«Todos nós sabemos que não houve golpe de Estado no país».
É um facto denunciado mais uma vez, pelo advogado Miques João, o defensor do cidadão Lucas Lima, que foi condenado pelo Juiz do Tribunal da Primeira Instância a 15 anos de prisão, por uma alegada alteração violenta do Estado de Direito.
O Tribunal da Primeira Instância que decidiu dividir os acontecimentos de 25 de novembro de 2022 em duas partes julgou de forma célere, a alegada tentativa de golpe de Estado. Um crime de alteração violenta do Estado de direito, que não convenceu a maioria dos são-tomenses, ainda mais, quando o relatório de investigação da Comunidade dos Estados da África Central veio esclarecer, que no continente africano nunca aconteceu um golpe de Estado, com as características dos acontecimentos de 25 de novembro de 2022.
Na terça- feira 2 de maio, o advogado Miques João depositou na secretaria do palácio presidencial uma petição endereçada ao Presidente da República Carlos Vila Nova a exigir a libertação de Lucas Lima, através do indulto total da pena de 15 anos de prisão decidida pelo Juiz do Tribunal da Primeira instância.
«Essa prerrogativa passa por lançar a mão a um instrumento jurídico judicial que é justamente o indulto. Pedir a sua excelência o Presidente da República para num prazo de 30 anos indultar totalmente a pena de 15 anos de prisão que o Lucas está a cumprir ilegalmente na cadeia central», afirmou o advogado.
Para o jurista Amaro Couto, antigo juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, a diligência encetada pelo advogado de Lucas Lima, tem cobertura constitucional e legal.
«É um instrumento que o artigo 60° da Constituição põe à disposição de todo cidadão para a defesa dos seus diretos e do interesse geral. A questão do indulto inclui-se no âmbito do interesse geral e logo a diligência empreendida vê-se protegida pela Constituição. As petições podem ser apresentadas aos órgãos dos poderes políticos (Executivo – Presidente da República e Governo – e ao Legislativo – Assembleia Nacional). Aí também a diligência tem cobertura constitucional porque foi apresentada ao Presidente da República. No entanto, há uma limitação legal ao campo de aplicação da petição: as petições não podem ser apresentadas aos tribunais ( artigo 1° da lei do exercício do direito de petição, lei n°1/2007). Neste aspeto a diligência tem cobertura legal porque foi apresentada a um órgão político (Presidente da República) e não a um tribunal», explicou o jurista Amaro Couto.
O leitor deve ouvir na íntegra as declarações do advogado Miques João, logo depois de entregar a petição ao Presidente da República.
Abel Veiga