Numa nota, o Tribunal de Contas explica que não realizou o pedido do governo para a fiscalização preventiva do contrato, porque o mesmo foi rubricado entre a Empresa de Água e Electricidade(EMAE) e a Sociedade RELEASE São Tomé Unipessoal Lda, com base na Lei Temporária sobre Incentivos aos Investimentos.
Trata-se de uma lei criada pelo governo no ano 2023, que cortou ao Tribunal de Contas a competência de fiscalizar preventivamente os contratos assinados pelo Estado, que envolvem valores superiores a 5 milhões de dólares.
«Concluiu-se que o referido contrato não se enquadra no âmbito da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, sem prejuízo da eventual fiscalização sucessiva, nos termos legalmente aplicáveis. O Tribunal de Contas reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência e o rigor na gestão dos recursos públicos», lê-se na nota do Tribunal de Contas.
A Lei Temporária criada no ano 2023 pelo governo ajudou a matar a transparência nos negócios do Estado, e abriu as portas para a corrupção ou irregularidades acontecerem livremente nas negociações dos contratos com o Estado santomense.
Note-se que só depois de criar a Lei Temporária, é que o governo da ADI liderado por Patrice Trovoada assinou o contrato com a empresa TESLA – STP para a concessão da Central Térmica de São Tomé no valor de 10 milhões de euros.
Na altura o Tribunal de Contas não foi tido nem achado, para fiscalizar preventivamente o contrato. Só mais tarde, na sede da fiscalização sucessiva é que o Tribunal de Contas pôde descobrir as irregularidades lesivas ao Estado santomense contidas no contrato com a TESLA – STP.
Agora é a vez do mesmo governo da ADI, mas liderado por Américo Ramos aproveitar a lei interpretativa ou temporária para assinar contrato de fornecimento de energia fotovoltaica com a Sociedade RELEASE São Tomé Unipessoal Lda.
O Tribunal de Contas recusou fiscalizar preventivamente o contrato, porque a lei temporária do governo da ADI não permite que esse exercício de transparência nos negócios que envolvem o Estado, aconteça na sua governação.
Abel Veiga
Célio Afonso
13 de Dezembro de 2025 at 14:47
Se a Lei foi criada para institucionalzar a corrupção e caso o atual governo esteja efetivamente interessada em combater a corrupção, deve promover a revogação dessa Lei, para o bem do povo são-tomense
Transparência/Combate a Corrupção/Enriquecimento Ilícito
13 de Dezembro de 2025 at 16:40
É acabar com esta lei imediatamente, o que é de público é público, o que é privado é privado,…
Transparência, Justiça, responsabilidade/responsabilização
O Tribunal de contas( é entidade, é a instituição);serve para fiscalizar as contas do estado, da administração pública,(orçamento, despesas/receitas, os contratos, os concursos realizados, anomalias, correção, condenação)….dos sectores do estado, a Presidência da República, a Assembleia da República, o Governo, seus Ministérios, as secretarias de estado, o Governo Regional do Príncipe, suas secretarias,as câmaras distritais, institutos públicos, Universidade Publica, etc, etc…faz partes dos objectivos da instituição Tribunal de Contas
Os governos jamais estão acima da lei, o tribunal constitucional deve funcionar, sempre que verificar, usurpação de competências, nas normas da constituição,…o Presidente da República, como garante da constituição, jamais deve deixar passar estes atropelos, para o bem funcionamento das instituições, para que tenhamos, ou vimos a ter instituições fortes e eficientes
Ninguém está acima da lei, ou deve estar,…
As contas do estado, a administração devem ser fiscalizada, e se houver irregularidades, que cumpra a lei, responsabilidade/responsabilização, rigor, justiça
E se o Tribunal de Contas diz que jamais agirá, ou que está de mão atacas, que desatemos, ou então acaba-se já com está instituição, é oronosa para o estado(que somos todos)…
Cocovado
13 de Dezembro de 2025 at 16:47
Cinquenta anos já é tempo de mudarmos esta realidade, cambalachos, favorecimentos, compradios, oneração dos cofres do estado, prejuízo das instituições, da população, do território, corrupção, falta de autoridade do estado, é preciso por cobro, a estas ilicitudes já,…
felicidade
14 de Dezembro de 2025 at 10:09
Tribunal de contas fazendo de contas.
O governo enviou o contrato para ser fiscalizado. Não havendo enquadramento legal para tal, ao menos, no mínimo que se podia esperar do tribunal de contas, era um parecer técnico sobre o documento e recomendações e não simplesmente devolver.
O Presidente do tribunal de contas deve ser demitido
jose Manuel
14 de Dezembro de 2025 at 21:09
Tanto O Governo, como o Tribunal de Contas estão fazendo de contas. O Governo jogando de cabra cegas com o povo incluindo o tribunal de contas e o tribunal de contas, fazendo como o Pilatos lavando as suas mãos. Num país sério isto nunca pode acontecer. Esta é uma empresa fantoche, onde os compadres, Raul Cravide/Americo Ramos/Ministro das Infraestruturas/Antonio Dolores estão a querer aproveitar este ultimo ano do Governo, para saquear o país e transformarem em milionários, a custa do povo. Estão a pensar que o povo é parvo? O povo não tem agido, mas é necessário terem cuidado.
O TGribunal de contas deveria analisar o documento e enviar os seus comentários, se na realidade estão ai para representar este povo.
Basta de CORRUPÇÃO. O Tribunal de Contas parece estar também envolvido neste negócio escuro. Dêem o vosso parecer sem medo.
Bem haja STP
Puita
15 de Dezembro de 2025 at 1:28
É urgente necessário a revogação desta lei,..
Por muito que se entenda, premência dda celebração do contrato para fornecimento de
energia,(por receios de do que se chama, ou se chamou forças de bloqueio, e na nossa cultura política, social, modo de ser estar, as vezes existe e persiste, por exemplo temos o problema de falta de energia no país, a sectores, políticas sociais que entendem, que se deve bloquear a sua resolução só por ser de outro partido, pois que tal como foi aconteceu com o outro contrato, com a TESLA STP,( tem que haver transferência, rigor, fiscalização,na gestão da administração pública abertura, o contrato deve ser de conhecimento público, pois que o tempo é de transparência organização, trabalho/trabalhar, rigor, responsabilidad/responsabilização, justiça), como tal deve ser submetido as instituições competentes, para análise e discussão,…
Agora jamais se pode bloquear, maneatar, subjugar, os objectos, as competências, as funções de outras instituições da república, que estão explanadas na constituição da República,…
Relativamente a empresa EMAE, é mais que tempo de pensar se faz sentido existir como está, o seu funcionamento, a sua má gestão, …pois que é uma empresa que já vimos prejuízos atrás de prejuízos financeiros, roubos e vendas de peças, roubos e vendas de combustíveis,…ao longo dos anos, desde a sua criação,…
Pois relativamente a água e energias, continua haver falta, de acesso, distribuição e fornecimento,…
Daí necessidade de reformular os objectivos da empresa, sua eficiência o seu papel, na nossa sociedade, comunicação, país, na nossa administração pública, assim como vários institutos, bem como as autarquias locais,…
Evidências
Sabendo que há existem, (ou que ainda há) escorrências de água, quer em São Tomé, quer na Região Autónoma do Príncipe,… é tempo de desconcentrar, descentralizar competências, objectivos, funções de fornecimento de água, as Autarquias Locais, a Região Autónoma do Príncipe(mediante reorganização dessas instituições, dos seus serviços, departamentos, ou por criação de empresas distritais públicas pra efeitos de captura distribuição, fornecimento de serviços de água, sujeitas a fiscalização financeira pelo tribunal de contas, Assembleia Distrital e Regional, estruturando a EMAE, para uma entidade de supervisão e controlo, emissão de parecere, das licenças de fornecimento, serviços e falhas, podendo substituir as mesmas se houver desvios, em prol do desenvolvimento local/distrital, regional sustentável etc),mudando o nome e objectivos da EMAE, para fornecimentode distribuição energia, que se pretende num curso espaço de tempo de energias renováveis
Transparência
15 de Dezembro de 2025 at 7:53
É necessário que a instituição, tribunal de contas funcione em pleno, sem interferência política ou de órgãos, ou organizações políticos partidárias, entidades, pessoas ou grupo de pessoas, jamais se deve deixar condicionar,… são ou pelo menos deveriam ser órgão de poder independentes, nos objectivos a prosseguir…
Assim está lei deve, ou deveria ter sido declarada inconstitucional, jamais deveria ter passado na Assembleia da República, nem promulgada pelo Sr. Presidente da República, o tribunal constitucional deveria se pronunciar, o ministério público deve e deveria pronunciar, os tribunais e os juízes
Sendo todos devemos estar cientes nenhuma instituição, ou pessoas devem estar acima da lei.
Este lei deve ser revogada, para o bem do funcionamento das instituições, para o bem da legalidade, transparência na gestão administração contas públicas, controlo institucional, garantias de deveres direitos, do estado e dos cidadãos
Está lei é digna de repudio pela sociedade civil, pelos cidadãos, pelos órgãos competentes em prol da salvaguarda da boa prática administrativa, procedimentos, combate a corrupção…onera o país