Opinião

Diálogo Nacional no Segredo da Convicção

 

DIÁLOGO NACIONAL

NO SEGREDO DA CONVICÇÃO

Por: Eugénio Tiny

 

 

Sem sombras de dúvidas que foi um Evento de monta, e que trouxe também à ribalta política, toda a fragilidade ainda existente na sociedade são-tomense em construção.

Normalmente, um país nasce com a sua população bem definida e circunscrita dentro de um território bem determinado; assim prescreve toda a teoria política; porém, a própria dinâmica da vida social e coletiva, pode determinar em cada momento, abertura e integração, de gentes provenientes de outras paragens, até, como gesta política de pertença geral, de um mundo cada vez mais global. Mas, nem é este, o caso: Por conseguinte, não era crível, que a esta altura da existência da República Democrática de S. Tomé e Príncipe, (trinta e oito anos após a sua independência), se viesse ainda a levantar e discutir quem é, quem não é, e pode ser, ou não – são-tomense –, se, ab initio, esta questão, fora muito bem equacionada, pelo legislador constituinte. Porquê, que isso aconteceu? – Porque, o que tem frequentemente acontecido no país, é que, muita lei, não é feita, (pese embora, necessária, «subjetivismo») porque se parte do princípio de que ela vai em favor de personalidade ou de personalidades determinadas, e outra, é derrogada, ou tão simplesmente ignorada, e quantas vezes, interpretada com manha (grupinho), se não favorece a certos interesses, felizmente, bem localizados, (porque reincidentes) na sociedade são-tomense: consequentemente, a lei, abstrata, e objetivamente pensada, nem sempre, vem a luz do dia, e, a que nasce, raramente produz efeito desejado.

Mas, qual foi então, o problema principal!? Será, que se aceita hoje, esta verdade? E porque não dizê-la também hodierno, mesmo sabendo das contestações, ou de pouca compreensão que tudo isto implica?

– O problema era, o de evitar que o «MLSTP/PSD», na altura, dominadora dessa franja da população, (de que mais tarde, se veio a sonegar de forma injusta, o direito à nacionalidade são-tomense), em virtude dos vínculos que mantivera, mantinha, e ainda mantém, com os partidos de libertação dos países de origem do seu ancestral, «normalmente no poder», se pudesse, por esta via, perpetuar no «poder», através do voto da mesma, quase que garantido em seu favor. Efetivamente, esse facto de ligação ao passado, (na altura muito recente e vivo, na sua memória), nas primeiras eleições multipartidárias, provocou um certo ambiente psicológico nesta comunidade, com algum ascendente em favor do MLSTP/PSD; era como que em forma de agradecimento ao partido do riboque, pelas independências desses países; facto que, a tolhia de não o deixar de honrar com seu voto, quase sempre certo. Façanha de certo modo inquietante por repetitiva, e da qual, se quis, com o ignóbel gesto, estripar, não olhando ao meios, pois era considerada, de todo, inaceitável. Mas, a situação mudou, a comunidade evoluiu e cresceu, e agora, o feitiço vira-se contra o feiticeiro, colocando-o de joelho, diante da cruz de caravaca. Que fazer? Há que repor, aequo animo, ou seja, com ânimo justo.

Outra questão importante levantada, no decorrer dos trabalhos do fórum e que foi muito badalada, é relativa ao Projeto de lei que elimina a possibilidade dos cidadãos que, não se revendo nos Partidos Políticos existentes, poderem constituir-se em grupos de cidadãos e concorrem às eleições, sejam elas quais forem. Sobre esse assunto, na verdade, não existe uma chamada desonra Constitucional, ou indo mais longe, – prepotência legislativa – por parte dos deputados na A. Nacional são-tomense; não:  – «ao abrigo da alínea c) do art. 98º, da Constituição», cujo título é, «Reserva de Competência Legislativa» –, compete ao Deputado essa tarefa; mas, não se deve ficar, como tem sido já hábito, pela interpretação isolada e simples de qualquer norma; é preciso, ir-se sempre mais longe, tentar entendê-la em toda a sua extensão, indo para além do seu texto corpóreo; daí o nóbel papel da «iurisprudentia» na sua interpretação. O «número 1, do artigo 63º,» d mesmo Diploma, o que diz, é, pode constituir, e não diz é obrigado a constitui, ou, a participar em organizações políticas. Eis a questão! – Por essa razão, a lei especial, para estar de acordo com todo o conteúdo do «artigo 57º» CRDSTP, em que se pode ler, «que todos os cidadãos têm direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos do país», diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos, legislou como atualmente ainda se verifica. E, parece, que o legislador esteve certo; não se pode de modo algum esquecer, que a certeza jurídica, não pode ser posta em causa, quanto ao direito fundamental do cidadão. O direito de escolher livremente o seu destino. Todo o cidadão, não pode ser obrigado a militar em partidos políticos, é o que faltava: de outro modo, seria contraditório com o (Princípio de igualdade) que também vem expresso na Constituição da RDSTP, «alíneas 1), 2), e 3) do art. 15º». Portanto, os deputados não estiveram mal no âmbito das suas prerrogativas constitucionais, mas, foram muito redutores, no que tange a esfera do pensamento legislativo relativamente a essa matéria; mormente, aos que votaram favoravelmente a lei. Ao menos que o objetivo seja outro, que não o expresso… De todas as maneiras, os partidos políticos, não podem impor as suas vontades (às vezes egoístas), aos cidadãos; por outro lado, não são os únicos detentores da verdade política. Os partidos políticos são fundamentais para o sistema democrático; mas, o mais importante ainda é a pessoa, no seu individual, que pode fazer deles grandes ou pequenos partidos. Deste modo, honra seja feita ao senhor Presidente da República, por ter tido a nobre iniciativa de solicitar ao Tribunal Constitucional, uma fiscalização preventiva do citado projecto de lei.

De qualquer das formas, o Diálogo Nacional foi bom. Não pelo rolo das recomendações que as mais diversas intervenções proporcionaram no fim, e que em tudo se assemelham ao que já existem, (inserto), produzido pelo «NLTPS», sem qualquer efeito prático, mas porque, do ponto de vista de enquadramento político, ficou claro, que o Evento, não era, nada mais, nada menos, que, efetivamente, uma luta pelo poder, e pelo exercício do poder político. Há que salientar no entanto, (Diogo Freitas do Amaral) que a luta pelo poder e pelo exercício do poder político, nem sempre é mau; quando feita, num quadro democrático, como a que se pôde verificar no âmbito do «Diálogo Nacional», às vezes, até proporciona mudança profunda, como a que S. Tomé e Príncipe tem necessidade; mas, infelizmente, também nele (Diálogo Nacional), nada de concreto se consegui efectivamente.

Isto porque, de entre muitos assuntos a serem ponderados, em primeiro lugar, «o Acto de Governação é Estratégico» e visa cumprir etapas possíveis: sendo assim, será de difícil concretização todas as recomendações propostas, «mesmo num quadro de abundância de meios de financiamento que não é, o de S. Tomé e Príncipe, por todas as razões que se conhecem.» Como disse – o Professor Dr. Oliveira Salazar, (A GOVERNAÇÃO (POLÍTICA) É A ARTE DO POSSIVEL). Por conseguinte, nem sempre a ação do governo testemunha no imediato, as necessidades e solicitações dos cidadãos, sejam eles, indivíduo, e, ou, coletivos de indivíduos, ainda que legítimas. Por exemplo: não houve uma recomendação directa, solicitando ao governo a importação de táxis; no entretanto, este, achou como sendo de interesse estratégico, fazer a sua importação e bem. Porquê? Porque isto muda todo o panorama vetusto do parque automóvel de aluguer na cidade capital, (uma vergonha nacional) pretendendo dar melhores condições de transitabilidade e de uso, enfim, verdadeira transmutação ao statu quo. Porém, com alguma propaganda e do possível ganho político, à mistura, também são perfeitamente aceitáveis neste jogo de ocasião, e nada de mais nisso. Com esse dinheiro, se podia honrar as bolsas de estudos em dívidas para com os estudantes no estrangeiro e no país. O que não significa todavia, que as bolsas não serão honradas; não é, o que se quer aqui dizer.

Outro aspeto ao considerar, (muitíssimo importante para todos os políticos são-tomenses sem excepção), refere-se a coragem e a determinação do Presidente Manuel Pinto da Costa; é efetivamente, uma pessoa de convição muito alta: quase mais ninguém acreditava, à dada altura, na realização do «Diálogo Nacional». Quer se queira, quer não, com contradição, ou sem ela, o Homem insistiu e venceu. Eis a diferença entre os homens da política, na actividade política; uns, acreditam na convição da força, (normalmente, liderada pelo dinheiro); outros – acreditam firmemente, na força da convição, relativamente ao objetivo certo que perseguem; geralmente, conseguem remover todos os obstáculos, convencer os cépticos, arrastar descrentes, indo buscar deles, do que tem necessidade para vencer, e vencem. Parabéns, senhor Presidente, pela insistência!

Fim do «Diálogo Nacional», e do surgimento sequencial da chamada «Comissão de Seguimento»: É um erro político.

– Não tem qualquer sentido, do ponto de vista estruturante. Veja-se, Sua Excelência o Senhor Presidente da República, é presidente de todos os são-tomenses, quer dos que estiveram presentes, ou se fizeram representar, bem como dos que não estiveram presentes, nem se fizeram representar no Diálogo, mas que, concordam com algumas das recomendações saídas do mesmo:

– É, então, o momento sublime, para que o Senhor Presidente da República, deixe aos partidos políticos, (ainda que com as insuficiências que se lhes reconhecem) a concorrência no quadro democrático afastando-se deles, e posicionar-se apenas como árbitro muito bem entronizado no vértice superior da hierarquia político-administrativa do Estado, e jogar toda e devida magistratura de influência que entender necessária, no quadro do dispositivo legal que a Constituição lhe confere, que, não são poucos.

A Comissão de Seguimento, concebida e constituída como tal, cerceia todo o jogo político entre, em primeiro lugar, os chamados partidos da troika, que, não são, prá já, uno e indivisíveis, e por esse facto, diferentes uns dos outros; põe também em causa, a relação destes com terceiros partidos, não tidos como da esfera de influência do Presidente da República, uma vez que personalidades desses partidos (TROIKA), integram a referida comissão; sem contudo entrar aqui, noutros detalhes, que podem tornar tudo absurdo, do ponto de vista do regime político vigente. Não é, que não possa ser, só que, cada coisa, na sua justa posição; ao ser assim, todo o procedimento concomitante deve ser teorizado, para que não hajam dúvidas. Senão, será motivo bastante, para se perguntar que tipo de governação se pretende, já que, de acordo com a teoria política, «é o tipo de governação que define o regime político e não o contrário». Tem toda lógica; pode-se ter um regime político monárquico e uma governação do tipo democrático: depende da Constituição e do rei, se for filósofo. Ver-se-á.

Conclusão: A MAIOR PARTE DOS PROBLEMAS POLÍTICOS TÊM ORIGEM NA FALTA DE SINCERIDE E NA IMPOSIÇÃO DE VALORES. PENSE NISTO!

 

 

3 Comments

3 Comments

  1. Babilónia

    28 de Abril de 2014 at 10:27

    Artigo muito confuso e nem por isso bem feito. Parabéns na mesma.

  2. Fernado Castanheira

    2 de Maio de 2014 at 13:17

    Parabens sr Eugenio Tiny. Apraz-me o seu crescimento.

  3. manuel soares

    5 de Maio de 2014 at 7:44

    Em grande Eugénio Tiny, parabéns, bonito e valoroso texto, sei que nem todos têm a capacidade de entender a sua escrita porque ela vem de quem sabe pensar, falar e escrever português(língua de Camões). Não concordo consigo na conclusão, porque acrescento … a miséria que vive este povo, logo os políticos são miseráveis até no espírito. Gostei sinceramente desta prosa com visão política estratégica, é pena que o partido onde você decidiu fileirar e criar mesmo, não valoriza o seu potêncial. Mas diz sempre o que pensa, sem medo meu caro, Tenho dito!

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