Política

 “Autonomia de fachada”: João Paulo Cassandra

Em declarações marcantes à Rádio Nacional, durante a cerimónia de abertura dos festejos dos 50 anos da Independência de São Tomé e Príncipe, o ex-presidente da Assembleia Regional do Príncipe, João Paulo Cassandra, denunciou o que classificou como “autonomia de fachada” da Região Autónoma. Segundo João Cassandra, a Constituição da República é omissa e não oferece as bases jurídicas necessárias para que o Príncipe exerça sua autonomia de forma plena.

A Constituição fala do Príncipe só para dizer que existe. Não há uma secção específica, nem capítulos sobre os órgãos, atribuições e competências regionais. É um vazio legal que amarra a nossa autonomia”, afirmou.

O antigo dirigente da assembleia regional vai mais longe e acusa o Estado central de negligência orçamental e exclusão financeira da região. “Não há uma Lei das Finanças Regionais. Não podemos gerir internamente receitas, nem pedir crédito bancário. Como se constrói desenvolvimento sem autonomia financeira?”, questionou.

João Paulo Cassandra revelou também que, apesar da existência de uma Lei do Petróleo que prevê percentagens mínimas para regiões e autarquias, o Príncipe nunca beneficiou de qualquer rendimento proveniente dos recursos energéticos. “O primeiro regulamento foi promulgado, mas a região não recebeu um único centavo. Isso é grave.”

Para o ex-presidente da assembleia regional, é imperativo que os partidos políticos assumam responsabilidade e promovam um debate nacional sobre uma revisão constitucional inclusiva, com mecanismos claros de fiscalização e transparência. “Tudo o que se faz com dinheiro público tem de ser auditado, fiscalizado. Mas para isso, tem de haver lei, tem de haver base jurídica, e é isso que nos falta.”

A entrevista reacende o debate sobre o real alcance da autonomia da Região Autónoma do Príncipe, conquistada formalmente em 29 de abril 1995, mas que, segundo João Paulo Cassandra, ainda não passou do papel.

Waley Quaresma

1 Comment

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  1. D'Jógó

    11 de Junho de 2025 at 7:40

    Necessidade de descentralização/desconcentração do poder, revisão constituilcional, relativa a divisão administrativa do país, reformulação dos objectivos, funções, fins, pelouros, gabinetes, finanças das autarquias locais/ câmaras distritais, fins objectivos, fins, funções, gabinetes, órgãos, finanças do governo regional do Príncipe, de modo a despoletar, o crescimento desenvolvimento local, o crescimento desenvolvimento regional.

    Obviamente atenção especial deve ser dada fiscalização de contas, destas instituições pelo tribunal de contas quer em São Tomé, quer no Príncipe.

    Planos de desenvolvimento distritais, olanos de desenvolvimento regional, tendo em conta as cartas geologicas, as cartas militares, a cartografia, a geologia, a climatologia, a geofrafia física e da população, a biologia, a botânica, etc,…planos de ordenamento do território, a nível nacional, distrital e regional.

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