Opinião

O DIREITO E OUTRAS ORDENS SOCIAIS

Na máxima latina “ubi jus, ibi societas” ou “ubi societas ibi jus” que significa: não há direito sem sociedade, nem sociedade sem direito, (ou tão simplesmente, “onde há direito, há sociedade ou onde há sociedade, há direito”), podemos extrapolar algumas conclusões: O Direito é um conjunto de regras que regem uma sociedade ou que regulam a conduta dos homens numa sociedade.

O Direito é, portanto, uma ordem social. Há, portanto, na sociedade outras ordens sociais e nem por isso têm menos importância. São a “Ordem Moral”, “Ordem Religiosa” e “Ordem de Trato Social”. Alias, na perspectiva de cada um, actor, protagonista ou defensor de cada uma das regras, é possível considerar-se que uma das outras é mais importante que o Direito.

Qualquer delas, assim como o Direito, faz parte da ordem social no seu todo, na medida em que, na sua essência, o Homem é um ser social e orienta-se por todas essas normas. E essa sociabilidade implica uma regulação, uma ordem, sem a qual a subsistência do Homem seria impossível. Daí a tal máxima da primeira frase sobre a fatalidade de coexistência do Direito e a sociedade.

Portanto, temos em qualquer sociedade humana, esse emaranhado de normatividade. E como já afirmei, para além da obrigatoriedade e coercibilidade que é a força jurídica, não dissociável do chamado “império da lei”, que arrasta consigo o princípio da legalidade e “dura lex sed lex”, a ordem jurídica é aquela cuja regra todos somos obrigados a cumprir.

Normas morais se são forem cumpridas acarretarão para o violador uma censura e reprovação social, que na consciência ou interioridade de cada um pode até ser mais importante. O mesmo se passa com normas religiosas para aqueles que seguem determinadas religião.

Embora as normas religiosas tenham ou possam ter determinada sanção, a medida e a maneira de cada religião, com o peso que tem na consciência de cada fiel, nunca poderá ser usada a força por sua violação ou incumprimento, porque ela é do domínio e monopólio do Estado.

Embora possa ser discutível e até nem fazer parte do tema em análise, entendo que o Direito Natural tem uma importância transcendental na moldagem da conduta humana, por ter também grande reflexo na sua vida. O direito natural é pouco invocado na sociedade por força do domínio do positivismo; e este é a concepção ou filosofia que dá primazia às regras adoptadas pelo Estado.

Não se trata de Direito Divino, porque este corresponde aos mandamentos de Deus e perspectiva a realização do Homem segundo a sua vontade.

O Direito Natural é inerente ao Homem e a sua natureza.   E o Direito natural é o conjunto de regras que ultrapassam a vontade dos homens, são transcendentais, e inerentes à natureza humana. Por exemplo, o direito à vida, direito à liberdade, direito à honra, direito integridade física, direito à intimidade e privacidade das pessoas, embora estejam positivados pelo Estado nas suas leis, são direitos que pertencem às pessoas, independentemente da vontade do próprio Estado. O Estado não os dá, reconhece-os; obviamente, para melhor segurança e certeza jurídicas que se fundam na objectividade dos instrumentos ou suportes em que esses direitos vêm consagrados (leis etc.), tendo também em conta a complexidade da vida social.

Comparando o Direito, enquanto instrumento que o Estado utiliza para a concretização das suas nobres funções, nomeadamente, o bem estar e a segurança, verificamos que ele diferencia-se das outras normas sociais. Desde logo, porque são regras geralmente escritas. Por outro lado, as normas do Direito são chamadas normas jurídicas porque elas estão revestidas de coercibilidade, o que quer dizer que a violação de uma norma do Direito implica para o violador uma sanção que é coerciva. Melhor dizendo, quem as violar sujeita-se à força das autoridades que, ou obrigarão o seu cumprimento, ou sancionarão a sua violação.

Enquanto que as normas da Moral, Religião e Trato Social,  as suas violações implicam uma censurabilidade social, uma reprovação social, o que na consciência de cada um pode até ser mais importante, se se tiver em conta que a nossa conduta na sociedade, sobretudo moral e ética (religiosa para os religiosos) é algo sublime.

Daí que se pode dizer que entre o Direito e a Moral há um factor importantíssimo a registar: é que as normas jurídicas (normas ou leis do Estado) só têm dignidade de existir para o Homem se elas contiverem também alguma moralidade. Uma norma imoral não inspira o seu cumprimento. É até desprezado. É por isso que se diz que as normas jurídicas devem ter um mínimo ético.

De todas essas ordens sociais as de Trato Social são muito importantes, “mas não são necessárias à subsistência da vida em sociedade”. “Porque as regras de trato social destinam-se a permitir uma convivência mais agradável entre as pessoas…” Correspondem as boas maneiras de os homens se relacionarem na sociedade. É a beleza na existência humana.

Há normas de trato social especificas dirigidas a cada circunstância da vida: temos por exemplo as “regras do comportamento em eventos sociais” que são “regras de etiqueta e boas maneiras, regras de cortesia e normas de urbanidade,  regras quanto à forma de vestir (moda), quanto às práticas típicas de uma profissão (deontologia), quanto aos hábitos de determinadas região (usos e costumes), entre outros”.

Permito-me destacar aqui que normas deontológicas não têm força jurídica como muitos pensam. São normas importantíssimas para o exercício correcto de uma profissão, mas a sua violação não consta sequer do elenco de normas cuja violação implica processo disciplinar para um profissional. Elas visam um bom e correcto uso da profissão para com ela se atingir melhores resultados.

Exemplo de “regras de boas maneiras” que retirei de um dos livros que me serviram de inspiração para este tema que é o livro de Direito usado no IDF (Instituto Diocesano  para 12.º ano: Um homem, perante uma senhora que se aproxima, agarra numa cadeira disponível e num gesto de quem lha entrega, diz-lhe: “Faça o favor de se sentar?”. “Oh! mas … quanta gentileza!” retorquiu ela.

Hilário Garrido / Juiz de Direito

25 Comments

25 Comments

  1. jonas

    28 de Fevereiro de 2013 at 11:33

    Poxa, esse gajo deve ser um “cranio” pena e que STP, e muito pequeno para pessoas tao inteligentes.
    So me interrogo com tanta inteligencia, tanto saber, nunca se viu algo de inteligente feito por ele no exercicio da sua funcao(juiz)

    • Nação Santomense

      1 de Março de 2013 at 15:01

      Srº Jurista Hilário Garido, dizem não o conheço,falando em Dereitos como sabe é vasto conhecemento das regras dos regulamentos Civis, Laborais ,Comerciais, da Reública, Sociais, e que muitas das vezes encontramos Lacunas nas Leis por isso foi criada a Suplitividade(Lacuna)-que regula os direitos da administração pública.

      Neste Vasto campo de Direito a Vossa Exª já deu o Seu contributo para Ciação de uma Legislação Comercial?

      Já temos em STP uma Legislação Jurídica do DIREITO LABORAL? Já Temos um Tribunal de TRABALHO? Já temos criação de Normas Permissivas ou Facutativas que proibem fumar nos locais públicos ou Laborais? São deversas norma e regras Jurídicas.

      E grande parte dos Direitos públicos, direitos Privados aonde tem havido enorme lacunas na violação constante da privacidade entre o Estado e o Cidadão e terceiros.

      Uma das lacunas que existe na Lei portuguesa é que o Cidadão tem o Direito de prevacidade e concervaçãodos dos seus Dados pessoais mas que não é cumprido.

      Quando efetuamos um Contrato não é permitido Cedência ,Trespasse ou Gwoduill dos dados pessoais do clente ao Terceiro, é proibido no Código Civil e crime, mas já na Legislação Comercila Financeira, procedem as Vendas dessses Dados pessoais aos Terceiros constantemente Violando toda a Conduta do Código Cívil, assim como o Código do Direito de Garantia da Conservação e Proteçaõ dos Dados que é considerado Crime.

      Dou-LHe um Exemplo :O EFICO uma das empresas instalada em Portugal, comprou a fotocópia dos dados pessoais ao COFIDIS – uma Sucursal Financeira sem Personalidade Juridica em Portugal.

      E como juridicamente não pode apresentar queixa no Tribunal contra o Cidadão, então decidiu Vender os meus dados pessoais e da e da minha mulher ao EFICO.

      Eu contestei dentro dos meus conhecimeto com toda Legitimidade, porque foram dizer ao Juíz do Tribunal de Execução que são Ligitimo direito do valor e que na pratica Contratual C.C è ilegal, era necessário que houvesse uma carta registada que lhes conferia este Direito.

      Na Audiência foi discutição acesa sobre a matéria citada(representante do EFICo, Testemunha do COFIDIS, e Dois Advogados eu e a minha mulher. Os nossos Advogados foram fortemente Habilitados nas suas parlavras sobre a Lei Portuguesa que Defende as Proteção dos dados pessoais do Cidadão e não tem que ser vendido ao Terceiro sem o concentimento dos próprios.

      O Governo tem que criar um decreto Lei para travar essas Aldrabices que os Cidadãos não estão protigido dos seus dados pessoais.

      Há uma empresa que funciona, sem todas regras Jurídicas da Legislação Comercial. Abrem os olhoscidadãos na Diáspora, ter conhecimento vale ouro, eu eutou a ser pisado humilhado mas tenho a firma certeza que irei vencer todos e a comunidade internacional está do meu lado, querem distruir uma familia a cinsa sem razão de ser, porque revendiquei os meus direitos junto dos Tribunais.

  2. Addon Tiny

    28 de Fevereiro de 2013 at 12:16

    Meus parabens ao senhor Dr. Hilario Garrido, que tem quase sempre nos brindado com questões de grande relevancia a nivel da materia do direito, sobre tudo para pessoas leigas nessa materia ou ainda estudantes da area de letra, do ano inicial do curso de direito possam ter uma minima noção sobre estas questões de modo a apoia-los nos seus
    estudiosos.S.T.P precisa de Pessoas desse caracter. Partilhando um pouco do que tem,aproveito para fazer apelo aos outros que façam como o senhor Dr.Garrido e que parem de fazer criticas sobretudo essas que não contribuem em nada para melhoramento do texto apresentado.

  3. Drº sei lá quem

    28 de Fevereiro de 2013 at 16:31

    Garrido, desde que estás aí no banco que nunca deverias asentar, o que fizeste para o bem justiça do nosso país?
    Nada, pois, devias estar calado, no teu tacho, povo já está cansado de falatórios dos aldrabões.

  4. XÁ Kê KUA !!!

    28 de Fevereiro de 2013 at 16:48

    Modesta parte, gostaria de ver intervenções fortes (isentas) dos nossos magistrados na hora de disser o direito, ou seja, quando é chamado aplicar o Direito ao caso concreto que é-lhe submentido. Agora,vir a comunicação social(jornal) falar de ordens sociais,é triste e vergonhoso,visto que esta matéria é tratada no 11.º ano liceal e no 1.º ano do curso de direito (Introdução ao estudo de Direito. Este assunto é,praticamente, de domínio público. Por isso, deixemos de brincadeiras, escreva sobre coisas mais pertinentes e que pairam dúvidas nas cabeças das pessoas. Acresce ainda que o senhor juiz nem teve o cuidado de acrescentar algo mais a esta informação que ele simplesmente copiou num dos livros de Introdução ao Direito. Escrever para aparecer não vale a pena. Até um louco pode passar-se por saudável se ficar calado…

  5. Mina de nocentch

    28 de Fevereiro de 2013 at 18:11

    Meu Senhor,recentemente a vossa excelência publicou um texto,em que falava do direito de familia,das incongruencias existentes e da emergência de se acompanhar os hodienos tempos,caracterizando tal emergencia um modo de ser do direito,facto que parece reiterar na exposição que ora comento,porém,lido o seu comentário anterior,fiquei com a impressão que,no que concerne a união de facto,o Sr.lançava algumas criticas ao reconhecimento póstumo desta,alegando entre outros argumentos a dificuldade natural de se provar se essa seria a vontade do de cujus em vida,e se fosse porquê que nao o intentou…etc,etc,Preocupações fundadas e legitimas,nessa ordem de ideia gostava que a vossa exc.a respondesse-me o seguinte,:Qual é a posição jurídica de uma mulher que contrai casamento com um homem que publicamente vivia em união de facto,e nunca a abandonou,?Será visto tal matrimonio como um casamento simulado?Sendo que suponho que sabe o quão difícil é arguir simulação dos casamentos,que instrumentos legais poderá lançar mão a unida de facto,numa sociedade marcadamente machista?Nao configurará tal facto num abuso institucional,e até mesmo individual do direito?Face ao texto acima exposto em que diz “aonde há sociedade há direito” teria muito gosto que numa próxima ocasião trata-se desta questão,convicto que estou de que Direito e Justiça nao se confundem…Com cumprimentos.

    • Mina de nocentch

      28 de Fevereiro de 2013 at 18:14

      Leia-se,”tratasse”e nao trata-se…

  6. Tchintchintcholò

    1 de Março de 2013 at 10:58

    Normas morais se são forem cumpridas ou se não forem cumpridas.Desculpa Dr., mas normas são regras.
    O tchin

    • DC

      1 de Março de 2013 at 13:31

      Normas não são regras, podem ser regras…mas também podem ser princípios. Uma regra é uma norma, mas uma norma pode não ser uma regra e ser, antes, um princípio!

  7. Tchintchintcholò

    1 de Março de 2013 at 12:56

    Dr. fala de direito, porém não entendo bem disso, torto, recto, ziguezague, enfim. Também não percebo como essa linha é traçada porém vou seguindo cegamente, contudo, hoje em dia fala-se muito da questão ecológica, da proteção da natureza e sei que o jardim numa cidade faz parte da zona verde, sítio quase intocável, só não compreendo porquê que dão cabo do jardim que entre todo para serve para embelezar a cidade, colocando coisas menos significante.

  8. xxxxxxxxxxx

    1 de Março de 2013 at 14:48

    Garrido,

    Para com estas brincadeiras. Você em que escola estudou? Sabia que plágio é crime punível? O senhor nada traz de novo, para além um nível de língua, quer de escrita quer de direito, muito deficiente. Pode-se até ser um bom jurista sem jamais escrever ou publicar um texto. O senhor é juiz. Afirme-se como tal. Deixa a escrita para quem tem jeito para isso e, naturalmente, tem um domínio mais apurado da língua portuguesa. Abraços e beijinhos. JJ

  9. asd

    1 de Março de 2013 at 15:13

    MAlaboia

  10. XÁ Kê KUA !!!

    1 de Março de 2013 at 16:01

    Senhor DC, os princípios podem ser definidos como sendo um conjunto de padrões de conduta. Os princípios, assim como as regras, são normas. Contudo, reconheço que a distinção entre esses dois elementos é objeto de dissenso entre os estudiosos do direito.

    • DC

      2 de Março de 2013 at 12:28

      Data venia, tendo V. Exa. concordo comigo, na medida em que afirma que “Os princípios, assim como as regras, são normas”, pouco mais haveria a dizer. No entanto, sempre acrescentarei que o dissenso a que faz referência tem a ver não com a existência e tendencial distinção entre entre ambas as categorias de normas, sobretudo a partir dos vários critérios que têm sido mobilizados para o efeito.

  11. Calu nostempo

    1 de Março de 2013 at 18:28

    Quero que o Dr. nos falasse também de normais de conduta punível pela lei porque hoje em dia ouço falar muito de direito porém quero também que falam de dever. Porque direito sem condições faz com que os bandidos saiam a ganhar em detrimento dos trabalhadores.
    Bem haja

  12. Hadja Vida

    1 de Março de 2013 at 19:01

    As intervenções do Dr. Garrido no Telanon são directamente proporcionais ao estado da justiça em STP.

  13. loqueto iambongo

    1 de Março de 2013 at 19:58

    Este gajo só passa a vida a brindar-nos com ideias plagiadas…o que ele gosta mesmo é de querer se fazer parecer.
    Haja paciência!
    É cunhado do delfim e basta.
    Malandros …astutos que nem uma lebre!

  14. Barão de Água Ize

    2 de Março de 2013 at 12:15

    O Direito é importante e é uma das bases das ideias politicas. Mas escrever sobre Direito com frases pomposas e gongóricas para mostrar grande dominio da palavra e vocabulário, para um País carente de literacia e alimento, é quase perder tempo inglóriamente, por que as pessoas não “chegam” lá. Sugiro, escreva sobre Direito mas com ligação directa à Economia e a factos concretos do dia a dia dos Sãotomenses. Irá ter muitos mais leitores. A um senhor Juiz, não basta ser bom técnicamente, é importante que seja útil à vida das pessoas.

  15. Vane

    2 de Março de 2013 at 21:59

    A maior e melhor lei é a de Deus…

  16. mana

    3 de Março de 2013 at 11:15

    Garrido, podes falar um pouco da tua vivência poligama. Isto e direito ou moral social?

    • jacinto fragoso

      19 de Abril de 2013 at 17:49

      não isso é alfa 1, alfa 2, alfa 3 mas com respeito pelas pessoas.

  17. mana

    3 de Março de 2013 at 11:25

    Garrido, sabes tanto de direito que até o cego vê. Na realidade és um grande complexado. Escreva coisas mais importantes e da actualidade.

  18. VOZ DO POVO

    4 de Março de 2013 at 17:14

    A prosperidade de alguns politicos de S.T.P é uma prova evidente de que eles vêm lutando pelo progresso do nosso subdesenvolvimento.

  19. Calu nostempo

    5 de Março de 2013 at 10:08

    Para o Jornal Tèla Non:Já que se fala de Direito,aproveito a ocasião para solicitar o que entendo fazer parte do direito do leitor saber a razão da pausa do nosso diário.
    Com estima

  20. Coisa Feia

    5 de Março de 2013 at 11:07

    Venho solicitar o Direito ao uso do transporte público em comparação aos resultados do seu trabalhob como Juíz. Será que as duas coisas estão bem relacionadas? O que o estado santomense ganha com isso. Combustível do Estado, carro de estado, tudo, até a sua vida. Que mordomia os nossos JUÍZES do Juízo têm. Quantas horas de trabalho faz? Nom pôvo cá molê lóló. As duas únicas profissões que dão uma vida estável são: “Juízes da Justiça” e Políticos. Bem haja a todos.

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