Sociedade

Cadeia Central impõe requisitos para os advogados visitarem reclusos

Nos últimos dias o Téla Nón registou reclamações de vários advogados na praça são-tomense, que reclamavam o facto de não poderem visitar os seus clientes que se encontram detidos na cadeia central.

Uma situação que briga com os direitos humanos e que compromete o acesso dos cidadãos à justiça. Nesta semana o Téla Nón apurou junto a Ordem dos Advogados que efectivamente estava comprometido o acesso dos advogados aos seus clientes, que se encontram no estabelecimento prisional.

No entanto porque os advogados ameaçavam trazer a situação à praça pública através da imprensa, houve uma reacção dos serviços prisionais. Na quinta feira 23 de Agosto, a Direcção dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social, publicou um ofício com número 87, no qual, detalha um conjunto de requisitos que actualmente os advogados devem preencher, para poderem visitar os seus clientes que se encontram detidos na Cadeia Central.

Leia na íntegra o ofício da Direcção dos Serviços Prisionais, para conhecer os novos requisitos das autoridades, para os advogados terem acesso aos seus clientes em regime de prisão. – Oficio Servicos Prisonais e de Reinsercao Social certo

Abel Veiga

4 Comments

4 Comments

  1. Mais além!...

    24 de Agosto de 2018 at 14:16

    É de louvar!
    Que essa iniciativa não pare por aqui!
    Que outras pessoas também possam beneficiar!
    Que se repita mais vezes!
    Etc…
    Lendo o conteúdo parece ser uma boa medida, mais???…
    São Tomé, S.Tomé!

  2. Rapaz de reboque

    24 de Agosto de 2018 at 18:37

    Ja la estao alguns daqueles politicos que roubaram o povo?

  3. maria chora muito

    24 de Agosto de 2018 at 20:32

    Gilberto, homem educado e afável. Cuidado com esses escribas novos que proliferam como cogumelos. Não existe “poder discricionário enquanto prerrogativa legal”

  4. DC

    27 de Agosto de 2018 at 1:10

    O ponto n.8 do documento em causa, mero ofício emitido por um órgão administrativo, interfere nitidamente com o exercício da actividade do advogado e compagina-se bem com regimes não democráticos!
    Resta saber o que dirá a Ordem dos Advogados…

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