Sociedade

EX-PCA da AGER reage às “falácias” de Silvino Palmer

Resposta do ex – PCA da AGER Dr. Orlando Fernandes em reacção as falácias do senhor Dr. Silvino Palmer 

O Senhor Dr. Silvino Palmer na sua comunicação a Nação Santomense sobre a AGER, escreveu dizendo tantas coisas, mas em rigor, não esclareceu nada. Falou sobre o processo de edifício comprado pela AGER, factos e conclusão, misturou muitas coisas, Regulamento Interno elaborado pela anterior administração, que acabou com uma vergonha nacional de os Administradores poderem trabalhar um único dia e estar em casa a receber 2000 / 2500 euros mês, durante 2 anos segundo as suas próprias palavras, adoptou a AGER até de um sistema PBX, faltando apenas dizer que o PBX foi fabricado por ele.

A leitura da referida comunicação atraiu a minha curiosidade e, porque se referiu a anterior Administração de forma sistemática, a administração constitutiva, que procriou a AGER, ensinou-a a dar os primeiros passos, a crescer, correr e ser hoje uma pessoa jurídica com notoriedade, não fosse os últimos acontecimentos, não posso ficar naturalmente indiferente, face aos excessos de linguagem e omissões registadas, pelo que sou impulsionado a trazer algumas clarificações, sustentadas por provas documentais, de forma que o leitor não se alimente, de declarações bombásticas, falácias e erróneas, sem nexo e inconsistentes, de alguém que a meu ver, se encontra apreensivo, desesperado, perdido e tenso.

Não é minha intenção entrar nesta jogada, nesta briga, aliás, ela não é minha, não me diz respeito, não me interessa o que o senhor Dr. Silvo Palmer e seus pares fizeram ou deixaram de fazer, pois, cada um age conforme as suas competências, suas consciências, sabendo a partida que os gestores públicos se sujeitam a conformidade das leis.

Senhor Dr. Silvino Palmer, não tenho dúvidas sobre suas competências, do seu intelecto e talento, mas o senhor certamente saberá que a “Regulação” é uma especialidade. Para além disso, os gestores no geral devem ater-se aos mandamentos da Lei. Não é por acaso que no ordenamento jurídico Santomense, encontramos algumas leis que contêm princípios dirigidos à Administração Pública. Neles há, de forma expressa ou tácita, conjuntos de princípios normativos directores da actividade administrativa. Dentro da Administração Pública, existem vários princípios, destacando-se dentre eles, o “Principio da Legalidade” e o da “Boa Fé”.

O princípio da legalidade aparece expressamente no Código de Procedimento Administrativo, artigo 3º., D.L nº. 25/2005, de 9 de Novembro, Diário da República nº. 31,  que passo a citar, convidando-lhe a uma visita a referida norma:

“1 – Os órgãos da Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos.

“2 – Os actos administrativos praticados em estado de necessidade, com preterição das regras estabelecidas neste Código, são válidos, desde que os seus resultados não pudessem ter sido alcançados de outro modo, mas os lesados terão o direito de ser indemnizados nos termos gerais da responsabilidade da Administração”.

Aliás, como lecciona Hely Lopes Meirelles:

“A legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua actividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

Seguindo esse raciocínio Henrique Savonitti Miranda, compara as actividades de um gestor privado (Princípio da Autonomia da vontade) as de um gestor público de forma esclarecedora:

“O administrador privado conduz seu empreendimento com dominus, agindo com os poderes inerentes à propriedade em toda a sua extensão. Assim, tudo o que não é proibido, é permitido ao gestor privado. Diga-se, ainda, que o administrador privado pode inclusive conduzir ruinosamente seu empreendimento sem que muito possa ser feito por terceiros(…)

Porém, o gestor público não age como “dono”, que pode fazer o que lhe pareça mais cómodo. Diz-se, então, que ao Administrador Público só é dado fazer aquilo que a lei autorize, de forma prévia e expressa. Daí decorre o importante axioma da indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.”.

Ainda para Hely Lopes Meirelles:

“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

A Legalidade é intrínseca a ideia de Estado de Direito, pensamento este que faz que ele próprio se submeta ao direito, fruto de sua criação, portanto esse é o motivo desse princípio ser tão importante, um dos pilares do ordenamento. É na legalidade que cada indivíduo encontra o fundamento das suas prerrogativas, assim como a fonte de seus deveres. A administração não tem fins próprios, mas busca na lei, assim como, em regra não tem liberdade, escrava que é do ordenamento.

O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem actuar sempre conforme a lei. Assim, o administrador público não pode, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos. A criação de um novo tributo, por exemplo, dependerá de lei.

Por fim, esse princípio é vital para o bom andamento da administração pública, sendo que ele coíbe a possibilidade do gestor público agir por conta própria, tendo sua eficácia através da execução jurídica dos actos de improbidade, evitando a falta de vinculação à norma e, principalmente, a corrupção no sistema. Essa preocupação se faz constante para que seja atingido o objectivo maior para o país, o interesse público, através da ordem e da justiça”.

A sua administração desrespeitou as Leis. Aonde é que já se viu uma norma interna (uma resolução) do colégio de administradores se sobrepor a uma Lei, a um Decreto-Lei ou pretender anular o valor jurídico de uma norma com hierarquia superior? Só na AGER e na sua gestão!….No mundo do direito, cabe à lei o primeiro lugar dentre as várias ordens emanadas do Estado. A lei é o rochedo de bronze contra o qual se quebra qualquer outra disposição que lhe seja contrária. E é nisto que reside a superioridade da lei.

 

O meu esclarecimento incidirá essencialmente sobre as seguintes matérias:

  • Edifício comprado pela gestão vs Orçamento do projecto arquitectónico mandado elaborar pela anterior administração,
  • Regulamento Interno vs Decreto-lei nº. 14/2005, de 24 de Agosto (Estatutos da AGER);
  • Sexlines e fraude em telecomunicações, Gateway
  • PBX que não existia,
  • IRC pago a Direcção dos impostos,
  • Orçamento previsional

DOS FACTOS

1 – Edifício comprado pela AGER versus Projecto arquitectónico para futura sede da AGER mandado elaborar pela minha gestão.

A minha saída da Instituição, em 7 de Abril de 2017, foi entregue a nova gestão, no processo de transferência de pasta, um conjunto de processos e documentos, dentre eles, o projecto arquitectónico para a futura sede da AGER. Trata-se de um projecto estratégico, concebido pelo arquitecto Paulo Daio e Associados, composto de 4 pisos e com um terraço, e um espaço para cozinha e bar.

O projecto de imóvel tem como área total, 860 m2, distribuído em 4 pisos, e o custo de construção estimado em 2012, era de cerca de 516 000 Euros (Quinhentos e dezasseis mil euros). Não incluía, claro está, o custo de elevador. Acredito que a valorização registada no sector de construção de 2012 a esta parte, o referido valor possa estar desajustado. No entanto, ainda que o multipliquemos, por coeficiente 2, mesmo assim, estaríamos a falar de € 1 032 000 (Um milhão e trinta e dois mil euros), nada comparada ao valor que a sua gestão pagou, ou seja, o que senhor escreveu, USD 2 150 000 USD (Dois milhões, cento e cinquenta mil dólares americanos). Não me compete entrar no mérito dessa questão, mas é um caso para a investigação das autoridades competentes. Por outro lado, o projecto arquitectónico deixado é a imagem da AGER, estruturado para servir o presente e o futuro da instituição, com várias valências e nele, até se previa arrendar um piso como forma de recuperar o capital que seria investido. Agora pergunto-lhe senhor Dr. Silvino Palmer, a sociedade santomense quer saber, que destino a sua gestão perspectivou para o referido projecto e o seu respectivo espaço? Um projecto que custou a Instituição € 28 000 (Vinte e oito mil euros), um espaço concedido pelo 11º. Governo Constitucional, no qual se investiu bastante, pois, a AGER teve que indemnizar por decisão competente da Assembleia Nacional aos antigos donos em cerca de USD 40 000 (quarenta mil dólares), teve que mandar demolir o imóvel que ai se encontrava (antiga casa Ponta Figo), face a sua perigosidade para os transeuntes e não só, teve que fazer o realojamento das pessoas que haviam ocupado o imóvel. Pergunta-se, como é que fica tudo isso? Quem vai assumir todos esses custos? São para deitar ao lixo? O senhor não acha que a sua gestão agiu de forma inconsequente?

Não quero acreditar a comparação que o senhor faz quanto a localização do imóvel. Pretender justificar que a localização do imóvel adquirido por sua gestão encontra-se numa zona com maior prestigio em relação a localização de um imóvel que seria edificado nas imediações do grande centro (Banco Central, BISTP, Finanças e Ministério de Agricultura), não entendo.

2- Regulamento Interno vs Decreto-lei nº. 14/2005, de 24 de Agosto (Estatutos da AGER)

Fica a sensação de que os vinte meses (20) que o senhor passou na AGER não lhe permitiram conhecer devidamente a Instituição e muito menos os seus Estatutos, pois, referiu-se ao Regulamento Interno, como que a antiga Administração tivesse inventado coisas e tivesse criado um Regulamento para dele retirar dividendos. Não é nada disso. O senhor está agindo de má fé e vou lhe mostrar os factos, o lado bom da verdade. Como deve saber, a AGER é uma autoridade reguladora multissectorial, ou seja, uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indirecta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a actividade dos sectores de Telecomunicações, Correios, Água e Electricidade e, a gestão do espectro radioeléctrico etc. Um Regulamento Interno não nasce do nada. Tem que estar sempre amparado numa norma que lha dá corpo, ou seja, tem que ter uma base legal e na ocorrência, são os Estatutos que por certo senhor desconhece, pois, caso o conhecesse, não teria escrito tantos disparates. Convido-lhe, pois, a fazer uma visita ao Decreto-Lei nº. 14/2005, de 24 de Agosto, artigos 9º, 10º e 12º, respectivamente a “Incompatibilidade” que os administradores se sujeitam, a “Garantia” e “Conflitos de interesse”. Por outro lado, como se disse acima, todo o Regulamento Interno parte de uma norma ou uma Lei e o criado pela anterior administração de que fui o rosto não foge a regra.

A norma que criou a AGER foi dada publicidade em 24 de Agosto de 2005 e o Conselho constitutivo tomou posse em Julho de 2006, sensivelmente um ano depois da criação do Órgão. Como pode constatar, a Lei não foi feita pela antiga administração, ela simplesmente preparou o Regulamento Interno observando estritamente, o espírito da Lei (Os Estatutos) e conforme a vontade expressa do legislador. Alias, se o senhor visitar os Estatutos das congéneres, constatará isso mesmo. Portanto o que senhor diz que basta os administradores trabalharem um dia e deixarem a instituição, aufeririam salários de 2000/ 2500 euros mês, durante dois anos, não é assim, esta é sua interpretação maliciosa. Na actualidade e no regime geral, conforme o Decreto-lei nº. 23/2011, de 27 de Junho, Diário da República nº 65, os gestores públicos são nomeados por um período de três anos. Vamos imaginar que antes do fim do seu mandato, o órgão de nomeação que neste caso é o Governo decida dar por finda o seu mandato por conveniência própria, fica o Governo obrigado a assumir as consequências jurídicas da sua decisão, via pagamento de uma indemnização do tempo que faltava para concluir o seu mandato, nrsº.1, 2 e 3 do art.28º, do supracitado diploma. Se a exoneração tiver lugar por facto ou causa imputável ao gestor, considerar-se-ia justa causa e ai naturalmente não há lugar a qualquer indemnização. Este é o regime geral.

No entanto, como pode constatar conforme espelhado acima, a AGER tem um regime especial. Os seus administradores estão dotados de muitas informações e tomam decisões em relação as empresas reguladas, pelo que no fim dos seus mandatos, estão proibidos por lei em trabalhar em questões da jurisdição da AGER durante 2 anos. Estarão portanto de quarentena e é justo conforme estabelece a Lei, beneficiarem de um salário base durante o período de quarentena. Esta foi a razão, que tendo sido dado por terminado a minha missão, enquanto Presidente do Conselho de Administração, fui convidado pelo então Ministro das Infra-estruturas para seu “Assessor” nas áreas das TICS/Regulação, mas que infelizmente, tive que abandonar devido o seu egoísmo e de seus pares, que devido a falta de capacidade para interpretar as leis, puseram em causa o meu sustento e da minha família, quando em período anterior e conforme manda a lei, os meus antigos colegas de Conselho com mandatos terminados em 2015, foram cobertos por esta prerrogativa. O senhor e seus pares não acabaram com a vergonha nacional, como refere. Os senhores remeteram e transferiram simplesmente a responsabilidade de decisão para os Tribunais. Há direitos que são irrenunciáveis e os meus estão nesta lista.

Aqui ficam os extractos dos artigos 9º, 10º e 12º conforme acima, ignorado por si.

Art.9º. Incompatibilidade

“Os administradores estão sujeitos ao regime de incompatibilidade e impedimentos estabelecidos na lei para os titulares de altos cargos públicos.

Os Administradores estão ainda impedidos de;

  1. Ser accionistas ou ter qualquer interesse financeiro numa entidade regulada;
  2. Exercer funções ou negociar emprego numa entidade regulada, seus accionistas ou participantes, associações ou representantes de entidades reguladas ou representantes de consumidores, etc, etc

Art. 10º. Garantias

1) Os administradores só poderão ser exonerado antes do termino dos seus mandatos, por desempenho deficiente, incapacidade de desempenhar funções, ou ainda por má conduta legal ou ética.

2) A exoneração é pronunciada por deliberação do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro de tutela.

Art. 12º.Conflitos de interesse

1) Os antigos administradores estão proibidos de trabalhar em qualquer assunto sob a jurisdição da AGER durante um período de 2 anos, após o seu mandato.

2) Os administradores nestas condições beneficiarão das remunerações de base para a categoria durante o período indicado no número anterior.

Portanto senhor Dr. Silvino Palmer o que escreveu não passa de falácias, mentiras, irresponsabilidade da sua parte.

3- Sexlines e fraude em telecomunicações, Gateway

Sim, existiu o negócio de sexlines, via uma autorização concedida pelos sucessivos Governos a antiga PT Portugal Telecom. Os recursos foram sempre entregues directamente ao Estado via Tesouro Público. Se o senhor sabe e conhece as pessoas em São Tomé que beneficiaram desses recursos, só lhe resta denunciar a Policia Judiciaria e/ou Ministério Público. Assim estará a prestar um bom serviço a Nação.

Senhor Silvino Palmer, a indústria de telecomunicações factura anualmente cerca de três 3 triliões de US Dólares e a fraude no mercado mundial de telecomunicações ronda em termos de prejuízos para as operadoras aproximadamente, 15 a 55 biliões de dólares americanos, este montante é das fraudes que se tem conhecimento, pois, este valor poderá ser ainda superior, o facto de poderem existir outras de que se desconhecem. O projecto Gateway começou comigo em 2012 quando se assinou o primeiro contrato, com a GEMDT/Zeus Telecom e a AGER, mas que não chegou a ser implementado, o facto da queda do 14º Governo Constitucional. O processo foi retomado em 2016 por orientação do Governo de então, mas infelizmente, o senhor e seus pares mataram o projecto, anulando unilateralmente o referido Contrato quando menos se esperava, em 26 de Setembro de 2017, privando o Estado e o país de uma importante fonte de financiamento de 4.300.000 Euros ano. Devido mais uma vez a gestão inconsequente sua e os seus pares, o país viu-se privado só nesses 2 anos últimos de cerca de 9 milhões de euros. É muito grave, sobretudo porque anularam um contrato válido sem ver para as consequências jurídicas, esquecendo que o Tribunal competente é o de Genebra. Quem vai pagar as pesadas indemnizações que a outra parte venha a reclamar? A sua gestão foi danosa. Mais grave ainda, foi o Contrato semelhante que assinou com a MGI semanas depois. O referido contrato tem vários aspectos que merecem comentários, pelo que destaco os seguintes:

1) A data da assinatura, ou seja, à 9 de Novembro de 2017, a Lei imperativa não estava disponível, a luz do art. 294º do cc, (Negócios contra a Lei) pelo que o mesmo padece de nulidade em virtude desse vício; A lei que dava corpo e substância ao acto só foi publicitado em 29 de Dezembro de 2017, Decreto-Lei nº. 20/2017.

Desconheço os objectivos ou interesses subjacentes a esta improbidade da vossa gestão, pois, faltaram a luz da verdade várias cláusulas do referido Contrato, senão vejamos:

Ponto 2) Âmbito do Contrato, item 2.2 tradução de inglês para português “A AGER garante que, a partir da data efectiva, não há nenhum contrato (s) existente (s) celebrado (s) ou assinado (s) com terceiros, que entrem em conflito ou infrinjam este Contrato. Quaisquer actos legais relativos à rescisão de quaisquer acordos conflituantes ou infractores serão da responsabilidade exclusiva da AGER e, de forma alguma, a MGI será responsabilizada, única ou conjuntamente, pelas referidas rescisões. E então como é que fica o Contrato da GEMDT/Zeus Telecom? Foi destruído?

Ponto 3) Anexo B – Cálculo de pagamento, ponto VI – MGI e AGER partilham a receita bruta de todo o tráfego de entrada de voz para a RDSTP enviado através do IGW conforme definido no Anexo D deste Acordo. A partir de sua participação na receita definida no Anexo D, a MGI deve pagar os seguintes custos, bem como outros custos/despesas acordadas pelas Partes em um Anexo separado deste Acordo. O      que é isto senhor Dr. Silvino Palmer? Não será mesmo que passar um cheque em branco? Que despesas acordadas pelas partes em um anexo separado, vós pretendeis referir-se? Sede transparente!…. Que promiscuidade? A coisa pública não pode ser gerida a bel-prazer!…

4) PBX comprado pela sua Gestão

Quanto ao PBX adquirido pela sua gestão, creio não merecer comentários, pois, a aquisição foi feita com o dinheiro deixado pela minha gestão que não foi pouco, eis um pequeno resumo conforme plasmado no termo de transferência da pasta, assinado por mim, pelo seu PCA, em 07/04/2017 e testemunhado pelo Assessor do ex -Ministro das Obras Públicas, Dr.Loi Heng.

Depósitos nos Bancos (moeda antiga)

  1. BISTP

Item 9.1.1 Conta depósito à ordem STD xxxxx0001 – STD 6.606.394.09;

Item 9.1.2 Conta especial moeda estrangeira Euros xxxxx895002 – 398,85;

Item 9.1.3 Conta deposito à ordem Euros xxxxx0003  – 5.696.60:

Item 9.1.4 Conta especial moeda estrangeira  xxxxx5001 – USD 2.274.40;

Item 9.1.5 Conta deposito à ordem USD xxxxx0002 – 24.006.27

Item 9.1.6 Conta depósito ordem FAU – Fundo Acesso Universal STD xxxx10001 – 13.458..855.395.08

  1. ECOBANK

Item 9.2.1 Conta xxxxx901 STD    – 65.757.545.86

Item 9.2.2 Conta xxxxx901 Euros – 1.849.52

  1. AFRILAND FIRST BANK

Item 9.3.1 Conta xxxxx301  STD – 804.811.064.67

Item 9.3.2 Conta xxxxx79 USD – 5.582.93

Decorrente do exercício das operações da CST, como resultado do ano 2016 a ser entregue em Abril de 2017, tinha-se como previsão, receber entre taxas de regulação, Fundo Acesso Universal, etc um montante estimado em 12 mil milhões de dobras (Previsão).

Portanto,  o Sr. Dr. Silvino Palmer podia comprar muitos PBX!……..

5 – IRC pago a Direcção dos impostos,

Não há quem não cometa erros, e grandes homens cometem grandes erros. O senhor bem sabe que a Direcção dos Impostos é agressivo na questão de cobranças de impostos e muitas das vezes, somos confrontados com certas situações que a própria legislação não esclarece cabalmente como também ficamos perante interpretações antagónicas e disso resultar ter-se que pagar. O importante, é que o valor foi para o Cofre do Estado e não para os bolsos de terceiros, o que acha?

6 – Orçamento previsional vs Relatório e Contas (resultados no fim dos exercícios)

Para si, senhor Dr. Silvino Palmer o que é Orçamento? Não é uma previsão de receitas e despesas futuras para um período de tempo? Se tem outro conceito não aprendi. Portanto se é uma previsão, aonde está o problema de as despesas serem superior as receitas? O senhor viu os Relatórios de Contas deixados? Talvez não teve tempo de dar uma vista de olhos, pois, teria ficado a saber que de 2010 a 2016, a AGER só apresentou lucros, tendo sido pago ao Estado o correspondente valor conforme manda a Lei.

Senhor Dr. Silvino Palmer, como gente de bem, no lugar de pretender a distância, justificar o injustificável, deveria deslocar-se ao país para ter a oportunidade de junto das autoridades, esclarecer as pesadas nuvens que pairam sobre a sua gestão.

Bem-haja!

Orlando Fernandes

13 Comments

13 Comments

  1. Suite

    23 de Abril de 2019 at 0:17

    Pena de Silvino e seus fans!!

  2. Púmbú

    23 de Abril de 2019 at 2:35

    Material muito bem exposto e devidamente ilustrado, com provas. Gostei.

  3. Vanplega

    23 de Abril de 2019 at 5:00

    Não sou juiz, mais o que li, não a outro caminho.

    Vai o senhor Silvino Palmer, condenado por má gestão.

    Antes, daremos preoridades a Polícia Judiciária, fazer seu trabalho

    Que a justiça funcione

  4. Eu sou a mensagem

    23 de Abril de 2019 at 7:05

    Kkkkkkk é porque não o deram algum tacho.

    • Vanplega

      23 de Abril de 2019 at 15:45

      Kkkkkkkk, tu vais de mal a pior

      Abre teu olho rapaz

  5. EX

    23 de Abril de 2019 at 11:27

    Com tudo isso só tenho que dar mão a palmatoaria, retiro o meu elogio ao Post do DR. Silvino Palmer.

    Aconselho as autoridades enviarem os Processos, atos e contratos da AGER para PGR, para serem analisado pelos Procuradores, pk tudo indica que vira ai mais processos e mais dividas a pagar, pk rescindiram contratos e não pagaram as devidas indemnizações por pressa em assinar outro. Assinaram outro contrato as pressas sem base legal para tal, isso configura crime, e deixa duvidas, caso de investigação.

  6. aldine silva

    23 de Abril de 2019 at 13:41

    O mais grave é que o país corre risco de constituir arguido junto ao Tribunal Penal Internacional caso a Zeus Telecom assim vier a proceder e pagar avultadas somas em indemnizações e com consequências nefastas que é o arresto da operadora CST, tudo isto devido a má gestão de Frota e Silvino Palmer pela vontade de querer muito facilmente ter muito dinheiro em que foi prometido por Patrice Trovoada para que rompesse unilateralmente e a calada da noite os acordos já assinados .
    Isto é matéria crime para a PJ e MP pelos claros indícios de corrupção.

  7. Linha Erótica

    23 de Abril de 2019 at 13:45

    Não me levem a mal. Mas tantas explicações em cima de explicações para ninguém perceber o objetivo destas explicações todas. O que é que que o senhor e o seu ministro querem? Expliquem-nos por favor porque isto parece uma brincadeira de crianças que não têm nada para fazer num ministério e passam a vida a produzir documentos em cima de documentos para justificar a vossa incompetência. Sejamos claros ou existe anormalidade ou não existe anormalidade. Agora vir justificar ofícios com outros ofícios que por sua vez aparecem em cima de outros ofícios e uma pessoa lê e não percebe nada mete dó. Isto não é estado é um grupo de crianças que não sabem o que fazer e passam a vida a brincar nos ministérios. Pelo menos a declaração do senhor Silvano eu percebi e li com gosto. Estava fundamentada. Ele fez em dois e explicou na sua declaração aquilo que nenhum governo fez em vinte anos. Toda a gente reclamava com a linha erótica que o país patrocinava e envergonhava qualquer cidadão deste país. Os senhores ao invés de agradecer o homem estão a maltratar o homem na praça pública. Eu como cidadão só posso concluir que o anterior diretor e o senhor próprio ministro e outras pessoas estão com raiva do homem porque ele teve a coragem de acabar com esta pouca vergonha. Só pode ser este ódio que os senhores não perdoam o senhor Silvano porque ele acabou com o ganha pão de muita gente.

  8. TonyexMk

    23 de Abril de 2019 at 18:10

    Enfim, não acredito nas classes políticas, seja de que partido forem, aliás não voto, porque não acredito em democracia conforme funciona, hoje somente por interesses partidários e particulares.

    Conforme uma aula de um ilustre professor de uma universidade inglesa, “no dia em que os políticos acharem que o voto pode mudar as coisas, acabam com eleições “

    Não conheço o Sr antecessor, mas pelo que foi dado a conhecer do seu CV , penso que poucos existem em Stp.

    O que me apraz dizer é que Stp, não é País, não tem condições de ser independente, não tem massa crítica, nem tem mercado para ser interessante aos bons investimentos. Depois não aproveitam quem tem background.

    Quem é governante em Stp, tem formação fraca, aliás sempre tiveram, daí o estado do “País “, sendo 200mil habitantes está tudo na miséria, todo o espólio deixado destruído, mas os libertadores e governantes desde a Independência estão cheios de roças, terrenos, rendas de casas aos estrangeiros, com boa vida!! São estes os governantes de Stp, independente do partido. Pois não é País.

    O actual ministro Osvaldo, é péssimo em formação, na Europa como assistente de obra, no máximo!

    Agora pode ser que a China torne isto um protetorado, é o que merecem.

  9. Felisberto

    23 de Abril de 2019 at 21:54

    Tanta explicação para dizer que andaram a comer dinheiro de linha de sexo. Estão arrependidos agora. Quando o senhor era diretor porque senhor não acabou com esta linha de sexo que sujava o país. Vai mas é catar. Eu não quero saber dos teus documentos. Andaram a mamar do bom durante muito tempo o homem chegou fez aquilo que voces não fizeram em 30 anos e agora estão a chorar, a apresentar documentos, a reclamar. Mata a cobra e mostra o pau. Eu não quero documentos nenhuns.

  10. Dogmar Ayres

    24 de Abril de 2019 at 9:03

    O senhor Orlando Fernandes nem deveria meter-se nisto porque durante a vigência de como PCA,também tinha sua forma exímia de corrupção, porque inventava formações para viajar a custa de AGER, será que se esqueceu? Esqueceu-se que ia tratar da saúde quase todos os meses em Portugal às custas da AGER? Esqueceu-se de que era um autêntico “ORANGOTANGO” tudo era para ele em detrimento de todos? Andou todo tempo perseguindo os funcionários que não se submetessem aos seus caprichos ao ponto de fazer promoções à nível salarial prejudicando esse e aquele funcionário que o senhor não gostasse. .Certo é que é um individuo que não é preguiçoso, é organizado, mas no entanto é muito MAU como pessoa desde a CST, a ponto de se vingar de todas as funcionárias que não aceitassem envolver com ele.Na AGER, só os guardas é que eram amigos dele, porque este financiava-os para prestar bufaria. Este senhor não é flor que se cheire, aliás, já esteve preso vários anos por roubo, quando trabalhava na antiga ECOMIM-ECOMEX na primeira república, já se esqueceu? Lembra-se do escândalo da CST dos milhões em que esteve envolvido o senhor e o seu sobrinho Eleutério Fernandes? Em condições normais, por causa desse mesmo escândalo senhor nem deveria ser chamado para ser o Presidente do Conselho de Administração da AGER, daí a falha do Fradique de Menezes.Por tanto o senhor Orlando Fernandes não tem a moral saudável para falar de corrupção.
    É só lembrar, se é que o senhor ainda está em seu perfeito juízo, é só lembrar a maneira como correram consigo da da AGER.
    E mais ainda, como Jurista, o seu texto é muito fraco,para quem tem mania que lhe tenham tratar por Doutor, tenha vergonha. O teu Diploma de 11º Ano deveria ser investigado,pois este é duvidoso, tanto é que é só lembrar das movimentações para que assinassem o teu Certificado de “licenciatura”

    • Sequeira

      24 de Abril de 2019 at 18:19

      Do que me lembro,um grupo de trabalhadores da ex-comércio externo estiveram detidos e julgados no tribunal para actos contra-revolucionários da primeira república em virtude de erro de importação de 750 toneladas de conservas quando devia importar 75 ,após julgamento foram condenados por 12 meses de prisão mas n entanto,o senhor Pinto da Costa mandou soltar-lhes por se ter registado injustiça no julgamento.Não é verdade que os referidos trabalhadores tivessem passados vários anos na prisão como disse,devem ter passado cerca de 3 meses,tanto mais que enquanto estavam presos iam buscar-lhes a cadeia para trabalhar,não é um de acto corrupção como refere.

  11. Samuel

    28 de Abril de 2019 at 9:24

    O Orlando Fernandes é conhecido em São Tomé e Príncipe pelo seu passado negativa na gestão de coisa pública.
    O que a opinião pública deve saber sobre este bandido silencioso é:
    1. Foi condenado e preso na Primeira República pelos vários roubos realizados na antiga empresa ECOMEX.

    2. Falsificou o diploma de 11ª classe para estudar direito na IUCAI. Orlando Fernandes, diga ao povo de São Tomé e Príncipe aonde estudou 10ª e 11ª classe?

    3. Durante o seu tempo de trabalho na CST como Diretor Comercial, enganou muitos clientes incluindo as Representações Diplomáticas (as Embaixadas). Recebia o dinheiro diretamente das mãos dos clientes e emitia um recibo. Mamava o dinheiro e não liquidava as facturas no sistema informático. Como consequência, os clientes acumulavam dívidas avultadas. O povo recorda o caso da Embaixada do Gabão? Graças ao Fradique Menezes, este sujeito não foi para cadeia. Foi demitido de Diretor Comercial da CST pelo Capitão Amaro.

    4. Na AGER, os trabalhadores podem confirmar a sua gestão. Durante o tempo que estava como PCA na AGER, foi também funcionário da CST, incompatível com o artigo 9.º do Estatuto da AGER que reza o seguinte:
    Artigo 9º
    Incompatibilidade
    Os administradores estão sujeitos ao regime de incompatibilidade e impedimentos estabelecidos na lei para os titulares de altos cargos públicos.
    Os Administradores estão ainda impedidos de:
    a) Ser accionistas ou ter qualquer interesse financeiro
    numa entidade regulada;
    b) Exercer funções ou negociar emprego numa entidade
    regulada, seus accionistas ou participantes,
    associações ou representantes de entidades i reguladas
    ou representantes de consumidores;
    Ser empregados, mesmo em caso de licença, de
    qualquer entidade regulada, seus accionistas ou participantes,
    associações ou representantes de entidades
    reguladas ou representantes de consumidores;
    c) Usar recursos e bens da AGER para benefício
    pessoal;
    d) Comunicar com partes interessadas sobre assuntos
    relacionados com questões pendentes perante a
    AGER, fora dos procedimentos mencionados em
    lei ou na regulamentação;
    e) Participar em qualquer decisão onde tenham um
    interesse no resultado.
    O Orlando Fernandes era PCA da AGER e funcionário da CST ao mesmo tempo durante mais de 10 anos. A CST lhe pagava tudo, internet, telefone, telemóvel (Já chegou a gastar durante um mês mais de 35 milhões de Dobras em chamadas). Esta informação poderá ser confirmada na CST (ver extrato de Conta do número 9903013) . Defendia os interesses da CST em vez de defender os interesses do Estado Santomense com PCA de uma entidade reguladora. Vendia as informações da Entidade Reguladora para a CST. Há vários exemplos.

    5. Durante a sua gestão como PCA da AGER, devido o seu feitio de acumular tudo, nunca se entendeu com os outros administradores, gerando mau clima laboral na instituição. Tomou várias decisões sozinho, violando os Estatutos da AGER (DL 14/2005). Criou muitos problemas aos trabalhadores da AGER. A sua saída como PCA da AGER em Abril de 2017 constituiu motivo de grande alegria para todos trabalhadores da AGER.

    6. Inventava viagem na AGER para ir ver a sua boquita que vive em Barreiros/ Portugal.

    7. Contrato assinado para acabar com Sex line: O Orlando esteve a frente da AGER mais de 10 anos, nunca se interessou em acabar com Sex line porque sabia que era negócio da CST. Este negócio prejudicou a S.Tomé e Príncipe em muitos milhões de Dólares Americano. O Orlando Fernandes sabia que o negócio de sex line realizado pela CST há mais de 20 anos viola a Constituição porque retirou a vários santomenses e estrangeiros o direito de comunicar para São Tomé e Príncipe a partir de vários países do mundo. Também com a aprovação e publicação do Decreto Lei 38/2009 a CST violou este Decreto Lei com o apoio do Orlando Fernandes porque continuou a explorar o negócio de Sex line, assinando vários contratos com empresas prestadoras de serviços de Sex line localizadas nos paraísos fiscais sem dar satisfação oficialmente a AGER, utilizando o prefixo 239 e número de telefones de São Tomé e Príncipe. A receita prevista mensalmente nos serviços de Sex line utilizando o prefixo 239 e números de São Tome e Príncipe rondava mais de 10 Milhões de Euros por mês. A CST pagava ao Estado Santomense só 750 mil euros por ano. Veja a injustiça validada e apoiada pelo Orlando Fernandes.

    8. O Orlando Fernandes não tem moral para falar de ninguém.

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