Política

Denúncia Pública

O Tribunal, na pessoa do Juiz Edmar Teixeira, condenou injustamente o Lucas, único sobrevivente do massacre do dia 25 de Novembro de 2022, a 15 anos de prisão, alegando que este deu Golpe de Estado no país.

Não conformando, o Lucas apresentou o recurso para Supremo Tribunal de Justiça, nos termos da lei.
E enquanto decorre o recurso da sentença condenatória, a decisão da 1ª Instância fica suspensa e sem que o Réu posso ser preso até que o Supremo Tribunal de Justiça profira a sua decisão final.

O recurso é um direito legalmente consignado e protegido dos cidadãos são-tomenses, no quadro do acesso a justiça.

Mas, o recorrente tem de apresentar as alegações do recurso dentro de 15 dias a contar da data em que o recurso foi admitido. Para esse caso em concreto e como a decisão foi tomada no dia 20 de Dezembro de 2023, o prazo termina no dia 04 de Janeiro de 2024.

Porém, caso estas alegações não entrarem nos Tribunais e dentro do prazo legal, o recurso é declarado deserto, sendo que o Réu – Lucas terá de ir à cadeia.

Contudo, para que o Lucas possa apresentar as alegações do Recurso já interposto na Ata do Julgamento desde 20 de Dezembro de 2023, o Juiz tem que entregar-lhe e no momento que leu a sentença/Acórdão, uma cópia desta decisão, bem como o Processo por forma a que este possa apresentar as suas alegações, dentro das garantias processuais e legais.

Entretanto, já passaram-se 7 dias após a leitura e tomada da decisão de condenação, sem que o juiz Edmar Teixeira pudesse entregar a Sentença /Acórdão e o processo para que o Lucas possa apresentar as suas alegações do recurso (Peça fundamental para manter-se em liberdade até a decisão do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional).

Assim, já passaram 7 dias restando-lhe apenas 8 dias, contando com finais de semana e feriados.
A atitude do Juiz Edmar Teixeira é premeditada e tem como o único propósito impedir que Lucas apresente as alegações do recurso e permaneça em liberdade.

Conforme a prova junto em anexo, o Lucas endereçou-lhe um requerimento formal e solicitar a cópia da decisão e requisição do processo em confiança. Porém, o Juiz ignora até a data presente a solicitação escondendo o processo consigo.

E assim, violando tudo, o Juiz Edmar Teixeira teima em não facultar o processo e nem dar uma Cópia da Sentença/Acórdão ao Réu. E desta forma, o Edmar Teixeira está realizar os seus intentos que: … ” impedir o Lucas de apresentar as alegações para depois que terminar o prazo de 15 dias, ordenar as autoridades policiais, judiciais, militares e ou penitenciária proceder a prisão deste cidadão inocente.

Caros concidadãos:
Que missão é essa?
Reza o nº 1 do Artigo 120.º da Lei nº 1/2003, sob a epígrafe,
Função Jurisdicional o seguinte: “Os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.”
Que tipo de Juiz é esse e em nome de quem este magistrado está a fazer isso?
Será que o Edmar Teixeira sabe que está a cometer crime e que ninguém está a cima da lei?
Será que esta é a justiça que o Povo São-tomense mandou o Sr. Edmar Teixeira fazer?
Meus Senhores e minhas Senhoras, isso já começa a tornar-se insustentável.
A Denuncia está a feita.
São Tomé, 27 de Dezembro de 2023.
Denunciante
Miques de Jesus Bonfim

5 Comments

5 Comments

  1. Só Sei Que Nada Sei

    28 de Dezembro de 2023 at 4:53

    Foi bom fazer esta denúncia publicamente.
    Será que o Juiz teria que dar uma cópia da decisão final, no mesmo dia, no momento exato em que ele leu a sentença? É uma matéria de natureza discricionária ou obrigatoriedade governada pela lei de São Tomé e Príncipe?
    Realmente faz sentido dar uma cópia, e acho ser algo justo.
    O narrador não cita a cláusula ou cláusulas das leis que regem o Acórdão para o cidadão comum entender do que se passa porque se de facto o Juiz está a agir mal com premeditação, má intenção, crueldade, mau índole e má fé. Ou sabotagem: Com objetivo de negar o direito de recurso de forma atempada ao indivíduo em eminência de prisão, então o espírito da Constituição da República está sendo ferido, absolutamente violado.

    Qual é o prazo que roga o regimento da entrega de uma cópia da decisão do Juíz? Como é feita a entrega dos documentos, de mão à mão, via correio, entregue ao escritório do advogado de defensa? Etc.
    Existem perguntas por esclarecer.

    Em alguns países, a decisão final do Juíz em muitos casos fica arquivado no tribunal. Com um documento de identificação válido até um cidadão comum poderá obter uma cópia física do documento.

    O Juíz ainda está a tempo de dar uma cópia. Se existem indícios de má fé na parte dele, então pode-se fazer uma queixa contra o Juíz.
    Não sei como funcionam as coisas em STP. Nenhum Juíz seja ele ou ela quem for está acima da lei. A nossa constituição da muitas garantias aos juízes.

    É importante notar que a liberdade do condenado está em causa, se de facto tudo foi manipulado, a decisão do Juíz então deverá ser anulada.
    Como acontece noutros países, o chamado “Tribunal Desonesto” quando um Juíz abusa do seu poder violando as regras e leis do País no processo. Será o Juíz em causa corrompido? Não se faz acusações desse género sem provas porque põe em causa a integridade do próprio advogado com consequências das normas da Ordem dos Advogados.
    Portanto, neste caso específico por exemplo, o advogado poderá interpor as violações constitucionais do indivíduo cliente no Tribunal Constitucional antes de seguir o caso ao Tribunal Supremo da Justiça.

    Num País mais desenvolvimento do que STP, fiz uma queixa contra um Juiz bandido corrupto racista para o tal ser disciplinado, cumprir com as leis de forma justa, serena e imparcial. A agência chama-se “Comissão de Desempenho Judicial” é uma agência estatal independente responsável pela investigação e queixas de má conduta judicial e incapacidade judicial e disciplinar juízes os juízes.
    Ganhei o caso.

    Nenhuma lei é perfeita.
    Nenhum tribunal no mundo inteiro é 100% perfeito.
    Os Juízes são pessoas como nós, eles estudaram Direito mas não sabem tudo. Comete-se erros. Tudo isso é natural.

    Se o erro é intencional porque Patrice Trovoada e outros malandros influenciaram o Juíz para esconder a verdade e fazer trafulhas com este caso ou processo, então é bom deixar isso claro porque numa sociedade e num Estado de Direito Democrático se bem com muitas deficiências, não se deve aceitar esses tipos de abuso de poder e tráfico de influência, corrupção e criminalidade. O Patrice Trovoada é um homem muito corrupto. Quem aqui neste fórum não sabe disto?
    O Procurador Geral da Justiça
    O Ministro da Defesa
    A Ministra da Justiça
    Primeiro Ministro
    Presidente da República
    Todos sabem o que passou
    Porque não foram eles chamados para prestar depoimentos? Dar uma testemunha do se sabe ou não se sabe não tem nada haver com imunidade.
    Luta sem cessar até o fim!

  2. jose Manuel

    28 de Dezembro de 2023 at 9:36

    Algum dia, tudo o que está a passar agora tinha que passar. Este país já tinha transformado em mãe da Joana para os búfalos e seus comparsas. Quantas vezes os búfalos deram golpe de Estado em S.Tomé. Quantos Presidentes da República já foram presos pelos búfalos e comparsas em S.Tomé. Quantos milhares de dólares os búfalos não ganharam com estes golpes de Estado? Quantos hectares de terreno os búfalos não receberam em troca pelos golpes de Estado que andaram a dar. Quantas vezes os Senhor Arlécio não foi ao Quartel do Moro, ocupar o quartel e reinar no mesmo como se fosse a casa da tia Joana, apenas para reivindicar dinheiro para a sua vida e dos seus comparsas que não queriam trabalhar, mas sim viver a custa do país.
    Quantos dirigentes inocentes não foram humilhados pelos golpistas e seus comparsas em S.Tomé. Figuras como Miguel Trovoada, Fradique de Menezes, Maria Das Neves entre outros que viram as suas vidas correrem perigo nas mãos destes bandidos. Onde é que estavam os senhores Mique João, Danilo Salvaterra e companhia limitada na altura para condenarem estes sucessivos golpes de Estado.
    Hoje como a panela furou e os militares tomaram medidas que deviam tomar, então alguns com lágrimas de crocodilos andam por aí a choramingar.
    O Senhor Mique João tem a sua razão, pois ele conseguiu encontrar um entretimento para passar o seu tempo ocioso que tinha e agora já se faz aparecer, como advogado e tem tentado promover. No entanto deve ter escolhido um mau caminho para se promover. Quem defende bandidos também é bandido. O tal senhor Lucas que apareceu no quartel porque levaram ele para lá. Porque é que não me levaram a mim. Porque é que não levaram os meus vizinhos. Você já tinha problemas com justiça e deveria estar na cama a dormir para ir trabalhar no dia seguinte e não estar a passear pelo quartel.
    Os meus parabéns ao Juiz Teixeira e toda a sua equipa. Este país necessitam já necessitava de esta posição à muito tempo. Vou ver se alguém vai ter coragem de ir de novo ao quartel para brincar de golpe de Estado.
    Bem haja S.Tomé e Príncipe

  3. Célio Afonso

    28 de Dezembro de 2023 at 10:18

    Eu ja tinha comentado que o coitado do Lucas teve “o azar” de não ter sido assassinado junto com os demais 4 civis.
    Somente ele é que irá pagar um preço muito alto por ter continuado vivo.
    O tribunal militar criado às pressas para julgar os militares irá deixar prescrever o processo e tudo fica resolvido.
    É assim que os políticos transformaram STP.
    Quem viver verá.

  4. Joao Batepa

    28 de Dezembro de 2023 at 16:30

    Todo gajo que matou um dia vai ter que lidar com isso.

  5. Maat

    28 de Dezembro de 2023 at 18:44

    Os Santomeses são cobardos?
    O que irão fazer perante um ato de tamanha injustiça? Vão ficar sentados no sofã, a ver um cidadão inocente a pagar por um ato maquiavelico orquestrado?

    Hoje é ele mas amanhã poderá ser um de nós.
    Se o Lucas for preso a culpa será do povo santomense.

    O povo que fecha os olhos para as injustiças também é cumplice dela.

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