Opinião

Vagatura ou não do cargo do PR na Constituição de STP

Antes de entrar na discussão deste assunto, hoje candente na política constitucional santomense, aconselho a leitura atenta do texto legal que se segue:

Código Civil Português (em vigor em STP) –art.º 9º (Interpretação da lei)

  1. A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada.
  2. Não pode, porém, ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso.
  3. Na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados.

Tenho acompanhado com particular atenção o debate em torno da questão relativa à prorrogação ou não do mandato do PR, à luz da Constituição em vigor em STP. Pude ler, dentre outras, opiniões jurídicas dos senhores Drs. Agostinho Fernandes e H. Medeiros e ouvi na TVS a opinião do Dr. Fortunato Pires. Mais recentemente (ontem 19/08/2021) li um texto do Dr. Carlos Semedo em sentido oposto aos demais, defendendo a existência de vagatura, nos termos do art. 79 nº1.   Devo frisar que as respectivas argumentações merecem o meu aplauso, pela sua qualidade e pelo contributo que aportam a este debate, que vem marcando a nossa actualidade politica.

Considero no entanto que, não obstante a qualidade analítica, qualquer delas peca pela conclusão: as duas primeiras, por darem um “salto no escuro”, o que é perigoso; o posicionamento do ilustre Dr. F. Fortunato Pires visa, sem se ater à conclusão que me parece mais na “lógica” e conformidade constitucional, vai além disso, em busca de uma solução conciliatória (o que não é em si de modo algum negativo, todavia evitando/fugindo a todo o custo à clarificação do posicionamento mais consentâneo com o texto constitucional e a “intenção” do legislador; ele não diz de forma inequívoca se estamos ou não, no presente, perante uma situação de vagatura, embora me pareça que o diz de forma implícita.

Resulta daí a necessidade de trazer ao grande público a minha reflexão sobre esta questão, pela sua seriedade e dimensão, pela contribuição para um certo caos que vêm provocando algumas intervenções mais políticas que jurídicas,e pelas paixões inflamadas que vêm suscitando na sociedade santomense e mesmo além fronteiras. A este último propósito ouvi igualmente uma intervenção de um comentador político na RDP África, pretendendo com um certo “ar” doutoral, fixar doutrina sobre a Constituição santomense.

Dito isto, cabe-me dizer como se segue:

A interpretação das normas jurídicas está sujeita às regras bem definidas pelo Código Civil, nomeadamente no seu artigo 9º, cuja leitura, sobretudo dos não juristas, é fundamental para estarem em condições de acompanhar a presente reflexão. .

Dessa leitura destacam-se alguns elementos fundamentais, a saber:

  • a letra da lei,
  • o pensamento do legislador,
  • as circunstâncias em que a lei foi elaborada e
  • as condições específicas do tempo em que é aplicada

Sem perder de vista o alcance geral, passo a destacar fundamentalmente os dois primeiros: a letra da lei e o pensamento do legislador.

  1. A letra da lei – Reza expressamente o artigo 79, n.º1 da Constituição da RDSTP que “O Presidente da República é eleito por cinco anos.” E mais não disse!!!

E para colmatar esta situação, face ao princípio da continuidade institucional, acrescenta a Constituição, no Artigo 87º, nº1 (Substituição interina) – que “durante o impedimento temporário do Presidente da República, bem como durante a vagatura do cargo até tomar posse o novo Presidente eleito, assumirá as funções o Presidente da Assembleia Nacional ou, no impedimento deste, o seu substituto.”

Nada mais é dito no tocante à duração do mandato, que possa permitir concluir com razoável responsabilidade, que o mandato do PR deve prolongar-se automaticamente. Não vi em nenhuma dessas intervenções qualquer argumentação, com base no texto da lei ou na intenção do legislador, mas apenas reflectindo interesses, conveniências e estratégias político partidárias.

  1. O pensamento do legislador – este elemento tem a ver com a intenção que o legislador teve aquando da produção do diploma em apreço; ou seja: queria ou não que o mandato fosse prolongado automaticamente? Se queria, porque não o disse de forma expressa?

Porque teria o legislador preferido referir, sob a epigrafe “substituição interina”, que em casos de impedimento, tanto temporário como definitivo (vagatura), quem substitui o PR é o Presidente da Assembleia Nacional?

Será por esquecimento ou distracção?

É muito pouco verosímil (provável) que assim seja, quando em situações semelhantes em outros órgãos de soberania, a respectiva legislação estatui de forma expressa o prolongamento do mandato, até a posse do seu substituto eleito. Por outro lado, são sobejamente conhecidos outros textos, em termos de legislação comparada, em que o referido mecanismo é textualmente consagrado.

Isto significa que o legislador, sabendo que existe no nosso sistema jurídico essa solução em situações similares (estou a falar de impedimento definitivo, como o é o TERMO/FIM DO MANDATO), não a adoptou PORQUE NÃO A QUIZ ADOPTAR. Chamo aqui a atenção ao nº 3 do art. 9 do Código Civil “…Na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados”.

Este n.º 3 significa que nenhum intérprete, ninguém está autorizado a substituir-se ao legislador, inventando soluções que este se escusou a adoptar.

Resta dizer algumas palavras sobre o conceito de VAGATURA = VACATURA:

  • Dicionário Jurídico – Maria Chaves de Melo
  • Vagatura – o mesmo que vagância ou vacância (vacancy) = estado da coisa, lugar ou cargo que não está ocupado.
  • Vacância do cargo – condição do cargo ou emprego que se encontra à espera do titular.
  • Black’sLawDictionary (considerado o melhor dicionário jurídico na língua Inglesa).
  • Vacancy (para um servidor público) – (tradução) … O tempo durante o qual um cargo, um posto, um lugar está desocupado, “vago”.
  • Um cargo, posto ou lugar que esteja desocupado, “vago”.
  • Embora o termo se refira, de vez em quando, a um cargo, posto ou emprego que esteja desocupado, “vago”, a referência mais comum refere-se a um cargo, posto ou emprego não preenchido/não ocupado, ainda que temporariamente.

ALGUMAS CONCLUSÕES:

  • Do ponto de vista jurídico legal:

É indubitável que o legislador constitucional fez duas opções:

  • A primeira foi fixar o mandato do PR em 5 anos, nem mais um dia.
  • A segunda é que fixou como seu substituto o Presidente da Assembleia Nacional.
  • Perante tais opções resulta claro que existe vagatura imediatamente após os 5 anos de mandato, ou seja no dia seguinte ao término do mandato.
  • Do ponto de vista POLÍTICO OU DE CONVENIÊNCIA POLÍTICA,

os actores políticos poderão concertar-se em busca de soluções consensuais, desde que

sejam respeitados os limites que a lei impõe e as opções jurídicas consagradas,

O que é óbvio hoje é o sentimento de aversão/ódio que o ADI e os seus apoiantes nutrem em relação ao Presidente da Assembleia Nacional, sendo este o móbil de toda a confusão e argumentações sem quaisquer fundamentos constitucionais. Pretendem obter por expedientes políticos aquilo que a Constituição e as leis da República não lhes permite.

O MLSTP por via do último comunicado da sua CP, embora por motivos diferentes (de mera conveniência politica) decidiu seguir os mesmos passos de dança. Porém, perante o imbróglio e caso ainda queiram todos os contendores cumprir os preceitos pertinentes da nossa lei mãe, julgo que apenas lhes resta um único caminho, que implica negociação:

  • Substituição do PR pelo Presidente da AN, nos termos do artigo 87º.
  • Caso haja razões sérias, verificáveis e declaradas pelo Tribunal Constitucional, para a declaração de impedimento do Presidente da AN, então este seria substituído por um dos vice-presidentes da AN.
  • Caso não, teria de ser aquele o substituto. Note-se que segundo a doutrina

professada, nomeadamente por Jorge Miranda, o Substituto legal não pode

recusar-se voluntariamente a exercer o cargo, salvo em casos de impedimento declarado

pelo Tribunal Constitucional. Haverá aqui porventura algum terreno para

concertação e negociação politica; tudo o resto seriam invenções e violações graves da

nossa Constituição.

Por último, quero esperar que, dando cumprimento ao nunca gasto princípio da legalidade

(o ruleoflaw, tão caro aos democratas anglófonos)  ainda prevaleça o bom senso, a boa fé

e o sentido de equilíbrio por parte dos decisores nesta intrincada situação que incomoda a

todos os santomenses, estejam eles onde estiverem.

Bem haja a todos.

Olegário Tiny (Jurista)

23 Comments

23 Comments

  1. Vila nova vida nova

    23 de Agosto de 2021 at 0:05

    Podem as escumalhas do PCD juntamente com os do MLSTP escreverem o que vocês quiserem, uma coisa é certa dia 5 Setembro Vila Nova será novo Presidente de STP. Delfim Neves e toda a suas corjas e os osvaldos do MLSTP podem preparar que nós vamos transformar a vossa vida num inferno. Se dúvidas houver, quem viver verá.

    Andamos fartos de vós.

    Sr Tiny a tua sopa também está no fogo….

  2. José Rocha

    23 de Agosto de 2021 at 0:21

    Com todo o respeito que tenho pelo Jurista Oligario Tiny, considero que o mesmo revelou ser fanático do PCD sendo parcial na defesa faz ao Sr Delfim Neves. Independentemente das justificações jurídicas ou políticas que possam existir, não me parece coerente nem sensato que Delfim possa exercer interinamente o cargo de Presidente da República porque o mesmo foi candidato ao referido tendo sido o próprio o promotor do caos que levou a não realização da segunda volta das eleições na data inicialmente prevista contando com apoio declarado do Presidente do TC, o seu ex-advogado Pascoal Daio, revelando claramente conflito de interesses.

  3. Manuel

    23 de Agosto de 2021 at 1:40

    Tenho respeito pelo Dr. Olegario, mas aqui vê-se claramente que para defender interesse de grupo está a criar uma narrativa para deturpar a realidade. A constituição prevê substituição e não sucessão do PR pelo PAN. Se PR Evaristo acaba mandato não pode haver lugar a substituição por aquele é definitivo. Não se substitui o que não existe. Bom senso. Ainda por cima quem criou a situação de atraso é a própria pessoa interessada agora. Deixem de ganância.

  4. Humbah+Aguiar

    23 de Agosto de 2021 at 6:00

    Certo

  5. SANTOMÉ+CU+PLIXIMPE

    23 de Agosto de 2021 at 7:23

    Muito bem….Deixemos de tapar o sol com kuáli(cesto), chegou ao fim vai para casa…

  6. Gregorio+Furtado+Amado

    23 de Agosto de 2021 at 8:32

    Este artigo vem contribuir ainda mais para complicar a situação bem melindrosa do ponto de vista político em que vivemos, por ser muito teórico. O Senhor Doutor Francisco Pires bem explicou que não existe outra saída legal senão o consenso para alteração do texto existente. Porquê que insistem na ilegalidade para aproveitar da situação na última hora? Porquê que os senhores não condenam essa artimanha de prolongar a data da segunda volta que causou toda essa situação? Eu acho que devemos aligeirar as circunstâncias ao sermos menos teóricos porque povo não come teoria.

  7. Manuel Carvalho

    23 de Agosto de 2021 at 8:40

    Meus Caros com essa explicacao Olegario Tany veio ainda por lenha na fogueira . Em toda esplicao continuam a ignorar a Gramatica .O legislador nao fixou uma data de cinco anos …mas( por cinco anos) …escrito por extensao….
    … o bom senso e manter o Presidente ate for eleito outro …..para nao complicar com tantas explicaoes

  8. Ramos

    23 de Agosto de 2021 at 8:44

    Única intervenção que li onde mencionou-se partidos políticos.
    Já que há discórdia, busquem auxílio aos, Juristas portugueses para elucidar, antes do povo, os ditos homens da lei.

  9. Maria Desejada

    23 de Agosto de 2021 at 8:53

    Considero que esta questão já está totalmente ultrapassada. É demasiado difícil acreditar nos nossos pseudo-juristtas, quando a maioria está ligada aos partidos políticos e os seus comentários, são sempre de conveniência.
    O senhor Olegário está diretamente ligado ao atual Presidente da Assembleia Nacional, e para ele nada melhor que proteger ao seu amigo e patrão.
    No entanto, para quem esteve todo este tempo e nos últimos tempos em S.Tomé, conclui-se, que ainda que a Constituição permitisse a substituição interina, o que não é o caso, este tal senhor Delfim Canábis, não tem condições nenhuma de assumir este cargo.
    O Povo já o demonstrou na urna
    Ponto e Final

  10. Gilson Rita

    23 de Agosto de 2021 at 9:10

    Gsotei da brilhate reflexão e esclarecimento.

  11. Patrice Trovoada o Barrão de Água Izé

    23 de Agosto de 2021 at 14:54

    Essa raça de PCD/MLSTP deve ser exterminada. O vosso dia está a chegar.

    • Guiducha

      24 de Agosto de 2021 at 0:03

      Queremos Patrice TROVOADA em STP…já!
      O povo fará a justiça.
      O PT vai ter que responder a todos os seus crimes, principalmente ao do assassinato do economista Jorge Pereira dos Santos…que foi bárbaramente assassinado em casa dele. Tal como o nosso Barboy foi assassinado, muitos outros podem vir a ser um dia mortos da mesma forma ATROZ, inclusive aqueles que complotaram a morte do JPS.Por esta e mais razão tem que haver justiça para que se meta um termo a esta lastimosa situação em STP onde o criminosa fuga e é impune. Tem que se fazer justiça sobre este assassinato que nunca será esquecido…enquanto não se fizer tal justiça.

  12. Sem+assunto

    23 de Agosto de 2021 at 14:58

    Pois bem! Se fosses um independente ainda daria crédito às tuas verborreias, porém por tratares de um mercenário político, e dos antigos, da parte interessada, isto é do PCD, com todo o respeito devo dizer te caro Olegario Tiny, o teu pensamento aqui exposto vale o que vale, ou seja é igual a zero.
    Por quem nos tomas, entregar o mais alto cargo da nação ao Delfim Neves, isto virou comédia?
    Já não basta o cannabis que ele foi buscar enquanto Presidente da Assembleia?
    Querem que ele venda o país? Vejam lá que viciado em dinheiro que este sujeito é mesmo estando com poderes limitados, o do Presidente da República Interino, coração não “lhe quebra” em vender o país ao desbarato para o primeiro comprador que lhe aparecer na frente.
    Vacartura ou não, o senhor Evaristo de Carvalho deve ali manter até o próximo Presidente da República ser eleito. Colocara aí indivíduos mal encarados e sinistros nunca.

  13. Basta

    23 de Agosto de 2021 at 15:03

    Não vejo o porquê deste bla bla bla do olegario.
    O presidente da República vai se manter no poder até a tomada de posse do próximo e ponto final.
    Deixem de criar confusão na cabeça das pessoas.

  14. Matabala

    23 de Agosto de 2021 at 16:12

    Meus senhores estamos cansado de jurista com receita para fazer remédio- cada um tem sua interpretação diferente, mas o importante é vocês entenderam que : POVO NÃO QUER SABER DE MANOBRA DE SECRETARIA. ..nao queremos saber se fica Evaristo até dia 3 ou dia 5 ou se fica DN por 48h a segurar cadeira para não cair..o que nao vos pode passar pela cabeça é substituir presidente que foi eleito pelo povo por um presidente interino ate data que voces quiserem sem voto popular por sufrágio universal. País nao e vosso e nao estamos em Bissau. Se julgam que vao usar isso de interino por vacatura de poucos dias para vir anular resultados de segunda volta ou vir com conversa fiada de fraude para manter DN até virem marcar novas eleições daqui a um ano ou dois estão muito enganado!!Não falta povo respeito!!Depois não vem dizer que não foi avisado

    • Guiducha

      24 de Agosto de 2021 at 0:14

      Matabala é pena não ser Bissau…porque já os criminosos que estão implicados no assassinato do economista Jorge Pereira dos Santos ,hoje,todos sem excepção já lá estariam perto do Jorge ,para o além.
      Embora ainda não esteja dito que estes assassinos se encontrarão por lá mais cedo do que pensam…os larápios do Estado que fazem parte dos mandatários neste crime não terão o tempo suficiente de gozar dos seus roubos. Assim é a vida quando não respeitámos a dos outros.

  15. Manuela Pedroso

    23 de Agosto de 2021 at 17:14

    O senhor fala da constituição. Porque é que não fala sobre a instituição que tem a responsabilidade de gerir as leis constitucionais no país.
    O senhor acha normal, que um juiz cunhado do Presidente da Assembleia Nacional, deve tomar decisões a favor do mesmo, depois do mesmo ter considerado indisponível?
    É normal que no tribunal constitucional, dois votos valerem mais do que três???
    É normal que no tribunal constitucional, o Presidente e um juiz cunhado do Delfim reúna no domingo, assinem o documento e enviam para a Comissão Eleitoral nacional a dizer para cumprir??? O que me dizes de um Presidente deste tipo.
    Como são da mesma ala politica, o senhor não critica e passou a criticar o ADI na sua explanação. Vocês têm que passar a ter vergonha na cara, meu amigo. O PCD, é um cancro que irá dar cabo deste país, se não cortarmos o mesmo de raiz.
    O senhor acha normal e legal a introdução pelo membro do Governo do PCD do canábis em S.Tomé??? Isto é que é legal para ti. Não vi o Tiny criticar isto. Então, o que está aqui a fazer.
    O senhor que vá catar água, sem vergonha

  16. Nelson Lombá

    23 de Agosto de 2021 at 18:50

    Pode não ser a melhor opinião, mas é de certo uma opinião com substância. Meu caro, pergunto: a continuação não abriria precedente, ou seja, pode um futuro Presidente não marcar data das eleições e continuar após o término do mandato normalmente? A Lei eleitoral fixa os termos em que as eleições são marcadas, mas, nesta República,como cada um interpreta a Lei como convém.. .

  17. Mepoçon

    23 de Agosto de 2021 at 19:35

    Graças a Deus STP dispõe de um batalhão de juristas que é o curso muito concorrido culturalmente, pois basta ter capacidade de leitura e interpretação, aprofundar muito na filosofia. Não dá muito trabalho laboratorial, pesquisas e ensaios. Já se torna nojento tantas interpretações e opiniões a volta de toda polémica de ou não continuidade do Presidente da República após dia 3 de Setembro. Qualquer cidadão seja ele jurista ou nao, até comum, consciente de uma sociedade sã, percebe do forjamento político com o fim de destabilizar o país com toda controvérsia eleitoral. A decisão de dois maiores partidos de manter o presidente em funções até ultimar todo o processo eleitoral e a tomada do novo eleito é prevalecente, ponto final. Deixem lá de bla bla que é perda de tempo.

  18. Célio Afonso

    24 de Agosto de 2021 at 9:45

    No meu entendimento, o parecer do Dr. Olegário está bem fundamentado jurídicamente. Porém, fica ferido de falta de isenção e imparcialidade quando se refere ao “…ódio e… que os militantes do ADI nutrem em relação ao Delfim Neves…”. Nesta parte, o parecer tende a defender o Delfim Neves. O povo de STP não é cego nem ignorante e chumbou o Delfim nas urnas. Penso que esse chumbo bem grosso tem a ver com o projeto de plantação de cannabis que o Delfim Neves, Presidente de AN, órgão legislativo da nossa democracia muito doentia, mais o seu ministro de Agricultura queriam ou querem introduzir no país, tornando STP num narco-estado.
    O povo soberano deve unir-se e tudo fazer para impedir que esse Delfim seja PR por um minuto que seja porque ele irá destruir a nossa terra, a nossa juventude, com o seu projeto de drogas. Ele é uma pessoa muito ambiciosa, que não escolhe os meios para atingir o fim.
    Nunca fui e não sou militante de nenhum partido em STP, vivo há longos anos no exterior, mas sou Santomense de gema e causou me repugnância quando li notícias sobre esse projecto de drogas.

  19. SEMPRE AMIGO

    25 de Agosto de 2021 at 10:45

    Minha gente, chega de fandango!O primeiro magistrado da Nação já lançou um alerta:”A NAÇÃO ESTÁ A BEIRA DO PRECIPÍCIO!”.Tomemos isso a sério.Nós os leigos já lemos, relemos,e também já ouvimos as brilhantes dissertações dos juristas sobre a matéria.Mas continuamos a espera de uma saída consnsualmente obtida e aceite.Mais uma vez constatamos que “QUANDO O PLÍTICO INTERFERE NO JUDICIÁRIO”tudo fica mais complicado.Que fique no entanto claro que, no actual contexto, é da inteira responsabilidade dos partidos políticos com assento na Assembleia, ajudar a encontrar uma saída consensual para o problema, senão serão eles os principais responsáveis e responsabilisados pelas previsíveis consequências,pela CONFUSÃO ANUNCIADA.

    • SEMPRE AMIGO

      25 de Agosto de 2021 at 15:22

      “Quando o político interfere no judiciário” tudo fica mais complicado!

  20. folha seca

    30 de Agosto de 2021 at 7:50

    esse sem dúvida puxa interpretação para seu lado para puder reinar mais tempo ao longo da sua vida. Está tudo visto.
    No país temos dois lideres. Nenhum deles estão interessados para bem e desenvolvimento desta terra. Todos eles buscam defender seus interesses e nada mais.
    Caso nós todo povo se pudéssemos por um basta tudo estaria bem e o nosso S.Tomé está conhecer melhores dias.
    Tudo está nas nossas mãos para decidir.

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

To Top