Política

“Situação de Alerta” foi prorrogada até 15 de Novembro

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO  DE  MINISTROS 

 

COMUNICADO

São Tomé e Príncipe completou ontem 15 dias de vigência da Situação de Alerta. Nestes termos, na 85ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, realizada ontem, dia 15 de Outubro, foi feita a apresentação da situação epidemiológica e analisada pormenorizadamente a evolução da pandemia do corona vírus no País, com a constatação de uma pequena variação dos casos positivos do  COVID 19 nos últimos dias, em função do aumento de casos importados, redução da taxa de internamento no hospital de campanha, que se mantém emzero pacientes neste momento, e a estagnação da taxa de letalidade, já que o último óbito por COVID 19 foi registado em 27 de julho passado e, neste momento, há apenas 18 pessoas contaminadas em isolamento domiciliar. De referir que a ilha do Príncipe continua sem registos oficiais de casos positivos nos últimos 3 meses.

Face a esses dados e em virtude da necessidade de se estabelecer um equilíbrio entre as medidas de âmbito sanitário e a necessidade da retoma económica, o Governo decidiu prorrogar, até ao dia 15 de Novembro, a Situação de Alerta em todo território Nacional, nos termos da Lei nº4/2016 – Lei de base da proteção civil e de bombeiros.

Convém deixar bem claro que o facto de estar a manter o nível de prevenção, não quer necessariamente dizer que o coronavírus deixou de existir em São Tomé e Príncipe. Ainda tem havido casos positivos e pequenos focos de contagio que estão a ser acompanhados pelas equipas de vigilância do Ministério da Saúde. O Governo informa que vai continuar a estar em estado de alerta, a acompanhar diariamente a evolução da situação e caso se justifique, voltará a decretar a subida do nível de prevenção a qualquer momento.

Assim, convém frisar algumas medidas, de âmbito sanitário, que manterão em vigor até ao dia 15 de Novembro:

– Uso obrigatório de máscaras apenas nos espaços fechados, recintos escolares e nas viaturas públicas e privadas, salvo se o condutor for o único ocupante.

– Obrigação de higienização das mãos antes da entrada nas instituições públicas e privadas de acesso público.

– As restrições ao nível do funcionamento do comércio geral, dos restaurantes, cafés, padarias e pastelarias mantém-se.

– As restrições ao nível do funcionamento dos mercados e da realização de cultos religiosos também se mantêm, ou seja, qualquer atividade a ser realizada em espaços fechados não deve ter a lotação superior à 50% da capacidade dos espaços, com a verificação do distanciamento físico e o uso obrigatório de máscaras.

– Autorização para a prática de desportos coletivos, com possibilidade da presença de público até 50% da lotação dos espaços, com a verificação do distanciamento físico e o uso obrigatório de máscaras.

– Obrigatoriedade de apresentação de teste de PCR negativo para as viagens internacionais, nos dois sentidos, para todos os cidadãos nacionais e estrangeiros. No caso das viagens entre São Tomé e o Príncipe, passa a ser obrigatório a realização dos testes rápidos apenas no sentido São-tomé /Príncipe.

– Mantém-se a proibição da realização das festas populares, e do funcionamento dos fundões e discotecas, por causa do alto risco de contagio que essas atividades encerram.

Estas medidas gerais e outras mais especificas, serão regulamentadas por um Decreto-lei onde também ficará definido o valor as coimas e outras medidas punitivas mais gravosas a serem aplicadas aos infratores.

No que toca aos sectores mais afetados por essa pandemia, o Governo decidiu que, até ao mês de Dezembro de 2020, os trabalhadores subordinados e por conta própria, afetos aos sectores do turismo e afins, hotelaria, restauração, artistas e profissionais músico-culturais e de artesanato, continuarão beneficiar da compensação remuneratória e da moratória bancária e de água e luz, nos termos do Decreto-Lei n.º 7/2020.

Por fim, o Governo lança um apelo à toda a população para que vistam todos o uniforme de agentes de saúde pública, respeitem e façam respeitar as medidas gerais de prevenção, de forma que o País possa  manter esse nível de controlo até que se encontre uma vacina eficaz contra esse vírus.

   São Tomé, 15 de outubro de 2020.

O Ministro 

Wuando Castro de Andrade

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