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Vaga de emprego na embaixada do Brasil

Embaixada da República Federativa do Brasil

 

EDITAL 1/2014 PARA SELEÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO 

A Embaixada do Brasil em São Tomé e Príncipe faz saber aos interessados que realizará processo seletivo para a contratação de 1 (um) Auxiliar Administrativo, na forma do Decreto no 1.570, de 21/07/95, e da Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 12/09/95, e consoante as normas do presente Edital. 

1. Regime da Contratação. 

1.1. Auxiliar Administrativo é o funcionário contratado localmente para prestar serviços técnicos, administrativos ou de apoio, em tempo integral. As relações trabalhistas do Auxiliar Administrativo com a Embaixada do Brasil em São Tomé e Príncipe são regidas pela legislação trabalhista santomense. 

1.2. Este processo seletivo não é um concurso público, e a vaga de Auxiliar Administrativo não caracteriza cargo público nem função pública. 

2. Emprego e Atribuições. 

2.1 O contratado deverá, preferencialmente, (a) ter experiência na área de TI, incluindo conhecimento de softwares livre de sistemas operacionais, como Linux-Ubuntu, (b) ter facilidade para contatos com o público e com autoridades, (c) possuir redação própria e ser fluente no idioma português, (d) possuir bons conhecimentos de inglês ou francês, (e) ser dotado de apurado senso de organização, (f) ter conhecimentos básicos das operações afeitas aos serviços consulares, (g) possuir capacidade de trabalho em equipe, e (g) ter experiência profissional comprovada na área de informática. 

2.2 Competirão ao contratado tarefas de natureza administrativa, tais como, mas não exclusivamente, a manutenção geral dos sistemas de TI, a operação geral dos serviços consulares, a manutenção e a atualização de arquivos, inventários e de sítios electrónicos (sites e redes sociais), a elaboração e a expedição de documentos e a redação (e eventual tradução em minuta, não oficial) de textos simples. 

2.3 Não obstante o acima descrito, o contratado não poderá eximir-se de receber atribuições diferentes daquelas descritas. 

3. Inscrição. 

3.1 Os interessados em concorrer ao processo seletivo deverão remeter à Embaixada do Brasil, por via postal registrada, ou realizar entrega pessoalmente em sua recepção, no endereço indicado no parágrafo 3.2., até 25 de julho de 2014, cópias dos seguintes documentos: 

a) curriculum vitae;

b) certificado de conclusão de curso liceático ou profissionalizante correspondente;

c) documento de identidade, comprovando idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) atestado de aptidão física e mental;

e) se não possuir nacionalidade santomense, documento que comprove situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada em São Tomé e Príncipe;

f) se brasileiro(a), certidão de quitação eleitoral;

g) se brasileiro(a), declaração assinada pelo próprio candidato de que não ocupa cargo, emprego ou função pública, bem como de que não recebe nenhum tipo de proventos do Governo Brasileiro; e

h) se brasileiro do sexo masculino, fotocópia do documento de quitação com o serviço militar. 

3.2 Para o caso de postagem pelo correio, serão aceitas inscrições com registro postal até 18 de julho de 2014. 

3.3 Toda a correspondência relacionada com o presente processo de seleção deverá conter claramente o nome, endereço, telefone(s) e e-mail de contato, e será dirigida ao seguinte endereço:

Embaixada do Brasil em São Tomé e Príncipe

(Ref. Processo Seletivo 1/2014)

Av. Marginal 12 de Julho, 20, Água Grande, Cidade Capital de São Tomé

São Tomé e Príncipe

Caixa Postal 217 

3.4 Será denegada a inscrição do candidato que não encaminhar, no prazo regulamentar, toda a documentação relacionada nos itens “a” a “h” do parágrafo 3.1. acima. 

4. Seleção. 

4.1 Será realizada seleção prévia de até 10 curricula, levando-se em consideração habilidades, formação e experiência profissional. A Chefia do Posto reserva-se o direito de, com base na documentação apresentada, denegar a inscrição do candidato cujas qualificações não julgar compatíveis com a função oferecida. 

4.2 O nome dos aprovados será divulgado na entrada e no saguão de recepção da Embaixada do Brasil em São Tomé e Príncipe. Na medida do possível, serão enviados aos correios eletrônicos dos candidatos mensagens referentes ao chamamento a entrevista. 

4.3 Os candidatos cujas inscrições forem selecionadas farão entrevista com o Chefe do Posto, em princípio, em 30 de julho de 2014. Para a classificação final serão levados em conta:

– currículo;

– experiência profissional;

– apresentação pessoal; e

– tradução de texto simples do inglês ou francês. 

5. Resultado e prazo de validade do processo seletivo. 

5.1 O resultado será divulgado, em princípio, ao final do dia 30 de julho de 2014, da mesma forma indicada em 4.2. 

5.2 Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de divulgação do resultado final. Os candidatos considerados aptos poderão ser aproveitados, caso surja nova vaga na categoria de emprego a que se candidataram, dentro do período de validade mencionado. 

6. Contratação. 

6.1 A contratação do candidato aprovado será efetivada após a divulgação do resultado final do processo seletivo. Ficará, entretanto, condicionada à entrega dos originais da documentação comprobatória das exigências “a” a “i” relacionadas no parágrafo 3.1. acima, bem como certidão negativa de registro criminal expedida por autoridade santomense. 

6.2 A contratação terá, inicialmente, caráter experimental, por um período de 6 (seis) meses, renováveis por mais seis meses, até sua eventual efetivação. 

6.3 O candidato aprovado deverá apresentar-se para trabalhar, em princípio, em 4 de agosto de 2014 e deverá cumprir a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, sendo a carga diária de trabalho de 8 (oito) horas, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço. 

6.4 A remuneração mensal bruta será de STD 12.660.000,00 (doze milhões, seiscentas e sessenta mil dobras), da qual será descontada a contribuição previdenciária e securitária a cargo do contratado, nos termos da legislação trabalhista santomense em vigor. 

7. Disposições Gerais. 

7.1 As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, a critério da Chefia do Posto. 

7.2 Os casos omissos serão decididos por interpelação direta à Chefia do Posto. 

Cidade Capital de São Tomé, 9 de julho de 2014. 

José Carlos de Araújo Leitão

Embaixador

1 Comment

1 Comment

  1. Marlon Aguiar

    15 de Setembro de 2017 at 9:49

    Olá bom adia, Sou Marlon Aguiar Afonso de Sousa, natural de s.tomé, tenho cursso medio na aria de ciências económica e jurídica.
    tenho 29 ano de idade.
    estou interessado para oucupar este cargo na qual se refereri.
    obrigado aguardo a vossa resposta por meu Email

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