Política

TC negou visto ao contratado administrativo assinado entre o Governo e a empresa Samulin Xpresse

No dia 4 de agosto de 2025, a população de Camavo-Pinheira revoltou-se contra a extracção de pedras na comunidade, e o governo suspendeu as actividades da empresa.

Após os protestos da população, por causa do funcionamento da pedreira e do pó que passou a dominar a comunidade, o governo de São Tomé e Príncipe, que desde o ano 2017 autorizou a empresa Samulin Xpresse, a explorar inertes na ilha de São Tomé, viu o Tribunal de Contas recusar o visto ao contrato assinado pelo executivo com a empresa privada. O contrato autorizava a concessão de um talhão de terra de 80 350 m2, na zona de Camavo-Pinheira para a indústria de extração de inertes e exploração de pedreira.

Durante a fiscalização preventiva o Tribunal de Contas detectou assim uma das primeiras irregularidades, e explica que segundo a lei em vigor é obrigatório a realização de concurso público para atribuição de terrenos com área superior a dois hectares.

«Vistos os autos, não se descortina a existência de quaisquer indícios de realização de concurso, concluindo-se, por isso, que a concessão não foi feita por concurso conforme previsto na lei», diz o acórdão do Tribunal de Contas.

No entanto, a empresa que começou a operar por autorização do governo no parque natural de Mutamba no distrito de Lembá(Região da Praia da Conchas), no ano 2017,conseguiu junto ao governo criar uma adenda ao contrato, que permitiu a sua transferência para a localidade de Camovo-Pinheira.

No acórdão os juízes do Tribunal de Contas dizem que não consta dos autos, qualquer cópia do contrato de investimento, alegadamente assinado pelas partes no ano 2017.

O Tribunal de Contas contesta o facto de a transferência ter sido realizada sem o obrigatório estudo de impacto ambiental, e a respetiva licença ambiental, conforme determina a lei em vigor.

Assim os juízes Conselheiros do Tribunal de Contas acordaram com base nos fundamentos, recusar o visto requerido pelo governo.

Abel Veiga

O leitor tem acesso a uma cópia do Acordão do Tribunal de Contas, que também está publicado no site oficial da instituição, que tem o endereço www.tcontas.stp

2 Comments

2 Comments

  1. Adélia

    19 de Setembro de 2025 at 6:45

    Esses pintacabras são demais. Juizes em causa própria. Um tribunal constitucional os próprios juízes fazem acórdão em seu benéfico próprio. Minha gente isto é crime gravíssimo e extremamente perigoso. Ainda estamos à espera das autoridades para resolver o problema

    • ONDE MESMO?

      23 de Setembro de 2025 at 16:36

      Favor não confundir, TC – Tribunal de Contas a que se refere o artigo e o TC – Tribunal Constitucional, este sim em que os próprios juízes conselheiros produziram um acórdão em benefício próprio.

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