Política

TC deve sancionar 18 candidatos que participaram nas eleições presidenciais de 2021

Eram 19 os candidatos que concorreram às eleições presidenciais realizadas em Julho do ano 2021 e com a segunda volta disputada em Setembro do mesmo ano.

Elsa Garrido, líder do Partido Verde de São Tomé e Príncipe, foi a única candidata as eleições presidenciais do ano passado, que apresentou o relatório e contas da sua campanha eleitoral ao Tribunal Constitucional. A candidata fê-lo no dia 28 de Novembro do ano 2021.

Para além do Tribunal Constitucional, Elsa Garrido depositou as suas  contas de campanha eleitoral no Centro de Integridade Pública de São Tomé e Príncipe.

O acto isolado de Elsa Garrido divulgado na altura pela Televisão São-tomense gerou curiosidades na sociedade. Uma sociedade que nunca foi habituada a este acto de transparência eleitoral por parte de um candidato, no caso de uma candidata às eleições presidenciais.

Após a divulgação da notícia, o registo, ou seja, a reportagem televisiva terá desaparecido dos arquivos da TVS.

No entanto, o Téla Nón teve acesso a dados, que indicam que a atitude que Elsa Garrido teve é exigida por lei.

Pois, antes da realização das eleições presidenciais do ano passado, a Assembleia Nacional desencadeou um processo de revisão da Lei Eleitoral. A lei revista foi promulgada e publicada no dia 15 de Fevereiro de 2021.

O artigo 103 da Lei Eleitoral, que define a “Prestação e Apreciação de Contas” obriga a todo e qualquer candidato às eleições presidenciais a prestar contas discriminadas da sua campanha eleitoral ao Tribunal Constitucional.

O leitor pode confirmar o que diz o ponto número 1 do capítulo da Prestação e Apreciação de Contas, do artigo 103 da Lei Eleitoral.

«No prazo máximo de noventa dias, a partir da proclamação oficial dos resultados, cada candidatura presta contas discriminadas da sua campanha eleitoral ao Tribunal Constitucional». 

O ponto número 2 esclarece que «o Tribunal Constitucional aprecia, no prazo de noventa dias, a legalidade das receitas e despesas e a regularidade das contas».

Os resultados oficiais da primeira volta das eleições presidenciais de 2021, foram proclamados no final do mês de Julho. E os resultados oficiais da segunda volta do escrutínio foram divulgados no mês de Setembro.

Elsa Garrido(na foto) apresentou as suas contas de campanha eleitoral dentro do prazo previsto por lei.

Na primeira semana do mês de Fevereiro de 2022, o Téla Nón confirmou na secretaria do Tribunal Constitucional, de que apenas a ex-candidata Elsa Garrido tinha de apresentado contas ao Tribunal Eleitoral. O processo de contas de Elsa Garrido, que está em vias de ser submetido ao plenário dos juízes do Tribunal Constitucional, tem o número 37/ 2021.

«Mais ninguém apresentou as suas contas de campanha eleitoral ao Tribunal», assegurou o funcionário judicial que recebeu o Téla Nón, e deu os esclarecimentos possíveis.

Delfim Neves(na foto em baixo) Presidente da Assembleia Nacional, órgão de soberania que fez a revisão da Lei Eleitoral em 2021, foi o terceiro candidato mais votado nas eleições presidenciais de Julho do ano 2021. Não apresentou as contas da sua campanha eleitoral, conforme determina a lei aprovada pelo parlamento.

O Téla Nón contactou o jurista Hamilton Vaz, que foi mandatário da candidatura de Delfim Neves. «Estive distante da matéria financeira», declarou o jurista. O ex-mandatário da candidatura de Delfim Neves, disse ao Téla Nón que só a direcção de campanha poderia explicar a situação.

No entanto, em declaração a imprensa no dia 7 de Fevereiro de 2022, Delfim Neves disse que ainda nesta semana, vai apresentar as contas da sua campanha eleitoral ao Tribunal Constitucional. Apesar do prazo legal estar expirado, o Presidente da Assembleia Nacional referiu que « vale tarde do que nunca».

Guilherme Posser da Costa(na foto), o segundo candidato mais votado nas eleições presidenciais do ano passado, também não apresentou as contas ao Tribunal Constitucional. «Vou reagir já nesta semana. Tenho uma conta, e vou apresenta-la ao Tribunal», declarou o ex-candidato presidencial.

Carlos Vila Nova(na foto em baixo), o ex-candidato que ganhou as eleições presidenciais, mais concretamente a segunda volta das eleições realizada em Setembro de 2021, não apresentou contas da sua campanha eleitoral ao órgão competente. Carlos Vila Nova foi deputado a Assembleia Nacional, e participou nas sessões plenárias que culminaram com a revisão da Lei Eleitoral, e a introdução das medidas que reforçam a transparência nos actos eleitorais.

Foram infrutíferas as várias tentativas do Téla Nón para contactar Américo Ramos, o ex-director de campanha, do ex-candidato Carlos Vila Nova.

O Téla Nón não conseguiu também ouvir os restantes 16 ex-candidatos às eleições presidenciais, que não prestaram contas ao Tribunal Constitucional.

A Lei Eleitoral revista impõe multas pesadas para os cidadãos ou candidatos que não apresentem as suas contas de campanha eleitoral dentro do prazo previsto por lei.

As multas que atingem o máximo de 225 mil euros, estão detalhadas no artigo 185 da Lei Eleitoral, no capítulo referente a “Não Prestação de Contas”.

«Artigo 185.º

Não prestação de contas

  1. As candidaturas e os candidatos que infringem o n.º 1 do artigo 103.º, são punidos com multa de Dbs:70.000,00 (Setenta mil dobras) a Dbs:750.000,00 (Setecentas e cinquenta mil dobras).
  2. Os membros da direcção nacional das candidaturas ou dos candidatos respondem solidariamente pelo pagamento da multa».

A lei é clara. O Téla Nón procurou saber se o Tribunal Constitucional vai começar a multar os 18 candidatos presidenciais infractores da lei.

O funcionário do Tribunal Constitucional manifestou receio em falar sobre este assunto. «Senhor sabe como nosso país é…» declarou o funcionário com responsabilidade na secretaria do Tribunal Constitucional.

O Téla Nón promete perseguir o capítulo de “Prestação e Apreciação de Contas”, da lei Eleitoral até ver, se vai ser cumprido pela primeira vez em São Tomé e Príncipe.

Abel Veiga

17 Comments

17 Comments

  1. Pedro Costa

    7 de Fevereiro de 2022 at 19:26

    Muito bem Téla Nón !

    • Ralph

      9 de Fevereiro de 2022 at 5:08

      Exatamente. Boa investigação! Todos os candidatos devem cumprir a lei, principalmente o vencedor. Tais medidas são muito importantes na asseguração de independência numa democracia ao mostrar-se que não se tenha aceitado nenhum doação ou ajuda política de qualquer pessoa ou entidade que pudesse ter beneficiado da eleição de tal candidato.

  2. Sem assunto

    7 de Fevereiro de 2022 at 19:49

    Aqui o Delfim Neves estava confiante com dinheiro de cannabis que ele vinha esbanjando, acreditava ser o próximo PR.
    O povo soube, e bem, come lo de cebolada, que comam os outros sinistros,malandrecos, que abundam por aí!

  3. Bôbu

    7 de Fevereiro de 2022 at 21:30

    Doloroso não é só estar no burraco. Pior do que estar no borraco, é não saber como sair dele.
    Com muita dôr e muito pesar, cheguei a conclusão que este pseudo-país para além de estar no burraco, não sabe nem como dele sair.
    Enfim.

  4. WXYZ

    7 de Fevereiro de 2022 at 21:44

    Nem o ABJ (Pligidentxi Povo) cumpriu com a sua palavra. Obrigado jornal Tela Non por divulgar sobre esse assunto. Assim fica registrado na memoria dos eleitores Santomenses. Pois que, de certeza que o Tribunal Constitucional nunca ira fazer nada, (nadika di nada) para multar esses falsos defensores do povo. Privando estado de um bom montante caso as multas fossem aplicadas. Tambem nao se pode esperar muito desse actual TC. O presidente Pascoal Daio mais alguns juizes que la estao nao teem moral para avancar com essa accao.

    • Martelo da Justiça

      9 de Fevereiro de 2022 at 10:24

      Abel tambem falhou. Mas, acho que devemos nos preocupar mais com os peixes graudos, muitos deles ocupam ou ocuparam cargos importantes na hierarquia do Estado ao mais alto nìvel. Isto é vergonhoso!!. E ainda perguntam por que razão o Pais esta neste lamaçal. Um acusa outro, afinal, todos são farinha do mesmo tacho…

  5. Pedro Costa 2

    7 de Fevereiro de 2022 at 23:02

    Já está tudo nas suas contas pessoais.
    Este é o procedimento habitual. Metem mais alguns trocos(e que não são) nos seus bolsos. É por estas e outras que veem-se cogumelos de candidatos neste país!. Eles não são parvos!
    Um país sem regras, sem leis, sem pudor, sem vergonha. E depois veem dizer que não há dinheiro para realizar as eleições no país. Só agora pensam em apresentar contas!? De certeza muitas delas forjadas.
    É só gatunagem

  6. Chicão da Mina

    8 de Fevereiro de 2022 at 9:56

    Num país livre o papel do jornalista é investigar com RIGOR e ISENÇÃO e dar a conhecer ao povo o resultado dessa investigação. Parabéns por este trabalho Téla Nón

  7. Sempre Atento

    8 de Fevereiro de 2022 at 11:01

    A lei existe o problema esta em executa-la, vejamos se a instituição competente a de executar tal cenário, mais uma vez Justiça de STP é chamada a intervir, acredito que será mais assunto a ser arqivado e mais uma vez provará que a Justiça Santomense esta longe de funcionar.
    Tela Non esta de parabéns por trazer um assunto muito importante aos cidadão santomenses, meus parabéns.

  8. SEMPRE AMIGO

    8 de Fevereiro de 2022 at 11:09

    A LUZ vem do alto!Os “FAZEDORES” das leis e o “GARANTE” DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS tÊm de ser os primeiros a darem exemplo,a mostrarem que as leis são feitas para serem cumpridas.AH!…O senhor presidente do TRIBUNAL DE CONTAS tem trabalho.Vamos lá ver como canta.

  9. Gerhard Seibert

    8 de Fevereiro de 2022 at 12:50

    Prezado Abel Veiga,

    Os meus parabéns por este excelente trabalho jornalístico. Partilho a sua opinião que, em qualquer país, a legislação em vigor não pode ficar letra morta, mas deve ser cumprida por todos e todas, independemente do estatuto social.
    Aliás, em São Tomé e Príncipe, a obrigação da prestação das contas das campanhas eleitorais já existiu na anterior Lei Eleitoral, de 11 de novembro de 1990. O seu artigo 103.º (Prestação e apreciação das contas) diz:
    1. No prazo máximo de noventa dias, a partir da proclamação oficial dos resultados, cada candidatura presta contas discriminadas da sua campanha eleitoral ao Supremo Tribunal de Justiça.
    2. O Supremo Tribunal de Justiça aprecia, no prazo de noventa dias, a legalidade das receitas e despesas e a regularidade das contas.

    Gerhard Seibert

  10. SEMPRE AMIGO

    8 de Fevereiro de 2022 at 13:23

    Já chega, minha gente!Todo mundo(os políticos,a sociedade civil, o cidadão em geral…)diz que temos que mudar, mas continuamos a fazer, dia após dias, ano pois anos as mesmas coisas.

  11. Sem assunto

    9 de Fevereiro de 2022 at 5:07

    Oh Arturzinho, então? Tens estado a perseguir ,continuamente, os professores universitários, ora anulando ora devolvendo os contratos, entre outros espetáculos teatrais que só tu sabes fazer, e o que tens a dizer sobre este caso?
    O tribunal de contas irá ou não reagir?
    A tua garra é só para os professores? Cobarde!

  12. alberto castro

    9 de Fevereiro de 2022 at 8:01

    VILA NOVA tem que também apresentar contas.
    Recebeu da FSF-Federação Santomense de Futebol, nomeadamente das mãos de Nino Monteiro, presidente da FSF a quantia de 800.000,00 Euros.
    Aproveito aos representantes dos Clubes que exijam ao Presidente da FSF, Nino Monteiro sobre o paradeiro dos 800.000,00 Euros que financiou a campanha de Vila Nova.
    Obrigado Téla Nón.

  13. Silvio alexandre

    9 de Fevereiro de 2022 at 8:57

    Grande investigador Gherald Seibert gostei bastante da sua contribuição.
    Mesmo com a anterior lei a prever a prestação de contas no passado, salvo alguma excepção não me lembro o supremo tribunal ter exigido ou sancionado alguma individualidade, apesar de quase todos não terem respeitado a lei. Lembro me de ter sido o Novo Rumo única força política que prestou contas e que por ironia de destino elegeu um deputado e hoje desapareceu, enquanto que os que não prestam contas não são sancionados e continuam a concorrer às eleições.
    Enfim é o país que temos. Quase ninguém dá bons exemplos.

  14. Pedro Costa 2

    9 de Fevereiro de 2022 at 10:01

    Neste país o dever de prestar contas não é prática.
    -Primeiros Ministros não prestam conta,
    -Os Ministros não prestam conta,
    -O Directores não prestam conta,
    -Os Presidentes das Federações não prestam conta,
    Pelo menos do domínio público, não tenho conhecimento. É uma desordem total e eles vão se enriquecendo à custa desta anarquia. Por estas e outras vê-se enriquecimento ilícito e pessoas com poder de compras no exterior inadmissível.

  15. maria chora muito

    14 de Fevereiro de 2022 at 9:47

    Bom dia Abel,
    O Tribunal Constitucional rejeitou a apresentação de contas feita pela Senhora Elsa Garrido.
    Saudações

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

To Top