Opinião

Servir o Povo ou servir-se dele, eis a questão

Os Excelentíssimos Senhores Deputados aprovaram recentemente na Assembleia Nacional uma lei que estipula a outorga aos mesmos de direitos excepcionais, após o cumprimento de dois mandatos. Direito à titularidade de Passaporte Diplomático para o ex-deputado e o respetivo cônjuge, e direito à importação de viatura para uso pessoal, com isenção de taxas aduaneiras e alfandegárias.

Regalias a serem dispensadas a indivíduos que, por terem cumprido “com enorme sacrifício e abnegação o espinhoso mandato de deputado, pondo em risco a própria vida”, merecem ser recompensados pelo povo. Foram eleitos para servir o povo e terminada a missão, querem direito a indemnização. Que vergonha!

Como está a nossa República! E como está o são-tomense! Os limites da ética e da deontologia são ultrapassados sem pudor. O assalto ao bem público e o desfrute do que não nos pertence são consumados sem escrúpulos. O bom senso e a contenção tornaram-se “letra morta”.

O que leva os Senhores Deputados a pensar que devem ser indemnizados pelo povo depois de deixarem o cargo? Reclamam regalias, privilégios, mordomias… Foram eleitos para servirem o povo, ou para se servirem dele?

Fontes do Ministério dos Negócios Estrangeiros informaram-me há cinco anos, quando eu prestava serviços na Presidência da República, que havia mais de duas centenas de passaportes diplomáticos afetos a deputados e seus familiares. Ora, se a lei vier a ser publicada, teremos provavelmente ainda este ano varias centens de passaportes diplomáticos afetos a deputados, ex-deputados e familiares, e alguns milhares num horizonte de vinte anos.

Há muitos países que só atribuem passaporte diplomático a deputados que têm função executiva no parlamento. Os líderes das bancadas parlamentares, os presidentes das comissões, os que trabalham exclusivamente no parlamento…

 Em São Tomé e Príncipe os deputados e membros da família têm direito a passaporte diplomático e querem continuar a usá-lo vitaliciamente!

E decidiram também pela isenção do pagamento de taxas aduaneiras e alfandegarias na compra de viaturas para uso pessoal após o cumprimento de dois mandatos. Porquê? O cidadão comum paga, mas os Excelentíssimos Senhores ex-deputados não pagam. Num país que conhece uma situação financeira muito critica e que tanto precisa de cobrar receitas para o equilíbrio do Orçamento. Isso é um roubo. Roubo ao Estado. Roubo ao Povo.

Arlindo Gomes

6 Comments

6 Comments

  1. juvenal bestial

    28 de Maio de 2025 at 9:15

    E assim vai a República das Bananas. Os nossos políticos que não são mais do que uns sanguessugas, que só estão na política porque lhes permite subir na vida às custas do povo vêm agora e descaradamente com esta Lei. Este é o culminar da pouca vergonha, PREVILÉGIOS após dois mandatos. Mas que país é este. Tudo farinha do mesmo saco. Gente sem escrúpulos, sem dignidade, preguiçosos e sem caráter que pensam que são a “última bolacha do pacote”, que por onde quer que passam dentro do aparelho do Estado só querem “SAFAR”. Mas esta Lei ultrapassa todos os limites, é o MESTRADO da pouca vergonha e que só mostra que tipo de gente está a frente dos destino do País. Como dizia o outro, “estamos feito ao bife”.

    • Maria Joana

      29 de Maio de 2025 at 0:10

      Juvenal Bestial, você usurpou a identidade de alguém que conheço muito bem…é triste e lamentável assistir nesses espaços, aparentemente, sérios com individuos como você cobarde, que não dá a sua cara, ou seja nome e vai usurpar a identidade d’outro.

  2. Justice STP

    28 de Maio de 2025 at 9:27

    Ex-deputados não têm direito a passaportes diplomáticos e devem pagar impostos e taxas de importação como quaisquer outros cidadãos, sem regalias.

    De acordo com os princípios da legalidade e da igualdade perante a lei, ex-deputados da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe não mantêm o direito ao passaporte diplomático após o término do seu mandato. O passaporte diplomático é um documento reservado a titulares de cargos públicos em exercício que estejam envolvidos em missões oficiais de interesse do Estado, como membros do governo, diplomatas e outros representantes oficiais devidamente designados.

    Além disso, não existe qualquer base legal que justifique a concessão de isenções fiscais ou aduaneiras a ex-parlamentares. Portanto, após deixarem o cargo, devem cumprir com todas as obrigações fiscais, incluindo o pagamento de impostos e taxas de importação, como qualquer outro cidadão são-tomense.

    A manutenção de privilégios sem respaldo legal não apenas contraria os princípios constitucionais de justiça e igualdade, como também compromete a confiança pública nas instituições. A função pública deve ser exercida com responsabilidade, e seus benefícios devem cessar com o término do mandato, salvo previsão expressa em lei.

  3. SEMPRE AMIGO

    28 de Maio de 2025 at 10:33

    Concordo inteiramente com os dizeres do artigo publicado pelo cidadão Arlindo Gomes.Essa lei tem de ser anulada imediatamente.Uma pouca vergonha.

  4. Danilo Salvaterra

    28 de Maio de 2025 at 15:22

    Mais do que provado, já não existe ética para coisas públicas. TUDO JÁ É PERMIIDO

  5. Barracuda

    29 de Maio de 2025 at 0:19

    Sr. Presidente da República, ao Sr. Primeiro Ministro, aos Senhores Juízes, Advogados, da mesma forma como uma taxa lezava ao estado e a economia, assim também a alteração deste estatuto, leza ao estado, enfraquece a confiança nas instituições, elas já de si fracas e frágeis, leza o prestígio do país, a economia e finanças, num país com imensas dificuldades financeiras, quando mais de metade da população vive aabaixo da linha da pobreza, quando os cidadãos os nossos emigrantes têm que pagar taxas, pelas remessas e productos, na difícil luta de trabalho e sacrifício fora do país,…

    O país apoios donativos externos, exige internamente, postura e moral de estado, aos seus dirigentes, este revogação deve ser anulada, bem como avaliar outras regalias, previstas,…

    O passaporte de serviço como o nome indica, é um documento de serviço, jamais de vida privada.

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