Eleições presidenciais

Candidatura de Carlos Vila Nova diz que a decisão do TC é ilegal e denuncia “Golpe Eleitoral”

A polémica pós-eleitoral em São Tomé e Príncipe evoluiu no último domingo, para o nível mais alto.

Face ao acórdão número 9/2021 do Tribunal Constitucional que foi publicado em pleno domingo, e em primeira mão nas redes sociais, Carlos Vila Nova, o candidato mais votado nas eleições presidenciais de 18 de Julho, através da sua direcção de campanha reagiu de imediato na noite de domingo.

«Este acórdão é ilegal, inconstitucional, não tem força executória, pelo que a Comissão Eleitoral Nacional, não deve executar uma decisão, que não respeita os mandamentos da lei..», referiu Américo Ramos, o director de campanha de Carlos Vila Nova.

O director de campanha de Carlos Vila Nova, detalhou os factos que provam a ilegalidade do acórdão do Tribunal Constitucional. Destacou o facto do Tribunal Constitucional, já ter tomado uma decisão clara sobre o processo eleitoral.

«Na sexta-feira passada, o Tribunal Constitucional reuniu-se e tomou uma decisão pelo colectivo de juízes, no sentido contrário, e que mandava para segunda volta os dois candidatos mais votados, ou seja, Carlos Vila Nova e Posser da Costa…», frisou.

A candidatura de Carlos Vila Nova, diz estar convicta de que a Comissão Eleitoral Nacional, não deve executar a decisão, porque o próprio acórdão demonstra que não há consenso no seio do próprio Tribunal Constitucional, sobre a matéria decidida. Mais grave ainda é o facto de a decisão não ter obtido o quórum necessário. O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe é composto por 5 juízes.

«Como podem notar este acórdão que acaba de sair na rede social, foi decidido sem o necessário quórum ou seja, de pelo menos 3 juízes…», confirmou Américo Ramos.

A candidatura de Carlos Vila Nova, diz ainda que os dois juízes conselheiros que votaram a favor do acórdão são suspeitos. Por isso mesmo, e segundo a lei, não deveriam participar na decisão.

«A candidatura de Carlos Vila Nova introduziu no Tribunal Constitucional, uma suspeição sobre esses dois juízes, quando a lei obriga que eles pronunciassem sobre isto antes de tomar qualquer decisão de fundo…», pontuou.

Pelos factos apresentados, a candidatura de Carlos Vila Nova diz que a decisão tomada por apenas dois juízes do Tribunal Constitucional, no sentido da recontagem de todos os votos das eleições presidenciais de 18 de Julho, conforme recurso interposto pelo candidato Delfim Neves, é prova de um golpe eleitoral.

«Face a tudo isto queremos apelar a todo o povo de São Tomé e Príncipe, e a comunidade internacional para o golpe eleitoral em curso neste momento perpetrado pelo senhor Delfim Neves, o Governo e os senhores Pascoal Daio e Hilário Garrido…», concluiu o director de campanha de Carlos Vila Nova.

O leitor tem acesso na íntegra a declaração do Director de Campanha de Carlos Vila Nova na noite de domingo 25 de Julho – Registo áudio :

Abel Veiga

9 Comments

9 Comments

  1. Matabala

    26 de Julho de 2021 at 8:29

    Essa decisão do TC para além de toda a suspeição que envolve a falta de concordância de pelo menos 3 assinaturas e de esses juizes serem familia do queixoso DN o pior mesmo é o precedente que se abre. Daqui a diante todas as eleições feitas em São Tomé e Príncipe podem ser alvo de desconfiança de candidatos e de recontagem. Nunca mais umas eleições serão calmas, ordeiras e pacíficas. Não precisavamos de mais esta notória falta de capacidade pois esta é a mensagem que passamos para a comunidade internacional. Batemos no fundo… Outra coisa, povo está lembrado de em 2018 nas legislativas ter sido pedido recontagem dos resultados pelo partido ADI e senhores de MLSTP e PCD terem sido patrocinadores da desordem e caos com queima de viatura e ameaça a vida de juíza para essa recontagem não acontecer…agora já vale fazer recontagem e quem não aceita é porque está com medo ou rabo na estrada? Mas vocês pensam que povo é idiota e não vê vossas manobra e hipocrisia?…mais uma vez essa NM demonstra que não pauta o interesse público mas sim o pessoal/partidario acima de tudo.
    Meu apelo ao povo: estejamos atentos a manobra de secretaria- quem vai fazer recontagem? É o CEN e seus membros partidários do MLSTP? Recontagem tem de ser feita publicamente- nada de porta fechada!- na abertura das caixas seladas e na presença de todos os representantes de todos os candidato….essa gente é bem capaz de meter boletim extra dentro da caixa….djabu com vocês político de uma figa

  2. Chicão da Mina

    26 de Julho de 2021 at 10:56

    Como é que o cidadão pode acreditar na justiça em STP, quando é o Tribunal Constitucional, que deveria ser o garante das leis no país está em clara violação da mesma lei? Com os métodos que existem (telemóvel, internet) não há juízes incontactáveis!! Ou será que o TC sabia que iriam ser 3 votos contra? Assim não vamos lá senhores juízes. Estão a arranjar uma linda confusão que só vai servir para dividir ainda mais o povo.

  3. Fuba cu bixo

    26 de Julho de 2021 at 11:05

    O ADI é único partido político que joga limpo em S.tomé, não é preciso ser jurista para ver que tudo isso é que esta a acontecer no tribunal constitucional é batota e inconstitucional que mancha o bom nome de S.Tomé e Príncipe.
    Como é que as redes sociais podem substituir o Diário da República?
    Como é que u acórdão é decidido no domingo?
    Como é que em um coletivo de 5 Juízes só 2 assinão o documento?
    Como é que um cunhado de Delfim o irmão da esposa do Delfim Neves e o advogado e ex mandatário do Delfim Neves são únicos que assinaram o acórdão, não podemos aceitar isso.

  4. STP

    26 de Julho de 2021 at 11:07

    Acordão nulo. Mesmo voto de vencido devia assinar com declaração de voto com fundamentações jurídicas das razões de discordância da decisão da maioria. É isto que as faculdades de direito ensinam. Aliás o bom senso impõe. Pior, dos dois únicos assinantes um é cunhado (impedimento legal) e outro é advogado e foi mandatário na candidatura anterior (suspeição lega). Vamos repensar como contribuir para melhorar a imagem e credibilidade do país na comunidade internacional. Olhar para as futuras gerações.

  5. Andorinha

    26 de Julho de 2021 at 11:39

    Parabéns ADI por acabar com banhos na campanha eleitoral em S.tomé jogando limpo.
    E parabéns mais uma vez por denuciar esta inlegalidade e falcatruas no tribunal constitucional.
    Temos que livrar destes partidos da nova maioria que só nos envergonha e atrasam o desenvolvimento de S.Tomé e Príncipe.

  6. João josé da costa

    26 de Julho de 2021 at 14:59

    Eu não entendo nada. Mas não é o Carlos Vila Nova através do seu Director de Campanha que solicitou também ao Tribunal a recontagem dos votos?

  7. Mina Cobó Daua

    26 de Julho de 2021 at 15:05

    Pintou o dedo do meio…Porque será

  8. Manuela Pedroso

    26 de Julho de 2021 at 16:35

    Meus caros
    Este o Maior devedor da praça pública, transformado em Presidente do Tribunal Constitucional, envergonha o povo santomense, envergonha a justiça santomense e não é digno de se chamar juiz. Este é um grande candongueiro da Justiça. Ele está a pagar os milhões de dobras que o Delfim Canábis lhe deu para pagar as dívidas com os cambistas da zona defronte a Pereira Duarte, pois estes cambistas já estavam a preparar para ir retirá-lo do Gabinete deste tribunal, por ser um dos maiores caloteiros de S.Tomé e Príncipe.
    O Delfim pagou todas as dividas aos cambistas, e a única forma de pagar este favor é seguir as ordens do Senhor Roubama Canábis.
    Espero que o Presidente da República como garante da constituição e das leis faça algo desta vez. Este senhor tem que ir para casa e já.

  9. Miguel+Cassandra+Trovoada

    28 de Julho de 2021 at 10:25

    Julgo que, considerando o grave erro da CEN, inaceitável numa Instituição que detém tamanha RESPONSABILIDADE nos destinos de São Tomé e PRÍNCIPE, devemos ver como compreensíveis e justas as exigências de Delfim Neves, assim como as pretensões de Carlos Vila Nova visto que ambos, hipoteticamente, poderão ter sido gravemente prejudicados… Aliás, o mesmo se pode dizer em relação a Posser da Costa. O que não é aceitável nem admissível é que haja decisões magnanimas e forjadas nos bastidores do Tribunal Constitucional, uma Instituição que deve garantir o consenso e a justiça da “coisa pública”. Seria também de aconselhar o esclarecimento e registo das razões subjacentes às decisões dos outros três juízes. Cabe agora ao sr Presidente da República assumir o seu papel de, até então, Chefe de Estado e repôr a legalidade constitucional e que se aja em conformidade.

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