Após 9 meses de detenção e cerca de 20 dias de julgamento a verdade veio ao de cima. Os 17 membros do partido FDC, incluindo antigos operacionais do batalhão búfalo, detidos na noite de 11 de Fevereiro após uma reunião de todos os órgãos de soberania no Palácio do Povo, foram absolvidos pelo Tribunal, que considerou não terem preparado qualquer acto contra a segurança do estado, nem tão pouco constituíam uma associação de malfeitores. As acusações do Ministério Público que indiciavam a tentativa de subversão da ordem constitucional foram consideradas como infundadas. Apenas Arlécio Costa líder da FDC, acusado de 4 crimes de posse ilegal de armas, foi condenado a 5 anos de prisão efectiva.
Arlécio Costa foi condenado porque o tribunal apurou que ele tinha escondido na sua residência cerca de 5 armas de guerra. No relato dos factos apurados, Silva Gomes Cravid, o Juiz que preside o colectivo, disse que o arguido Arlécio Costa guardou tais armas nas colunas da sua aparelhagem e no forro do tecto da sua casa.
Acção que se enquadra segundo o Tribunal numa das tipificações do crime de actos equiparados a rebelião. O Juiz Silva Gomes Cravid, explicou ainda que por cada crime de posse ilegal de armas, Arlécio Costa, é condenado a 1 ano e seis meses de prisão. Concorre contra o réu mais um facto agravante.
É que Arlécio Costa, já tinha sido condenado no ano passado, pelo Tribunal da primeira instância a 6 meses de prisão, e com pena suspensa por dois anos, no âmbito de um litígio entre ele e o Presidente do Tribunal de Contas. «Quebrar a suspensão da pena de prisão de 6 meses de que o co-réu Arlécio Costa beneficiava. Condenar o co-réu Arlécio Costa na pena única de 5 anos de prisão efectiva encontrada em cúmulo. Condenar o co-réu Arlécio na multa de 2 anos a razão de 10 mil dobras por dia», declarou o Juiz Silva Gomes Cravid.
Bonifácio Ramos é outro arguido que foi condenado, também por posse ilegal de uma arma, AK-47. «Julgar procedente por porque provada a acusação relativamente ao crime de actos equiparados a rebelião, previsto e punido pelo parágrafo único do artigo 169 do código penal e condenar o arguido Bonifácio Ramos na pena de prisão de 1 ano e 6 meses e a multa no igual período a razão de 10 mil dobras por dia suspensa por um período de 2 anos», precisou o colectivo de Juízes.
Pondo de parte a questão de posse ilegal de armas, que segundo o Tribunal são de uso exclusivo das forças armadas, o colectivo de juiz anunciou que os 17 réus são inocentes em relação aos dois crimes mais sonantes de que foram acusados pelo Ministério Público, e que indiciavam a tentativa de subversão da ordem constitucional. «O tribunal colectivo delibera. Julgar improcedente por não provada a acusação nos termos acima expendidos e consequentemente absolver todos os co-réus dos crimes de actos preparatórios contra a segurança do estado e associação de malfeitores, previstos e punidos respectivamente pelos artigos 172 e 263 ambos do código penal», pontuou Silva Gomes Cravid.
Segundo o Juiz apesar de o tribunal ter apurado factos importantes, como a hierarquia militar que caracterizava o funcionamento do partido FDC, treino de jovens para combate, e castigos corporais que eram infringidos aos jovens, que não obedeciam as ordens dos chefes, não foram apuradas provas que sustentem a prática de tais crimes. «Julgar improcedente por não provada a acusação nos termos acima expendidos relativamente a todos os co-réus com excepção de Arlécio Costa e Bonifácio Ramos pela prática de crime de actos equiparados a rebelião, previsto e punido pelo parágrafo único do artigo 169 do código de processo penal, pelo que ficam absolvidos», frisou, o juiz que mandou levantar as certidões e requerer ao ministério público a abertura de processo-crime com relação ao crime de ofensas corporais alegadamente pratico por alguns dirigentes da FDC contra os jovens que estavam ao seu serviço.
Em representação do corpo dos advogados de defesa, Gabriel Costa, disse que apesar da situação do Arlécio Costa, a justiça foi feita. «Provou-se que não havia nenhum golpe de estado, e que este golpe de estado foi forjado, que esse golpe de estado não passou de uma inventona e que vários cidadãos ficaram presos durante 9 meses por causa desta inventona», realçou o advogado.
Questionado sobre a possibilidade dos 17 arguidos absolvidos pelo tribunal virem a pedir indemnizações ao estado, o advogado, disse que tudo depende dos seus clientes. «A constituição prevê o que deve ser feito. Cidadãos que foram injustamente encarcerados quando nós introduzimos vários expedientes no sentido de se poder reparar, ou atenuar a medida de coação mais gravosa que tinha sido aplicada contra esses arguidos, e não fomos ouvidos. Dependerá dos nossos constituintes são eles que têm a última palavra», concluiu.
Recorde-se que na noite do dia 11 de Fevereiro passado, após uma reunião no palácio presidencial, em que tomaram parte todos os órgãos de soberania, bem como as chefias militares e para militares, o Procurador-geral da República também presente no encontro, emitiu o mandado de detenção contra os membros do partido FDC, acusados de tentativa de subversão da ordem constitucional.
As forças policiais entraram em acção na mesma noite detendo a maior parte dos membros do partido FDC e funcionários da empresa ligada ao líder da FDC Arlécio Costa. Cerca de 4 dezenas de pessoas foram detidas. A maior parte foi posta em liberdade depois de alguns dias de detenção.
9 Meses depois a justiça trouxe a verdade, desmentindo as acusações de tentativa de golpe de estado, que no dia 11 de Fevereiro reuniu os órgãos do estado são-tomense no Palácio do Povo, tendo dado luz verde para a chamada acção preventiva para segurança do estado.
Abel Veiga