Há uma ideia que ganhou espaço no debate público nacional: a de que vivemos tempos excepcionais e que, por isso, precisamos de soluções excepcionais. Volta e meia, ouve-se dizer que é preciso “quebrar o ciclo”, mesmo que isso implique “corta-matos” institucionais.
Foi essa narrativa que embalou todo o ano de 2025, sob a capa simbólica dos 50 anos de independência. O julgamento do tempo entretanto corrido é severo: muita proclamação, pouca transformação. A montanha prometia dar à luz a uma montanha-bebê, mas o que se viu foi um ratinho: muito ruído e pouca substância.
Convém dizer com serenidade — cujo stock, convenhamos, está a esgotar-se — que proclamar ruptura não produz automaticamente mudança. Do mesmo modo que atirar o ciclo ao chão não o faz quebrar. Anunciá-lo em voz alta não o dissolve. O ciclo só se inverte quando se altera o método, repetidamente, com consistência.
A propósito desta narrativa, recordo uma imagem simples:
Fábula do Tambor e o Eco
“Numa aldeia africana, sempre que surgia uma crise, o chefe mandava bater o tambor anunciando ‘novo começo’. O som ecoava forte pelo vale. O povo sentia esperança. Mas as regras da aldeia nunca mudavam. O tambor fazia barulho. O eco parecia mudança, mas a vida seguia igual.”
Eco não é transformação.
Como projecto colectivo, é aqui que estamos .
1. O tlundu dos geradores e da energia nacional
Para o FVV, a crise energética deixou, há muito, de ser apenas técnica. É crise de comando e de governação.
Temos assistido a sucessivas promessas apresentadas como soluções definitivas. Entram equipamentos, avariam outros. Surgem anúncios, seguem-se recuos. Versões contraditórias. Explicações incompletas. E, no fim, regressa a frustração — acompanhada do habitual apontar de dedo à EMAE e aos seus trabalhadores.
Importa ser claro: manifestei e reafirmo confiança nos trabalhadores da EMAE. Em condições de gestão profissional, técnica e estável, o cenário pode ser diferente. O problema central não me parece estar na capacidade técnica instalada. Está na arquitectura de comando e governação.
A pergunta de fundo é simples e categórica: a EMAE é uma empresa pública ou é extensão de gabinete político?
Qualquer empresa pública tem regras. Persegue sustentabilidade operacional. Exige disciplina técnica. Possui cadeia de comando e sistema de governança claros.
A sua finalidade não é acomodar interesses partidários, nem ser gerida por circuitos paralelos nem tão pouco para ter decisões técnicas tomadas fora da sua própria estrutura.
A aquisição de grupos geradores de grande porte não é acto de emergência política.
É decisão técnica complexa. É decisão financeira pesada. E é sobretudo, decisão estratégica.
E aqui faltam respostas públicas elementares:
– Como foram ou são adquiridos os geradores?
– Quem conduziu ou conduz tecnicamente o processo: a EMAE ou estruturas governamentais externas?
– Qual foi ou é o caderno de encargos?
– Qual o modelo de financiamento?
– Existem garantias do Estado?
– O Tribunal de Contas pronunciou-se?
Estas não são perguntas partidárias. São perguntas de governação.
Assistimos, no pré-Tesla, durante o Tesla e agora no pós-Tesla, ao mesmo padrão de secretismo. Há hoje alegações de que nem todos os mecanismos internos da própria organização têm acesso pleno aos processos de aquisição, recepção e instalação dos equipamentos.
Quando isso acontece, o problema deixa de ser máquina e consolida-se como problema de governação.
Como se não bastasse, o sector vive ainda tensão laboral e confusão de autoridade. Há ruído sindical. Há direcção. Há tutela política. E há declarações públicas do próprio Primeiro-Ministro criticando a empresa que tutela. Isso, por si só, revela mais um problema de comando.
Perguntemos agora com serenidade:
- Quando foi o último concurso público transparente para a direcção da EMAE?
- Quando vimos uma administração composta exclusivamente por quadros técnicos séniores do sector?
Sem governação clara, nenhuma máquina resolve o sistema.
Energia é serviço essencial. Exige competência técnica. Exige planeamento. Exige verdade. Exige previsibilidade. Exige responsabilidade. Exige seriedade.
Quando o comando é político, a responsabilidade também é política.
Qual o meu veredicto
No plano da transparência e da responsabilização do sector, o país precisa de duas medidas objectivas e corajosas:
- Transparência documental imediata sobre aquisição e financiamento: contratos, cadernos de encargos, garantias e eventuais pareceres do Tribunal de Contas.
- Auditoria técnica e patrimonial independente do sistema energético e dos activos, com relatório público.
Sem isso, discutimos rumores. Com isto, discutiremos factos.
Mas se na energia o problema é o comando, no Parlamento é controlo. É o que trataremos a seguir
2. Parlamento: estabilidade sem escrutínio
A aprovação do Orçamento Geral do Estado (OGE) foi apresentada como sinal de normalização institucional. Houve maioria confortável e também houve aplauso.
Mas as perguntas que verdadeiramente importam são anteriores ao aplauso:
- Antes da autorização de nova despesa, houve prestação de contas rigorosa sobre a execução anterior?
- Houve relatório claro que permitisse avaliar prioridades, desvios e capacidade real de execução?
A lei impõe relatórios de execução orçamental trimestrais. No entanto, o país não tem memória pública recente de apresentação consistente desses instrumentos. O relatório de 2025, tanto quanto se sabe, não viu a luz do dia.
E aqui convém recordar um princípio simples: o Orçamento Geral do Estado é o contrato entre sociedade e Governo.
A sociedade é titular. O Governo é gestor.
Quando o debate do OGE se torna genérico, previsível e ritualizado — ou quando a fiscalização cede lugar à acomodação política — o ciclo não se quebra. Consolida-se.
Há ainda um dado que não pode ser ignorado: há poucos dias, o mesmo Parlamento esteve mergulhado em episódios de gritos, tensão e espectáculo pouco edificante. Hoje celebra-se estabilidade.
A pergunta legítima é simples: estabilidade de quê?
Do método?
Ou apenas da aritmética política — de quem está de um lado e de quem está do outro?
Em teoria, a responsabilidade é colectiva:
- O Governo e a maioria têm o dever de explicar.
- A oposição tem o dever de escrutinar antes de viabilizar.
Avaliar antes de autorizar é função essencial do Parlamento.
Neste momento, porém, a arquitectura política encontra-se baralhada: a antiga maioria transformou-se em nova minoria; a antiga oposição converteu-se em nova maioria funcional. O resultado é um Parlamento onde os papéis se deslocam mais depressa do que as responsabilidades.
Tomemos boa nota: estabilidade sem escrutínio não é virtude institucional. É fragilidade adiada.
Veredicto:
- Não houve relatório público e sistemático de execução orçamental que sustentasse o novo voto.
- O escrutínio rigoroso deve preceder o voto — não ser substituído por ele.
A democracia fortalece-se quando o apoio vem depois da fiscalização. Nunca quando a substitui.
3. Instituições-árbitro sob tensão
O Tribunal Constitucional, a Comissão Eleitoral, a Presidência da Assembleia Nacional e a Presidência da República entraram simultaneamente no radar da disputa política.
Quando os árbitros passam a estar no centro do conflito, o sistema deixa de respirar normalmente.
3.1 Tribunal Constitucional: mandato, revogação e coerência
A Constituição fixa mandato de cinco anos para os juízes do Tribunal Constitucional. Não prevê prorrogação automática até a substituição. Também não prevê vazio constitucional.
Se é clara quanto à duração do mandato, é silenciosa quanto ao momento da transição. É aí que reside a dúvida central que se ergue perante a alegada recusa dos juízes de acatarem a decisão decorrente da votação parlamentar da semana passada. Estamos numa zona sensível de interpretação, situada entre legalidade formal e continuidade do Estado.
A revogação da lei interpretativa pode ser discutível ou defensável, consoante os argumentos jurídicos mobilizados. O que não pode ser ignorado é o zigue-zague político que a acompanha. Muitos dos mesmos deputados que aprovaram a lei celebram agora a sua revogação. E o mesmo Presidente da República que a promulgou com celeridade é hoje parte do acto político que a desfaz.
No final de contas, celebra-se uma coisa e o seu contrário em momentos distintos.
A pergunta impõe-se: estamos a falar da Constituição ou da conveniência circunstancial?
Nada disto, porém, exime o Tribunal Constitucional de responsabilidade pelo ambiente que ajudou a criar. Houve decisões polémicas, percepções de ingerência e um desgaste público evidente. Não se trata aqui de juízo pessoal sobre os juízes. Trata-se de reconhecer que a credibilidade institucional foi fragilizada.
Mas o problema é estrutural. A experiência demonstrou que o modelo de nomeação politizada revelou uma fragilidade profunda: quando jurisdição se confunde com alinhamento partidário, o árbitro perde autoridade antes mesmo de decidir.
A sociedade não deve aceitar a normalização desse modelo. Mas também não deve aceitar o vazio institucional como solução.
Se o modelo gera conflito recorrente, o modelo deve ser reformado.
Enquanto não houver clarificação definitiva, impõem-se bom senso e sentido de Estado. Deve ponderar-se uma solução transitória juridicamente segura — incluindo, se necessário, o regresso ao figurino anterior em que o Supremo Tribunal exercia essas competências.
A Constituição não pode ser instrumento de alternância táctica. Deve ser referência estável, inclusive quando é incómoda.
3.2 Comissão Eleitoral: independência formal versus independência real
No caso da Comissão Eleitoral Nacional, o ponto é estruturalmente semelhante. A legalidade formal pode estar cumprida. Mas independência formal não equivale a independência real.
Quando as indicações para a sua estrutura continuam a obedecer à lógica partidária, sobretudo num momento em que o próprio modelo eleitoral está em revisão, a percepção pública de neutralidade fica fragilizada à partida. E em matéria eleitoral, percepção não é um acessório. É uma condição essencial de legitimidade.
A credibilidade de um processo eleitoral constrói-se antes do voto — na composição do órgão, na confiança que inspira, na previsibilidade do seu comportamento. Não se reconstrói depois do resultado, quando já existem vencedores e vencidos.
Quando Parlamento, Tribunal Constitucional e Comissão Eleitoral entram simultaneamente em zona de tensão, o risco deixa de ser episódico e passa a ser estrutural.
Devemos estar muito atentos, pois a democracia sem árbitro confiável não produz estabilidade. Produz resultados permanentemente contestáveis.
3.2 Presidência da Assembleia: avaliação política e método
Sobre a destituição da anterior Presidente da Assembleia Nacional, é essencial separar planos.
Primeiro: os factos recentes foram graves. Houve episódios de tensão e comportamentos que comprometeram a neutralidade exigida a quem preside. Quando o árbitro veste camisola de jogador, perde autoridade. A autocontenção esbate-se. A confiança dos pares deteriora-se. Esse é o plano político.
Mas democracia não vive apenas de avaliação política. Vive também de procedimento.
A maioria pode ter entendido que a situação se tornou insustentável. Pode ter considerado necessária a substituição. Isso é prerrogativa política. O que não é indiferente é a forma como essa substituição ocorre.
O Regimento não contempla de modo inequívoco a figura de “destituição”. A solução encontrada — designada como “suspensão definitiva” — gerou dúvidas jurídicas sérias, inclusive quanto à garantia de defesa e ao respeito pelo devido processo, que não parece ter sido plenamente assegurado.
A maioria tem legitimidade numérica, mas não está dispensada de cumprir a forma.
Quando a substituição não respeita procedimento claro e incontestável, a nova legitimidade nasce sob interrogação. Pode ser formal. Mas fica fragilizada na percepção pública.
Dir-me-ão que isso é um detalhe secundário. Não é. Tem todo o interesse — ontem, hoje e sempre. Porque, em matéria institucional, a percepção não é um ornamento: é parte integrante da autoridade institucional.
Acresce ainda um dado político relevante: a exoneração célere de um director de gabinete presidencial para assumir lugar parlamentar e integrar a nova maioria expõe envolvimento activo da Presidência no rearranjo político. Trata-se de facto político, não de juízo moral. Mas altera a percepção de neutralidade do Presidente da República enquanto garante constitucional.
Se, num curto espaço de tempo, discutimos Tribunal Constitucional, Comissão Eleitoral e liderança da Assembleia, já não estamos perante episódios isolados.
Estamos perante um padrão.
E padrões institucionais merecem reflexão estrutural — não apenas reacção circunstancial.
Veredicto
- Democracia não é apenas resultado. É método. E sem método, não há estabilidade duradoura. Há apenas alternância de conveniências.
- Maiorias mudam. Instituições permanecem.
- Quando o procedimento é relativizado em nome da urgência, o ciclo não se quebra. Apenas muda de mãos.
- E quando os árbitros entram na luta, o campo deixa de ser neutro.
4. A insistência do Tribunal Militar — a tentação da excepcionalidade
Soubemos esta semana, pela Ministra da Justiça, que o Governo se empenhou em apetrechar com urgência o Tribunal Militar — infraestrutura, organização e preparação de magistrados e pessoal — para a realização de um julgamento sensível já em Março.
Mas estrutura jurisdicional não se improvisa. Formação e competência técnica de magistrados não são actos instantâneos. O que exige anos de consolidação institucional não pode nascer por decreto de calendário.
A preparação acelerada de um julgamento num tribunal cuja competência é objecto de debate público não é detalhe. Não é sinal isolado. É a manifestação de um padrão que temos vindo a identificar na reflexão sobre o estado da nossa democracia.
É do conhecimento público que o Ministério Público manifestou preferência pela instância civil. O tema foi submetido ao Tribunal Constitucional, que não produziu clarificação definitiva — o que, na prática, equivale a deixar a questão em suspenso. Paralelamente, assistimos a intervenções políticas sucessivas em torno do caso, incluindo declarações públicas que relativizaram a relevância histórica do próprio Tribunal Militar.
Perante este contexto, a pergunta é simples: não aconselharia o bom senso aguardar clarificação institucional definitiva — seja pela recomposição do Tribunal Constitucional, seja por eventual solução transitória juridicamente segura — antes de avançar com um julgamento de impacto político evidente?
O tribunal julga segundo regras, não segundo urgências políticas. É para isso que existem o processo regular, o juiz natural e a segurança jurídica.
Se houve erro anterior, deve-se corrigir pelo figurino institucional correcto, não por adaptação circunstancial nem por deslocação estratégica de competência.
Ilegalidade não corrige ilegalidade. Atalho não corrige erro anterior.
Veredicto geral
- O país vive sob tensão. Mas tensão não suspende a Constituição.
- A normalização da excepcionalidade é um risco maior do que a própria crise: a crise é conjuntural, mas a cultura institucional é estrutural.
- Não se quebra o ciclo proclamando ruptura. Quebra-se fazendo a coisa certa, no momento certo. Coisas tão simples como:
- respeitar procedimentos;
- exigir prestação de contas;
- proteger a neutralidade institucional;
- distinguir a maioria de métodos.
- Maiorias passam, mas as instituições permanecem.
O remédio que ignora o método pode aliviar a dor imediata, mas se agravar a doença estrutural, o ciclo continuará a ecoar.
Voltando à fábula: …e enquanto o tambor mantiver o mesmo ritmo, o eco não desaparecerá.

Legendas
- Juiz natural: princípio segundo o qual ninguém pode ser julgado por tribunal escolhido, criado ou moldado para um caso específico.
- Tlundu: confusão no crioulo forrô
- Corta-mato: atalho
Fim da Edição
Aqui termina a edição desta semana — mas o debate continua, dentro e fora das redes.
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Luísélio Salvaterra Pinto
Fláv Vón Vón – São Tomé e Príncipe em voz alta