Análise

Manifesto Social nº12 do Observatório Transparência STP

MANIFESTO SOCIAL Nº 12/2020

Nepotismo no concurso público para recrutamento de 11 postos de trabalho no Ministério da Saúde de STP  no Âmbito da Criação da “Célula de Gestão de Subvenções Internacionais”

O Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe beneficiou de um donativo do Fundo Global no valor de € 11. 695.646,00 (onze milhões seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis euros)  para financiar o projeto de luta contra a Sida, a Tuberculose e o Paludismo vigente para o período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.

Neste contexto o Ministério de Saúde na qualidade de gestor principal criou uma Célula de Gestão de Subvenções Internacionais, coordenada por Idalécio da Silva Aguiar.

De salientar que, circula nas redes sociais, um “milionário” contrato de trabalho a termo resolutivo nos termos do decreto nº 21/2020, que aprova o regime jurídico  da Célula de Gestão das Subvenções entre o Ministério da Saúde na qualidade de beneficiário principal na pessoa do Ministro da Tutela, Edgar Manuel Agostinho das Neves, com o senhor Idalécio da Silva Aguiar, em que pode-se ler na sua clausula terceira que “o primeiro outorgante, Ministério da Saúde compromete-se a pagar ao segundo outorgante, Idalécio da Silva Aguiar a quantia de STD 125000,00 (cento e vinte e cinco mil dobras) nos termos do decreto nº23/2011-Estatuto dos Gestores Públicos de 27 de Junho.”

O Observatório Transparência STP não conseguiu provar a sua autenticidade, uma vez que recai fortes suspeitas de se tratar de uma publicação de um perfil falso ou no mínimo duvidoso.

Neste sentido o Observatório Transferência STP exorta ao senhor Ministro da Saúde, Edgar Manuel Agostinho das Neves, a esclarecer  a autenticidade do referido contrato que circula nas redes sociais, e os seus termos, uma vez que segundo o n° 1 do artigo 17.° do Decreto nº 21/2020, que aprova o Regime Jurídico da Célula de Gestão das Subvenções (CGS), publicado no Diário da República nº46 do dia 31 de Julho de 2020, “O Coordenador é recrutado através de concurso público de entre pessoas de formação superior, preferencialmente com o grau académico de mestrado, no mínimo com 10 (dez) anos de experiência profissional no desempenho de funções compatíveis com o cargo de Direção.”  Este contrato a ser  verdadeiro, fica patente a corrupção o compadrio e a promiscuidade na sua assinatura.

Outrossim, segundo o n° 2 do artigo 33.° do decreto nº23/2011 – Estatuto dos gestores públicos, “A remuneração é fixada por deliberação em assembleia Geral no caso de Sociedades Publicas e Participadas, ou por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do governo responsável pelo respetivo sector de atividade, no caso das empresas públicas e dos institutos públicos.”

Acrescentar ainda que após a tomada de posse, o coordenador da Célula de Gestão de Subvenções Internacionais, o senhor Idalécio da Silva Aguiar, mediante informação proposta nº 01/CGS/20 feita ao Ministro da Saúde, Edgar Manuel Agostinho das Neves, propôs abrir um concurso público para recrutamento de 11 postos de trabalho para a sua equipa de trabalho para vagas de: Um Responsável Administrativo e Financeiro; Um Especialista de Seguimento e Avaliação; Um Especialista Farmacêutico; Um Especialista de Aquisições; Um Oficial de Finanças; Um Assistente Administrativo e Financeiro; Um Assistente de Seguimento e Avaliação Paludismo/GAVI; Um Assistente de Seguimento e Avaliação TB/HIV; Um Assistente de Logística; Um Assistente Administrativo; Um Motorista e a criação de uma equipa de júri para avaliação e seleção dos candidatos, composta pelas seguintes individualidades: Idalécio da Silva Aguiar – Presidente; Manuel de Deus Pontífice – Diretor de Gabinete – Membro; Carlos Alberto Bandeira de Almeida – Diretor do CNE – Membro; Jorge do Espirito Santo Cravid – Diretor da DAF – Membro; Djawolmar Viana – Coordenador Gabinete de Cooperação – Membro; Bonifácio de Sousa – Coordenador do PNLSIDA/TB – Membro; Mário da Fonseca Pires – Responsável da UGEL – Secretário; António Amado Vaz – Vice-Presidente do CCM – Observador.

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Como podem confirmar, a partir do despacho nº 25/2020, a lista dos nomes das individualidades propostas pelo coordenador da Célula da Unidade de Gestão das Subvenções para serem parte da equipa de júri de avaliação e seleção dos candidatos para o concurso, foi aprovada pelo Ministro de Saúde, Edgar Manuel Agostinho das Neves no mesmo dia, isto é, a 16 de outubro de 2020.

No âmbito deste concurso público, o Observatório Transparência STP recebeu no seu email em geral@observatoriostp.org e na sua página do facebook uma denúncia, sobre uma  alegada fraude e corrupção no concurso através de uma carta de impugnação, subscrita por cerca de 10 concorrentes, alegando falta de transparência e existência de nepotismo, uma vez que “O Coordenador de Gabinete de Cooperação  e o Diretor da DAF do Ministério da Saúde, estão no processo simultaneamente como júri e como candidatos”  

O Observatório Transparência STP  verificou a lista dos candidatos e constatou que o senhor Djawolmar Viana, Coordenador de Gabinete de Cooperação do Ministério da Saúde, está na lista como membro do júri do concurso e também na lista de provas como candidato à Assistente Administrativo Financeiro.  De igual modo, o senhor  Jorge do Espírito Santo Cravid, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro do Ministério da Saúde, aparece na lista como membro do júri do concurso e  também na lista de provas como candidato à Responsável Administrativo Financeiro.

Estes atos constituem claro conflito de interesse, incompatibilidade e falta de imparcialidade do júri, tornando o concurso inusitado, viciado e extremamente manipulado.

 

Perante estes documentos que comprovam a prática de incongruências administrativas e nepotismo, o Observatório Transparência STP exorta ao Ministério da Saúde e à Célula de Gestão de Subvenções Internacionais o seguinte:

1- A imediata correção através da exclusão de  todos os concorrentes que de forma escandalosa fazem parte do júri e a consequente anulação de todos os atos por estes praticados no referido processo e, caso não seja possível, a anulação de todo o processo e ou parte dele com vista a restabelecer os princípios da  imparcialidade transparência, rigor do processo administrativo, igualdade de direitos, da concorrência e de boa Governação;

2- A respeitarem a Lei n.º 2/2018, do Estatuto da Função Pública e os processos de recrutamentos e seleção de pessoal,  Artigo 195.º nº 1 alíneas b) e e) , respeitante à igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos e à neutralidade da composição do júri;

3- A cumprirem e respeitarem, de igual forma, os preceitos legais estabelecidos nos artigos 52.° A e 52.° D do Estatuto da Função Pública, referentes à incompatibilidade de funções e comunicação de conflito de interesse, respetivamente.

O Observatório Transparência STP exorta igualmente ao senhor Ministro da Saúde, Edgar Manuel Agostinho das Neves e ao senhor Coordenador da Célula de Gestão de Subvenções Internacionais, Idalécio da Silva Aguiar para a necessidade do cabal esclarecimento destes assuntos, deixando claro que o objetivo deste Observatório não visa atingir ninguém, mas apenas obter esclarecimentos públicos, bem como garantir a defesa da transparência e da integridade, enquanto valores essenciais e fundadores do nosso Estado de Direito Democrático, bem como o Compromisso assumido pelo país no âmbito da Carta Africana sobre os Valores e Princípios dos Serviços e da Administração Pública.

O Observatório Transparência STP reitera que o seu papel enquanto iniciativa da sociedade civil é o de questionar, alertar e contribuir para a defesa da legalidade, dos direitos fundamentais dos cidadãos, da transparência e melhor comunicação por parte dos decisores públicos, cabendo a estes, no âmbito das suas responsabilidades e funções tomar as decisões com vista a salvaguarda do interesse público e no estrito cumprimento das leis em vigor e das regras da democracia que fundamentam o nosso estado.

São Tomé 7 de dezembro de 2020.

 Observatório Transparência STP

+ transparencia  > efectividade

 

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3 Comments

3 Comments

  1. Manekinho

    9 de Dezembro de 2020 at 7:14

    Foi para isso que essa Corja de gatunos e larápios queriam o poder. Estamos lixados com esse governo de Jorge. Onde se viu membro de júri ser também candidato. Enganem os outros. Porcos.

  2. SANTOMÉ CU PLIXIMPE

    9 de Dezembro de 2020 at 7:30

    OBSERVA VOSSO CHEFE…..

  3. Mepoçon

    10 de Dezembro de 2020 at 15:56

    Se os donos de poder não gangarem a consciência de que a sua missão é fazer bem a Nação, sem excepção, não vamos ao lado nenhum. Este processo está perante uma prova declarada: Nepotismo, clientelismo, favoritismo, compadre e comadre. Um país que não é país, que anda de mãos estendidas a pedir o favor de manhã e a noite pode ter o descaramento de abusar de recurso económico posto a sua disposição desta firma? O coordenador, ainda que fosse um médico especialista, não ganharia na Europa, como salário base 125000,00 dobras, equivalente a 5000€ mensal. Agora pergunto, se este vai ganhar este salário, quanto iria ganhar os seus coadjuvantes administrativos. E para quê tantos funcionários administrativos numa era digital? Ao meu ver o dinheiro posto à disposição de combate de epidemia vai custear despesas de boa vida e o fim a que foi destinado continua proliferando.

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