Política

Comunicado do Conselho de ministros

O  Conselho de Ministros do XVIII Governo Constitucional, reunido na sexta-feira, dia 09 de fevereiro de 2024, às 12 horas, no salão nobre do Palácio do Governo, em São Tomé, na sua 44.ª sessão ordinária, sob a presidência de Sua Excelência, o primeiro-ministro e Chefe do Governo, Dr. Patrice Emery Trovoada, entre outros assuntos nacionais e internacionais analisados, deliberou o seguinte:

No que se refere à situação nacional,

Considerando as contribuições resultantes do debate e discussão do OGE para 2024, que decorreu nos dias 07 e 08 do corrente mês, num ambiente de tranquilidade e saudável convivência democrática, na Assembleia Nacional, o Conselho de Ministros analisou o assunto e exortou os senhores ministros a serem rigorosos no cumprimento da meta orçamental e consequentemente mais exigentes em relação à sua execução.

Nesse sentido, para o efectivo cumprimento do programa do Governo, o Conselho de Ministros, vem mais uma vez reafirmar que está a envidar esforços no intuito de encontrar soluções para resolver os diversos constrangimentos que o país enfrenta, sendo que, todos os caminhos passam, impreterivelmente, pela assunção de responsabilidade, por parte de cada um de nós “santomenses”.

No âmbito do funcionalismo público, o Conselho de Ministros acentuou que urge a necessidade de pedir comprometimento, empenho e dedicação às estruturas intermédias e aos funcionários em geral da Administração Pública, de forma a garantir boa implementação das medidas de políticas, tendo em conta a estratégia do Governo.

Ainda no que diz respeito a situação interna, oConselho de Ministros tomou conhecimento do acidente ocorrido na Região Autónoma do Príncipe, que provocou ferimentos à duas pessoas e que, dada a gravidade das lesões sofridas, os sinistrados acabaram por ser evacuados para o Hospital Central Doutor Ayres de Menezes, em São Tomé.

Por ocasião da celebração do dia do “bocado”, tradicionalmente considerado como ritual que marca o início da quaresma – quarta-feira de cinzas, que este ano, se comemora coincidentemente no dia 14 de fevereiro, o Governo decretará tolerância de ponto no período da tarde.

Quanto à Situação Internacional,

No contexto internacional, o governo tem acompanhado com atenção e preocupação a situação da política externa, em especial, no Senegal, onde a decisão do Presidente da República Macky Sall, resultou no adiamento das eleições presidenciais, outrora marcadas para o dia 25 de fevereiro. Segundo informações mais actualizadas, esse escrutínio será realizado no próximo dia 15 de dezembro de 2024.

Actos Normativos

No que diz respeito aos actos normativos, oConselho de Ministros aprovou as seguinte propostas:

a) Decreto que cria Plataforma Jurídica de Apoio ao Conselho de Ministros;

b) Revisão do Estatuto de Carreira dos Diplomatas,

Acordos Internacionais

No que concerne aos acordos internacionais, o Conselho de Ministros aprovou os seguintes acordos:

a) Acordo de isenção de Visto entre o Governo da República das Maldivas e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

b) Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, destinado à criação de uma Escola Portuguesa em São Tomé e Príncipe – Centro de Ensino de Língua e da Cultura Portuguesa;

c) Acordo da Convenção Relativa a Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Estrangeiros;

d) Acordo de Convenção Relativa à Lei Aplicada em Matéria de Prestação de Alimentos à Menores;

e) Acordo da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matérias de Prestação de Alimentos à Menores;

f) Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças;

O Conselho de Ministros também aprovou o Convite formulado pelas Nações Unidas à São Tomé e Príncipe para fazer parte da Comissão para Concertação da Paz.

São Tomé, feito aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, dos Assuntos Parlamentares e Coordenação do Desenvolvimento Sustentável

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4 Comments

4 Comments

  1. Sem assunto

    12 de Fevereiro de 2024 at 22:05

    Nada do que foi decidido ali é verídico e exequível, não passa de verborreia inútil que nos foi habituado desde 1975.
    Só gostaria de saber como é que o cidadão Patrice Trovoada, que nada estudou, nada sabe a não ser exibir se nas telas da televisão, propagandear promessas falsas, mentiras, e farpas por tudo quanto é canto, é lhe atribuído o título de Doutor – que pudor!
    Há muita gente que passa por aqui no fórum que mostra estar descontente com a frontalidade e os comentários meus na pessoa do Sem Assunto. Devo dizer aos incomodados de que está postura assumida é fruto de muita análise e reflexão acerca do meu país. Enquanto um especialista e estudioso do comportamento não vejo a nossa classe política, no seu todo, homens de verdade e de boa fé com noção daquilo que diz e faz. Toda ação resultante da classe governamental é fruto de improvisso e expediente de última hora para fazer inglês ver. Não sabem o que lá estão a fazer propriamente, a não ser roubar, facilitar os seus e persiguir e humilhar a oposição. Por outro lado o povo como sempre é “comido de cebolada” por esta gente sem escrúpulos cujo o único objetivo é sugar o país. A tudo isto como não posso fazer nada até porque seria suicídio contar com a mobilização desta juventude que nada quer a não ser sair do país, decide eleger este palco, que por sinal é o único de liberdade em São Tomé, como laboratório aonde é testada e lançada todo o meu repúdio sobre o estado de coisas na república. Democracia prevê o contraditório!
    Alerto de que sou e sempre fui tão só, e unicamente activista da cidadania, não tenho interesse nenhum em fazer parte da gangue que luta pela saque do país, disfarçado em partidos políticos.
    A minha causa é São Tomé e Príncipe, é pelo alargamento da consciência, é pela instauração de uma república no verdadeiro sentido e não uma terra de impunidade, sem lei, de escolas que embrutecem e não ensinam entre outras anomalias.

  2. Martelo da Justiça

    13 de Fevereiro de 2024 at 20:06

    É só palhaçadas e mentiras para distrair e divertir a malta.
    Essa gentalha maldosa são especialista nisto!!!

  3. EDSON NEVES

    14 de Fevereiro de 2024 at 0:33

    De onde veio o título de doutor atribuído ao Pinta Cabra? Basta ter dinheiro ou ocupar cargo público para ser doutor?
    Por quê São Tomé ratificou o Acordo Ortográfico se nem o Governo respeita às regras do respectivo Acordo?
    O que me traz hoje aqui não é a desobediência às normas do citado Acordo mas sim, algumas notas públicas que deveriam informar o público e contribuir para a sua formação, mas não cumpre sua função. Refiro-me às notas do Governo particularmente, mas também aplica-se à Assembleia e os Tribunais (STJ, Tribunal Constitucional) e o Tribunal de Contas que não integra o poder judiciário.
    Eu particularmente fico na dúvida se as publicações de conteúdo jurídico passam previamente pela Assessoria Jurídica dessas Instituições ou não, pois se passam, então, temos um problemão com esses profissionais, na medida em essas notas não tem introdução, desenvolvimento e o fechamento adequado.
    Por exemplo, essa nota não faz referência à data de assinatura e ratificação ou Adesão de São Tomé e Príncipe à essas Convenções nem tampouco ao nome do órgão representante do país responsável pelo feito.
    Não se consegue pesquisar a legislação pátria (salvo a Constituição da República e meia dúzia de leis ) ou Convenções internacionais nem no site oficial do Governo nem no site da Assembleia, o que viola o princípio da transparência e eficiência na Administração Pública.
    E por último, e preciso alertar ao Governo que não basta assinar, ratificar ou aderir e registrar as Convenções internacionais na Secretaria das Nações Unidas nos termos da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, mas é também preciso criar mecanismos internos para sua efetivação sob pena de responsabilidade do Estado São-Tomense por omissão.
    Pelo andar da carruagem não somente desse governo, não tardará para que outras Nações quando começarem a se sentir prejudicados acionar São Tomé e Príncipe na Corte Internacional de Justiça cobrando responsabilidade por ato ilícito internacional (violação de tratados internacionais ou costumes internacionais).
    São Tomé tem estrutura por exemplo para tornar exequível com eficiência uma sentença de alimentos proferido por um juiz estrangeiro (claro de um país signatário da Convenção) cujo alimentante se refugiou aqui para subtrair-se às suas obrigações alimentares?
    O Ministério Público, os juízes e a Polícia de fronteira estão habilitadas para tal?
    Há muita coisa pra se fazer se quiserem colocar São Tomé na rota de países onde a Cooperação jurídica internacional tem êxitos.
    Fui

  4. EDSON NEVES

    14 de Fevereiro de 2024 at 16:01

    De onde veio o título de doutor atribuído ao Pinta Cabra? Basta ter dinheiro ou ocupar cargo público para ser doutor?
    Por quê São Tomé ratificou o Acordo Ortográfico se nem o Governo respeita às regras do respectivo Acordo?
    O que me traz hoje aqui não é a desobediência às normas do citado Acordo mas sim, algumas notas públicas que deveriam informar o público e contribuir para a sua formação, mas não cumpre sua função. Refiro-me às notas do Governo particularmente, mas também às da Assembleia e os Tribunais (STJ, Tribunal Constitucional) e o Tribunal de Contas que não integra o poder judiciário.
    Eu particularmente fico na dúvida se as publicações de conteúdo jurídico passam previamente pela Assessoria Jurídica dessas Instituições ou não, se passam, então, temos um problemão com esses profissionais, na medida em essas notas não tem introdução, desenvolvimento e o fechamento adequado.
    Por exemplo, essa nota não faz referência à data de assinatura e ratificação ou Adesão de São Tomé e Príncipe à essas Convenções nem tampouco ao nome do órgão representante do país responsável pelo feito.
    Não se consegue pesquisar a legislação pátria (salvo a Constituição da República e meia dúzia de leis ) ou Convenções internacionais nem no site oficial do Governo nem no site da Assembleia, o que viola o princípio da transparência e eficiência na Administração Pública.
    E por último, e preciso alertar ao Governo que não basta assinar, ratificar ou aderir e registrar as Convenções internacionais na Secretaria das Nações Unidas nos termos da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, mas é também preciso criar mecanismos internos para sua efetivação sob pena de responsabilidade do Estado São-Tomense por omissão.
    Pelo andar da carruagem não somente desse governo, não tardará para que outras Nações quando começarem a se sentir prejudicados acionar São Tomé e Príncipe na Corte Internacional de Justiça cobrando responsabilidade por ato ilícito internacional (violação de tratados internacionais ou costumes internacionais).
    São Tomé tem estrutura por exemplo para tornar exequível com eficiência uma sentença de alimentos proferido por um juiz estrangeiro (claro de um país signatário da Convenção como Canadá, França, Luxemburgo, Brasil, etc.) cujo alimentante se refugiou aqui para subtrair-se às suas obrigações alimentares?
    O Ministério Público, os juízes e a Polícia de fronteira estão habilitadas para tal?
    Há muita coisa pra se fazer se quiserem colocar São Tomé na rota de países onde a Cooperação jurídica internacional tem êxitos.
    Fui

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