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Parlamento: Data para investidura dos deputados não é flexível

Romão Pereira de Couto, Secretário-geral da Assembleia Nacional, explicou para a imprensa, que «não há prazo nenhum na lei para a posse dos deputados». O jurista Secretário-geral do Parlamento, acrescentou que «prazo pressupõe um período de tempo para desenvolver um acto». E por sinal não é o caso para a posse dos deputados.

Para a posse dos deputados, há um dia marcado, e devidamente definido na lei, o que não permite a flexibilização. «O que a Assembleia tem no seu regimento é um dia marcado para a posse dos deputados. O artigo primeiro do regimento, diz …no trigésimo dia subsequente a publicação dos resultados no Diário da República os deputados aparecem por direito próprio para tomarem posse», sublinhou Romão Pereira de Couto.

O Secretário-geral da Assembleia Nacional, aprofundou a questão. «É preciso notar que esta disposição regimental, advém de outra disposição do artigo 22 da lei eleitoral que diz que, depois da publicação dos resultados, a Assembleia toma posse 30 dias após. Quer dizer depois dos 30 dias. O regimento quis pegar nesta norma para precisar o dia da posse dos deputados», concluiu.

A data para posse dos deputados, parece estar assim marcada por lei. Se a lei for cumprida, e se não houver a possibilidade de flexibiliza-la tudo indica que os novos deputados, tomarão posse lá para finais de novembro.

Só depois então o novo Governo será constituído e entrará em funções no virar do ano 2014 para 2015.

Tudo indica que até lá o país será gerido pelo governo demissionário, sem poderes de acção e de decisão.

Abel Veiga

25 Comments

25 Comments

  1. A realidade

    29 de Outubro de 2014 at 7:41

    Assim sendo, nada mais resta a fazer para o cumprimento do pensamento do presidente da república que escolheu o mês de Outubro para as eleições.
    Cai também por terra a tresloucada atitude do mesmo (a sua excelência o presidente da republica), em dar 48 horas para receber o nome que todos sabem, para ser o próximo primeiro-ministro.
    Uma possibilidade de ano económico morto, se vislumbra por apenas capricho de gente, retrograda e ultrapassado no tempo.
    Que se chegue tão já o ano 2016, para que a presidência da republica conheça um novo inquilino, que entenda da constituição e saiba tomar decisões a tempo útil, para o bem dos santomenses.

  2. Mé Zemé

    29 de Outubro de 2014 at 7:46

    É triste como ao mais alto nível as pessoas não sabem interpretar a lei. Para que serve tanto licenciados e doutores em direito se não percebem a lei? É brincadeira!

  3. arroz podre

    29 de Outubro de 2014 at 8:22

    O Sr. Presidente da República
    Aconselho à não agir com ódio, porque com a sua idade muita coisa pode acontecer.
    O Sr. Presidente perdeu e não teve a coragem de felicitar o Patrice Trovoada e o partido ADI, porquê?
    A lição do dialogo nacional não serviu de lição? Porquê que foi feito?
    Tem que ter a paciência de aguardar os Deputados tomarem posse.
    O senhor Presidente se está com problemas de saúde, pede a autorização a Comissão Permanente da Assembleia e viaja.
    Não queremos conflito no nosso País.
    O País mudou, a população mudou, só o senhor é que não quer mudar?

    • Bintoudjallo

      29 de Outubro de 2014 at 20:44

      Arroz “mariode”, por esmola, não troque o vingador de nome e tão pouco de estatuto. Aquele que tem ódio e que tentou eliminar, espinhezar o Pinto da Costa é a família TROVOADA….não vamos “cambiar” a HISTÓRIA, porque este evento deve ser bem relatado, sem tomar partidos . Está escrito e há testemunhas e provas como apoio! Os anos, a simpatia, as mentiras ….nada pode transformar a verdade sobre este sucedido. Os Trovoada exilaram em França por esta razao. Eles e alguns simpatizantes do sistema BONGO BIS, é que têm ódio do Manuel Pinto da Costa, dos Costa Alegre, dos Daio (ora que o Pascoal Daio, militou muito para o regresso dos Trovoada, assim como o pm Gabriel da Costa, que hoje ambos São detestados pelo Trovoada “o gabones-inho”), e de muitos outros. Os Trovoada , têm a teoria do Estado Novo, como os deputados portugueses que lhe apóiam, que ainda vivem com a mentalidade do antes do 25 de Abril….prontos à enviar para CAXIAS ou TARRAFAL….aqueles que seguem à política do chefe…todos devem obedecer a olho….todos cipaios senão faz -se chorar o chicote. Será assim e será merecido! Quem votou? Quem mandou nas urnas?
      O POVO !!!

  4. REDRICK

    29 de Outubro de 2014 at 8:29

    E o povo vai continuar a pagar pelas brincadeiras destes dirigentes…

  5. PITEU

    29 de Outubro de 2014 at 8:34

    Palácio de povo não tem Juristas?

    O quê que o Couto anda aí a fazer no palácio do povo?

    Não era suposto estar aí como jurista que é a aconselhar juridicamente o Pinto da Costa de modo que ele evitasse meter tanta água na bananeira e pontapear a constituição?

    O quê que o Pajó que também é Jurista anda aí a fazer no palácio do povo?

    Ganhar dinheiro do povo sem trabalhar?

    Porque trabalhar significa aconselhar bem o Pinto da Costa para não tropeçar na Lei mãe.

    E o outro jurista que saiu de tribunal de contas e foi para palácio do povo? O que anda aí a fazer?

    A fazer nada? Não era suposto estar aí também para aconselhar o Pinto sobre as boas praticas interpretativas da Lei?

    O pinto da Costa tem três juristas à sua disposição, e mesmo assim ainda meter tanta água?

    Melhor escolhesse três monangambas e os colocasse aí no palácio do povo, se calhar seria melhor aconselhado.

    E agora Pinto? O que vai fazer? 48 horas já passaram.

    O Pinto deveria mandar o Alcino para casa mais cedo porque o povo já lhe deu cartão vermelho para ele para casa reparar mais de dez carros velhos de Estado que ele comprou a tute e meia.

    De modo a constituir a nova assembleia porque o país não pode ficar parado dessa maneira, devido incompetência de algumas pessoas no que toca a interpretação da Lei.

    O país já esteve parado durante esses dois anos em que a troika assaltou o poder.

    • Bintoudjallo

      29 de Outubro de 2014 at 21:02

      Pudera…o vosso lider ADI, Patrice Trovoada é um ignorante intectualmente, só é palavroso, esperto (como a lebre), mas sem formação académica (se diplôma aparecer com o nome dele é falso, aliás, assim fazem os congoleses, gaboneses etc). Como é possível nomea-lo pm? Que qualificacao tem ele para desempenhar um cargo desta envergura? Se ainda tivesse tido experiência que se adaptable…mas não. As poucas vezes que ele trabalhou em França foi no domínio de SEGURANÇA, de “vigile”, de lojas e ou das discotecas . Que pode ele , o P.T. , dar ou fazer de bem para STP? Quando é que as pessoas vão tomar consciência da pessoa sem qualidades políticas e tão pouco de dirigente deste individuo? Estão à espera que esprema todo o suco em STP? Todos estão prevenidos!

  6. Eusebio Neto

    29 de Outubro de 2014 at 8:36

    Meus senhores políticos santomenses, já chegam de confusões e malandrices desmedidas. Se já começam com esse tipo de coisas, então a paz e o desenvolvimento que nos prometeram tarde ou nunca mais chegarão. Como podem os nossos “grandes” juristas fazerem leituras tao distantes de um mesmo preceituado? Tudo parece mostrar que já estão a se posicionar para proteger os seus interesses individuais e partidários, o que inevitavelmente prejudicara os verdadeiros interesses do povo santomense.
    Perante este primeiro confronto, os chamados “amigos” de S. Tome e Príncipe são desafiados a darem as suas contribuições para a correcta interpretação das nossas leis. O professor Jorge Miranda pai da nossa Constituição, os deputados e figuras portugueses que recentemente publicaram um manifesto contra STP e tiveram a preocupação de viajarem para o nosso pais em defesa (promoção) da democracia, os radialistas Abílio Neto e Jorge Gonçalves da RDP Africa, são chamados a apresentarem as suas leituras da lei que rege a tomada de posse dos nossos ilustres deputados.
    Esta e uma oportunidade singular para sublinharem a sua imparcialidade e ajudar o coitado povo de STP nessa primeira “guerra” do próximo mandato do futuro legitimo PM do nosso pais.
    A Lei e para ser cumprida por todos independentemente das circunstancias.

    Viva Povo Santomense!

  7. Jão Pinto

    29 de Outubro de 2014 at 8:49

    Meu caro Mé Zemé, concordo consigo nos artigos desses dois dispositivos não apresentam qualquer dificuldade de interpretação, porque mesmo um leigo na matéria de direito entenderá e compreenderá perfeitamente o que está escrito.Agora o que me parece é a questão de português que por sinal já e será outra coisa. Está tudo muito claro e se irmos pelo artigo 22º da Lei 11/90-Lei Eleitoral os Deputados podem ser empossados no dia 31 a 40 ou 60 dias porque não precisado o dia está apenas após os 30 dias. O que parece e que muita gente faz a confusão com as palavras “até e nos” com essas palavras dava para se encurtar os prazos, agora o que aparece nos textos são no e após.
    Como encurtar o prazo com essas redações destas.

  8. Jão Pinto

    29 de Outubro de 2014 at 8:50

    suprimo a palavra “desta” no fim

  9. Espirito Santo

    29 de Outubro de 2014 at 9:14

    No passado estes senhores que são hoje assessores do Pinto da Costa andaram a criticar o Fradique e os seus assessores, chamando até de bebados. E agora?
    Pinto da Costa para minimizar e sair bem só tem que demitir os mesmos. Amaro Couto que vergonha o teu irmão saiu melhor e andavas a dizer que es melhor que Romam. Eu é que nunca tinha duvida das qualidades de Romão.

  10. Truquim sum deçu

    29 de Outubro de 2014 at 9:29

    Meus amados, deixemos de brincar com o povo, não é pela Primeira vez que o Governo toma posse em STP após uma eleição livre, porquê essa confusão toda, onde esta o sinal de humiliação ao respeito da vontade popular? Qual a diferença tem mais 10 dias e menos 10 dias se queremos bem deste povo, meu entender o ADI indica o primeiro Ministro e sem demora os deputados também serão eleitos o que queremos é desenvolvimento de STP. Agora falar do Pinto temos que falar dos outros que antecederam, falo dos outros dois presidentes também procederam como o Pinto esta a proceder, afinal onde esta odio?

  11. wp em movimento

    29 de Outubro de 2014 at 9:41

    Meus srs deixamos das brincadeiras, temos que deixar de interpretar as leis de acordo com os nossos interesses pessoais. será que para esse pequeno aspecto da nossa constituição será necessário chamarmos o pai da nossa constituição?

  12. Samuel

    29 de Outubro de 2014 at 9:46

    É muita asneira juto para um país só. Vamos é ter juízo e caminhar juntos deixarmos de braço de ferro que não nos leva a parte alguma… Ou melhor leva… para o buraco, onde já estamos há muito tempo. Temes posse, constituem governo, governem e pronto. Deixem o povo na miséria, tirem o povo da miséria, encham os seus bolsos, façam o que quiserem mas poupem-nos dessas confusões que já estamos fartos. Xe!!!!

  13. Victor Ceita

    29 de Outubro de 2014 at 10:08

    Com relação à posse dos deputados na sequência das eleições, não há qualquer confusão, nem necessidade de qualquer suprassumo ou “reconhecido” jurista vir “ajudar” a interpretar a lei. O que se encontra definido nas normas que respeitam à tomada de posse é que a posse dos deputados eleitos deve ocorrer no 30.º dia após a publicação dos resultados eleitorais. E é perfeitamente normal que assim seja, já que o contrário seria lançar confusão, pois se o legislador dissesse “até 30 dias após a publicação” a questão da razoabilidade do tempo necessário para que a primeira sessão da Assembleia após as eleições estaria condicionada a interpretações dos interessados. Por exemplo, para os ganhadores poderia ter interesse que a posse fosse conferida no primeiro dia, na primeira semana, na primeira quinzena (etc.) após a publicação dos resultados pois qualquer desses prazos estaria coerente com o prazo de “até 30 dias após a publicação”. Por outro lado, para os perdedores poderia dar jeito que a posse apenas se efectivasse no último dia, pois, igualmente, estaríamos dentro da premissa dos “até 30 dias…”. Assim, quis o legislador fixar perentoriamente um dia certo para a tomada de posse, ou seja, 30 dias após a publicação, que é o mesmo que no 30.º dia após a publicação dos resultados. Defender o contrário é lançar mera confusão. De resto, ao invés de estarmos aqui numa discussão estéril, devíamos ver o que se passou noutras eleições. De qualquer das formas, face à legislação em vigor, não me parece que haja lugar a confusões.
    Já no que respeita à formação do Governo e o seu empossamento, parece que a indicação do Primeiro Ministro depende do normal funcionamento da Assembleia Nacional. Com efeito, reza o art. 110.º da Constituição da República de STP que o Primeiro Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os representantes dos partidos políticos representados na Assembleia Nacional e tendo em conta os resultados eleitorais. Ora, independentemente dos resultados eleitorais, a representação dos deputados na Assembleia Nacional só alcança vigência com a tomada de posse. Logo, antes da tomada de posse dos deputados parece não existirem condições para o Presidente da República ouvir “os representantes dos partidos políticos representados na Assembleia Nacional”. Desta forma, só após a posse dos deputados (enquanto representantes na Assembleia Nacional) pode o Presidente ouvi-los e, em função disso, nomear o Primeiro Ministro, tomando em consideração os resultados eleitorais.

  14. Arroz Subistancia

    29 de Outubro de 2014 at 10:12

    Quer dizer o Presidente promoveu o tal dialgo nacional da treta agora tem este tipo de atitude so para aranjar cofunsao so porque nao gosta do PT.

  15. Felisberto Bandeira

    29 de Outubro de 2014 at 10:43

    Vejo que o Líder do ADI e seus apoiantes não dispõem de bom senso, ao in-vez de buscarem opiniões ,argumentos que busquem entendimento entre os Santomenses e tragam soluções na base da unidade para Pais ,eles vivem e andam
    com muito rancor, ódio, raiva etc a cada comentários que eles fazem podemos ter esta enterpretacao ,o que não demonstra o desejo,a vontade de querer o bem para o povo e para o Pais, mas criar instabilidade política alegando que não consegue governar enquanto Pinto da Costa estiver no Poder o que não corresponde a realidade.,

  16. Nitócris Silva

    29 de Outubro de 2014 at 10:54

    Bom dia povo,

    Por mais que queira entender custa-me muito perceber a confusão que se está a instalar a volta de uma cerimónia, que já fizemos diversas vezes.
    Contudo aconselho os que estão a volta da figura do senhor P.R. a fazerem o seu trabalho de casa como devem ser, uma vez achar que não deve ser algo de muito complexo a interpretação da nossa constituição.
    Embora ache que esta questão seja para abafar a outra burrice dos que aconselharam o senhor P.R. dar 48 horas para que o partido vencedor indica-se o nome do Patrice como o novo P.M.
    O que acha a comunidade internacional?
    Quanto vai custar essa brincadeira ao país?
    Porquê?
    Muitas caneladas têm dado os três mosquiteiros do senhor P.R., povo cuidado, até 2016 estamos tramados.

  17. Xico

    29 de Outubro de 2014 at 11:10

    O problema não está na lei… está na atitude do homem, apenas isso!!!

  18. Francis Mekano

    29 de Outubro de 2014 at 11:37

    As pessoas opinam com base em sentimentos partidários e pessoais não observando as leis e é por isso que temos comentários disparatados neste fórum. O Sr.Romao Couto falou da tomada de posse dos deputados,o Sr. Abel veiga é que fez a sua interpretação que o Governo só será formado apos entrada em funções da AN. Em lado nenhum da nossa Constituição existe prazos definidos para tomada de posse do Governo e tem sido practica os Governos serem empossados antes da Assembleia porque não pode haver vazio de governação.,especialmente porque o governo cessante está demissionário não podendo tomar qualquer decisão de fundo que engage o estado precisamente para não criar problemas ao futuro governo. Aconselhava as pessoas a lerem a Constituição do país e do Regimento da Assembleia antes de qualquer pronunciamento.

    • Espirito Santo

      29 de Outubro de 2014 at 14:45

      Seja sincer Francis mekano, a lei diz ou não diz que o Governo é uma emanação do parlamento? tambem não era pratica realizar eleições em junho ou julho? O que disse o Senhor Presidente na altura? vou cumprir o que esta na Constituição. Eu sou um aluno do 2.ano de direito e aprende muito bem com o professor Pascual Daio.

  19. CDN

    29 de Outubro de 2014 at 15:32

    entende se que o povo apenas votou no ADI por desespero. Ok ADI explicou ao PR o motive de rejeiccao acho que necessita tambem explicar convincentemente ao povo que beneficios esta decisao trara!

  20. rosa do mp

    29 de Outubro de 2014 at 15:59

    Os prazos processuais são os períodos de tempo fixados por lei, pelo juiz ou pela convenção das partes de um litígio. Os prazos podem ser fixados, por exemplo, de acordo com a instauração da ação e da contestação. Esses estão, basicamente, discorridos no Código de Processo Civil . Ao se discorrer sobre as sanções por não se observar o termo final dos prazos processuais deve-se ter como requisito essencial as disposições legais do diploma processual civil. Todo prazo, em regra, é contínuo, ou seja, uma vez iniciado não sofrerá interrupção em seu curso pela superveniência de feriado .

    Os prazos podem ser:

    A – Legais: são os prazos fixados em lei.
    B – Judiciais: são os prazos fixados por critérios do juiz

    C – Convencionais: prazo estabelecido pela convenção das partes.

    Os prazos tem também sua classificação quanto à natureza jurídica, o que vai determinar a natureza jurídica da sanção punitiva decorrente de cada tipo de desvio do curso normal de prazo ou da não observância do mesmo, gerando restrições de direito de parte no processo, principalmente do exercício da prestação jurisdicional por meio de advogado. Deve-se ressaltar o prazo dilatório, por serem aqueles que, embora fixados na lei, admitem ampliação ou redução pelo juiz.

    Ainda os prazos processuais podem ser classificados, quanto a natureza, onde poderão ser:

    Dilatórios: Também chamado de prazos prorrogáveis, são os que decorrem de normas de natureza dispositiva, isto é, normas que permitem à parte dispor do prazo para a prática de determinado ato.

    Peremptórios: Ou prazos fatais ou improrrogáveis, são os que decorrem de normas cogentes, imperativas ou de ordem pública. Os prazos peremptórios não podem ser objeto de convenção.

    Em regra, os prazos processuais civis são contados, com exclusão do dia do começo e com inclusão do de vencimento .

    Quando nem a lei nem o juiz fixar prazo para o ato processual, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo.

    Perante o exposto, existe sim prazo na lei eleitoral e no regimento, que sao convencional e pereptorio…30 dia é o prazo para tomada de posse

  21. Original

    30 de Outubro de 2014 at 11:19

    Sendo leigo em matéria de lei,entendi que o Predidente quer conhecer o figurino do Governo para empossá-los para que os mesmos não sejam empossados como Deputados ne novo.Isto é: ou uma coisa ou outra.Não é a nova lei? Sendo Ministro e deputado ao mesmo tempo nunca poderão comparecer nas barras de tribunal,é isto que queremos para S.Tomé e príncipe? Acho que essa pressa toda para ser investido como Deputado, é mais para ter imunidade do que para interesse do País tendo em conta o historial de cada um. Me corijam.

  22. Eduardo

    1 de Novembro de 2014 at 22:53

    Sera que a primeira republica , segunda e terceira nao tem conhecimento. Eu digo tenhem. A confusao nao esta na lei mas sim no homem. Quando faz possivel de chegar la nesse nivel superior, simplesmente a busca dos seus bens pessoais sacrificando esse pequeno povo.
    Nota: Todos esses presidente que passou no poder em Sao Tomé nunca teve um entendimento com o parlamento, nessas circunstancia, o povo de sao tomé tinha que emigrar, abandonar o pais. Quem ficou no pais sao esses que nao tenhem conhecimento daquilo que esta a acontecer. Por essa causa a corrupçao,roubo,miseria,pobresa etc ficou como salario de todos Santomenses em Sao Tomé e Principe.

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