Na sequência da organização dos workshops de consulta pública sobre os estudos de impacto ambiental para os programas de perfuração exploratória e de avaliação nos blocos 5, 6, 11 e 12 da nossa zona exclusiva, realizados em São Tomé e no Príncipe nos dias 28 e 30 de Novembro de 2018 respetivamente, pela Agência Nacional do Petróleo de São Tomé e Príncipe (ANP-STP), as organizações da sociedade civil recomendam que:
- De acordo com a legislação ambiental vigente em São Tomé e Príncipe, a Agência Nacional do Petróleo de São Tomé e Príncipe (ANP-STP), como entidade governamental responsável, deve convocar outras reuniões de consulta pública para a avaliação de impacto ambiental dos programas de perfuração exploratória e de avaliação para cada bloco em separado.
- A ANP-STP deve divulgar amplamente o período de consulta pública e o endereço internet para consulta dos estudos e informações nos órgãos de imprensa escrita e falada com maior impacto no país.
III. Antes da convocação da consulta pública, a ANP-STP deve publicar as instruções relativa aos estudos de impacto ambiental e os Termos de Referência que foram objecto de pré-avaliação pela entidade governamental responsável.
- Deve ser elaborado o relatório final das consultas públicas, contendo a participação registada, as respostas para cada questão suscitada pelos debates, exposições e reclamações com as respectivas respostas e conclusões.
- O relatório deve incluir a lista dos participantes convidados para as audiências públicas que tenham algum interesse directo ou indirecto na actividade proposta nos termos da legislação ambiental.
- A entidade governamental responsável deve disponibilizar para a consulta do público interessado todos os processos relativos às avaliações do impacto ambiental realizados no sector.
VII. Finalmente, a ANP-STP deve considerar a contratação de especialista (s) para a revisão dos estudos de impacto ambiental e para a inspecção e fiscalização das actividades de monitoramento levadas a cabo pelas proponentes das actividades.
Leia na íntegra o posicionamento da Sociedade Civil sobre os estudos de impacto ambiental para os blocos 5, 6, 11, e 12 na Zona Económica Exclusiva de São Tomé e Príncipe – Nota de Posicionamento blocos 5, 6, 11 e 12 v_30_12_18 (1)
Gilberto do Rosário
6 de Janeiro de 2019 at 17:05
Comentários muito pertinentes da SC. Que fique o alerta. Em São Tomé e Príncipe, apesar da falta de alguns dados em algumas áreas, não se pode ignorar o facto que existem algumas iniciativas em curso apesar da fraca capacidade financeira do país. Algumas empresas internacionais, muitas vezes são orientadas no sentido que não há nada a considerar internamente e que os seus consultores, também internacionais, podem parar longe e escrever o que querem ao seu belo prazer, achando que aqui consome-me tudo, sem refutar.
Falta ainda saber se os consultores que elaboraram estes Estudos estão autorizados para o efeito em São Tomé e Príncipe. Porque o Decreto-lei n.37/99 é claro nessa matéria.
Ralph
8 de Janeiro de 2019 at 4:15
Avaliações como estas são muito importantes porque, embora seja, sem dúvida, importante procurar explorer os recursos mineiros de um país, tal exploração deve ser feita apenas quando não vai danificar o meio-ambiente demais. Enfim, não há nenhuma utilidade de um depósito de petróleo se, por exemplo, a exploração de tal resulte em piscatórias reduzidas por causa dos danos acarretados por petróleo na água. Nenhum governo deveria apressar-se para aprovar um projeto de mineração antes de estar certo de que os impactos ambientais estejam minimizados e bem gerenciáveis.