Política

Vila Nova, Posser da Costa, e outros pedem a anulação do Acórdão do TC

No seu Acórdão número 8/2022, com data de 18 de Maio, o Tribunal Constitucional(TC), decretou multa para os 19 candidatos que participaram nas eleições presidenciais de Agosto e Setembro de 2021.

O Tribunal Constitucional decretou que cada um dos candidatos deve pagar 375 mil dobras, equivalentes a 15 mil euros de multa. Tudo porque, segundo o Acórdão do Tribunal, não apresentaram a tempo as contas da campanha eleitoral.

No entanto um grupo de 7 candidatos, decidiu interpor junto ao Tribunal Constitucional um processo de Reclamação do Acórdão número 8/2022.

Carlos Vila Nova, candidato que foi eleito Presidente da República na segunda volta das eleições presidenciais, realizada no mês de Setembro de 2021, e Guilherme Posser da Costa adversário derrotado na segunda volta do acto eleitoral, estão agora unidos na contestação da decisão do Tribunal Constitucional.

Vila Nova e Guilherme Posser, estão na lista do grupo de 7 ex-candidatos que apresentam argumentos sustentados ao Tribunal, e que pedem a anulação do acórdão que impôs a multa.

Victor Tavares Monteiro, Carlos Neves, Moisés Viegas, Maria das Neves e Olinto Neves completam o grupo de candidatos presidenciais, que estão a travar a batalha judicial com o Tribunal Constitucional.
«Há vícios processuais graves de usurpação de poderes, de incompetência de órgãos, e conflitos de competências entre o Tribunal Constitucional e o Ministério Público, além de conflito de normas de direito aplicáveis», referem os 7 ex-candidatos no processo de reclamação.

A reclamação submetida ao TC, apresenta factos que põem em causa a decisão tomada pelos juízes conselheiros.

A defesa dos 7 ex-candidatos às eleições presidenciais, provam com base na lei que o Tribunal Constitucional que proferiu o Acórdão número 8/2022 é incompetente para tratar da matéria em causa.
Pois segundo a lei de financiamento das campanhas eleitorais, mais concretamente, o seu capítulo de apreciação e fiscalização das contas, exige que seja criado um “Tribunal Constitucional Ad Hoc”.

A lei define ainda que este Tribunal que vai julgar as contas das campanhas eleitorais, tem que ser composto por 1 Presidente e 2 vogais designados pelo Tribunal Constitucional. Dentre os vogais pelo menos 1 deve ser revisor oficial de contas. Assim determina a lei.

Os 7 ex-candidatos, dizem que isso não aconteceu. Pelo contrário o acórdão número 8/2022 foi proferido pelos 5 juízes conselheiros do Tribunal Constitucional incluindo, o seu Presidente Pascoal Daio.
«Concluiu-se ser nula e sem qualquer efeito o Acórdão número 8/ 2022 por incompetência absoluta do Tribunal Constitucional», precisa o processo de reclamação.

Mais grave ainda segundo o grupo de 7 ex-candidatos, é que os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram pela multa, sem nunca antes terem ouvido qualquer um dos infractores.

O Acórdão número 8/ 2022 do Tribunal Constitucional parece também estar em maus lençóis, porque não houve a promoção do Ministério Público. «Por inexistência da promoção do ministério público, por preclusão do prazo de decisão…», pontua o processo de reclamação.

Carlos Vila Nova, Guilherme Posser, Maria das Neves, Victor Tavares Monteiro, Carlos Neves, Moisés Viegas, e Olinto Neves, «pedem que os autos sejam remetidos ao Ministério Público, para que seja este órgão a reapreciar o processo, por ser de natureza administrativa».

O leitor tem acesso ao Processo de Reclamação que os ex-candidatos às eleições presidenciais do ano CCApassado, interpuseram no Tribunal Constitucional –
Abel Veiga

5 Comments

5 Comments

  1. Carlos Alberto do Espirito Santo

    29 de Maio de 2022 at 7:08

    Pois è, cm este pais desenvolve.
    Deste jeito ñ chega là

  2. Octávio Mendes

    29 de Maio de 2022 at 8:26

    Mas os candidatos não conheciam as normas? Quando a norma está publicada é cumpri-la. Quem não cumpri paga. Em São Tomé os mais lúcidos é que não cumprem as leis. Temos que fazer as pessoas a cumprirem as normas neste pequeno País que vive a pedir.

  3. Ana

    29 de Maio de 2022 at 10:10

    Novidade… fazer as coisas a presa da nisto.

  4. Fernando sousa rio

    30 de Maio de 2022 at 11:02

    Paguem e depois reclamam. Não é assim que vocês dizem aos pequenos?
    Quem afinal fazem as leis? Não saõ vocês os politicos?

  5. Mezedo

    31 de Maio de 2022 at 5:37

    Sem vergonhas isso sim

    Nem PR tem vergonha e depois anda falar de corrupção

    Paga divida mas nada.

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