O levantamento das medidas restritivas contra a COVID-19, foram levantadas em todo o território nacional a partir de 1 de Agosto. Num comunicado distribuído à imprensa o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Wuando Castro, detalha algumas situações excepcionais ao levantamento das medidas restritivas anti-Covid-19.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO
Na última sessão do Conselho de Ministros, realizada no passado dia 28 de julho de 2022, foi feita, como habitualmente, a avaliação da situação epidemiológica no País, com a confirmação da consolidação da redução do número de casos positivos de COVID 19 nos últimos três meses e o aumento da taxa de vacinação no País, que neste momento está acima de 60% de cobertura, com a dose completa, nos grupos alvos.
Assim, considerando todos esses pressupostos o Governo decidiu levantar todas as medidas restritivas que vem aplicando nos últimos tempos, no âmbito do combate à pandemia da COVID 19, com as seguintes exceções:
1 – Confinamento domiciliar obrigatório para pessoas com resultado de teste do COVID 19 positivo, como forma de diminuir o risco de contágio;
2 – Obrigação de uso correto de máscara, por todos os cidadãos a partir dos 12 anos de idade, nos lares de idosos e centros de acolhimento e nas unidades de saúde, nomeadamente, Hospitais, Centros de Saúde, clínicas privadas e postos médicos. Nos outros locais fechados e nas viaturas, o uso de mascara passa a ser opcional.
3 – Obrigação de lavagem das mãos com água e sabão ou de desinfeção com álcool gel, à entrada de todos os estabelecimentos comerciais;
4 – Obrigatoriedade de apresentação de teste de antigénio ou de PCR negativo, na chegada ao aeroporto internacional de São Tomé e Príncipe, realizado até 48h ou 72h, respetivamente, para todos os cidadãos, nacionais e estrangeiros, com mais de 12 anos de idade que não possuam o certificado digital de vacinação válido. Quem for possuidor do certificado digital válido, está isento da apresentação do teste de antigénio. Para as viagens internacionais, aplica-se o regulamento sanitário definido pelos países de destino.
5 – No caso das viagens entre as ilhas de São Tomé e do Príncipe, dispensa-se a apresentação do certificado digital e do teste rápido negativo.
O Governo aproveita para relembrar que a campanha de vacinação continua em curso, em todos os Distritos do País e na Região Autónoma do Príncipe e lança um veemente apelo para que toda a população elegível, a partir dos 12 anos, exerça a sua cidadania ativa e se vacine contra a Covid 19.
São Tomé, 30 de julho de 2022.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros,
Novas Tecnologias e Assuntos Parlamentares.
Wuando Castro de Andrade
