Numa “Norma de Aplicação Permanente” que entrou em vigor desde 22 de Fevereiro passado, o Banco Central de São Tomé e Príncipe, impôs gratuitidade a uma série de serviços que os Bancos Comerciais, cobravam comissões aos clientes.
A Norma de Aplicação Permanente, diz que «é vedada às instituições a cobrança de comissões, taxas ou outros encargos pelos serviços elencados no número anterior, os quais devem constar do preçário, identificados como gratuitos».
São no tal 11 serviços bancários que a norma de aplicação permanente do Banco Central, obriga os bancos a presta-los de forma gratuita ao público.
A nota obriga às instituições bancárias que operam no mercado financeiro nacional, a informarem aos seus clientes da proibição estabelecida.
O leitor pode conferir tudo lendo a Norma de Aplicação Permanente emitida pelo Banco Central no dia 19 de Fevereiro e que entrou em vigor a partir de 22 de Fevereiro – NAP.002.16-ServicosBancariosGratuitos
Téla Nón
Original
8 de Março de 2016 at 7:32
Cumpra-se.