Sociedade

Implementação da Lei 9/2020 – Regime Jurídico de exploração e extracção de inertes em São Tomé e Príncipe

São Tomé e Príncipe é um país insular, cuja formação geológica de natureza essencialmente vulcânica, decorre há milhões de anos e constitui um património inalienável das gerações atuais e futuras. Nos últimos anos verificou-se um aumento da exploração e extração indiscriminada de areia, barro, basaltos e seus derivados, com impactos bastante negativos em termos ambientais, económicos e sociais;

Neste contexto, foi criado um quadro legal, claro e adequado aos desafios atuais e futuros do país, capaz de clarificar as responsabilidades e poderes dos organismos públicos nesta matéria, bem como reduzir o exagero verificado nos processos de exploração e extração de inertes em todo o território nacional;

A par disto, o Ministério das Infraestruturas e Recursos Naturais e a Direção Geral de Recursos Naturais e Energia através da Direção de Geologia e Minas está a levar a cabo uma campanha de divulgação e sensibilização a nível nacional para a apropriação e implementação da Lei 9/2020 que aprova o Regime Jurídico de Exploração e Extração de Inertes no país.

O presente regime define que as atividades de exploração e extração referidas estão sujeitas à obtenção de Licença ou Autorização, tornando proibida a extração de inertes costeiros, salvo em casos previstos no presente diploma. A violação das normas do presente Diploma é passível de responsabilidade administrativa, civil e criminal, conforme os casos. As infrações podem ser:  Leves; Graves e Muito graves.

Intervenção do Ministro das Infra-estruturas e Recursos Naturais Osvaldo Abreu

Deste modo “o cenário atual de descaracterização paisagística e ambiental existente torna -se grande motivo de atenção para que se estabeleça medidas e normas legais e técnicas para a conservação. Por isso, “esta direção tem a incumbência de fazer as políticas estratégicas de utilização e  gestão dos inertes que constituem recursos naturais pertencentes ao estado santomense em conformidade com a Lei 1/2003.  Por outro lado, dada as características geológicas e geomorfológicas das ilhas de São Tomé e Príncipe deve-se ponderar o processo de extração e exploração de inertes em diferentes pontos do país”, referiu Edchilson Cravid, Engenheiro e Director na Direção de Geologia e Minas.

Relativamente à exploração e extração de inertes , esta ação reafirma exclusivamente o empenho da Direção de Geologia e Minas e da importância da sustentabilidade e preservação dos inertes costeiros para questões ligadas às mudanças climáticas. Deste modo será possível criar um ambiente capaz de clarificar as responsabilidades e poderes dos organismos públicos nesta matéria, bem como reduzir o exagero verificado nos processos de exploração e extração de inertes.

Créditos : Agência Muála

1 Comment

1 Comment

  1. VAI TU

    6 de Maio de 2022 at 18:45

    Exmºs
    Acho que deviam, aprender com o Passado, Observar o Presente e Projectar o Futuro.
    Não conseguem fazer uma análise, porque é que em determinadas alturas do ano, o fluxo da areia à
    costa, é excessiva e, provoca como a imagem mostra excesso de areia em determinados pontos, que as
    pluviais não escoam.
    Visível nos casos de Praia Lagarto e Baía Ana Chaves.
    Na década de 50/60 foram feitos estudos às correntes, e para proteger a costa.
    Infelizmente foram usados produtos de origem vulcânica que com o tempo, sofreram de uma erosão enorme e
    deixaram de proteger a costa.
    Mas ainda são visíveis os sítios onde foram feitos, e ainda foi feito um contra natura que é a pista do
    Aeroporto.
    Peçam aos serviços portugueses os últimos, estudos que foram feitos.
    A Fragata Vasco da Gama quando fez a viagem S.Tomé/Principe, fez alguns levantamentos.

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