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STJ anulou Juíza Kótia Menezes do caso Óscar Medeiros

O Supremo Tribunal de Justiça considera nulo e sem qualquer efeito todas as decisões tomadas pela Juíza Kótia Menezes(na foto), no processo-crime de difamação que um grupo de trabalhadores da TVS, intentou contra o ex-coordenador da TVS Óscar Medeiros.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça, publicada em Acórdão, subscrito pelos Juízes Conselheiros, José Bandeira, Alice Carvalho e Silvestre Leite, dá razão ao processo de incidente de suspeição da Juíza de Direito Kótia Menezes, submetida ao Supremo Tribunal de Justiça, pelo grupo de trabalhadores da TVS através da advogada Célia Posser.

Foi o segundo incidente de suspeição que os queixosos apresentaram contra a Juíza Kótia Menezes. O primeiro incidente de suspeição foi rejeitado pela própria juíza Kótia. O Segundo incidente, caiu nas mãos dos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, que reconheceram e sentenciaram que a Juíza é efectivamente suspeita para julgar o caso que envolve o ex-coordenador da TVS Óscar Medeiros.

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça datado de 30 de Maio último, é claro e contundente «declarar nulos todos os actos por ela(a juíza) praticados, a partir da data da interposição da presente suspeição e ordenar o cumprimento do disposto no número 7 do artigo 101º do Código de Processo Penal», lê-se no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.

O caso vai passar para as mãos de um outro juiz ou juíza, que garanta imparcialidade no julgamento e nas decisões dos Tribunais.

O Acórdão, revela várias ilegalidades cometidas pela Juíza durante o primeiro julgamento sem a presença do réu, assim como na segunda sessão de julgamento em que o réu esteve presente. O Acórdão mostra que desde o início do processo, a Juíza esteve muito mal, deixando campo aberto para a suspeição da sua imparcialidade.

Na última sessão de julgamento do caso de difamação contra o ex-coordenador da TVS, Óscar Medeiros, a representante do Ministério Público também anunciou que o réu é inocente. A Juíza Kótia Menezes, marcou para 5 junho a leitura da sentença.

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que confirma a suspeição da Juíza, trava e anula todo o processo de julgamento agora comprovado como sendo viciado, e que apontava para a absolvição do réu.

É bom o leitor visitar o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça na íntegra, para perceber as anomalias da juíza, e as ligações e indícios de cumplicidades, entre o réu e a Juíza. Factos que levaram os Juízes Conselheiros a decidirem pela anulação de tudo que Kótia Menezes fez como Juíza no processo que envolve o ex-coordenador da TVS Óscar Medeiros.

Por tudo que está plasmado no Acórdão, a advogada do grupo de trabalhadores da TVS, pediu «que seja instaurado um processo de averiguação interna de inspecção judicial ou processo disciplinar contra a referida Juíza, tendo em conta toda a sua conduta processual neste caso em concreto e por ter violado as mais básicas normas de Direito Processual Penal».

Clique para ler o Acordão do Supremo Tribunal de Justiça –   Acordão do Supremo Tribunal de Justiça

Abel Veiga

44 Comments

44 Comments

  1. Ze Konder

    3 de Junho de 2014 at 1:12

    Essas brincadeiras todas só pode ser mesmo em São Tomé e Príncipe.

  2. João Menezes

    3 de Junho de 2014 at 4:21

    Esperemos que a Juíza Kotia ganhe maturidade e aprenda a ser imparcial nas suas decisões ! Acima de tudo que aprende que a arrogância sem conhecimento não leva a lado nenhum!
    Viva a justiça de São Tomé , agora deu sinal que ela existe e esta atenta,… essas crianças que colocaram como juízes de aprender , é pra saber.

    • San Zêbê zinthin

      3 de Junho de 2014 at 9:37

      A questão não deve ser vista nesse aspeto em que ela deve ter tempo para ganhar maturidade. Já perdemos muito tempo. Se ela mancha a Justiça santomense, porque permitir a continuidade da mesma nesta função de grande responsabilidade?

    • Maria não dá? Será?

      4 de Junho de 2014 at 13:57

      E quem garante a imparcialidade dos juízes conselheiros Alice e Leite, quando esses dois foram denunciados pelo jornalista Oscar Sousa no caso de auditoria aos tribunais onde indicava que esses dois juízes tinham movimentados dinheiros e não havia justificativo.

      Será que esses dois juízes tinham a capacidade de também decidirem sobre este caso? Foram parciais. Pois todos recordamos que na altura, os juízes implicados nesse escândalo, tinham jurados vingar-se do jornalista.

      Alias até hoje não de conhece o resultado final da auditoria feita pelo tribunal de contas ao STJ

  3. Afinal

    3 de Junho de 2014 at 6:43

    Era já evidente desde o início a parcialidade desta Juíza! Não teríamos nenhuma necessidade de chegarmos a este ponto se este mal fosse cortado desde início. Como dizem os italianos: “Che figura di ‘m.rda’ facciamo! Bem desta vez, pelo menos limpamos um pouco a imagem desta já manchada justiça santomense. Com humildade

  4. manuel soares

    3 de Junho de 2014 at 8:42

    Para bem da justiça que tudo se faça em nome da lei e do direito, ninguém tem o direito de mascarar a justiça não tão pouco de aproveitar um acórdão do supremo tribunal de justiça para atacar a juíza, aguardemos pelo desfecho do caso e nada se sensacionalismo, ouviram todos, tenham calma e deixem que a justiça faça o seu papel.

    • Riboqueano

      3 de Junho de 2014 at 9:15

      Era evidente que este caso estava inquinado, com traços de parcialidade por demais evidentes, que contribuiriam, mais tarde ou mais cedo, para prejudicar ainda mais a imagem da Justiça junto dos cidadãos. Esta senhora não tinha condições para fazer este julgamento depois de manifestação de tanta parcialidade e, até, alguma incompetência. Ainda bem que o Tribunal Supremo tomou este decisão oportuna para o bem da própria Justiça. Não tenho nada de pessoal contra a referida senhora ou seus familiares mas ela contribuiu com as suas ações para denegrir o estado da nossa Justiça. Tiro o meu chapéu aos senhores do Tribunal Supremo pela tomada de decisão em causa para o bem da própria Justiça nacional.
      Só espero que continuem atentos e interventivos em relação a todos os outros casos. A nossa Justiça merece respeito, consideração e condições para um desempenho melhor em prol de uma sociedade mais justa onde todos os cidadãos possam ser tratados de forma igual independentemente da sua condição social ou económica.

  5. Antonio Costa Carlos

    3 de Junho de 2014 at 9:14

    Muuito bem, muito bem….que a justiça feita de facto, mas com a devida imparcialidade. Quer venha o Oscar Medeiros a ser con denado ou não, o que importa mesmo é que a casa justiça não pode ser considerada como casa de proteção. E o que se estava a passar é que havia um processo para ser protegido e não para ser julgado – (reparem que não digo para ser condenado).
    No entanto, reconheço que os novos juizos santomenses, incluindo essa juiza Kotria, não têm qualquer preparação para o efeito. Permitam-me ser claro, mas são muito imaturos e muitos expostos ao publico, sem ter ao menos a noção de reserva pelo exercicio da função.
    Mais ainda, tratando-se de um caso que envolve os fazedores de opinião como são os jornalistas, é bom mesmo que a justiça já de si muito mal vista na praça politica e publica, também não venha a ficar negra na fita dos média.

  6. H. Borges

    3 de Junho de 2014 at 9:31

    Li o conteúdo todo do Acórdão do STJ e uma vez mais não vi todo este sensacionalismo narrado pelo redactor do TELANON. Creio que existindo parcialidade, de facto, ela existe noutro lado. É que o TELANON nem teve a capacidade de revelar aos leitores todas as posições das partes relativamente ao incidente de suspeição. Quem lê a noticia do TELANON fica com a sensação que a decisão de suspeição foi inequívoca, mas ao parecer a decisão do STJ, a mim me parece demasiado forçada, quando a LEI não enquadra a referida juíza no rol dos actos sujeitos a suspeição, sendo que o próprio Ministério Público também o reconhece, não tendo, por isso, promovido o incidente de suspeição. Por outro lado, a questão de extemporaneidade também é válida.

    • Meikatatekishi

      3 de Junho de 2014 at 12:06

      Ja ñ era sem tempo H. Borges, ja estava a espera de uma dessas intervençoes, o pior burro é aquele que não quer ver! Saiba pois, que o povo esta a abrir os olhos o povo vê o que se passa na Justiça e na sociedade em S. Tomé e Principe, n tente põr o dedo nos olhs das pessoas e perguntar se dói, ok. Só resta dizeres que o acordã do STJ foi combinado com o TELANON. Francamente…

    • H. Borges

      5 de Junho de 2014 at 10:57

      Talvez o pior burro é aquele que pensa que vê, ou pensa que os outros é que não estão a ver. Porque quem parece que está a ver ao contrário é outro cego, que não eu e todos outros que, embora sem olhos, conseguem ver com o bom senso, enfim com consciência e imparcialidade.

  7. fai

    3 de Junho de 2014 at 9:33

    Finalmente STJ fez alguma coisa para limpar a sua imagem. O STJ tem que também investigar o comportamento ético e moral desta juíza. Ela tem deixado muito mal a nossa justiça com as noitadas nas discotecas, roletes , etc da nossa cidade. Ela é uma vergonha para a classe dos juízes e juristas.

    • Lévé-Léngue

      4 de Junho de 2014 at 12:22

      Oh Sr. “Fai”, é muita civilização por parte dela frequentar os locais que frequenta e é sim uma pena não seres digo de lá estar também.
      Saiba que envergonhado fica o povo santomense ao ver o que se passa nos fundões, nos terraços e festanças deste País, depois dizem que isso é que é vivê…

  8. Só com Cristo

    3 de Junho de 2014 at 9:52

    Eu acredito que os Juízes não são todos corruptos e incompetentes neste país. O comportamento do Supremo Tribunal nesta matéria vem demonstrar exatamente que pode-se e deve-se fazer muito melhor no sistema judicial. Quando se quer e sobretudo quando a nossa honestidade assim o manda as coisas podem e devem ser feitas de forma diferente para o bem do país e do povo. A Justiça não pode ter dois pesos e duas medidas. Eu sou daqueles que considera que o discurso do senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça foi um deslize ou um dia menos bom que o mesmo teve. Conheço-o muito bem e sei que ele não é um homem para a anarquia, para a soberba, para a arrogância e malfeitoria. Ele é um homem de estado. Pelo facto de ser um homem de estado é que ele deu agora uma boa lição a todos com este acórdão demonstrando que a Justiça é cega e que todos devem ser tratados da mesma forma perante a Justiça. Não tenho nada de pessoal ou qualquer afinidade com a Juíza Kótia. Mas neste caso em particular acho que ela demonstrou total parcialidade ou mesmo falta de respeito e compostura que se exige a uma Juíza. Ela foi longe demais com este caso de parcialidade evidente protegendo um dos amigos do seu pai. Assim também não se faz. É que ele nem sequer foi discreta. Tomou claramente partido por um dos lados em detrimento do outro. Assim também não se faz.

    • Silva António

      3 de Junho de 2014 at 11:36

      Concordo plenamente. Só acho pena que o supremo tribunal de justiça tenha chegado só agora a este caso. Desde o princípio que este caso foi totalmente parcializado por questões familiares, políticas e outras. É triste constatar isto mas é pura verdade. Bom trabalho do supremo neste caso. Devem continuar assim para o bem da nossa justiça.
      Tenho dito.

    • Fernando Rimoy

      4 de Junho de 2014 at 9:05

      Rapaz isso é que eu deveria aprender (vc sim sabe falar). Eu sou um burro, egoísta e ciumento. Uma vez quando estudava direito na Lusiada convidei uma colega para ir estudar em minha casa, como eu tenho uma língua de 50 metros, fui dizer minha namorada que ela entrou meu quarto (só não disse que foi ao meu convite), a minha namorada foi fazer confusão com a moça que depois abriu toda história, olha o que me salvou é que eu sou um grande desenvergonhado. Aquilo foi tanga viram tudo… moral da história é bom sermos discretos quando queremos ajudar, para não atrapalharmos…

  9. CARCAVEL

    3 de Junho de 2014 at 10:21

    Que este acórdão não seja um expediente propositado e conveniente para pontualmente atacar este senhor. Estamos cá para ver!! Muita atenção!!

  10. E Agora.?.!.Falo eu...

    3 de Junho de 2014 at 11:38

    Todos estes nossos jovens quadros, apesar de inexperiência, têm capacidade e conhecimentos para desempenharem melhor as funções que têm exercido em STP. O que lhes falta é principio…o saber dizer não aos familiares e amigos de forma a desempenharem com isenção e profissionalismo a profissão que escolheram seguir. Neste caso em concreto, a juíza Kótia Menezes não fez cumprir a lei não por falta de experiência nem por corrupção. O problema esta na promiscuidade existente em todos os meios na nossa sociedade.

    Sempre ouvi dizer em STP…se conselho fosse coisa boa, não se dava mas sim vendia-se. Mesmo assim vou deixar um aos nosso jovens quadros…meus caros lembrem-se das noites passadas as claras e de todos os esforços feitos para concluíres a vossa formação porque “A honra é como o vidro, quebrando não solda mais”.
    Um bem haja a todos.

  11. danilo salvaterra

    3 de Junho de 2014 at 13:05

    Li o documento e o consequente acordão. Fiquei deveras preocupado com a capacidade de avaliação dos factos quer da advogada, Célia Pósser, quer dos juízes do Supremo. A minha pergunta, existe provado, algum vínculo hierárquico entre o pai da Juiza e o reu Óscar Medeiros? Será razão suficiente para provar a imparcialidade, o facto do pai da juiza em suas férias prenoitar na casa casa do arguido? Poderei estar enganado, mas julgo que o Jornalista Carlos Menezes, não é o proprietário da Radio Televisão Portuguesa, instituição com a qual ambos, o Jornalista Menezes e o Óscar têm vínculos, logo não há dependência funcional nem hierárquica.

    • alberto borges

      3 de Junho de 2014 at 14:24

      Danilo,shiêh
      Qué que fez voce?
      Está procurar lugar de Abilio Neto já ou quê?
      Voce fica ló só a mandar boca,vem ajudar Principe!
      Ah bom esqueci,voce só vem pra s.tomé na CAMPANHA.
      Passôôh

  12. eusebio pires

    3 de Junho de 2014 at 14:20

    No meu ver nem a Kotya Menezes nem aquela representante do Ministerio Publico (esposa de roberto raposo),aquela que ele aldrabou nota para admissão para trabalhar no Ministerio Publico que pediu para absorver oo réu devem ser retirados confiança profissional porque denegriram a imagem do Tribunal.E devem sofrer sanção disciplinar.
    São SIMBOLOS de imcopetenmcia que existem no tribunal.
    E.P

  13. Sama Bobô

    3 de Junho de 2014 at 14:34

    Que perseguição! Por ser o Óscar Medeiros. Tanta gente ja roubou neste país. Grandes desvios. Nenhum magistrado tem moral para tomar decisões. Estejam calados! RAIO!

  14. Disfarce

    3 de Junho de 2014 at 16:09

    Li a notícia e analisei o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. Não pretendo lançar mais acha para esta fogueira, mas não deixo de realçar que o Acórdão, apesar de assertivo na decisão, deixa algo a desejar na fundamentação. Com efeito, como referiu o Sr. Danilo Salvaterra, não é o mero facto de o pai da Juíza pernoitar (e ser amigo) do arguido que torna aquela suspeita de parcialidade num processo em que o arguido esteja envolvido. Por outro lado, é falso que o arguido é funcionário inferiormente hierárquico do pai da Juíza. E estas duas questões de grande importância não foram clarificadas no Acórdão, e, do meu ponto de vista, deviam sê-lo. Mas também a verdade sobre os dois factos atrás mencionados em nada afasta a decisão do Acórdão. Na verdade, sendo do conhecimento público que o pai da Juíza e o arguido são amigos íntimos, incluindo serem prestadores de trabalho numa mesma entidade patronal e com manifestação pública de amizade e cumplicidade, a lisura da actuação da Juíza devia ser muito mais cuidada e evidente. Mas por outro lado, se tais factos (serem amigos e trabalhadores da mesma entidade), por si só, não colocam a Juíza na situação de suspeição, o facto é que o seu comportamento concreto no processo levou a que a mesma caísse, casuisticamente, nessa condição. Note-se que o próprio arguido, se notasse um excesso de zelo da Juíza (para provar que é imparcial, com receio de ser acusa de parcialidade por o arguido ser amigo íntimo do pai dela), poderia lançar mão do mesmo expediente (incidente de suspeição).
    É que nestes casos vale o ditado “À mulher de César não basta ser séria. É preciso parece-lo também”.
    Assim, parece-me que a decisão do Supremo é acertada, apesar de ter sido algo superficial na sua fundamentação.
    Obs: escrevo em anonimato por causa da vulgaridade dos comentários a que o Téla Noón foi votado.

  15. escolhas pessoais de Jorge Amado

    3 de Junho de 2014 at 17:21

    a injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos.
    “Mostesquieu”

  16. Mé Zemé

    3 de Junho de 2014 at 18:15

    Os processos antes de ir para as mãos do juiz A ou B, devia haver alguém que soubesse os separar em função de proximidade do juiz com réu, pois, embora os juízes também têm poder de os recusar justificando familiaridade, mas nem todos o fazem. A justiça já é por si morosa e muito cara e pouco eficaz, não se pode estar ai a andar e depois ter que voltar para trás tudo novamente. Essa decisão peca por tardia, isto mostra o nível da desorganização do nosso tribunal. O STJ teve uma boa decisão, agora falta a decisão de mostrar ao povo um sistema de avaliação credível para os juízes feito por eles, pois nunca vi uma classe com tanto medo de serem avaliados. Porque será?

  17. sabe

    3 de Junho de 2014 at 19:22

    essa justiça vai de mal a pior .. que erro gravíssimo do STj , porque não há nenhuma suspeição com esse teor para alem de ser extemporâneo
    AONDE vamos parar com um StJ que NEM UMA SIMPLES INTERPRETAÇAO DA NORMA SABE ?
    sO DEUS PARA NOS SALVAR

  18. jose menezes

    3 de Junho de 2014 at 19:52

    Eu chamei prima atenção variadíssimas verzes,não me deu ouvido.
    O nosso nome agora está no lixo por tua causa.
    JM

    • Gamela Grande

      4 de Junho de 2014 at 8:49

      Quando a cabeça não pensa o corpo é que paga. O quê que pode passar pela cabeça de uma pessoa que é juíza para ter um comportamento como aquele? Isto é incompreensível. Para quê fazer uma coisa desta para proteger um amigo do pai dela? O quê que ela ganha com isto em termos profissionais ou de prestígio pessoal? Uma pessoa com sentido mínimo de racionalidade faz aquilo? Para ganher o quê? Quem vai respeitar esta senhora a partir de agora? É triste constatar isto mas é pura realidade.

  19. H. Borges

    4 de Junho de 2014 at 9:09

    Minha gente! Leiam o Acórdão e pensem com as vossas próprias cabeças. Não é preciso ser jurista ou advogado para se perceber que a decisão do STJ foi forçada (independentemente da actuação da juíza,pois não conheço os pormenores do julgamento realizado pela mesma) analisando apenas os factos narrados no acórdão, fico com a clara convicção que a decisão do STJ foi demasiado forçada, caso inclusive para também o arguido levantar incidente de suspeição. Esta é a minha opinião e advirto, contrariamente a muitos que têm comentado neste fórum, eu não estou a fazer política nenhuma, apenas estou a fazer uma análise técnica de acordo com o conteúdo do acórdão, que tive alguma paciência para ler…

    • Pantufo Livre e Independente

      4 de Junho de 2014 at 9:36

      Meu caro! Eu não sou jurista. Não tenho competências nesta área. No entanto só um cego é que não via que esta senhora estava a agir de forma parcial para proteger um amigo do pai dela. Não é preciso ser um jurista para constatar isto. Devemos todos ter boa fé nãos nossas obervações. O senhor como jurista, acha que o comportamento desta senhora juíza foi adequado? Meta a mão na sua consciência e diz. O senhoa acha que aquilo que esta senhora andou a fazer neste processo foi razoável? Ela nem sequer foi discreta ao fazer certas coisas. Poderia sê-lo, mas não foi. Ou seja, ela agiu como quem tem rei da barriga: posso, quero e mando e ninguém me faz mal nenhum. Isto também não pode ser. Eu não sou familiar dos ofendidos nem os conheço mas como cidadão não posso ficar com a minha consciência tranquila vendo juízes a maltratar uma parte e favorecer a outra só porque alguns têm dinheiro e poder e outros não. O senhor concorda com isto?

    • H. Borges

      4 de Junho de 2014 at 15:20

      Meu caro. Eu deixei bem claro no meu comentário que não pretendo fazer política. Também deixei bem claro e volto a citar: “apenas estou a fazer uma análise técnica de acordo com o conteúdo do acórdão”. O sr “Pantufo Livre e independente”, por sua vez deve ter mais elementos que eu, pois está a comentar a actuação da juíza, aspecto que no meu comentário também deixei bem claro e volto a citar: “independentemente da actuação da juíza,pois não conheço os pormenores do julgamento realizado pela mesma…”. Pelo que, passando a responder, seriamente as suas questões, não possuo os elementos que possui(talvez tenha vivido o assunto na própria pele) para afirmar se a actuação da juíza nas secções de julgamento foram corretas ou não. O que lhe posso responder com total convicção técnica é que não existe fundamento legal para se declarar suspeição da juíza, por outro lado, a questão de extemporaneidade é fundamental nas decisões judiciais sob pena de se por em causa a segurança jurídica de todo o sistema. Pelo que meu amigo que devia meter os olhos na Lei e na sua consciência não sou eu (que até estou no anonimato), mas sim os juízes que tomaram essa decisão aberrante para o nosso ordenamento jurídico e judiciário. Outra questão pertinente, meu amigo, já se perguntou a si mesmo si o arguido é inocente? Aliás (independentemente da instrução) parte-se do principio que o homem é inocente. Neste caso, já reparou que todo este incidente ora levantado pode simplesmente ser desnecessário, ainda mais perante um crime desta natureza (difamação. Meu caro, uma vez mais, o meu bom senso me leva a pensar que se está a transformar pessoas inocentes em criminosos pré-fabricados, sendo verdadeiramente suspeitos os que declararam suspeita a juíza. Esperemos como alguém já escreveu aqui neste fórum, que tudo isto não seja motivo para condenarem e perseguirem o homem, pois muita gente tem estado a comentar este caso apenas com a politica na cabeça ao invés de verem as coisas de ambas as parte. Espero ter conseguido esclarecer-lhe o meu ponto de vista. Abraços.

  20. Leigo do Direito

    4 de Junho de 2014 at 9:20

    Alguém que responda-me o seguinte: o STJ produz um Acórdão em função de quê mesmo? Diga-me a resposta e saberás se esta decisão do STJ tem algum cabimento jurídico. Mas, como estamos no país de brincadeira tudo é possível.

  21. Silva@hotmail.com

    4 de Junho de 2014 at 10:41

    Com toda a certeza vos digo:
    O stj esteve mal na aplicação do direito e na interpretação da norma e do seu instituto e abre o caminho para uma grande insegurança jurídica.num pais tão pequeno onde todos são primos estes deveriam antes atender a realidade, caso contrário , com esta interpretação ,nunca mais haverá quem julgue em Stj. como já entendeu alguém nesse fórum e do parecer do senhor procurador geral da república não existe motivo pra suspensão …ou melhor ela decorre da lei…outro aspeto dão um sinal desastroso para as finanças do pais com gastos que o novo julgamento vai exigir…falo isto porque o julgamento já terminou faltando apenas a leitura da sentença.só em s tome coisas dessas acontecem …este incidente deveria ter sido decidido a muito mais tempo…outro erro não e decidido pelo coletivo e sim pelo presidente do Stj…do exposto este mal o STj.apelo a juíza que recorra ao tribunal constitucional…e por outro lado em não cumprir mais esta aberração extemporânea

  22. Nuno Miguel De Menezes

    4 de Junho de 2014 at 15:04

    Minha irma tenha Força nesta situacao se por acaso o erro for teu errar é humano.
    Errar é humano, perdoar é preciso,
    e correr atrás daquilo que realmente queremos é uma obrigação.Viva,ame,pense,erre,caia,levante.E depois do erro corra atrás de refazer o seu acerto, faça tudo o que desejar fazer,digα te amo sem medo de não ouvir isso depois,aproveite a vida nunca se sabe o dia de amanhã.

    Nuno Miguel Menezes
    Reino Unido ( Inglaterra)

  23. luz

    4 de Junho de 2014 at 20:25

    com esse andar é melhor repensarmos em tirar o tribunal como órgão da soberania tendo em conta que Somos Todos Primos ninguém pode julgar ninguém , se a lei é bem expressa e fazem uma leitura tao errada e no pais que todos se conhecem nao da p funcionar a justiça pq todos vao ser imparcial.Meus senhores do STJ tenham santa paciencia estudem consultem acórdão juisprudencia doutrinas e tenhama humildade de perguntarem quem entende do assunto antes de fazerem asneira porque este acordao é uma aberração para justiça. Ainda vão a tempo de corrigir mas vale tarde do que nunca

    • Careca

      5 de Junho de 2014 at 9:47

      Deixem de tretas mas é. Se o acordão é tão mau assim, o julgamento feito por aquela juíza é pior ainda. Onde já se viu tanta parcialidade num julgamento só porque o arguido tem poder e dinheiro e os outros cidadãos são pessoas humildes? Acho muito bem que o supremo tenha posto ordem nisto. Era uma vergonha o que estava a acontecer para além de injustiça contra alguns cidada~so só pelo facto de serem pessoas humildes. Tudo isto tem de acabar.

  24. luz

    4 de Junho de 2014 at 20:32

    quis dizer ..todos vao ser parcial

  25. Fia plocosom

    5 de Junho de 2014 at 9:48

    Hoje em Sao Tome, todos somos entendidos do Direito.Ja nao estamos dispostos a aceitar a dicisao da autoridade, ou da instituicao que tem a competencia para dicidir sobre determinada materia. O STJ concluiu que houve irregularidade, atuou.
    Nos sucessivos julgamentos que fora marcada, para que o reu fosse presente, ora o mesmo ausenrtava-se do Pais, banalizando o tribunal, todo orquestrado pela dita Sr. Juiza em parceria com o seu acessor a distancia o Sr Abilio Neto.O Tribunal e o seus funcionarisos foram discredibilizados por esta Sr. Juiza, que nao sabia o que fazer per si, mas sim, agia ao mando do senhor em Lisboa.
    A anulacao do Julgamento por ela efectuado e pouco, como tambem, deveria ser alvo de um processo disciplinar a instaurar pelo corpo Judicial. Ela como Juiza, tera que saber a onde esta , e o que anda ai a fazer.

  26. Mé Zemé

    5 de Junho de 2014 at 11:12

    Engraçado!! Os comentários que criticam o sistema judicial, maior parte a votação é ruim. Porque será?
    Acho que esse pessoal do STJ andam ai a votar muitas vezes e a por ruim nos comentários que eles são visados.

  27. Zé das Medalhas

    5 de Junho de 2014 at 15:33

    Há gato na votação neste espaço de certeza! Não há transparência!

  28. cati

    6 de Junho de 2014 at 23:24

    ya Ze das Medalhas tambem acho se calhar a juizinha deu banho para votarem nela com tantos comentarios positivos vao ma ze da no……..

  29. cati

    6 de Junho de 2014 at 23:37

    o Irmao dessa pessa e parvo ou que??? entao se a sua Irma tem assim tanto amor porque que ele tambem nao amou os queichosos???? sim porque devemos amar ums aos outros nisso tens razao e entao o outro lado tbm n merece amor ?? sim sei que o meu comentario vai valer uns……100 abaixo porque? porque estou a dizer a verdade a verdade magoua muito.

    • homebase

      7 de Junho de 2014 at 9:52

      Cati
      A pessa como tu dizes tem 5 irmaos….
      Nem queiras brincar com a escalas deles sao todos bem formados e com casa e mulher e filhos no estrangeiro.
      E o irmao mais velho dessa pessa o Nuno ‘e um grande HACKER e trabalha nesta area.
      tambem vou levar 100 abaixo….

  30. Fuba Cu Biçu

    22 de Junho de 2014 at 18:14

    No meio de tantas opiniões acerca do caso de Óscar Medeiros é apenas para desviar a atenção. Quem não alinha com a corrupção deve elogiar o trabalho de deste jornalistas. Graça a seu trabalho a diaspora fica a saber muitas coisas. Quem o condena é conivente com os bandidos e pensa ser cidadão que quer ver bem do pais antes pelo contrário pertence ao mesmo bando. O cidadão honesto deve deixar os jornalistas fazer o seu trabalho e não condenar. Para o caso que levou-lhe a beira da justiça merecia ser público ou não!? Aliás devia ser o próprio dirigente a pedir a presença da imprensa se bem que não tem consciência pesada.

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