O acórdão número 4/2019 do Tribunal Constitucional, pôs fim a uma contenda judicial, que acabou por ser fastidiosa para o público são-tomense. Trata-se da luta entre grupos de interesses político,comercial e jurídico, pelo controlo da cervejeira Rosema.
Uma contenda intensa que demorou 10 anos. Tempo suficiente para a Rosema corromper quase todo o sistema político e judicial de São Tomé e Príncipe, e se transformar no assunto mais polémico que o país viveu desde o ano 2009. Governos e Juízes caíram ou foram ameaçados de queda, por causa da cerveja Rosema.
Partidos políticos terão sido financiados com fundos da Rosema, sobretudo durante as campanhas eleitorais. Candidatas ou candidatos ao poder local e ao poder nacional, também terão sido sustentados pela Rosema.
Quanto aos advogados , perdeu-se a conta de quantos estiveram a tratar da defesa ora de uma parte, ora da outra parte em contenda. Relatos indicam que alguns advogados e juízes terão conseguido encaixar bons honorários, e resolver a sua vida financeira, a custa do litígio Rosema. Uma fábrica de cervejas que por ano movimenta vários milhões de euros em São Tomé e Príncipe.
O acórdão do Tribunal Constitucional com data de 18 de Setembro de 2019 e que foi enviado à redacção do Jornal Téla Nón, põe um ponto final no assunto.
Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, reagiram ao recurso apresentado pela RIDUX, do empresário angolano Melo Xavier, que desde Maio passado retomou o controlo da fábrica de cervejas.
A RIDUX pediu ao Tribunal Constitucional que fosse declarada inexistente, a decisão proferida por três antigos juízes do Tribunal Constitucional no mês de Maio. Uma decisão que pretendia retirar mais uma vez a cervejeira das mãos da RIDUX, para devolve-la mais uma vez, aos Irmãos Monteiros.
Uma decisão tomada alegadamente à revelia do Presidente do Tribunal Constitucional. Uma decisão que incendiou o Tribunal Constitucional, em mais uma polémica judicial, que terminou com a expulsão dos três juízes que tomaram a decisão.
Analisado o recurso, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, decidiram por unanimidade, «declarar a inexistência jurídica do Acórdão nº1/2019 revogando tal decisão datada de 23 de Maio de 2019», lê-se no acórdão.
O Tribunal Constitucional reage de forma determinada no sentido de acabar de vez com a polémica judicial em torno da Rosema. «Expurgar o referido acórdão nº1/2019 do acervo e registo da jurisprudência deste Tribunal Constitucional, e ordenar que o mesmo seja desentranhado e arquivado», precisa o acórdão.
O acórdão deixa entender que o Ministério Público de São Tomé e Príncipe, também interpôs recursos ao Tribunal Constitucional, no quadro do processo Rosema. «Não tomar conhecimento do recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade interposta pelo Ministério Público, nos termos do artigo 77º nº1, alínea b), e nº2 da lei 19/2017-Lei Orgânica do Tribunal Constitucional», refere o acordão.
Para pôr uma pedra sobre o assunto Rosema, o Tribunal Constitucional, decidiu «rejeitar o recurso interposto por Domingos Monteiro Fernandes, por falta de legitimidade».
O acórdão assinado pelos Juízes Conselheiros, Hilário José Seabra Garrido(Relator), Pascoal Lima dos Santos Daio, e Edite Ramos da Costa Ten Jua, tem 21 páginas e encerra de forma indelével a longa história do caso Rosema.
Abel Veiga
Antonio Danqua
24 de Setembro de 2019 at 8:42
Até que enfim……
Finalmente!
JOAO CARLOS
24 de Setembro de 2019 at 8:45
Puxa ! Ao fim de 10 anos… Será que o caso está mesmo encerrado???? A ver vamos..
Sofia
24 de Setembro de 2019 at 10:45
Bom trabalho
MIGBAI
24 de Setembro de 2019 at 12:30
FINALMENTE!!!!
Acabou a telenovela “Rosema”
Esperemos que não venham outros realizadores, efetuar uma nova reconstituição do caso, e voltarmos a ter de novo o seguimento desta pornochachada.
Estamos cá para ver.
Vanplega
24 de Setembro de 2019 at 17:18
Falta agora, esclarecer ou encerrar a historia de Perreira Duarte
Tribunal tenha palavra.
WXYZ
24 de Setembro de 2019 at 21:24
Será que pôs fim? Pelos vistos, só agora começa a saga. E com consequências imprevisíveis.
Manuel do Rosario
24 de Setembro de 2019 at 21:56
Se a desunião no seio do partido MLSTP foi especialmente por causa da cervejeira rosema, a pás reinará a partir de então rumo a uma maior coesão entre os políticos para bem de São Tomé e Príncipe.