Política

Governo ameaça rescindir com os professores contratados

O governo de São Tomé e Príncipe ameaça rescindir com os professores sob regime de contrato, caso continuem a fazer greve que paralisou a atividade escolar no país.

O Ministério da Educação deixa um aviso aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho.

Num comunicado do Ministério liderado por Isabel Abreu pode ler-se que “os trabalhadores em regime de contrato e os professores extraordinários encontram-se em clara violação das cláusulas contratuais pré-estabelecidas incorrendo assim no incumprimento o que dá direito a consequente rescisão do contrato por justa causa por parte do empregador”.

A intersindical da educação promete reagir a qualquer momento sobre o teor do comunicado do governo a uma situação que promete fazer correr muita tinta.

«Este posicionamento do Ministério da Educação que é a entidade empregadora, neste caso, levanta vários questionamentos desde logo por se tratar de uma posição claramente ilegal e grosseira. Viola a Constituição da República Democrática de S. Tomé e Príncipe, viola as disposições legais que governam o funcionamento do direito à greve, este que é um direito que assiste a todos os trabalhadores quer da função pública, quer do sector privado a exceção dos militares»- disse a advogada Geneleyse Franca e Lagos.

A advogada disse mais “é importante lembrar as entidades empregadoras, neste caso o estado, que o código laboral prevê, desde logo, a obrigação de não prejudicar os aderentes à greve sendo nulas e inexistentes quaisquer medidas, atos ou regulamentos que violem esta obrigação”.

Para esta advogada o estado tem que lançar medidas que tenham base legal. A greve da classe docente entrou no quinto dia.

José Bouças

12 Comments

12 Comments

  1. Sem assunto

    7 de Março de 2024 at 21:09

    Rescindem como queiram. Isto vos irá enterrar politicamente. Aver-vamos.
    Cuidado com autoritarismo, e maus tratos a população, somos todos filhos de São Tomé. Sei que o gabonês do primeiro ministro, por sinal pigmeu, Patrice Trovoada não sabe o que é isto de ser santomense, porém há gentes ali que deve zelar por filhos da ilha.
    O que os professores querem é legal e legítimo. São eles os construtores da sociedade e por assim ser não podem estar atirados na mendicidade e marginalidade como querem os colocar.
    Lembro me bem de ver centenas de professores irem ao aeroporto buscar o charlatão do Pigmeu, pois ele era a solução.
    Agora responda-me: este gajo está a mostrar preocupação para com vocês? Levantou uma palha em vosso favor? Já lá vão quase 2 anos de governação. A única coisa que fez foi matar 4 inocentes filhos da ilha. Para não ficar por aí agora ameaça avançar com o vosso despedimento…uma pena!
    Patéticos.

  2. Jose Rocha

    7 de Março de 2024 at 22:25

    Realmente os salários praticados cá são, de facto, muito baixos para os nossos custos de vida.
    Entretanto, a greve é um direito que assiste a qualquer trabalhadores, mas que tal seja feita imbuida de bom senso, equilíbrio e razoabilidade.

    Como será possível que um pais que depende em mais de 90% da ajuda internacional, sem a cobertura de OGE garantido, debaixo do escrutínio apertado das instituições financeiras internacionais que dão cobertura ao nosso orçamento, tem condições para aumentar, assim, tão drasticamente os salários de tantos professores?

    Os Professores que tenham calma, o governo não faz milagres para, de um ápice, conseguir satisfazer todas essas reivindicações tidas como desproporcionais, e que suspendam imediatamente a greve em curso e que não prejudiquem ainda mais o nosso país.

    • Cidadão de STP

      9 de Março de 2024 at 9:01

      José Rocha,gostaria que pudesse leccionar um aluno lectivo em stp, apnas 1ano.

    • Cidadão de STP

      9 de Março de 2024 at 9:02

      José Rocha,gostaria que pudesse leccionar um aluno lectivo em stp, apnas um ano.

  3. Advogado do Povo

    8 de Março de 2024 at 1:35

    Temos sim é que rescindir as ameaças contra o povo. Não é justo!

    Cito a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948:

    “Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”

    A advogada Geneleyse Franca e Lagos só está ameaçar. Não tenham medo, povo! Faz como se faz no “Chess Game,” o Governo faz um “cheque” vocês também fazem outro “cheque”! No final, quando todos estão unidos, a maioria é que vence. Sem dúvida! Essa gente grupinho de malvados de São Tomé e Príncipe têm que aprender lição. Têm de começar a respeitar o povo e fazer um bom pagamento mensal aos trabalhadores.

    Unem-se todos contra as bandidagens em S.T.P. para se meter o país na linha.
    O custo de vida piorou mas Patrice Trovoada viaja para fazer boa vida. Esse dinheiro mal gasto deveria ser usado para se resolver os problemas do país.
    Greve mesmo! Os corruptos de S.T.P., aqueles que roubam muito não querem greve porque querem pagar menos para terem mais dinheiro para roubar.

    Não se da folga ao ladrão. Aperta!
    Si povo trabalha, então paga dinheiro!
    Paga povo! Faz bom pagamento! Temos que dar mais dinheiro ao povo. O custo de vida aumentou mas esse homem de Governo fica cada vez mais gordo, os amigos dele também comem… Deixa de roubar. Deixa de comer dinheiro do povo.

    Paga!

    Só porque existe uma lei, isso não significa que essa mesma lei seja justa. Faz-se a revisão da lei para mudar ou melhorar as cláusulas pelas as quais sejam direcionadas em favor da justiça-Justiça essa neste caso específico é para dar um vencimento mais condigno aos professores.
    Se essa lei discrimina, então muda-se de lei. Transforma-se a lei.
    Todos os trabalhadores têm direito à greve. Direito Natural de mulheres e homens sobrepõe as cláusulas dos bandidos que leis duvidosas e inconstitucionais para exploração e dominação da massa. Ou seja, usar as leis para fazerem mal ao povo. Temos de travar estes tipos de antemanhãs.
    As malandrices com as leis já não devem passar.

    Os trabalhadores em regime de contrato de trabalho, ou os professores extraordinários, etc., todos têm mesmo direito perante a Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe. Esta é a lei mãe!
    Não me parece que existe alguma violação clara das cláusulas contratuais.
    Quem viola é o Governo encabeçado por Patrice Trovoada.
    Seria bom sancionar essa advogada Geneleyse Franca e Lagos. Tirar ela licença ou autorização de práticar lei em São Tomé e Príncipe.
    É violação dos direitos humanos deixar povo passar fome!
    Greve sim. Assim é que está bom!

    Deixem de enganar o nosso povo Santomense!

    Que este Governo “cease and desist immediately” de brincadeiras com a situação do povo. As Nações Unidas dizem que o Governo está errado, e o povo está certo.

    Assembleia Geral das Nações Unidas manda avisar para se observar as cláusulas da Assembleia Geral das Nações Unidas.
    Resolução 217 A III de 10 de Dezembro do ano 1948 também diz o seguinte:

    “Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

    Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

    Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.”

  4. sol

    8 de Março de 2024 at 8:10

    KKKKKK. Rescindir para contratar outros?. Que palhaçada. O Governo já violou. Então retirar a cláusula que lhes impeçam de fazer greve. Podem meter – lhes fogo no cu e não passa nada.

  5. Solidário

    8 de Março de 2024 at 8:29

    O Governo esta a ir pelo caminho da radicalidade, autoritarismo e arrogância que o caracteriza, ora vejamos a greve é um direito constitucional mais humildade ambas as partes. Imagina-se que os filhos de papa nem conhecem as escolas de S. Tomé, o Ministro das Finanças tem todos os seus filhos no privado, a Ministra da Educação também com seus queridos no Privado por isso não estão preocupados com o tempo da Greve…Mas Deus tem poder.
    Quem está a reclamar do salário que vá a escola dar aulas como efectivo… pq que o Ministro das Finanças não volta? pq que a Ministra da educação não volta ao Secundário? vá e viva com aquele salário queremos ver.
    Assentar com os sindicalistas e propor alternativas… traga soluções pq vcs são solução kkk.

  6. maria chora muito

    8 de Março de 2024 at 15:12

    Senhora Ministra,
    Qual é a relação de emprego entre o Estado e o trabalhador que permite o recurso a greve?
    Um professor em regime de “contrato de trabalho” não pode fazer greve?
    Por favor, senhores juristas do ADI (JOSÉ PAQUETE, VARELA, ELISIO TEIXEIRA, LUCAS LIMA, CELIA POSSER e outros) podem explicar, sem complicar!!! Os professores em regime de contrato não podem fazer greve? Cada dia que passa e sobretudo com a governação do Patrice Trovoada chego a conclusão que São Tomé e Príncipe é um Estado falhado, com discursos políticos dos governantes e interpretações jurídicas extremamente perigosas. BELINHA, esses rapazes estão a ti enganar.

    • Maria Margarida das Margas

      9 de Março de 2024 at 16:40

      Porquê que choras muito?
      Quem é essa tal Maria que ficar toda hora a chorar? Deixe disso pequena, faz greves, luta! Chorar chorar chorar só para quê? Já nāo da. Temos de mudar de mentalidade e fazer greves para indireitar Sāo Tomé e Príncipe rumo a um melhor caminho para o bem estar do povo, da nossa população Santomense.

  7. Agapito

    8 de Março de 2024 at 23:05

    Queremos lembrar aqui que a tal da Célia Posser nunca chegou de acabar o curso de direito porque a cabeça dela lhe derrubou ( depressão) porque um seu namorado (hoje médico ortopédico)lhe deixou para ir se casar com outra mulher mais séria e equilibrada. Todos os seus colegas e camaradas da promoção confirma o que vai dito…filho de peixe ( aldrabão) nada como o seu peixe de pai. Vamos respeitar aqueles e aquelas que se formaram e que exercem legalmente, porque a Célia Pereira Posser só pode mesmo é exercer em STP.

    • Célia

      10 de Março de 2024 at 7:34

      Oi Agapito Bruno Miguel Margarida Lopes Madiba:
      Porquê que não gostas de mim, Célia. Que mal ti fiz?
      Beijinhos,
      Célia

  8. Penetra

    9 de Março de 2024 at 14:29

    Aposte-se em qualidade dos formadores. A maioria destes “professores” só o são em título: pouco ou nmada sabem sobre pedagogias e sobre os conteudos que “ensinam”. Aquilo que pedem, para o que fazem, é vergonhoso. O gorverno tem que apostar em professores a sério e sérios. Não gente que nem a 9ª classe tem.

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