Sociedade

Supremo Tribunal de Justiça chumba Ministro Stock

O acórdão número 35 do Supremo Tribunal de Justiça tornado público quinta – feira, suspende a decisão do ministro da Defesa e Segurança pública Carlos Stock, em expulsar do país o cidadão camaronês Pierre Marie N´Dé.

No documento que o Téla Nón teve acesso os juízes do Supremo Tribunal de Justiça dizem que o Serviço de Migração e Fronteiras, tutelado pelo Ministro Carlos Stock, «nos termos da lei não tem poderes para formar um processo para efeito de expulsão de estrangeiros, mas sim encaminhar esse mesmo processo ao poder Judicial para decisão».

Uma constatação que dá razão a ordem dos advogados que se insurgiu contra a decisão do governo em expulsar o cidadão camaronês que vive legalmente em São Tomé e Príncipe há mais de 8 anos. Aliás o cartão de residência do referido cidadão confirma que está legal em São Tomé e Príncipe.

Por outro lado, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, acrescenta ainda que «é de corroborar com o parecer do Exmo senhor Magistrado do Ministério Público, para que seja suspensa a eficácia da decisão de expulsão administrativa requerente».

O acórdão conclui que «nestes termos os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, decidem suspender a eficácia da decisão de expulsão administrativa do requerente Pierre Marie Fomba N´Dé», lê-se no documento.

Uma vitória para a ordem dos advogados, que nos últimos dias tem contestado a decisão do governo de expulsar o cidadão estrangeiro. «É uma decisão manifestamente inconstitucional, é uma decisão que fere a lei sobre o regime jurídico dos estrangeiros em São Tomé e Príncipe. Não é para nós nenhum triunfalismo. Não é uma questão pessoal, não é uma questão de afrontamento ao governo. Não é uma questão de o governo perder a face. O que está em causa é a defesa dos direitos fundamentais», declarou Gabriel Costa, advogado e bastonário interino da ordem.

No entanto Pierre N´Dé, continua detido na polícia nacional desde quarta – feira. «Acho que essa detenção é ilegal, uma vez que não foi tomada com base na lei. Houve uma clara violação do domicílio do cidadão. Não está em causa nenhum desacato», sublinhou Gabriel Costa.

Segundo o advogado a próxima acção judicial passa pelo pedido de anulação da decisão do governo.

Abel Veiga

113 Comments

113 Comments

  1. jp

    24 de Setembro de 2010 at 8:45

    ESTE TRIBUNAL ESTA VICIADO E COMPROMETIDO COM O MLSTP/PSD E PODEM CRÊR QUE MUITAS MAIS MEDIDAS ACERTADAS DESTE GOVERNO SERÃO POSTAS EM CAUSA PELO TRIBUNAL…..

    • Osama bin Laden

      24 de Setembro de 2010 at 8:55

      Sinceramente, os Juízes são-tomenses andam a brincar, com povo, esses corruptos de tribunal chamados juízes merecem uma grande paulada.
      Os búfalos foram presos sem qualquer culpa formada, não disseram nada, numa situação desta em que um forasteiro veio a STP para dar cabo da nossa saúde pública, enganar povo de STP esses corruptos chamado juízes sai em defesa desse mafioso.
      Diga-nos por favor quanto é que receberam para tomarem essa decisão?

      Os polícias só têm que acatar a ordem do ministro e pôr a correr o mafioso do nosso país.

    • a lei

      24 de Setembro de 2010 at 20:26

      é necessario que os tribunais conheçam
      Lei 5/2008
      Nos termos da lei 5/08 de 12 de Agosto de 2008 A presente lei regula a situação jurídica dos estrangeiros na República Democrática de São Tomé e Príncipe, definindo as condições de entrada, permanência, saída e expulsão, bem como as taxas e sanções aplicáveis

      http://www.smfstp.st/legislacao

      VER ARTIGO 54º CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE RESIDENCIA PONTO 5 E 6

    • anti-burros

      26 de Setembro de 2010 at 3:37

      JP, se pensas que só existe corruptos no MLSTP/PSD estas brutalmente enganado. ve-se que es um fanático partidario que não consegui ser imparcial(QI baixo), porque fulano e tal que ta no governo é teu amigo ou é teu primo. tas a ser corrupto pa. Corrupção é algo individual, não se aprende, vem da natureza de cada um quando nasce, ma índole independentemente de onde esteja a pessoa, no partido A,B,C ou D… até na igreja há corruptos. pense bem antes de dizer as coisas.

  2. INCOMODADO COM ISTO

    24 de Setembro de 2010 at 9:12

    POIS É ISTO QUE ME INCOMODA….
    ENTÃO O STOK, NÃO SABE DISTO…. ELE NÃO É ADJIVOGADO… DE GANHAR DINHEIRO, AINDA SE LEMBRAM DA CONFUSÃO QUE ELE FEZ NO CASO DOS BUFALOS.. XÊ ÓÓÓÓÓÓ JÁ ESTA A COMEÇAR A FASER ASNEIRAS, BEM QUANTO MAIS COISAS DESTA O gVERNO patricio cHUVISCO FISER MAS RAPIDOS ARRUMAM COM A CARREIRA DELE, MAS DEPOIS NÃO VÃO ABAMDONAR O APARTIDO, AGUENTA LA.

  3. lambuco

    24 de Setembro de 2010 at 9:20

    vejamos uma coisa senhor jp, o tribunal é um órgão de soberania, não é porque uma ou outra pessoa é considerada menos boa que o nosso tribunal ja não possa funcionar.
    você deveria ter vergonha quando diz estas coisas,
    Imagina se fosse vc que estivesse no estrangeiro, com a vida mais ou menos organizada e te aconteceria uma coisa destas,
    mesmo quando vc comete erros, tem que se fazer a justiça, mas que ela seje bem feita e justa

    • Rutger

      24 de Setembro de 2010 at 10:46

      E sabido que mesmo fora do Pais e permitido ter-se advogados para nos defender.

      Tal regra tambem se aplica ao individuo em causa, e caso o tribunal lhe de razao naturalmente que ele pode regressar sem problemas nenhuns.

      Os defensores do tal individuo querem fazer passar a mensagem de que com expulsao do mesmo o assunto fica encerrado? Mentira, estao preocupados sim e com as vantagens financeiras que poderao ter caso o individuo permaneca no Pais. Bandidos!

    • nelson

      24 de Setembro de 2010 at 13:55

      sao destas coisas k faz passar con meus conteranios muitos sao capazes de vender a alma por um punhado de notas,entao o tipo engana sao tomenses com alcor que nao se sabe de que tipo ou como o fez ganhou muito dinheiro com trambiquece e o senhor vem com lei de fazer o boi dormir?porque nao o obrigao a beber esta mistela que ele andou a formentar la na barraca=? olhe vivi em frança no distrito 59 roubaix frança e lhe digo la e uma zona muito conflituosa e incendiar carro e normal por la e se eles apanhao os putos nao keren çaber primeiro deportao depois avisao os pais.os franceses nao brincao.

    • a lei

      24 de Setembro de 2010 at 20:31

      LAMBUNCU
      Lei 5/2008 de 12 de Agosto de 2008
      A presente lei regula a situação jurídica dos estrangeiros na República Democrática de São Tomé e Príncipe, definindo as condições de entrada, permanência, saída e expulsão, bem como as taxas e sanções aplicáveis

      http://www.smfstp.st/legislacao

      VER ARTIGO 54º CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE RESIDENCIA PONTO 5 E 6

      A LEI É PARA SER APLICADA

    • José Silva

      25 de Setembro de 2010 at 11:41

      É de se dizer que a ância tem dominado os interesses da Nação e tudo isso justifica a mediucridade e imoralidade da Justiça em S.Tomé. Trata-se de uma acção para sabotar o governo ou estamos perante reciprocos casos de interesses pessoais.

    • SUBÁ

      24 de Setembro de 2010 at 21:24

      Senhor Lambuco.

      Vai cometer esse tipo de erro no Brasil, depois vem fazer comentario…

  4. Horácio lucas fonseca das neves

    24 de Setembro de 2010 at 9:22

    por me o Governo fez muitissimo bem nao so defender o interesse do país como tambem impor a ordem estrangeiras

    Agora eu vos pergunto será que nenhum governo anterior santomense nao teve a mesma competencia de fazer o mesmo, será que nos somente os santomenses é que temos o direito de sofrer nos outros países, por me o governo fez o melhor, temos que fazer valer tambem as nossas leis contra os estrangeiros.

  5. Horácio lucas fonseca das neves

    24 de Setembro de 2010 at 9:30

    A ordem dos Advogados lhe defendi, na verdade não é a ordem dos Advogados mas sim A ordem do MLSPT de forma para travar o ADI
    O governo ja dei passos importantissimo agora deixe o governo trabalhar

    telNº 9927446

    • SUBÁ

      24 de Setembro de 2010 at 21:27

      Muito obrigado pelo comentario, falaste bem e a verdade, ordem dos MLSTP, os sem vergonha..

  6. Horácio lucas fonseca das neves

    24 de Setembro de 2010 at 9:33

    o governo deveria não so espulsar o cameromes como tambem meter na cadeia quem o ajudou-pk há mao santomense nisto

  7. Afonso

    24 de Setembro de 2010 at 9:36

    Este tribunal esta composto por um nº de curruptos , e desse jeito ñ vai ajudar nada ao Governo, muitos se ñ mi engana vive na base disto.Força Sr Ministro.

  8. Horácio lucas fonseca das neves

    24 de Setembro de 2010 at 9:38

    ESTE TRIBUNAL ESTA VICIADO E COMPROMETIDO COM O MLSTP/PSD ESTE TRIBUNAL DEVERIA SER RENOVADO DE BASE DE FORMA TER UMA JUSTIÇA COMPLETA COM CERTEZA A ORDEM DOS ADVOGADOS JA FOI SUBORNADO PARA O AJUDAR.

    • ramiro afonso

      24 de Setembro de 2010 at 10:08

      deixa da iginorancia mesmo se o cidadão seja estrangeiro as dicisão tem q ser tomada respeitando as lei da republica ou ja entramos na ditadora aqui em stp não, vai morrer diregente respeito pelos direitos fundamental de qualquer cidadaõ seja ele de quasquer nacionalidade o tribunal supremo os juizes conselheiro responderam o que esta na lei e mais nada ou este governo é ditatorial faz e ninguem pode falar o P M prometeu melhores condições ao tribunal e cooperação com os poderes judiciarios o q se intede o governo é tribunal manda ispulsar cidadão quando quer s t p naõ é gabão guiné aquatorial e outros países q tem regime.
      abri teu olho.tribunal vão vós asaltar tribunal manda o senhor primeiro ministro e seus afiados no governo a declarerem BENS no ministerio publico porque entramos na nova era de pratrice e não corrupção,aturidade do estado em rigor comida para povo e salarios aumento de salarios,não (combate a corrupção).

    • nelson

      24 de Setembro de 2010 at 14:07

      OLHA SE PARA ESTA SALADA RUSSA ENTRAR NOS EIXOS TIVER QUE ENTRAR NA DITADURA QUE SEJA POIS IRAQUE ESTAVA NA DITADURA E TINHA PAZ ENTROU NA DEMOCRACIA E ESTA COMO ESTA(CLARO QUE NAO DESEJO QUE STP SEJA COMO IRAQUE FOI SO UM TERMO COMPARATIVO)MAS A LA GAJOSSO SEACALMARIAO SE LHES CORTASSE UM BRAÇO PARA CADA VES K SENTIREN TENTADO PENSAO QUE PODEN PERDER OUTRO.DESCULPE SER ASSIM TAO DURO MAS COM ESTES SANGUE SUGAS PARAREN.

    • a lei

      24 de Setembro de 2010 at 20:33

      RAMIRO AFONSO
      Lei 5/2008 de 12 de Agosto de 2008
      A presente lei regula a situação jurídica dos estrangeiros na República Democrática de São Tomé e Príncipe, definindo as condições de entrada, permanência, saída e expulsão, bem como as taxas e sanções aplicáveis

      VER ARTIGO 54º CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE RESIDENCIA PONTO 5 E 6

      A LEI É PARA SER APLICADA

  9. Horácio lucas fonseca das neves

    24 de Setembro de 2010 at 9:47

    EU VOU VOS CONTAR UMA COISA FIZ UMA INSCRIÇÃO PARA ESTUDAR NA ESCOLA PROFISSIONAL EM COIMBRA SO POR EU TER JA 12º ANO DE ESCOLARIDADE ELES LIGARAM PRA ME E M DISSERAM QUE AO PRINCIPIO JA NÃO TENHO O DIREITO DE FREQUENTAR ESTE ANO LECTIVO NAQUELA ESCOLA VCS ACHAM NORMAL POEM EM VOSSOS LUGARES COMO VCS SENTIRIAM LOGO PORTUGAL UM PAÍS TAO PODRE A NOS FAZER ASSIM POR ISSO DIRIA EU O GOVERNO FEZ MUITO BEM
    FORÇA GOVERNO

  10. HugoLima

    24 de Setembro de 2010 at 9:59

    O Dr Stok é da casa, e sabe muito bem que o Camaronês não está sozinho nesta.
    A expulsão do mesmo comprometeria bolsos de alguns.Por isso farão tudo para o manter no país.
    A não ser que alguém da cúpula dos ditos ordem dos advogados morra por intoxicação das bebidas fabricadas pelo mesmo.
    Haver vamos.

  11. Pedro Sousa

    24 de Setembro de 2010 at 10:01

    Devia haver uma Lei em STP, que punisse severamente os traidores da pátria. Caso da ordem dos advogados e os senhores de direitos humanos.
    Muitos deles com filho espalhados em todo canto do país, sem saber o que os meninos comem e se vão a escola ou não.
    Deviam ser postos no avião juntamente com esse mafioso camaronês e nunca mais voltarem a pôr os pés em STP. Esses senhores anda a defender bandidos que ainda por cima é estrangeiro, nós já temos muitos malandros cá em STP não precisamos de mais.

    A ordem dos advogados andam a promover corrupção em STP, com objectivo de terem casos para ganharem dinheiro.

    Ontem mesmo estava a falar com um nigeriano por causa da trafulha que fez ao vender – me um produto sem qualidade, ele me respondeu assim:

    “Não mete cu eu, eu chamar minha advogado”

  12. Filho das ilhas maravilhosas

    24 de Setembro de 2010 at 10:13

    Temos de ser coerente e fazer as coisas bem-feitas, penso que esse assunto é da alçada dos tribunais e o poder político não deve intervir desta forma fazendo o trabalho dos juízes que têm competência para isso.
    O tal senhor cometeu um crime deve responder em tribunal e cabe aos tribunais aplicar as sanções consoante as leis.
    Embora tenha cometido um crime gravíssimo e sendo estrangeiro este senhor tem direito a defesa e stp sendo país livre e democrático deve respeitar os direitos humanos.
    STP sempre….

    • nelson

      24 de Setembro de 2010 at 14:12

      LIVRE E DEMOCRATICO HAHAAHAHAHAHAAHAHAHAAHAHAAHAHAAHAHAAHAHAHAAHAHAHAAHAHAHA DEVES ESTA A FALAR DE OUTRO PAIS

    • SUBÁ

      24 de Setembro de 2010 at 21:37

      Ainda bem que o Governo tomou essa medida, se estivessemos a espera deste tribunal, dava tempo para homem abrir pelo menos, mais 5 fabricas e acabar com vida desse povo…
      Sinceramente,
      Governo fez e fez tambem e cumpriu o que está na lei…

    • EGAN

      25 de Setembro de 2010 at 6:55

      oh, filho das ilhas maravilhos,primiro tens que mudar esse nome,segundo lugar nao pronucei sobre assunto que nao tens conhecimento,Alguem ja mencionou isso antes mais acho que es outro que tem preguica de ler- um outro ignorante-conserteza membro dessa farsa que ordem de advogado.Este individou tem que deixar o pais emediatamente.

      ARTIGO 54º CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE RESIDENCIA PONTO 5 E 6.

      5. Pode ser cancelado o certificado de residência por razões de ordem pública ou
      segurança pública.

      6. É competente para o cancelamento o Ministério tutelar da Ordem Interna, com a
      faculdade de delegação no director do Serviço de Migração e Fronteiras.

  13. Domingos

    24 de Setembro de 2010 at 10:19

    Este Tribunal tera que entender que este governono veio para modar as coisas;tribunal tera que deichar este pais avançar para frente.Senhor Primeiro Ministro avanse com o seu plano para o desenvolvimento do pais

  14. santos

    24 de Setembro de 2010 at 10:24

    Se fosse um nacional a estar nessa situação num país estrangeiro, o desfecho seria claro:EXPULSÃO,pura e simplismente. Mas, tratando-se de um estrangeiro cá, estão a fazer de tudo para defendê-lo, quando o mesmo pôs em perigo, e quem sabe, conduziu à morte muitos são-tomenses. Expulsem o bandido para servir de lição para os outros potenciais malandros.

    • Alice

      24 de Setembro de 2010 at 13:57

      Eu dei nota positiva a este comentário, infelizmente só se pode votar uma vez, se fosse possivel eu votaria milhões de vezes. É que realmente temos que pôr ordem na nossa terra. O tribunal e a Ordem dos advogados façam o que quizerem, mas no fim de tudo isto,por amor ao vosso povo,por favor ponham este bandido fora de S.Tomé.

    • nelson

      24 de Setembro de 2010 at 14:13

      APOIADO NAO PRECISAMOS MAIS DE PARASITAS.

    • a lei

      24 de Setembro de 2010 at 20:40

      Santos
      eu estou de acordo contigo quando fui a site do SMf e li a Lei 5/2008 publicado no diário da republica nº47/08 de 12 de agosto de 2008 eu dou razão ao Ministro. Ele simplemente aplicou a Lei por isso os Tribunais antes de falarem deveria conhecer as leis.

      Não sabia que o SMF tinha um site e ainda por cima com todas as informações até os preços aplicados ai estão.
      Todas as instituições deveriam fazer como o SMF disponibilizar informações
      Forca ai em STP

    • SUBÁ

      24 de Setembro de 2010 at 21:42

      Concordo consigo.
      Fui tambem ler o que a lei dizia, não precisa ser Jurista para interpretar o que a lei diz, é da copetencia do Ministro tomar essa decisão e ponto final…

      Leiam isso:
      Artigo 6.º
      Liberdade de circulação e de residência
      1. Os estrangeiros legalmente residentes gozam do direito de livre circulação e de
      escolha do domicílio, salvo as limitações previstas na lei e as determinadas pelas
      autoridades competentes por razões de segurança e ordem pública.
      2. As limitações por razões de segurança e ordem pública têm carácter individual e
      são determinadas pelo Ministro de tutela do Sector da Ordem Interna, com
      conhecimento do Ministro de tutela do Sector dos Negócios Estrangeiros, da
      Cooperação e Comunidades e devidamente publicitadas.

  15. Domingos

    24 de Setembro de 2010 at 10:39

    Primeiro ministro muita atençao com este Tribunal porque axiste muita corrupçao la dentro;o povo de Sao tome esta contigo;o povo te elegeu e nao elegeu os curruptos que estao dentro do trbunal;Viva o Patrice Trovoado e Viva o Dotor Manuel Pinto da Costa o povo quer estas duas figuras para mudar este pais.

  16. jp

    24 de Setembro de 2010 at 10:55

    ao tal que se diz chamar “lambuco”:
    1. Sei do que falo
    2. Procure bem se informar antes de aparecer neste fórum
    3. passar bem !

  17. Pitbull

    24 de Setembro de 2010 at 11:12

    STP é um país que vive de mão estendida como é o caso da maior parte dos países africanos quando se tome medidas desse tipo tem que ser rigorosamente com base na Lei para evitar reacção do outro lado. lembrem-se daquilo que aconteceu com estrangeiros na Africa Sul ainda neste ano. Temos comerciantes que fazem compra nos Camarões, Portanto vamos fazer tudo de maneira clara “Pá muclúclú na fé xintxi mata sundé”

    • avante

      24 de Setembro de 2010 at 20:49

      Lei 5/2008 de 12 de Agosto de 2008 É PARA SER APLICADA. Este foi o primeiro muitos outros ~pelo mesmo caminho.

      O ministro da justiça que investigue as a lei da nacionalidades, que muitos serão destituidos da Nacionalidade Sãotomense e neste caso o Ministro da Defesa e Ordem interna poderá de novo aplicar a lei 5/2008.
      Só assim nos seremos respeitados no estrangeiro e deixaremos de ser uma republica das bananas.
      Nacionalidade atribuida a todos
      Refugiados economicos que só por chegarem em STP com 10000€ todas as portas lhes são abertas.

  18. stp

    24 de Setembro de 2010 at 11:37

    O tal Camarones antes de ser extraditado tera que ser juldado e pagar a pena em STP pais aonde cometeu os crimes e obrigalo a abrir a boca pq com essa protecao tuda deve haver muitos beneficiados por detras

    • principe

      24 de Setembro de 2010 at 20:52

      Não só o camarones mas também os Portugueses socios da mesma empresa devem seguir o mesmo caminho. Anulação da nacionalidade de um deles pagar as devidas multas e serem explusos e se possivel serem julgados nos paises deles por porem em perigo a vida de pessoas.
      Se ouver sãotomenses que sejam presos e proibidos de sair do pais

  19. Manuel Jorge

    24 de Setembro de 2010 at 11:39

    Isso ‘e a nova forma que o MLSTP encontrou para derrubar o governo? Fiquem quietos porque a popularidade do senhor primeiro ministro sobe a cada dia que passa.
    Eu so espero que o tribunal tome a decisao que se tomaria em qualquer pais do mundo nestas situacoes ja que o governo nao tem a legitimidade de a tomar, tomem voces.

    • João Viegas

      24 de Setembro de 2010 at 20:54

      o Governo tem legitimidade o Ministro só aplicou a lei 5/2008

  20. CARLO DAS NEVES

    24 de Setembro de 2010 at 12:09

    VIVA MLSTP, VIVA tribunal, viva procurador geral da republica
    Abaixo os ingnorantes, ditadores. N canso-me de rir destes comentarios absurdos que leio neste espaço. vocês ficao la fora dando mal de tudo e todos, mas nao passao de bandos de ingnorantes. deixe de mandar boca ali e volta pra tua terra trabalhar e mostrar o que vocês sabem, ja que estao arumados em salvador da patrias.
    VIVA GABRIEL, VIVA A ORDEM DOS ADVOGADOS, graças a vocês a justiça continuara viva neste pais.

    • Jorgek

      24 de Setembro de 2010 at 18:04

      e aprender a escrver?

    • SUBÁ

      24 de Setembro de 2010 at 21:46

      Senhor Carlos.

      Maioria de nós esta mesmo aqui na base “STP”.

      VIVA OPOSIÇÃO e vão morrer na oposição, não sabem viver sem poder…

    • José Silva

      25 de Setembro de 2010 at 11:53

      Voçê é outro deliquente que ajudou afundar a terra, tenha vergonha, cambardas de ladrões.

  21. Tagarela

    24 de Setembro de 2010 at 12:17

    Ao ler os vários comentários fiquei com a nítida impressão de que as normas legais devem ser esquecidas e/ou aplicadas se estiverem em conformidade com o poder executivo de preferência da população.
    Temos de separar as situações. As leis da República devem ser cumpridas quer se queira quer não, independentemente da cor política de cada um. Elas não foram feitas em favor/desfavor do partido e governo A ou B.
    O Tribunal não faz leis, que é da competência da Assembleia Naciona. Apenas as aplicam ao caso concreto que lhes for submetido.
    A expulsão de estrangeiros é da competência exclusiva do Tribunal, mediante processo. Cabia apenas ao governo enviar o processo, ao Ministério Público e este proceder judicialmente contra o referido cidadão e, em caso de condenação, o Tribunal ponderaria a sua expulsão.
    Essa decisão do Tribunal não significa que o cidadão em causa, futuramente não venha a ser expulso. O acórdão disse que a ordem de expulsão não é da competência do governo e suspendeu a sua execução, para que outros passos sejam dados, em conformidade com a lei. Viva STP!!!

    • João Viegas

      24 de Setembro de 2010 at 20:57

      não concordo contigo deverias ler a Lei 5/2008 de 12 de Agosto de 2008
      A presente lei regula a situação jurídica dos estrangeiros na República Democrática de São Tomé e Príncipe, definindo as condições de entrada, permanência, saída e expulsão, bem como as taxas e sanções aplicáveis

      http://www.smfstp.st/legislacao

      O tribunal também deveria ler

    • Tagarela

      28 de Setembro de 2010 at 10:31

      Caro, creio que não terá lido convenientemente a lei que citou.
      A lei que regula a situação dos estrangeiros em STP, é clara no seu art. 74 nº1 que define as condições de expulsção administrativa levada a cabo pelo titular daquele pelouro, apenas em caso de estrangeiros que tenham entrado em STO de forma ilegal, ou aqueles que tinham cartão de residência, visto de permanência e ficaram ilegalmente por uma das razões espelhadas pela própria lei.
      Para os casos de estrangeiros que estando legal em STP e cometam algum acto que ponha em causa a ordem pública, os interesses económicos do Estado Santomense e seus cidadãos, nos termos do art. 78 al. e) daquela lei é passível de ser expulso mediante processo judicial.
      Pelo que percebi, o tal cidadão estava legal no nosso país e teve uma conduta que indicie atentado contra os interesses do Estado Santomense e de seus cidadãos, pelo que é competente para expulsá-lo, apenas o Tribunal Santomense, pois não seria expulsão administrativa.
      O art. 54 que citou do regulamento a Lei de estrangeiro deve ser apreciado nos termos em que referi, nomeadamente,no caso de cidadãos estrangeiros em situação ilegal em STP.
      Assim, agiu corretamente o Tribunal Santomense. Viva STP!!!

    • Filipe Samba

      27 de Setembro de 2010 at 6:08

      Aceito a sua explanação, porque vivemos num Estado de Direito onde as normas juridicas devem ser respeitadas.
      O Tribunal é um Orgão de Soberania Nacional, e tem o Direito e Obrigação de fazer ao infractor, o cobro do delito, nos principios das regras vigentes na Constituição do País.
      O cidadão foi infractor da lei, mas não deve ser expulso, porque nunca iremos saber a verdade na sepultura,mas sim julgado.
      Sao-tome é parte da Terra do Lago Victoria( Camarões), que afastou-se do Continente Mãe devido a força vulcânica.
      Somos da mesma terra.
      Procurem saber melhor o canal da linha de Camarões, esta é uma bacia de petroleo que parte de Lago victoria ( Delta do Rio Niger) a nossa origem,(Terra) vai até Thad, Libia.
      O nosso País é de origem vulcânica.

  22. Dasafrica

    24 de Setembro de 2010 at 12:43

    Sr Primeiro Ministro,
    Nao podes ter no seu elenco Ministro k cometa essas gafes e mancha o nome do Pais.
    O sr ja ta sendo visto como homem k toma posicao, eu sugiro k o sr Ministro Stock tera tb k ser punido pelo erro comitido…..Vamos ver o k sr fara…. Nao admitimos Ministro Burros…..Toma medidas

    • João Viegas

      24 de Setembro de 2010 at 20:58

      antes de pedires que o mesmo seja punido vá ler a Lei 5/2008

  23. Licenciado em Direito

    24 de Setembro de 2010 at 12:52

    diria apenas o seguinte, sustentado em duas aristas:

    1- pra obedecer a questao processual ou processal que foi criada em direito e é comunmente levada á cabo, pois ( quicas) dever-se-ia proceder á abertura de um processo ao individuo, por forma a respeitar áquilo que já está amparado por lei.( embora a propria lei humana e mesmo juridica, adolece de perfeicao).

    2-por outro lado, tendo um pais tao pequeno como é o nosso, pois se é amplamente sabida a actividade, corrupcao de desgraca que tem ocasionado a accao desse individuo ali, o dito camarones, pois creio que sim, o ministro como entidade supremo da pasta da defesa e irdem interna territorial, poderia talvez, em funcao da objectividade conductual do individuo, proceder a um processo sumarissimo, com aval do proprio tribunal supremo, e sim expulsar o individuo do territorio nacional. isso porque, qualquer lei como estudei em direito e digo sempre, é feita visando a melhoria das condicoes socias do territorio e parte do pressuposto do” sentir humano”.

    pois nota-se claramente, que muitos que ao igual que eu, estudaram direito ( como é o caso dos componentes da ordem dos advogados e o tribunal supremo) apenas se baseiam na teoria de hans kelsen, de que o” direito é norma e só norma.”

    mas a verdade é que as coisas nao sao bem assim, por isso que repito, do ponto de vista processal e formal, puramente normativo, pois talvez o ministro tenha falhado em nao proceder delegando a abertura de um processo contra o individuo em causa.

    mas do ponto de vista do teor da justica e da correccao social, e a manifestacao humana presente nas normas que visam proteger a sociedade e os seus concidadao nacionais, me pergunto, que importancia tem dado os ditos normativistas, ao prejuizo e consequencia nítida e visivel das accoes desse individuo ao nosso pais???

    pois, creio que toda lei tem excepcao, ou seja supletoriedade em dependencia da magnitude da violacao, portanto, o mais justo e de verdadeiro interesse nacional, seria certamente expulsar dito individuo o mais urgente que possivel seja, do territorio nacional.

    Um pequeno Licenciado em Direito proviniente de Cuba, radicado no extrangeiro.

    • REI KWANHAMA

      25 de Setembro de 2010 at 23:10

      CONCORDO PLENAMENTE COM O SEU RACIOCÍNIO, COMO SÃO-TOMENSE (GENUÍNO)E PATRIOTA TODOS DIGO TODOS DEVERÍAMOS PROMANAR EM PROTECÇÃO
      DA SOCIEDADE E DO POVO .
      ESTE E O COMEÇO DA CAMPANHA PARA DESCREDIBILIZAR O GOVERNO DE PATRÍCIO TROVOADA.ESTE VELHO VICIO DE RISOTE QUE TENDES… QUI VIVRA VERA !!! O INDIVIDUO TEVE A RAZÃO DE TRATAR-VOS DE ESCUMALHA .
      WHAT THE HELL IS GOING ON IN THIS COUNTRY ?

  24. Matabala

    24 de Setembro de 2010 at 13:05

    Esse caso é complicado, de um lado temos o Governo que quer mostrar que veio para mudar as coisas, do outro lado temos a lei que deve ser respeitada…
    Parece que a maior parte dos comentários aqui feitos, foram feitos por pessoas que nem sabem o que é a lei.
    Eu concordo que o Governo tome medidas severas com um individuo que queira fazer actos não ilícitos no nosso país (seja ele estrangeiro ou nacional).
    Eu também concordo com a posição da ordem dos advogados, apesar que muito dos advogados que dela fazem parte, não me são uma pessoa dignos de estar a defender quem quer que seja (curriculum sujos).
    O importante é que o governos deve seguir as trajectórias legais para tomar as suas decisões.
    Penso que o Supremo Tribunal tomou uma posição correcta, de um lado; agora falta é julgar o indivíduo e tomar a decisão como Órgão competente para tal.
    Agir de cabeça quente, só fará o governo andar para trás…seria como construir um castelo sobre a areia…
    Soluções imediatas e mal pensadas são iguais a decisões erradas…
    Nunca se esqueçam que São Tomé e Principe ainda é um apís que depende fortemente da cooperação internacional e das Instituições Internacionais…portanto, a credibilidade e a sustentabilidade dessas relações dependem grademente da observância do cumprimento das leis e respeito aos direitos humanos…
    Um bem haja para todos…
    Nilton

  25. P.F.

    24 de Setembro de 2010 at 13:21

    Coisas & Lugares-24/Set:(2010) – Em relação a este triste episódio de contrafação e exportação de bebidas alcoolica que se verificou no nosso País nesta semana, o que é o inimigo nº. um da saúde pública,lamentavelmente só vem demonstrar a fragilidade e a falta de controle das nossas autoridades de Inspeção de Actividades Economica,um assunto que me procupa imenso,gostava de partilhar com todos os participantes deste espaço de comentários os seguintes pontos de vista: Infeleizmente, temos assistidos algumas práticas que são condenavéis aos olhos de todos em que os actores politicos e agentes económicos inconscientes da nossa praça a matam as nossas populações, nos luchans, nas freguesias, nos grandes centros urbanos,dando-lhes aguardente sem mimimas qualidades para o consumo em vez de lhes pão,água potável, energia electrica,trabalho,saúde,educação bem-estar,paz, auto-estima,bem como outras necessidades básicas,dão-lhes cacharambas e mais cacharambas sem nada no estomago a troco de votos para matá-las mais cedo. Enfim…, só mesmo em S. Tomé e Principe, onde a campanha é todos os dias por falta de ocupações para grande parte das famílias da nossa Terra,o que leva muita gente já de sí vulneráveis a refugia-se nas bebidas e já agora deixe-me aqui dizer-vos que Portugal, o País onde eu vivo há muitos anos,também começa a viver este flagelo. Coisas que acontencem e no lugar onde elas acontecem e ninguem faz nada! Neste caso concreto, o Sr. Ministro foi infeliz na sua decisão e não tem muita razão ou seja, agiu de cabeça quente por que em meu entender já não estava a confiar neste nosso Ministério Público, onde tudo alguma coisa acontece e ninguem faz nada e ele o nosso Ministro da Defesa e Segurança Pública Drº. Rui Stok, como se diz na gíria de futebol, quiz mandar para casa mais cedo o cidadão empresário Camaronês sem consultar as autoridades judicais e sem averiquar muito bem o processo. Enquanto isso, fico com a impressão ou pelo menos pareceu-me que a Ordem dos advogados esteve a lutar por um osso de carne. Uma instituição que há anos não aparecia par dizer uma palavra sobre o que quer que fosse nem para defender causas e valores nenhuns contra ou a favor de , aproveitou-se da precipitação e da falha do Ministro.Entretanto, pede-se alguma prudência para casos como estes futuro, tendo em conta que estes alrmes em nada dignifica o bom nome do País,principalmente quando se trata de questões de direitos humanos.Mais, acredito que o Ministro da tutela saberá sair de baixo e deve sentir-se orgulhado por isso e continuar a fazer o que lhe compete fazer. Não é por ai que um cidadão atento, integro e de bom senso o vai condenar e deixar de lhe dar todo o apoio moral e desejar-lhe força no desempenho das suas funções.Força Sr. Ministro e estamos juntos nesta ardua tarefa.Arregacemos as mangas e mãos-a-obra.Agora levanta-se uma questão, nesta guerra de avanços e recuos três protagonistas que estão envolvidos neste episódio o País exige explicações e precisava de saber em que medida não irá prejudicar o executivo,do ponto de vista de imagem e do sentido da autoridade do estado? É claro que, o Tribunal fez o seu trabalho e fê-lo muito bem em nome dos direitos fundamentais e das garantias e liberdade da pessoa humana, desautorizando as decisões do Ministro,lê-se no documento de acordão 35 a que publicamente tivemos conhecimento.Coloca-se aqui uma questão e se fosse o coitadinho do Gaspar Camblé,entre outros casos medáticos que aconteceram no nosso País nos ultimos anos a ordem teria reagido da mesma maneira e viram como o interino da nossa ordem dos advogados Dr Gabriel Costa,pessoa a quem eu pessoalmente tenho enorme respeito e desejo-lhe as maiores sorte do mundo saíu muito mal na fotografia e evidênciou quanto a mim um certo nervozismo e uma carga emocional muito forte.Só espero que este episódio sirva de alguma aprendizagem para casos futuros.Vamos esperar p´ra ver! Apetece-me dizer: E esta em!…Atrevo-me como é de costume atribuir notas de avalição. A Ordem dos Advogados:Nota Negativa alta;ao Ministro Nota positiva,porque apenas pecou na interpretação e no enquadramento da Lei, na forma como conduziu o processo. Ao MP,igualmente nota Positiva.
    A B A I X O: Ordem dos Advogados;

    A C I M A: O Ministério Público e o Ministro.

    É tudo por hoje, despeço-me na certeza de que o País precisava de um Jornal digital assim.

    Obrigado Tele Non.

    • Assuncao

      24 de Setembro de 2010 at 21:15

      Achei graca a este comentario, aproveito a “deixa” para deixar 1 abraco ao dr.Stock que ‘e 1 pessoa de bem e que apenas agiu imbuido de emocao e cheio de vontade de bem fazer…forca amigos, que vamos la chegar.
      Com cumprimentos.

  26. ela@hotmail.com

    24 de Setembro de 2010 at 13:28

    todos sabemos k o tribunal em stp nunca funciono,pork só agora estão a puchar tanto sangue por ser cidadão extrangeiro ou por uns ditos advogados,fazerem parte da cupla,

  27. Licenciado em Direito

    24 de Setembro de 2010 at 13:35

    acréscimo:

    nao conheco nenhuma das figuras em questao, nem o actual ministro nem os cabecilhas da ordem dos advogados onde figura a jurista celisa e o jurista gabriel costa.

    mas a verdade e nao defendendo o actual ministro sobre o anterior comportamento áquando advogado dos búfalos e o actual comportamento enquanto tutelar da pasta da defesa é que:

    1- bem sabemos que os extrangeiros devem gozar de “quase”, iguais direitos em relacao a um nacional em quanto a liberdade, igualdade, atencao e outras garantias sociais. mas a verdade é que nem todos os direitos e privilégios aos quais um cidadao nacional aufere, o extrangeiro residente nao aufere. exemplos: nós votamos, eles nao votam no nosso país pra o nosso governo. há paises como o caso de cuba, que eles nem podem fazer parte do sindicato de trabalhadores ou ocupar grandes cargos sindicais de direccao. tudo isso, baseando-se na legitimidade, privilégio, direitos que conformam a ordem interna que recai sobre a nacao e os maternos cidadaos.

    portanto, no caso dos búfalos, houve irregularidades sim, conforme tambem eu, pelos jornais digitais na altura lera e me informara. mas a verdade é que nao se expulsa do territorio nacional a um seu proprio filho, mas sim se pode legitimamente expulsar a um extrangeiro.

    é claro que em termos gerais, al ei assi mse refere, mas na aplicacao concreta das normas, há coisas sim que se pode fazer com um extrangeiro de modo legitimo, embora nao pareca ( por isso, poe-se a gritar tambem as ditas vozes dos direitos humanos, que ao meu ver é toda outra fachada tambem), emquanto se obvia o mais lógico e importante, a proteccao da nossa ordem interna que é violentada por este lamentável bandido extrangeiro que ali ainda se encontra.

  28. dá que meditar, nao é???

    24 de Setembro de 2010 at 13:38

    Espanha: Igreja apela a participação na greve geralPor Redacção

    O Arcebispado de Madrid considera que a greve geral convocada para o próximo dia 29 é «um protesto justo» e apela aos católicos para que se juntem à paralisação «com algum símbolo distintivo de cor branca».

    Em comunicado, citado pelo El Mundo, o conselho de laicos do Arcebispado de Madrid defende que este «é o momento» para os católicos se «implicarem na política». «O nosso compromisso associativo, sindical e político é mais urgente que nunca», lê-se no texto.

    O objecto é garantir uma «regeneração democrática», para que «a exigência de prestar contas ao povo por uma representatividade que demos e perdemos, seja permanente e não apenas de quatro em quatro anos».

  29. Fr07

    24 de Setembro de 2010 at 13:47

    acho que se fosse en frança, este individu, o camerones, ja estaria fora du pais ou en cadeia,quando se trata de segurança publica e sobretudo, saude publica que neste casa esta en questao, este mesmo individo, deveria ser expulso por autoridade Sao tomense, e o tribunal nao teria voz neste casa….aqui nao ten nada a ver com dereitos humanos fondamentais..é expulsao ou cadeia…

    • Jose de Menezes

      24 de Setembro de 2010 at 16:12

      E caso para se perguntar, qual deles o melhor: expulsao ou cadeia?

  30. Manga safú

    24 de Setembro de 2010 at 13:50

    Vela se também vão mandar expulsar o nosso 1º Ministro, ele também é estrangeiro (Gabonês).

    • Manga safú

      24 de Setembro de 2010 at 13:52

      “Vê la” queria eu dizer.

  31. Fr07

    24 de Setembro de 2010 at 14:08

    Exemplos, para os oppostos ao governo

    Na Alemanha não há lei alguma que regulamente a expulsão e a residência dos estrangeiros. Desde que a autoridade pública entende, que por motivo de segurança pública, deve ser expulso um estrangeiro, ela o faz sem ter em consideração a sua idade e a sua situação.

    Na Itália, o art. 90 da lei de 22 de Dezembro de 1888 autoriza o Ministro do Interior a ordenar, por motivos de ordem pública, a expulsão de qualquer estrangeiro, de passagem ou residente no Reino.

    Na Suíça todos os estrangeiros podem ser expulsos, quer estejam de passagem, quer sejam estabelecidos, quer sejam proprietários, quer não. Até os próprios suíços, não originários do Cantão, podem dele ser expulsos, quando forem punidos por delitos graves.

    Na Inglaterra, o aliens act de 11 de Agosto de 1905, coloca, diz Martini, sob o mesmo pé de igualdade, todos os estrangeiros para poderem ser expulsos, por ordem do Secretário do Estado e por medida de segurança pública.

    • lei

      24 de Setembro de 2010 at 21:03

      não era preciso ires buscar estes exemplos
      Também nos temso uma lei que regulamenta os estrangeiros em STP

      Lei 5/2008 de 12 de Agosto de 2008
      A presente lei regula a situação jurídica dos estrangeiros na República Democrática de São Tomé e Príncipe, definindo as condições de entrada, permanência, saída e expulsão, bem como as taxas e sanções aplicáveis

      http://www.smfstp.st/legislacao

      A LEI É PARA SER APLICADA

  32. Fr07

    24 de Setembro de 2010 at 14:09

    Na Romênia, a lei de 7 de Abril de 1881 autoriza a expulsão do estrangeiro, residente ou domiciliado no território do país, que comprometer a segurança interna do Estado ou perturbar a tranqüilidade pública.

    Na Rússia, a lei de 26 de Maio de 1903 também permite a expulsão de estrangeiros, sem quaisquer restrições.

  33. Edson Costa

    24 de Setembro de 2010 at 14:11

    Não entendo como é que o tribunal chumba uma decisão tão altruìstica como a do ministro de defesa. Se o cidadão camaronês em causa, pôs de facto em risco a saùde pùblica não vejo porquê não expulsà-lo do paìs!! Este homem deve ser devidamente condenado por ter posto conscientemente em causa a saùde de um povo! Se fosse de facto um santomense em Cameroun jà seria expulso por ter feito o que este individuo fêz!! Jà não hà pachorra para tanta incopetência!

  34. Helves Santola

    24 de Setembro de 2010 at 14:50

    É isso aí…..
    Mas uma pergunta fica no ar….será que o ministro da defesa estudou o caso antes da decisão? Será que Carlos Stock não consultou outros advogados (já que ele tbem é)? Será que ele não pôde prever essa salada toda que só vai é enfraquecer o governo, que começou tão bem? Eu acho que os governo devia ter cuidado com as decisões para não criarem bolas de neve, lembrem-se que os são-tomenses estão com olhos mais abertos meus senhores, tenham juízo………..

  35. mario Pinto

    24 de Setembro de 2010 at 14:55

    Ordem de Adv. diz me com que vc andam vos direi quem sao vc.
    fui

  36. mario Pinto

    24 de Setembro de 2010 at 14:57

    Sem isso Gabriel nao ganha dinheiro
    onde esse sr trabalha?

  37. Eugénio Silva

    24 de Setembro de 2010 at 15:12

    MEUS IRMÃOS,

    A MODERAÇÃO PODE SER UM DOS PILARES DA SABEDORIA. POR ISSO, É NECESSÁRIO ALGUMA PRUDÊNCIA, A CALMA PARA NÃO DARMOS O CORPO PELA ALMA. O PROCEDIMENTO NESSE CASO, ASSIM COMO EM QUALQUER OUTRO, DEVE SER O MAIS CORRECTO POSSÍVEL.

    NÃO QUERO COM ISSO DIZER QUE O CIDADÃO QUE PREVARICOU NÃO DEVA SER EXPULSO. DEVE SÊ-LO CUMPRIMDO TODOS OS PRECEITOS PREVISTOS NA LEI DA REPÚBLICA.

    SOU DE OPINIÃO QUE DEVEMOS COMBATER: A IGNORÂNCIA, O FANATISMO E A TIRANIA.

    Bem-haja!

    • Jorgek

      24 de Setembro de 2010 at 15:57

      digo o mesmo!!
      que a justiça seja feita

    • Zidane

      24 de Setembro de 2010 at 16:54

      Muito bem.

    • nelson

      25 de Setembro de 2010 at 8:17

      pois é vendemos o pais por um punhado de notas . mesmo que tenhamos que beber veneno.

  38. sr

    24 de Setembro de 2010 at 15:40

    deixando o partidarismo de lado, o tribunal tem razao

  39. Zeca Jamba

    24 de Setembro de 2010 at 15:52

    Acho que o Tela Non devia publicar o comunicado do governo relativamente a essa questao.

  40. Jorgek

    24 de Setembro de 2010 at 15:56

    Gostei mas agora espero que o tribunal dê ordem de expulsao. nao queremos esse escroto no nosso país!

    de ladroes e corruptos ja temos k basta!!!

  41. MÉ SOLO

    24 de Setembro de 2010 at 16:17

    Tudo o que é crime, deve ser punido independentemente de quem as comete. A questão é saber que orgão tem competências para punir. Se de facto são os tribunais, creio que houve ingerências por parte do Ministro da Defesa. O que governo devia e deve fazer é criar mecânismos de controlo para não permitir estas e outras práticas que se tem verificado no país. Será que as nossas autoridades só agora tomaram conhecimento deste caso? Não haverá peixes grandes metido neste assunto?. Que seja feita uma investigação mais aperta desta assunto a começar pela alfândegas, SMF e Enaport, Direcçao de Comercio.

    • nelson

      25 de Setembro de 2010 at 8:23

      ministro de defesa e para defender o pais se o tipo pos em risco vidas do povo ele deve ser ministerio de defesa deve reagir mais rapido possivel e directo pois se nao fosse assim certamente que averia ratos e toupeiras que iriao informar o gajo e ele como os outros fugiao.para nao aver fuga de informaçao tem k ser assim.so mostra que ele (ministro)nao confia em seus colaboradores.e so chibus

  42. MÉ SOLO

    24 de Setembro de 2010 at 16:30

    O cidadão camoronês deve ser penalizado por ter posto em causa a saúde dos Santomenses. Aproveito para pedir as autoridades competentes para também começarem a fiscalizar os produtores tradicional de Aguardente porque creio q as condições de fabrico não defere mto das condições verificadas na fábrica da cidade da Trindade. Temos q começar a educar os nossos filhos de forma a servir de exemplo.

  43. Mina di Célivi

    24 de Setembro de 2010 at 16:57

    Este assunto tem que ser bem esclarecido.
    Querem que seja somente expulso o camaronês? Muito bem!
    E os dois portugueses implicados no negocio? Eles são dono de uma firma aqui em S.Tomé, o que se fará com eles?
    Não serão expulsos? Ou alguém tem recebido cabazes aos fim de semana, de modo que expulsem o camaronês e o assunto se encerre….
    justiça ùnica e igual!
    O Patrice tem que apertar bem esses seus elencos do governo…quem não serve, que vá pra rua!

    Expulsão é para o camaronês, assim como para os dois portugueses( aliás que são muitos atrevidos e que acham que os pretos com que trabalham ainda são escravos…)

  44. Madalena

    24 de Setembro de 2010 at 16:59

    Os direitos humanos devem ser observados, mas em nenhuma paragem do mundo lusofono estrangeiro faz manchete no jornal desta forma. Deixem os poderes judiciaias e judiciarios trabalharem, com tanta coisa para resolverem, um cidadão que tem seu país, ao não ser que no país dele enfrenta uma pena de morte, ou coisa parecida. Aqui as nossas autoridades devem meditar sobre a expulsão, ou não.
    A frança expulsou ciganos, EUA expulsa gente todos os dias, portugal expulsa diariamente gente, deixem de brincadeiras.

    • Filipe Samba

      27 de Setembro de 2010 at 7:31

      Os meus cumprimentos,
      Á Sr.ª Madalena
      Eu, estimo muito a sua maneira douto, em contribuir para que tenhamos um Estado de Direito.
      Por favor analise esta situação de Extradição ilegal
      A detenção e saída ilegal de São Tomé e Princípe para Angola do cidadão português Jorge Manuel dos Santos Oliveira, a fim de ser submetido a um processo judicial por alegada fraude a uma empresa de direito angolano.

      Não existindo um acordo de extradição entre os dois países e não tendo havido autorização judicial de qualquer autoridade competente de S. Tomé e Princípe, o referido processo de extradição foi considerado irregular e ilegal”.
      Nós não temos acordo com Camarões de Extradição.
      Desculpe-me, sendo que o secesso requer uma boa saude, energia e entusiamo pela vida, fazer amizades, liberdade criativa, estabilidade emocional e psicologica, sensação de bem estar e paz de espirito.
      Quanto mais possuirmos a experiência da nossa verdadeira natureza, mais proximo nos encontramos do campo da pontencialidade pura; que são os Setes Santos de Sao-Tome mais os Santos das nossas Lagoas. Deus Pai Poderoso, concede-nos sempre a Brisa do Mar das Setes Pedras.

  45. pense num s.tome e nossas crianças

    24 de Setembro de 2010 at 17:07

    Mas esse tribunal anda a brincar com coisas sérias,ou não conhece direito ,vejamos um estrangeiro entra no país além de ter nacionalidade constroi uma fábrica de bebidas alcoolica ilegal sem teste de teor alcoolica pondo em risco a vida das pessoas e ainda é protegido das duas ou uma essa fábrica teve comparticipação dos ditos grandes.O tribunal não vê que o tal homem prejudicou o país cometendo varios crimes 1-construcção ilegal e fuga ao fisco,façamos um levantamento de quanto o país perdeu,agindo assim o tribunal está a dar corda para outros prevaricadores fazer o mesmo se não formos duro agora até quando?

  46. N.Capela

    24 de Setembro de 2010 at 18:10

    Desculpem-me a expressao.E por causa dessas merdas que S.Tome esta como esta.O governo nao e um orgao de soberania?o tribunal nao e outro?A Assembleia nacional nao e ‘/outo?Quando o Tribunal pedio a Assembleia nacional o levantamento de imunidades parlamentar aos deputados corruptos e esta recusou,porque o tribunal nao usou do seu poder para anula-la e mandar prender os deputados?Nem os tribunais,nem a ordem dos advogados sao todos umas farsas.So sabem defender os interreses da cor de dinheiro.Muito recentemente nao houve um cidadao estrangeiro que foi extraditado directamente da cadeia para exterior,sem sequer o passaporte e sem o conhecimento das autoridades competentes?Francamente a justica que temos,advogados que temos.Antes melhor transformarem o salao nobre do tribunal em ring e chamar Adelino isidro e amado vaz para porem ordem nisto

    • SUBÁ

      24 de Setembro de 2010 at 21:58

      De burro esse Ministro não tem nada.
      Os homens de tribunais conhecem as leis mais do que todos os juristas de STP.
      Se fosse o caso não exitiria os advogados…

    • Filipe Samba

      27 de Setembro de 2010 at 7:47

      Por favor analise esta situação de Extradição ilegal
      A detenção e saída ilegal de São Tomé e Princípe para Angola do cidadão português Jorge Manuel dos Santos Oliveira, a fim de ser submetido a um processo judicial por alegada fraude a uma empresa de direito angolano.

      Não existindo um acordo de extradição entre os dois países e não tendo havido autorização judicial de qualquer autoridade competente de S. Tomé e Princípe, o referido processo de extradição foi considerado irregular e ilegal”.
      Nós não temos acordo com Camarões de Extradição.

  47. lei

    24 de Setembro de 2010 at 21:10

    Antes de fazerem os comentarios

    façam uma leitura no

    http://www.smfstp.st/legislacao

    lei 5/08 de 12 de Agosto de 2008 publicada no DR NRº47/08 de 12 de Agosto de 2008

  48. Uê beto

    24 de Setembro de 2010 at 21:57

    Seliza, gabriel costa e a sua cambada da ordens de advogados deviam ser presos tb e enviados para guantanamo, ou outra prisão internacional qualquer tendo em conta que guantanamo esta em proceso de ser feichado , pois o que esse individuo e toda a sua companhia fez pode ser comparado a um acto de terrorismo contra o povo santomense e os estrangeiros que vivem e visitam stp.Ora vejamos, se nos EUA, que é a maior potencia mundial a lei não é mesma quando se trata de acto de terrorismo, pq que em stp um terrorista tem que ser amparado por uns antipatriotas que dizem que são defensores da lei, mais que na realidade estão a procura de migalhas do tal individuo? Esse cabrão não serve para nada, pergunte aos residentes em Budo-budo, aonde ele tem um escritorio, quantas miudas e senhoras da nossa praça ele já levou lá? De certeza que a seliza tambem já deve ter ido lá, pra estar a dar tanta luta pelo cara; pergunte aos seus trabalhadores como são tratados pelo dito cidadão, as condições de trabalho pessimas que o bandido da aos seus trabalhadores? Governo fez bem, e acho que deviam levar mesmo ao cabo essa decisão, por encima do tribunal, pq afinal quem manda no país?? Viva o governo de patrice, continuem assim que vão no bom caminho…

  49. Licenciado em Direito

    25 de Setembro de 2010 at 5:57

    prezado….FR07

    é bastante elucidativa as comparacoes que ali poes, baseando-se em corpos normativos e regulamentos de nacoes mais desenvolvidas do mundo, nao obstante, de tratar-se de por sí de questoes de ordem interna, que sim o ministro devia ter a autoridade de assim proceder.

    quanto a pessoa denominada de manga safu, convém nao dizer barbaridades.

    o obama nasceu no havai,( que nao era propriamente na altura parte dos EUA) mas é presidente dos estados unidos.

    um dos caricatos presidentes de israel ( que agora nao me vem am ente o nome), é natural ali da romenia e nao de Israel.

    a actual 1 ministra da austrália, é irlandesa de nascimento.

    o josé eduardo dos santos, presidente de angola. é filho de pais santomenses.

    o nikolas sarkozy presidente da franca, é filho de hungaro , e provavelmente hungáro cigano como a maioria ou descendente, mas é presidente da franca e tem botado pra correr a toda ciganada, de modo aústero.

    palavras mais pra que? deixe de escrever porcarias ilógicas, senhor-a, MANGA SAFÚ, por favor, o espaco é pra comentários e talvez sátiras, mas nao pra palhacadas.

  50. lei

    25 de Setembro de 2010 at 8:07

    Antes de fazerem os comentarios

    façam uma leitura no

    http://www.smfstp.st/legislacao

    lei 5/08 de 12 de Agosto de 2008 publicada no DR NRº47/08 de 12 de Agosto de 2008

  51. lvingada

    25 de Setembro de 2010 at 9:21

    Realmente este tribunal precisa de revolucao.

  52. CT

    25 de Setembro de 2010 at 11:13

    Devo dizer k em td essa coisa, o Homem tem k ser preso e punido aos olhos de Direito. Ele simplesmente violou as leis da República. E é tão simples quanto isso.

  53. Silvino Palmer

    25 de Setembro de 2010 at 13:41

    Caríssimos,

    Eu gostaria que os Srs Juristas me explicassem porquê que não se podia aplicar o Artigo 54, números 2,5 e 6 da Lei 5/2008. Estando cancelada a residência deste cidadão, porquê que não se podia aplicar a expulsão administrativa conforme consta no nosso regime jurídico.

    Os meus agradecimentos.
    Silvino Palmer

  54. Tó Semedo

    25 de Setembro de 2010 at 16:03

    Infelizmente vivemos num país onde o resquício da ditadura récem-terminada ainda faz parte da consciência mental da sociedade.

    Elas acreditam que os atos do poder público devem ser exercido a força, a qualquer custo, ainda que passando por cima da lei, ela se auto-legitima por ser proveniente do Estado.

    Mas, não isso que está em questão. O que venho discorrer breves linhas é outra.
    Realmente, houve um equívoco do Ministro ao determinar a expulsão do camaronês.

    O seu ato viola a lei de estrangeiro bem como a Magna Carta de 2003. Não houve o due process law conforme determina os pilares da Democracia.

    Portanto, a Ordem dos Advogados agiu com o acerto assim, como o Supremo Tribunal de Justiça.Se quisermos uma sociedade onde o cumprimento da lei seja vetor dos atos da administração pública, devemos dar exemplo.

    Não devemos nos esquecer que temos milhares dos nossos irmãos santomenses por esse mundo afora. Se por acaso, eles fossem expulsos sem o devido processo lega instaurado, ficaríamos indignados.

    Se as pessoas não têm memória curta, devem se lembrar do que ocorreu com estrangeiros na ex União Soviética em 1990, Gabão e Nigéria.

    Xenofobismo, além de ser crime (Constituição repudia preconceito), é ato repudiado em todo o mundo ocidental democratico.

    Agora retornando ao real objetivo que me traz aqui.
    Fico surpreso em ver a Ordem dos Advogados e o Conselho de DH tomarem parte deste processo. Isso, é muito positivo, é de elogiar.

    Só lamento, a passividade dessas entidades diante das diversas atrocidades que vêm ocorrendo no nosso país há anos sem que essas entidades que são cruciais no Estado Democrático se manifestem.

    Não sei o representante da Ordem tem “rabo preso” com os nossos representantes políticos (Ministros, Parlamentares, Secretários, Embaixadores, etc.., mas, o que percedo é um total descaso da Ordem.

    Por exemplo:
    1-A população de monte macaco e Madalena foram espancadas pela Polícia Nacional quando reivindavam seu direito (direito à àgua-direito humano fundamenta),

    2-A manobra dos grandes senhores que residem no campo de milho que culminou com o desvio de àgua para o Hospital Central, o único que possuimos como referência, apesar de não ser lá grande coisa porque funciona sem condição mínima…

    3-Os sucessivos escândalos de corrupção,

    4-A declaração do Presidente Fradique de Menezes a imprensa, informando que certos indivíduos de alguns partidos políticos encontraram-se consigo em sua moradia afim de discutirem a forma de compra de parlamentares (compra de votos). Isto foi declarado pela Imprensa Nacional e estrangeira (basta entrar no google.com.br, google.pt, google.es, google.fr) para se ter acesso.

    4-O homicídio qualificado, praticado pelo segurança do presidente Fradique,

    5-Afundamento do barco que fazia transporte de toneladas de arroz para ponte cais, em que o comande pediu socorro sem sucesso antes que o fato consumasse,

    6-Denúncias envolvendo Carlos Tiny e o filho N’Guno Tiny sobre a Sonangol,

    7-Sonegação fiscal envolvendo diversas autoridades santomenses,

    8-Dentre tantos outros…

    Todos esses fatos têm ocorrido, e não se vê a Ordem dos Advogados se manifestando para sua apuração.

    Não vou entrar no âmbito de competências do Procurador Geral da República, do Ministério Público porque essas instituições materialmente não existem. Seus representantes, apenas ganham o salário, sem quaquer exercício de direitos que lhes são verdadeiramente outorgados pela lei. São orgãos fantásmas.

    Tendo em vista a omissão dessas instituições que deveriam se manifestar e não o fazem, seja por ausência de vontade,incompetência ou seja, por seus representantes gostarem de “favores” a Ordem deveria velar pelo cumprimento da lei e seriedade.

    A omissão constante da Ordem dos Advogados faz dela uma instituição que vem carecendo de credibilidade e respeito por outras instituições públicas do país.

    Quando deveria ser firme nas suas ações para ajudar a consolidar a nossa jovem democracia.

    Basta-nos ver como a Ordem dos Advogados de Portugal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) agem com firmeza na defesa dos Direitos e Garantias do Cidadão.

    Não sei por que motivo a Ordem é tão passiva!Será por incompetência da administração? Ou tem simplesmente quer fazer uma política de “boa vizinhança” com os pobres do país.

    Uma instituição como Ordem dos Advogados, Ministério Público, Procuradoria Geral da República não devem se preocupar em agradar “gregos ou troianos”.

    Espero que os próximos representantes dessas instituições façam dela Instituições dignas desse fantástico substantivo essencial a Justiça em São Tomé e Principe.

  55. Tó Semedo

    25 de Setembro de 2010 at 16:14

    Quis eu dizer:
    banda podre do país, e não pobre.
    Acrescente-se a lista:
    9-A grande quantidade de dólares roubados da residência de Rafael Branco. Um homem que sempre foi funcionário público e não tem empresas de grande porte no país.
    Qual é a origem desse dinheiro.?

    Esclarece: Não constitui crime ter dinheiro. O problema é a origem de tanto dinheiro em casa. A origem é lícita?

    Concerteza, não é salário dele enquanto funcionário público.Porque ninguém consegue ter tanto dinheiro sendo simplesmente funcionário público em São Tomé.

  56. edmar carvalho

    25 de Setembro de 2010 at 17:46

    Caros compatriotas!

    Segue infra o resumo do tema expulsão e extradição abordado no II Congresso da Ordem dos Advogados realizado no Hotel Pestana. O Dr. Afonso Varela (actual secretário do Governo) quando exercicia a advocacia foi o escolhido por mim e pela Ordem para abordar o tema.

    RESUMO
    DOS TRABALHOS DO II CONGRESSO
    NACIONAL DOS ADVOGADOS DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
    SOB O LEMA “NO EXERCÍCIO DA CIDADANIA”, DECORREU NA SALA DE
    CONFERÊNCIAS DO HOTEL PESTANA EM SÃO TOMÉ, NOS DIAS 28 E 29 DE
    JANEIRO DE 2010, O II CONGRESSO DOS ADVOGADOS DE SÃO TOMÉ E
    PRÍNCIPE ORIENTADO PARA ANÁLISE E DISCUSSÃO DE ALGUNS TEMAS
    JURÍDICOS DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE VÊM ASSUMINDO UMA
    RELEVÂNCIA CADA VEZ MAIOR NO NOSSO PAÍS.
    DA ORDEM DO DIA DOS TRABALHOS CONSTARAM TRÊS TEMAS QUE
    VERSARAM SOBRE:
    1.º – “EXPULSÃO E EXTRADIÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO SÃOTOMENSE”,
    TEMA APRESENTADO PELO DR. AFONSO VARELA;
    2.º – “IMUNIDADES PARLAMENTARES”, APRESENTADO PELO DOUTOR
    PASCOAL DAIO; E
    3.º – “A JURISDIÇÃO FINANCEIRA”, TEMA APRESENTADO PELO DR.
    AGOSTINHO FERNANDES.
    ——————————————–
    I – QUANTO AO PRIMEIRO TEMA: “EXPULSÃO E EXTRADIÇÃO NO
    ORDENAMENTO JURÍDICO SÃO-TOMENSE”
    A BRILHANTE APRESENTAÇÃO FEITA PELO DR. AFONSO VARELA,
    CONSTITUIU SEM DÚVIDA OCASIÃO PARA, EM PRIMEIRO LUGAR,
    DESTACAR OS ASPECTOS PRINCIPAIS QUE SE PRENDEM COM O TEMA EM
    APREÇO. FORAM TAMBÉM OBJECTO DE DESTAQUE QUESTÕES QUE SE
    RELACIONAM COM A DEFINIÇÃO (MELHOR, A AUSÊNCIA OU A
    DIFICULDADE NA DEFINIÇÃO), BEM COMO A PRÓPRIA LEGISLAÇÃO QUE
    REGULA A MATÉRIA NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. DE IGUAL
    MODO, O ORADOR, NA SUA APRESENTAÇÃO, SUBLINHOU EM
    PARTICULAR A PRECARIDADE QUE CARACTERIZA A NOSSA ORDEM
    JURÍDICA RELATIVAMENTE À MATÉRIA E O FACTO DE O ARTIGO 41.º DA
    NOSSA CONSTITUIÇÃO FAZER MERA REFERÊNCIA À EXTRADIÇÃO E À
    EXPULSÃO SEM DEFINÍ-LAS PROPRIAMENTE.
    QUANTO À EXPULSÃO
    FOI FEITA A DISTINÇÃO ENTRE A EXPULSÃO ADMINISTRATIVA E A
    JUDICIAL.
    EXPULSÃO ADMINISTRATIVA: MEDIDA APLICADA APENAS AOS
    ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES E PRONUNCIADA PELO DIRECTOR DOS
    SERVIÇOS PERTINENTES, SUSCEPTÍVEL DE RECURSO, SEM EFEITO
    SUSPENSIVO, CIRCUNSTÂNCIA QUE LEVOU A QUE O APRESENTADOR
    SUBLINHASSE A NECESSIDADE DA MESMA SER PROFERIDA POR UM
    COLÉGIO (E NÃO POR UMA SÓ PESSOA) DE FORMA A EVITAR EVENTUAIS
    DECISÕES ARBITRÁRIAS E INJUSTAS.
    EXPULSÃO JUDICIAL: MEDIDA APLICADA TANTO AOS ESTRANGEIROS NÃO
    RESIDENTES COMO AOS RESIDENTES POR OCASIÃO E NA SEQUÊNCIA DE
    UMA SENTENÇA JUDICIAL. TAL SANÇÃO PODERÁ OCORRER A TÍTULO DE
    PENA PRINCIPAL OU COMO PENA ACESSÓRIA.
    FORAM SUBLINHADAS ALGUMAS FRAGILIDADES DO SISTEMA,
    NOMEADAMENTE O FACTO DE PERMITIR QUE O ESTRANGEIRO EXPULSO
    POSSA REGRESSAR AO PAÍS CINCO ANOS APÓS A SUA EXPULSÃO. O
    APRESENTADOR CONSIDEROU AINDA CONTROVERSO O FACTO DE A LEI
    PREVER A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO ARROLAMENTO
    DOS BENS DO EXPULSO PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO SEU
    AFASTAMENTO.
    QUANTO A EXTRADIÇÃO:
    FORAM REALÇADOS SOBRETUDO ALGUNS PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM O
    PROCESSO DE EXTRADIÇÃO, TAIS COMO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE,
    O PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE NA INCRIMINAÇÃO, ETC, ETC. NO
    QUADRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO SÃO-TOMENSE, NESTE
    MOMENTO EXISTEM TRÊS CONVENÇÕES DE EXTRADIÇÃO QUE SÃO:
    – O ACORDO BILATERAL COM PORTUGAL;
    – O ACORDO BILATERAL COM A REPÚBLICA DE ANGOLA; E
    – A CONVENÇÃO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS DA CPLP.
    FICOU TAMBÉM SUBLINHADA A DIFICULDADE E A NECESSIDADE DE
    CONCILIAR E DE ARTICULAR AS TRÊS CONVENÇÕES ACIMA REFERIDAS
    COM AS CONVENÇÕES VINDOURAS, BEM COMO OS LIMITES
    RELACIONADOS COM A QUESTÃO DE REEXTRADIÇÃO.
    FEITA A APRESENTAÇÃO DO TEMA, OS CONGRESSISTAS SOLICITARAM O
    USO DA PALAVRA O QUE PERMITIU RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES
    SEGUINTES:
    O SENHOR PROCURADOR DE CABO VERDE, DR. JOÃO PINTO MENDES,
    FELICITOU A ORDEM PELO EVENTO E PELO CONVITE, BEM COMO O
    APRESENTADOR PELA QUALIDADE DO SEU TRABALHO. REALÇOU A
    ORIGEM ANTIGA DO INSTITUTO DA EXTRADIÇÃO, REALÇOU AINDA A
    IMPORTÂNCIA DO PRINCIPIO DA RECIPROCIDADE E O FACTO DE A ORDEM
    JURÍDICA SÃO-TOMENSE NÃO REGULAR DE FORMA SISTEMÁTICA A
    QUESTÃO. ASSIM, O ORADOR CONSIDERA NECESSÁRIO QUE HAJA UMA
    LEGISLAÇÃO PRÓPRIA RELATIVAMENTE À QUESTÃO ONDE EXISTAM AS
    CONDIÇÕES AO NIVEL NACIONAL PARA JULGAR AS PESSOAS SOBRE AS
    QUAIS PENDE UMA EXTRADIÇÃO.
    O SENHOR JUIZ CONSELHEIRO, DR. JOSÉ PAQUETE, TROUXE À COLAÇÃO A
    IMPORTANTE QUESTÃO RELACIONADA COM O LOCAL DA DETENÇÃO DA
    PESSOA SOBRE A QUAL PENDE A EXPULSÃO E SUBLINHOU AINDA A
    NECESSIDADE DE ADEQUAR A SANÇÃO À GRAVIDADE DOS FACTOS,
    ENQUANTO ELEMENTO INTEGRANTE DA DECISÃO DE EXPULSÃO.
    O DR. JUSTINO VEIGAS: SUBLINHOU A NECESSIDADE DA DECISÃO DE
    EXPULSÃO SER TOMADA POR UM ÓRGÃO COLEGIAL. SUBLINHOU AINDA A
    NECESSIDADE DE DAR UMA MAIOR IMPORTÂNCIA AOS ASPECTOS DA
    CONVENÇÃO SEM PÔR EM CAUSA A ESTRUTURA INTERNA DOS PAISES.

    Cordialmente

    • Jose Pedro Castanheira

      26 de Setembro de 2010 at 1:50

      Cansa ler tudo isto em letras Maiúsculas. Escreva em letras minusculas por favor.

  57. edmar carvalho

    25 de Setembro de 2010 at 18:02

    O resumo apresentado foi elaborado pela comissão que secretariou o II Congresso, onde o Dr. Jaime Oliveira fez um brilhante trabalho.

    Consultem o site: http://www.oastp.st – deliberações

    Para além disso, a Ordem dos Advogados tem a gravação da imagem e o som do Congresso.

  58. De longe

    25 de Setembro de 2010 at 19:36

    Daqui numa província portuguesa, longe das grandes cidades, longe de S. Tomé e dos são-tomenses, sinto-me perto da minha terra até doer.
    Lembro-me de ter sido colega do Sr. Ministro de Defesa e de Segurança Pública no 10º Ano. Na altura o Carlos Stock era chefe de turma e manifestava preocupações cívicas que lhe faziam parecer um dos nossos velhos de antigamente a falar para os jovens. Isso faz-me supor que esses sentimentos possam ter conduzido a pessoa do Sr. Ministro a se irritar contra males praticados em prejuízo da saúde pública e da economia na sua terra. Daí um uso excessivo da posição que ocupa, para resolver situações que há muito podiam ter sido resolvidas. Pelo que li pergunto:
    – Por que razão um indivíduo com conduta tão pouco recomendável – como a do visado cidadão camaronês – andou tanto tempo livre em S. Tomé?
    – Nunca teve uma acusação formalizada nem por lesados nem por moralistas?
    – A defesa da legalidade só se manifesta na protecção de praticantes de actos ilegais?
    Como as boas pessoas se podem estragar se ninguém lhes disser nada, acho bem que a ordem dos advogados lembre aos ministros que devem respeitar a lei. Senão teremos ditadores mesmo a começar com boas intenções. Só é pena o cumprimento da legalidade ter sido esquecido em muitos momentos em que o povo sofreu graves prejuízos no sentido de desenvolvimento.
    Espero que a Ordem dos Advogados mantenha a luta pela legalidade em todos os sentidos e espero que cumprindo a lei o Sr. Ministro mantenha o seu espírito de revolta diante dos males que afectem o desenvolvimento do meu país. Desde já, muito obrigado Sr. Ministro.
    É altura de deixarmos de queixar e passar a exigir que respeitem as causas do povo.
    Quando os nossos dirigentes vencerem as eleições, devemos evitar dizer que ganharam o poder. Dizemos: ASSUMIRAM A OBRIGAÇÃO DE CONDUZIR O POVO AO DESENVOLVIMENTO.
    Devemos exigir que não se esqueçam disso.
    Sentimentalmente muito perto
    De Longe

  59. Digno de Respeito

    25 de Setembro de 2010 at 23:33

    Perante os factos praticados pelo visado e considerando que o actual Ministro da Defesa não é ingénuo em matéria de Direito Público e pela visão que tem sobre o mundo global, acredito que talvez não tenha actuado de forma isolada ou porque lhe “apeteceu”.

    No meu ponto de vista, tudo tem uma razão de ser, aliás, aproveito citar uma frase muito vulgar no meio escolástico: “penso logo existo”.

    Entretanto, não se pode falar sobre o desconhecido porque de contrário estaremos induzidos em erros. Por isso, é bom saber o porquê que as coisas acontecem sem disconsiderar a sua forma e o conteúdo.

    Bom fim de semana a todos…

  60. Licenciado em Direito

    26 de Setembro de 2010 at 5:31

    estimado bastonário

    obrigaod pela ultima informacao aos leitores cedida. particularmente agradeco-o.

    apenas agradecia tambem que nao a escrevesse ou nao a copiasse e cola-se com letras maiusculas.

    é desgastante ler nessas condicoes e dá a sensacao de que a sua redaccao é um grito e nao uma redaccao pausada e corrente.

    obrigado!

  61. J. Maria Cardoso

    26 de Setembro de 2010 at 8:52

    Infelizmente muitos dos intervenientes continuam a ignorar (consciente ou inconscietemente) de que estamos sendo lidos pelo mundo fora e continuam a trazer a luz as algazarras da Feira de Ponto, não obstante este que foi o simbólo do mercado informal santomense já ter passado a história.
    Este imbróglio político/jurídico/administrativo começa com um defeito que continua a manchar a nossa mente africana, vítima de cinco séculos de dominação estrangeira.
    No final do séc. XIX ainda éramos expostos em jaulas nas grandes capitais europeias como bichos para as curiosidades dos passeantes que nos cuspiam.
    Vejamos:
    Porquê da intervenção da polícia económica e da detenção do camaronês na ausência dos dois sócios portugueses?
    A “fábrica” existia na minha adormecida Trindade e há meses que as instituições vocacionadas acompanhavam o caso.
    Será que nós, os são-tomenses, estaríamos aqui com o mesmo discurso se é que o Governo tivesse a coragem de expulsar os dois portugueses? Um regressou ou devia regressar a STP, onde tem “investimentos”. Kê deles?
    Vivemos das migalhas dos nossos amigos, umas já podres, mas que nos matam a fome, lá matam, mas não nos duvidemos que tb alguns de nós andam perdidos pelos Camarões.
    Busquemos o lado da razão! Os criminosos devem ser castigados!
    A África comemora este ano, os 50 anos de independência, a maior de todas as nossas riquezas que verdade, tem sido mal conduzida e, não só, já que interferências externas pouco interessam pelo nosso desenvolvimento.
    Pasados estes anos todos, poucos, ainda padecemos de complexo de inferioridade. É tão fácil praguejarmos e condenarmos os nossos (negros) e deusificarmos os outros (brancos).
    Não me venham a acusar disto ou daquilo. Vivemos num Estado de Direito Democrático e há leis. A justiça é cega!
    Em cada cinco conterrâneos nossos que permanecem ilegalmente em Portugal, pelo menos dois são expulsos extraordinariamente num prazo máximo de 10 dias. Sabiam disso? Quantos regressam à S.T.P? Porque não regressam?
    Portugal, é um Estado de Direito e mesmo sem darem dinheiro aos advogados e sem aparato policial, a lei permiti-lhes recorrer administrativamente e muitos esclarecidos passam de expulsos a legalizados com cartão de residência.
    A justiça é cega ou tem as duas vistas? O crime é diferente! Dirão muitos.
    Muitos continuam a intervir no fervor das campanhas eleitorais, sem se darem pelos erros que cometem aos olhos do mundo. O fato nem sempre nos sae as medidas.
    O camaronês é acusado de bandido, arrogante, sanguessuga, colono negro e maltarata os trabalhadores são-tomenses.
    Ameaçou (ameaçaram)a saúde pública e roubou (roubaram) os cofres do Estado ao não pagar (pagarem) os devidos impostos.
    O Governo tem razão, os advogados tb, os juizos tb e os defensores dos Direitos Humanos igualmente. Num Estado de Direito Democrático, é assim o contraditório e os mais esclarecidos pegam numa simples vírgula da lei e o diabo simplesmente pode tornar Deus ou vice-versa.
    O meu país S.T.P. merece dos que ousam intervir nesta tribuna mais seriedade, mais respeito, moderação, mais conhecimentos (n precisa ter universidade) e muito mais orgulho.
    Kadê os dois sócios portugueses?
    Parabéns Téla Nón!

  62. A OUTRA VIA

    26 de Setembro de 2010 at 17:24

    DAI A CESAR O QUE E’ DE CESAR E A DEUS O QUE E’ DE DEUS. EM DEMOCRACIA TEMOS QUE RESPEITAR A SEPARACAO DE PODERES: UM ASSUNTO QUE E’ DA COMPETENCIA DOS TRIBUINAIS, NENHUM MINISTRO POR MAIS PODERES QUE TENHA, NAO PODE UNILATERALMENTE OU NAO E A REVELIA DO MINISTERIO PUBLICO “DITAR” UMA ORDEM DE EXPULSAO, FOSSE QUAL FOSSE O CRIME. E’ DIFICIL DE ACEITAR MAS A DEMOCRACIA TEM REGRAS.

  63. dinheiro é capim

    26 de Setembro de 2010 at 19:22

    O homem é camaronês e vocês sabem que os camaroneses, contrariamente aos portugueses, fizerão investimentos concretos e de muito vulto em são Tomé. A seguradora SAT foi construida de raiz. Até esse Estado de parasitas que vendeu todas as suas casas, agora aluga os dois pisos do predio. Eles estão a contruir de raiz um grande predio de frente da embaixada da China para o Banco afriland. Os portugueses nada fizerão neste pais. O BISTP nunca construiu nada . A CST pior ainda.
    O camaronês que se encontra detido é o elo mais fraco nesta historia. Porquê que não expulsão os patrões portugueses? O pierre é socio de fachada. O STOCK foi director do cartorio notarial sabe o quê um socio com dez porcentos de capital de uma sociedade. Respeitem as decisões do Tribunais sob pena de subverterem o Estado de Direito

  64. Oldayr salgueiro

    26 de Setembro de 2010 at 20:24

    OLHA GENTE AS LEIS SÃO PRA SER COMPRIDAS E NÃO TEM QUE SER ESTRANGEIROS , PRETO OU BRANCO E DE QUE NACIONALIDADE SEJA, SE ESTA ESCRITO NA LEI O GOVERNO ERROU É NORMAL ISSO ACONTECE SEJA COM QUALQUER UM MAS NOS QUE ESCREVEMOS OS COMENTARIOS TEMOS QUE SER IMPARCIAL E TEMOS QUE VER AS COISAS PELA RAZÃO DELAS O HOMEM NÃO DEIXOU DE SER HUMANO PORQUE COMETEU ERRO ELE TEM SEU DIREITO , PENSAM BEM EU TB ESTOU NO PAIS QUE EU NÃO SOU NACIONAL E O ERRO FAZ PARTE DA VIDA DOS HOMENS.SÓ PEÇO FAZAM E ARUMAM BEM A CASA E REPARAM O QUE FIZERAM DE MAL JULGA O HOMEM E LHE CONDENA COM RIGOR ESTABELECIDO PELA LEI , LEI .

  65. Ke kwa

    27 de Setembro de 2010 at 7:08

    Bom, o alvo eh um cidadao camarones que esta sendo expulso ilegalmente pelo governo santomense. So que o que leio nos comentarios sao santomenses a degladiarem se entre si, como sempre.

  66. Zemé

    27 de Setembro de 2010 at 10:42

    Zemé

    Enfim, depois de ler atentamente alguns comentários, gostaria de dar a minha contribuição, pedindo aos meus compatriotas que fossimos mais responsável e educado para o bem de nosso povo, é com alguma mágoa que vejo alguns jovens intelectuais ou a menos deveriao ser, como é o caso do senhor JP a fazer 1 comentário com tanta indisciplina e falta de ética e de conhecimento de causa, senhores todos os nossos comentários são e devem ser bem-vindas mais o nosso cartão de visita foi e sempre deve ser respeito pelo outrem, chamar Juízes de Supremo Tribunal de Justiça de corrupitos quando agiram perante a lei, é irmos muito longe ou o Sr. JP esqueceu que tribunal tb é um órgão de soberania,isto sim é desacato a utoridade e mais 1 reparo a senhor JP, corrupto esta em todo canto, mesmo debaixo da sua língua, o nosso amor nao deve ser sego nem o suporte para indisciplina ao terceiro

  67. augusto silva

    27 de Setembro de 2010 at 15:51

    MINISTÉRIO DA DEFESA E SEGURANÇA PÚBLICA

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    Foi cancelado o Certificado de Residência e convidado a abandonar o território nacional, um cidadão estrangeiro de nacionalidade camaronesa de nome PIERRE MARIE FOMBA NDÉ.

    Esta decisão foi tomada pelas autoridades competentes na sequência dos seguintes factos:
    a) O cidadão em causa era titular de um certificado de residência que lhe foi emitido na qualidade de trabalhador independente.
    b) No entanto, o referido cidadão foi interpelado pelos serviços da Direcção de Controlo e Regulação das Actividades Económicas – DRCAE, tendo-se apresentado como gerente de uma sociedade de direito são-tomense denominada SOMEX, Lda.
    c) A referida sociedade SOMEX, Lda, os seus sócios e o cidadão camaronês, envolveram-se em práticas ilícitas, atentatórias contra a economia nacional, mediante a falsificação de documentos, fraude fiscal, contrafeição e contra a saúde pública.
    d) O cidadão camaronês pertence ao grupo de pessoas que procedeu a importação de produtos materiais e equipamentos destinados ao fabrico local de bebidas, sem que para tal, dispusessem de alvarás, licenças ou autorização.
    e) A firma produtora de nome ESTRELA, Lda, que diz estar em fase de teste, não solicitou qualquer alvará, licença ou autorização das entidades competentes, quer para fabricar quer para introduzir no mercado a sua produção.
    f) Os referidos indivíduos, falsificaram os documentos de exportação e importação dos produtos materiais e equipamentos, sendo completamente distintos os apresentados nas alfândegas de São Tomé e Príncipe;
    g) De igual modo, os preços declarados no País de exportação (Portugal) diferem em absoluto daqueles apresentados no País de importação, (São Tomé e Príncipe).
    h) As bebidas fabricadas continham falsos rótulos e foram durante cerca de três meses comercializadas pela Firma Somex, Lda, que as distribuiu pelo País.
    i) Solicitada a assistência de instituições congénere do País de exportação, não se consegue identificar o exportador.
    j) As análises feitas pelo laboratório do serviço que fiscaliza as actividades económicas em Portugal, demonstram que as bebidas são nocivas á saúde pública.
    k) Recolhidas todas as provas de um ilícito criminal, as autoridades competentes fizeram uma denúncia há cerca de três semanas á Procuradoria-Geral da República.
    l) Infeliz e inexplicavelmente, e após diligências feitas através do Ministério competente, o Ministério Público nada fez até então e na ausência do Procurador-geral da República, o seu substituto e demais membros deste órgão, recusaram pronunciar sobre a denúncia, afirmando terem poderes limitados e insuficientes para poderem agir no caso concreto.
    m) Face á inércia destes serviços públicos e a gravidade dos actos praticados pelo cidadão em causa, as autoridades competentes ordenaram o cancelamento do Certificado de Residência do referido cidadão, nos termos dos nºs. 5 e 6, do artigo 54º, da Lei nº 5/2008, Lei sobre o Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros, e convidaram-no a abandonar o País uma vez que não sendo possuidor de uma autorização de residência, encontra-se em situação de permanência ilegal, pelo disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 74.º da mesma Lei.
    n) O referido cidadão aconselhado pelo seu advogado, recusou-se a obedecer uma decisão administrativa, revestida de força executiva imediata, tendo-se refugiado numa residência no Campo-de-Milho;
    o) Face á presença policial enviada ao local com o intuito de fazer cumprir a ordem, numa atitude de ameaça, os proprietários da referida residência soltaram os cães pastores alemães que se encontravam no quintal, tendo recusado a prende-los.
    p) Fora necessária muita calma e paciência das forças de segurança e a persistência no diálogo para que finalmente o cidadão camaronês se rendesse às forças policiais, pois, em momento nenhum a propriedade privada foi violada como quer fazer acreditar a Ordem dos Advogados.
    q) Não se pode deixar de lamentar que introduzida uma providência cautelar com vista a sustação da execução de uma ordem administrativa de expulsão, que não cabe no caso concreto pelo facto da decisão ter já sido cumprida, hajam expedientes, estes contra leges, uma vez que, dispõe o artigo 77.º (Recurso) da Lei 5/2008, que “a decisão administrativa de expulsão ainda que passível de recurso judicial, este não tem efeito suspensivo” o que faz com que o visado tenha que abandonar o País;
    r) O mesmo Ministério Público que não aprecia uma denúncia feita desde o dia 3 de Setembro e também não consegue um mandado de apreensão do cidadão camaronês em mais de 48 horas quando este se encontrava em situação de desobediência perante às autoridades, consegue em menos de 24 horas pronunciar-se sobre a validade ou não da expulsão.
    s) Estes comportamentos sem pretender por em causa o princípio da separação de poderes e de ingerência nas actividades dos outros órgãos de soberania são de estranhar.

    Face a toda esta situação e porque o Governo é o garante da ordem, da saúde e da segurança pública, assumiu as suas responsabilidades e agiu no estrito cumprimento e respeito pelas leis vigentes.

    São Tomé, 23 de Setembro de 2010.

    • José Silva

      28 de Setembro de 2010 at 20:07

      COISAS QUE PASSAM, ENFIM!… … onde é que existe o bom senso e a compaixão ao povo … … tanta misérabilidade dos obstrutores .

    • Manga safú

      29 de Setembro de 2010 at 12:44

      Depois de tudo isso conversa para quê.. Ponha homem no avião e manda para terra dele. Só em STP que os estrangeiros chegam e fazem o que lhes dá na tola, ninguém diz nada, gostaria que esse caso fosse levado até ao fim.
      Isso é uma prova que sustenta a tese que a ordem dos advogados andam ao serviço do dinheiro e não da justiça, lançando confusão na nossa sociedade, porque se foi retirado o homem o cartão de residência tacitamente ele já não reúne condições de permanecer no nosso país.

      Espero que os serviços de Administração interna não venha a voltar a trás na sua decisão.

  68. augusto silva

    27 de Setembro de 2010 at 16:03

    PS: Parece-me que um dos portugueses envolvidos o Jorge Simplicio da SOMEX, é também são-tomense. Por isso, não recebeu ordem de expulsão; o outro nem pôs cá os pés, ficou mesmo em Lisboa.

  69. Graça

    2 de Outubro de 2014 at 17:54

    A incapacidade mistura a Política e Governação. A filosofia atrapalham quem não tem pernas segura no chão, rompendo maior critica contra o Governo de Gabriel Costa. Porém como vai tomar o Gabriel o seu respectivo lugar( Ordem dos advogados)Eu sou da opinião que medo, perseguição, ódio,rancor não é lutar pela vitória.Se calhar existe candidato que na legislativa esta candidatar num só distrito,nem uma bicicleta tem afinal quer dinheiro para lavrar cara. Eu fui até Cassuma.Bem haja Energia em Cassuma.

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

To Top