Num comunicado, o Conselho Superior da Magistratura Judicial informa ao público que reuniu em plenário, em sessão extraordinária no dia 21 do mesmo mês, e repudiou o acõrdão do Tribunal Constitucional.
O comunicado explica ponto por ponto, as razões do repúdio :
COMUNICADO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
Na sequência do comunicado emitido no dia 17 de Outubro de 2024, relativamente ao Acórdão n.º 10/2024, do Tribunal Constitucional, o Conselho Superior da Magistratura Judicial reunido em plenário, em sessão extraordinária no dia 21 do mesmo mês, repudia o teor do referido acórdão nos termos seguintes:
-O Tribunal Constitucional proferiu o acórdão sem que para tanto houvesse objecto de recurso, ou seja, sem que houvesse uma decisão judicial que tenha aplicado uma norma cuja inconstitucionalidade, haja sido suscitada durante o processo ou que tenha recusado a aplicação de uma norma com fundamento em inconstitucionalidade;
– Na falta do objecto do recurso, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, designadamente dos artigos 85.º nº.s 2 e 7 e 86º nº.2, o recurso é julgado deserto ou indeferido;
– Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional resumem-se exclusivamente ao julgamento da inconstitucionalidade ou da ilegalidade, como decorre expressamente dos artigos 77.º, 78.º e 93.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, pelo que se conclui que houve excesso de pronúncia por parte Tribunal Constitucional, isto é, o Tribunal Constitucional decidiu para além do que é permitido por lei;
– Além do mais, os Tribunais funcionam com base nas competências materiais determinadas por lei, não podendo nenhum tribunal exercer competências adstritas a outros tribunais, sob pena de nulidade. O Tribunal Constitucional, ao decidir sobre actos administrativos, isto é, as deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial, usurpa as competências do Tribunal Administrativo;
– De salientar que o referido acórdão põe em causa a segurança jurídica, a harmonia institucional, o interesse público e a tranquilidade social.
Por tudo o que fica exposto, com especial ênfase no facto de não existir uma decisão do Tribunal Administrativo que tenha aplicado uma norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada ou que tenha desaplicado uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, o Conselho Superior da Magistratura Judicial não vê, como à luz da lei, poderá a referida decisão do Tribunal Constitucional ser acatada.
O C S M J exorta os senhores juízes conselheiros do Tribunal Constitucional a agirem de acordo com a lei, com imparcialidade, isenção e bom senso.
Conselho Superior da Magistratura Judicial em S. Tomé, aos 21 dias do mês de Outubro de 2024.
adalmiro esteves
22 de Outubro de 2024 at 17:42
Isto tudo está uma mer** .
Esse país está uma fina com bico.
Os Tribunais em S.Tomé e Príncipe ou melhor, Tribunais criados de Patrice Trovoada bateu ao fundo do poço.
Todas estas escumalhas deveriam ter uma reforma antecipada e compulsiva.
São uma vergonha.
Já agora em que ficamos com os assassinatos de 25 de Novembro. Vem bem expresso na nossa constituição sobre tirar “ vidas “ à pessoas. E “ mataram “ de forma consciente. Inclusive foram à casa de Arlecio Costa buscar-lhe para levar ao quartel para matar e depois vir criar um Tribunal Militar do executor compostos por seus concluios que aliás muitos foram promovidos em compensação das mortes.
Original
22 de Outubro de 2024 at 21:04
Fubá com bicho
Rita
22 de Outubro de 2024 at 23:15
Realmente essa decisão foi extremamente precipitada, sem nexo, uma altura k o partido esta em paz, tudo estava a correr bem, ate um tal de advogado a gente estava a ganhar com td na mão, o tipo decidiu de ser juiz na causa própria. Sinceramente nao se percebe de k lado esta esse homem. Nao faz sentido lançar lenha para fogueira …. ainda por cima sabendo k nao existe nenhuma decisão sobre o seu pedido na instância inferior.. isto é gravíssimo. Porquê k esse tipo tpmou esssa decisão agora.
Ridículo
22 de Outubro de 2024 at 23:25
Essa decisão so veio dar força a esse advogado… brincadeira tem hora. Bom nao percebo o porquê? Ainda por cima até a ordem k estava conosco agora esta contra.
Zeca diaa
23 de Outubro de 2024 at 5:46
Esse Roberto Raposa é seus enteados juízes de meia tigela não tem trabalho sério para fazer?
Bando de bandidos pá.
Mete nojo.
Explicar sem complicar
23 de Outubro de 2024 at 8:54
Me explicam uma coisa!
Não é esse mesmo Roberto que roubou a fábrica Rosema e que aldrabou o concurso que meteu a mulher e irmã no ministério público?
Se for a mesma pessoa não vale um tostão furado.
Estamos fodidos nesta terra.
José Rocha
23 de Outubro de 2024 at 13:59
Esses Juízes do Supremo Tribunal são o máximo, não actuaram quando o deviam ter feito a imenso tempo nada fizeram, metendo o processo na gaveta, e agora que TC actua no sentido de repor à justiça vêem agora com essa palhaçada. Ridículo.
Jorge Costa
23 de Outubro de 2024 at 14:37
É bem perceptível que o problema deste país está justiça!