O executivo diz que recorreu a leisobre a Proibição do Acesso de Menores aos Recintos Públicos e Lugares de Venda de Bebidas Alcoólicas, Tabaco e Proibição do Acesso aos Dispositivos de Armazenamento e de Reprodução Magnética para ordenar a constituição de equipas multissectoriais para fiscalizar o cumprimento dessa lei nos espaços fechados e abertos de recreação nocturna e ou venda e consumo de bebidas alcoólicas.
«Entre outros aspectos, a fiscalização vai incidir sobre o cumprimento das condições de acesso aos locais em causa, e a comissão dispõe das prerrogativas legais para sancionar os infractores, sejam eles os pais e encarregados de educação, os promotores das actividades ou vendedores de bebidas alcoólicas ou qualquer outra pessoa» lê-se na decisão expressa pelo governo através do conselho de ministros.
Numa altura em que a violência sexual está ao rubro em São Tomé e Príncipe, o governo decide impedir que os menores e as menores tenham acesso às discotecas, e aos fundões (espaços de música e dança tradicionais) do país.
A decisão do executivo pode também travar a onda de assédio e de tentações, a que os homens santomenses dizem serem alvos, por parte das menores, as chamadas catorzinhas, nas festas nocturnas que são realizadas diariamente em todos os bairros e designadas de “Noite Jovem”.
Abel Veiga
ANCA
11 de Abril de 2025 at 3:47
Falta aqui acrescentar e assim deveria ser acompanhamento pelos serviços sociais, quando na criança menor estiver em risco, a protecção dosmenores, a responsabilização parental, dos pais, bem como das instituições que prevaricar
Outra visão a ter em conta, a questão da idoneidade no trabalho, a deontologia profissional, a moral social, é preciso por termo aos assedios sexuais, dentro das instituições, escolas, servicos, departamentos, repartições, o chamado elogio sexual, piropo, passar a mão sem consentimento, beijar sem consentimento, forçar, etc, assim como assedio profissional, quer da classe masculina como feminina.
Pratiquemos o bem
Pois o bem
Fica-nos bem
Deus abençoe São Tomé e Príncipe
Cleopter dos Santos
11 de Abril de 2025 at 9:50
O Governo se esqueceu. A partir das 18:00 horas todo o menor a deambular sozinho nas ruas das cidades,vilas e luchans deveriam ser apreendidos e levados para um Posto policial, até que os seus encarregados de educação aparecem para receberem uma multa e/ou repreensão.
Base legal para isto, existe desde o período colonial e não foi dado por anulado