 at 7:14

    Esse homem é um marionette…..Pena do meu país…

  9. antonio martins

    14 de Janeiro de 2022 at 15:05

    boa tarde
    muito bem
    este governo e de ladroes roubaram o que eu tinha investido no agostinho neto
    finalmente vejo que alguém tem tomates para mandar para o lixo estes ladroes
    e pena não irem já embora
    espero por estes corruptos em Portugal para acertar as nossas contas do que me foi roubado.
    irei por na internet todo processo para o pessoal em são tome ter ideia da porcaria deste governo.

    • Zagaia

      15 de Janeiro de 2022 at 6:47

      António Martins, tem toda a razão.
      Chegou a hora, de mudança política, que é colocar a VERDADE em cima da mesa.

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