Destaques

NAP do Banco Central anulou comissões cobradas pelos bancos comerciais em vários serviços

Numa “Norma de Aplicação Permanente” que entrou em vigor desde 22 de Fevereiro passado, o Banco Central de São Tomé e Príncipe, impôs gratuitidade a uma série de serviços que os Bancos Comerciais, cobravam comissões aos clientes.

A Norma de Aplicação Permanente, diz que «é vedada às instituições a cobrança de comissões, taxas ou outros encargos pelos serviços elencados no número anterior, os quais devem constar do preçário, identificados como gratuitos».

São no tal 11 serviços bancários que a norma de aplicação permanente do Banco Central, obriga os bancos a presta-los de forma gratuita ao público.

A nota obriga às instituições bancárias que operam no mercado financeiro nacional, a informarem aos seus clientes da proibição estabelecida.

O leitor pode conferir tudo lendo a Norma de Aplicação Permanente emitida pelo Banco Central no dia 19 de Fevereiro e que entrou em vigor a partir de 22 de Fevereiro – NAP.002.16-ServicosBancariosGratuitos

Téla Nón

 

1 Comment

1 Comment

  1. Original

    8 de Março de 2016 at 7:32

    Cumpra-se.

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

To Top