Análise

Partido de Convergência Democrática(PCD) na encruzilhada do semipresidencialismo de pendor parlamentar ao presidencialismo

A implementação da revisão constitucional de 2003, foi feito com base num conflito que opunha o PR (Presidente da República) Fradique de Menezes ao Governo e a maioria representativa no parlamento.

O primeiro era defensor de realização de um referendo que visava submeter a consideração do povo o sistema de governação. Os segundos contestaram a intenção manifestada pelo Presidente da República, Fradique de Menezes, de convocar um referendo sobre o sistema de governação, que consideraram como sendo “um golpe de estado constitucional”.

Ao contrário do Governo e da maioria representativa no parlamento, que apenas contestaram o referendo sobre o sistema de governação, o PR Fradique de Menezes foi mais longe e justificou a sua posição e defendeu frontalmente o sistema presidencial.

O Governo e a maioria parlamentar de 2006, ao insurgir contra a intenção manifestada pelo Presidente da República, Fradique de Menezes, de convocar um referendo sobre o sistema de governação, tacitamente estavam a defender o sistema de governo vigente que era sistema de governo semipresidencial de pendor parlamentar.

VEJAMOS AS NOTÍCIAS QUE AJUDAM A CLARIFICAR O NOSSO PONTO DE VISTA:

 

Em Outubro de 2002, sob a governação do PR Fradique de Menezes, a AN (Assembleia Nacional) iniciou o processo de revisão constitucional ([1]).As emendas elaboradas reduziam os poderes do PR e reforçavam as competências do Governo e da AN. Sobre este procedimento da AN o porta-voz do PR Neves da Silva chamou-a de “ (…) tentativa de golpe de Estado constitucional contra o Presidente da República” (Diário Téla Nón, 18 de Janeiro de 2003). Como espectável, o PR condenou com bastante veemência este processo de revisão constitucional e com isso ameaçou dissolver a AN caso não se chegasse a um acordo comum relativamente às emendas constitucionais. Apesar das ameaças apresentadas pelo PR, ainda assim, a AN no início de Dezembro de 2002, os 52 deputados presentes na sessão da AN aprovaram unanimemente as emendas da Constituição que entrariam em vigor no fim do mandato do Presidente em 2006. Em vez do PR promulgar o novo texto constitucional, no mês de Janeiro de 2003, o PR devolveu o documento a AN, alegando a existência de 35 erros ortográficos. A AN corrigiu os erros e reenviou o documento ao PR. No entanto como a AN havia recusado a proposta do PR de submeter o texto constitucional ao Referendo popular, em 17 de Janeiro de 2003, este vetou a nova Constituição. Sabendo de antemão que o veto poderia ser ultrapassado se houvesse na reapreciação uma votação com a maioria qualificada, ainda assim o PR anunciou que vetaria a Constituição pela segunda vez, se a AN não tomasse em consideração as suas sugestões, embora a Constituição não permitisse um segundo veto presidencial (Gerhard Saibert (2007, O SIMI-PRESIDENCIALISMO E O CONTROLO DA CONSTITUCIONALIDADE EM SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE; Lisboa: Revista Negócios Estrangeiros, número 11.4 Especial. p. 51 e 52).

Em 24 de Janeiro de 2003, o PR Fradique de Menezes e representantes da AN assinaram um memorando de entendimento, segundo o qual o PR revogou o decreto de dissolução ([2]) da AN e promulgou parte da revisão constitucional e esta aceitou submeter os artigos da nova Constituição referentes aos poderes do PR ao referendo popular antes do termo do mandato do PR, em simultâneo com as eleições legislativas em Março de 2006.

No entanto antes do termo do mandato do PR ([3]) e antes das eleições marcadas para Março de 2006, os defensores da nova constituição semipresidencial de pendor parlamentar argumentaram que a realização do referendo seria inconstitucional, visto que nos termos do art.º 71.º, n.º 3 da CRDSTP explicitamente exclui-se do âmbito de referendo as alterações à Constituição. Como é óbvio esta posição não foi acompanhada pelo PR Fradique de Menezes que defendia a realização do referendo e cumprimento do memorando do entendimento.

Sobre a realização do referendo, “ (…) em Outubro de 2005, o Constitucionalista português Jorge Bacelar Gouveia embaraçou Menezes quando confirmou publicamente, durante uma visita a São Tomé, que um referendo sobre o sistema governamental seria inconstitucional (…). O constitucionalista argumentou que o memorando de entendimento era inválido, visto que não podia sobrepor-se à Constituição. Apesar deste parecer negativo, Menezes continuou a insistir na realização do referendo previsto no memorando. Porém, em Janeiro de 2006 recuou, adiando oficialmente a realização do referendo, já que, constitucionalmente, não tinha nenhum instrumento à sua disposição que justificasse a convocação do referendo” (Gerhard Seibert, 2009, Instabilidade política e revisão constitucional: semipresidencialismo em São Tomé e Príncipe, in: (Organização) Maria Costa Lobo e Octávio Amorim Neto, O Semipresidencialismo nos Países de Língua Portuguesa; 2009, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, p. 212).

Em 2008, sobre o assunto atrás mencionado, PR Fradique de Menezes vem dizer que “Apesar da constituição política em vigor vedar ao povo o direito de referendar o sistema de governação, o Presidente da República Fradique de Menezes defensor do sistema presidencialista, diz que é o povo quem mais ordena, e se o povo manifestar a favor da instalação de um regime presidencialista, nada poderá evitar que se torne realidade. «É o povo quem mais ordena. Se o povo decide amanhã que tem que haver um referendo poderá haver mesmo, desde que se manifeste de maneira clara para que haja o referendo. E se o povo achar que de facto é necessário que haja isso, terá que haver», afirmou o Chefe de Estado.

 

Desde 2001, que Fradique de Menezes defende a instalação do regime presidencialista em São Tomé e Príncipe. O Chefe de Estado considera que é a melhor opção para dar um rumo seguro a governação do arquipélago” (Téla Nón de 4/09/2008).

Jornal de Notícias do dia 18/09/2005 revela que “Os principais partidos parlamentares de São Tomé e Príncipe contestam a intenção manifestada pelo presidente da República, Fradique de Menezes, de convocar um referendo sobre o sistema de governação, que consideram “um golpe de estado constitucional”.

 

Esta posição foi anunciada ontem num programa de debate na televisão e rádio governamentais pelo Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe – Partido Social Democrata (MLSTP-PSD, no poder), da coligação Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe – Partido Social Democrata (MDFM-PCD) e Uê-Kedadji (ambos na oposição) ” (http://www.jn.pt/PaginaInicial/Interior.aspx?content_id=512808).

COMO O GALO MUDA O SEU CANTAR:

“Os dois maiores partidos da oposição propuseram uma revisão da Constituição. O PCD defende o regime presidencialista. O MLSTP-PSD quer fiscalizar o governo, que resiste às ideias. Foto: presidente Manuel Pinto da Costa.

 

São Tomé e Príncipe, um Estado insular do Golfo da Guiné composto por duas ilhas, rege-se atualmente por um sistema semipresidencialista, no qual o presidente da República é o chefe de Estado e o primeiro-ministro o chefe do governo, em conformidade com a Constituição vigente há já 22 anos.

 

O PCD, Partido da Convergência Democrática, defende uma mudança na lei fundamental são-tomense, que na sua opinião deveria adotar o presidencialismo para acabar com a instabilidade política de São Tomé e Príncipe. “Nós analisamos, depois de 20 anos dessas constantes quedas de governo e de uma instabilidade quase crônica. Isto não tem permitido a criação de um ambiente propício à convergência de interesses e de intenções por parte dos atores políticos”, disse Albertino Bragança, deputado do PCD, em entrevista à DW África.

 

O PCD acredita que, com o regime presidencialista, no qual o presidente da República e chefe de Estado é o chefe do governo e comandante supremo das Forças Armadas, terá como efeito uma “ligação sanguínea, cultural, de hábitos e de costumes” no país. Como exemplo para essa unificação, Bragança citou o exemplo de uma ilha nos Camarões, “onde os camaroneses passaram a ser minoria e a maioria era a população que veio depois”” (http://www.dw.de/dw/article/0,,16251766,00.html).

 

O POVO TEM MEMÓRIA:

Em 2008 ANGOP – AGENCIA ANGOLA PRESS ÁFRCA (http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/africa/Fradique-Menezes-faz-balanco-negativo-mandato-presidencial,500a5f3a-9e35-4001-9f5f-6f7368f18b66.html) publica o seguinte: “Reagindo às declarações do chefe de Estado, o líder do Partido da Convergência Democrática (PCD, no poder), Albertino Bragança, disse que a pretensão de Fradique de Menezes de alterar o sistema de governação para o presidencialismo é “inviável”.

 

“O Presidente Fradique de Menezes foi coerente consigo próprio, uma vez ter sempre defendido o presidencialismo, mas o conjunto das forças políticas não encontraram viabilidade para o Presidencialismo, achamos que o semipresidencialismo é o
melhor”, sublinhou Bragança”

POUCA FÉ:

PCD, na voz de Albertino Bragança, no passado não muito longínquo, dizia “que a pretensão de Fradique de Menezes de alterar o sistema de governação para o presidencialismo é “inviável””. Nos tempos mais recentes, o mesmo protagonista, Albertino Bragança  vem dizer “Nós analisamos, depois de 20 anos dessas constantes quedas de governo e de uma instabilidade quase crônica. Isto não tem permitido a criação de um ambiente propício à convergência de interesses e de intenções por parte dos atores políticos”, sendo assim, “O PCD acredita que, com o regime presidencialista, no qual o presidente da República e chefe de Estado é o chefe do governo e comandante supremo das Forças Armadas, terá como efeito uma “ligação sanguínea, cultural, de hábitos e de costumes” no país. Como exemplo para essa unificação, Bragança citou o exemplo de uma ilha nos Camarões, “onde os camaroneses passaram a ser minoria e a maioria era a população que veio depois””.

Acredito que as pessoas, sejam elas singulares ou coletivas, podem sempre mudar as suas opiniões. Tenho uma grande admiração pelo senhor Albertino Bragança, gosto muito da sua escrita literária, neste campo devo dizer que é um homem de muita fé, mas no campo da politica tem-se revelado um homem de pouca fé, assim como o seu Partido PCD.

O sistema de Governo é uma coisa muito séria, capaz de mudar toda uma estrutura de organização, por isso não pode ser objeto de conveniência de circunstâncias.

São Tomé e Príncipe não pode viver a maior parte da sua existência democrática num experimentalismo exacerbado sobre a sua organização política.

São 22 anos de um sistema de Governo semipresidencialista, é uma idade adulta, já conhecemos os pontos fracos e os fortes, por isso devemos lutar para melhorar o sistema que tão bem conhecemos, do que viajar no desconhecido. No entanto, aceitamos uma discussão alargada em torno do melhor sistema para STP, quer seja semipresidencialismo, presidencialismo e o parlamentar.

REVISÃO CONSTITUCIONAL

No passado o PCD opunha a realização do referendo sobre o sistema de Governo. Sendo assim, como poderão hoje dar a volta aos limites materiais da revisão constitucional que diz “Não podem ser objecto de revisão constitucional: A separação e interdependência dos órgãos de soberania; O pluralismo de expressão e de organização política, incluindo partidos políticos e o direito de oposição democrática” (art.º 154.º, alíneas f) e i) da CRDSTP).

EXPERIÊNCIA DO PASSADO

Através da Constituição de São Tomé e Príncipe de 1990([4]), foi institucionalizada a democracia multipartidária. Esta constituição foi a única de todos os Estados Africanos de Língua Portuguesa, que se sujeitou a um procedimento de referendo popular(Jorge Bacelar Gouveia (2009) MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL; Volume I, 3ª edição, Coimbra: Almedina). Esta decisão, de acordo com a nossa modesta opinião, foi a mais acertada. Por isso, com base nesta experiência do passado, devíamos trazer o debate e a decisão do sistema de Governo ao povo.

É preciso não esquecer que a soberania reside no povo (mandante) e a este cabe o poder constituinte, ou seja, o direito de fazer uma lei superior (Constituição) da qual constem os esquemas essenciais do governo e respectivo limites.

Sendo assim, não parece de todo inconveniente retirar lições do passado constitucional e envolver o povo nas decisões sobre a organização política.

DICOTOMIA PRESIDENCIALISMO/SIMEPRESIDENCIALISMO EM STP

A dicotomia presidencialismo/semipresidencialismo em São Tomé e Príncipe aparece como algo contraditório entre a teoria e a prática. De facto em teoria aparecem muitos que defendem uma simplificação do sistema que é consubstanciado no presidencialismo. Na prática, o Presidente Manuel Pinto da Costa (que no passado governou num sistema ditatorial de partido único) dirige a sua atuação no contexto de um semipresidencialismo em que o PR não governa e isto pode ser depreendido das próprias palavras do PR Manuel Pinto da Costa quando diz que “O Presidente da República, no actual modelo constitucional, não governa nem legisla e estes são limites da lei fundamental que jurei cumprir e defender” (Téla Nón de 03/09/2012).

 

O mais surpreendente foi a sondagem realizada pelo diário digital Téla Nón de 03/09/2012 que de acordo com a pergunta se os Primeiros 12 meses de Pinto da Costa como PR em Democracia Pluralista foi positivo ou negativo? A maioria dos inqueridos (72.77% – 139 votos) responderam no sentido positivo e houve uma minoria (27.23% – 52 votos) que responderam negativamente. Anterior a esta sondagem, houve uma outra que pedia para que os inqueridos avaliassem a prestação do novo Presidente da República (Manuel Pinto da Costa) nos primeiros 3 meses de mandato. A maioria dos inqueridos, responderam que a prestação era boa (46.48% – 178 votos), a nível intermedio disseram que era razoável (38.12% – 146 votos) e uma minoria disseram que a prestação era má (15.4% – 59 votos).

Convém fazer comparação das sondagens acima mencionadas com a sondagem realizada relativamente aos últimos anos da governação do antigo PR Fradique de Menezes, cuja pergunta Qual a avaliação do público leitor em relação ao mandato do Presidente Fradique de Menezes? A maioria dos inqueridos responderam que era negativa (88.23% – 592 votos) e uma minoria responderam que era positiva (11.77% – 79 votos) (Téla Nó de 12/08/2011).

Entre os dois chefes de Estado mencionados, temos o primeiro (PR Manuel Pinto da Costa) menos interventivo, o segundo mais interventivo (PR Fradique de Menezes).

Esta sondagem no essencial ajuda-nos a confirmar que de facto as pessoas querem um PR que seja menos interventivo e que paira acima das lutas político partidárias. No essencial as pessoas querem um modelo em que o PR seja o garante da estabilidade defendendo os interesses nacionais. Não se pretende um PR com poderes amplos de governação executiva, isto de acordo com a leitura destas sondagens.

Em suma, os são-tomenses na prática, pretendem um sistema de Governo semipresidencial, em que se pressupõe um PR que paira acima das lutas político partidárias, que seja uma referência de isenção, seriedade e respeito pelos princípios, e no essencial, que funcione como válvula do sistema, alguém para quem a sociedade possa apelar em caso de crise grave.

Odair Baía


([1]) O processo de revisão constitucional começou-se a desenhar logo após a demissão do PM (Primeiro Ministro) Gabriel Costa por parte do PR Fradique de Menezes. Este PM havia pertencido ao partido ADI, de inspiração do antigo PR Miguel Trovoada. No entanto com a sua escolha para cargo do PM e a confiança do PR Fradique de Menezes, este adere ao partido MDFM-PL. Ao demitir o PM Gabriel Costa, o PR abdica de uma parte substancial do grupo parlamentar do partido da sua inspiração (MDFM-PL). A demissão do Gabriel Costa veio viabilizar pela primeira vez uma maioria de três quartos de deputados com vista a rever a Constituição para diminuir os poderes do PR (Gerhard Seibert, 2009, Instabilidade política e revisão constitucional: semipresidencialismo em São Tomé e Príncipe, in: (Organização) Maria Costa Lobo e Octávio Amorim Neto, O Semipresidencialismo nos Países de Língua Portuguesa; 2009, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, p. 211)

([2]) Sobre a dissolução Jorge Bacelar Gouveia (A DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – UMA NOVA PERSPECTIVA DA DOGMÁTICA DO DIREITO CONSTITUCIONAL; Edições Almedina; 2007, p. 81) vem dizer que “ (…) a fundamentação da dissolução parlamentar costuma ser normalmente equacionada no âmbito da prática política, através da comunicação ao país das razões da dissolução, mas ela não integra o decreto de dissolução, nem sequer está prevista no respectivo tipo de formulário.” “V. Aspectos que também não está directamente resolvido no texto constitucional é o da revogabilidade do acto de dissolução da Assembleia da República”. Acresce o autor, no rodapé n.º 139, da obra e pagina citada que “Não tendo havidos exemplos destes na história da III República, não podemos esquecer um recente episódio ocorrido em São Tomé e Príncipe, no qual a dissolução da Assembleia Nacional de 2003, publicada no Diário da República, n.º 1, de 28 de Janeiro de 2003 – foi revogada pelo Chefe de Estado na sequência da assinatura de um Memorando de Entendimento com todas as forças políticas e partidárias – acto consubstanciado no Decreto Presidencial n.º 3/2003, de 24 de Janeiro de 2003, publicado no Diário da Republica, n.º 1, de 28 de Janeiro de 2003 (número do jornal oficial onde, curiosamente, foram simultaneamente publicados os decretos de dissolução e de revogação da dissolução da Assembleia Nacional) ”.

[3]O PR (Fradique de Menezes) era defensor de um sistema presidencialista, contrario à opinião dos deputados que formavam a AN que eram defensores do sistema de Governo semipresidencial de pendor parlamentar.

([4]) Publicada no Diário da República n.º 13, de 20 de Setembro de 1990 (formalmente não houve implementação de uma nova constituição e sim a quarta revisão constitucional de 1975, mas, na prática houve uma mudança radical do regime de 1975 a ponto de ser uma ruptura, por isso ser nosso entendimento em classificá-la como materialmente uma nova constituição, aliás, Armando Marques Guedes, («2004»; O ESTUDO DOS SISTEMAS JURÍDICOS AFRICANOS; Coimbra: Livraria Almedina. p. 162), refere que a 2ª República foi concretizada com uma nova Constituição em 1990). O próprio Manuel Pinto da Costa no seu livro Terra Firme (2011, p. 58) fala de uma nova constituição quando diz “Para adoptar o país de um instrumento fundamental em democracia, optou por fazer-se uma nova Constituição cujo anteprojecto foi elaborado pelo reputado constitucionalista português Jorge Miranda…”.

9 Comments

9 Comments

  1. PCDISTA ATENTO

    25 de Setembro de 2012 at 13:01

    PCD esse meu partido é um autentico desetabilizador de SÃO TOMÉ E PRINCIPE.

    PCD está presente em toda insatbilidade das ilhas.

    PCD é um vira casaca. E pensa que o país é uma brincadeira, onde o sr Delfim Neves manda o Albertina Bragança cantar para os outros dançarem.

    PCD é bom ficar atento. O país não é brincadeira.

  2. PCDISTA ATENTO

    25 de Setembro de 2012 at 13:02

    “desestabilizador” quis eu dizer.
    “instabilidade” quis eu dizer

  3. Povo STP

    25 de Setembro de 2012 at 14:52

    Odiar a interpretação que fazes em relação a sondagens, dizendo que as pessoas querem um presidente menos interventivo não parece a mais correcta.
    É preciso 1º analisar que tipo de intervenção foram feitas por senhor fradique de Menezes, depois fazer essa análise. Não será que as pessoas avaliaram negativamente a actuação de Fradique de Menezes pelo facto deste ter promovido constantemente a queda de governo e que este sempre que abria a boca, só dizia disparates? Se Fradique, fizesse intervenções positivas, claro que teria uma avaliação positiva por partes dos inqueridos.
    Digo outra muito boa gente acha que, Pinto da Costa devia agir mais do que quem tem feito. Estou STP constato isso todos os dias…

    • Quase la

      25 de Setembro de 2012 at 21:21

      Pois é. Também achei estranha a conclusão do Adair ao comparar os resultados das sondagens.
      Creio que os votos negativos ao anterior presidente (Fradique de Meneses) tenham sido muito mais pela qualidade das suas intervenções do que pela quantidade das mesmas.

  4. Zeme SOOO

    25 de Setembro de 2012 at 15:30

    Felicitações pelo Artigo.

    Quem tiver ouvidos, oiça.

    Abraços.

  5. Só com Cristo!!!

    25 de Setembro de 2012 at 16:34

    Prezado Odair
    Apenas acho que, na sua excelente reflexão, não tomou em conta o facto de a sociedade ser dinamica e consequentemente os partidos politicos que nela existem também terem que se adaptar a essa dinamica ou seja não deve ser recusado a um partido politico a possibilidade de mudar da sua posição sob pena deste não se adaptar a conjunturas novas.
    Acho que o PCD deveri juntamente ao MLSTP, ao ADI, ao MDFM dar ao povo a possibilidade de se expressar sobre esse assunto não apenas através do referendo mas sim, e acima de tudo, abrindo debates nas circulos explicando ao povo sobre o assunto de modo que este pudesse apinar de forma lucida.
    De igual modo entendo que, ao lançar o assunto ao debate publico o PCD fez e faz muito bem tendo em conta que alguém deve dar o “pontapé de saída”.
    Entendo porém que o melhor regime a adoptar em STP deve ser o semipresidencialismo sim tendo em conta que esta mais do que obvio que os lideres deste país não saber lidar com o poder.
    Saudações

  6. ÔSSÔBÔ

    25 de Setembro de 2012 at 18:12

    Nunca gostei desses cara do PCD!!

  7. LEVE-LEVE

    25 de Setembro de 2012 at 19:17

    Gosto do PCD, mas o maior pecado deles é quando se associam ao PSD. Digo bem PSD e não MLSTP. Porque MLSTP é de todos nós. Não é e nunca será desses mercenários do PSD.
    Dr. Manuel Pinto da Costa que abra bem os olhos. Ja lhe lixaram no passado, podem o fazer novamente. O senhor enquanto o heroi da patria fique atento ao povo pequeno que sofre e está adorando as medidas do PT.
    Se o senhor quer ter sucesso reconcilia antes com o PT e procurem ambos resolver o problema do povo.
    Hoje quem está a fazer barrulho são os que viram os seus subsidios em causa.
    Quanto a revisão, por favor deixem que o povo va ao referendo. Não falem por eles.
    Obrigado

  8. JP

    26 de Setembro de 2012 at 8:08

    “Entre os dois chefes de Estado mencionados, temos o primeiro (PR Manuel Pinto da Costa) menos interventivo, o segundo mais interventivo (PR Fradique de Menezes).

    Esta sondagem no essencial ajuda-nos a confirmar que de facto as pessoas querem um PR que seja menos interventivo e que paira acima das lutas político partidárias. No essencial as pessoas querem um modelo em que o PR seja o garante da estabilidade defendendo os interesses nacionais. Não se pretende um PR com poderes amplos de governação executiva, isto de acordo com a leitura destas sondagens”

    Caro colega de formacao. Embora eu seja um leitor assiduo das noticias e dos artigos de opiniao publicado pelo Tealanon, eu nunca tinha lido até ao fim um artigo teu. Nao interpreta esta atitude como um juizo de desvalor ou desconsideracao,pois os artigos de opiniao sao sempre bons contributos.

    Porém meu caro, eu acho que o meu amigo esta a confudir a arvore e a floresta, em afirmar que o povo prefere um presidente menos interventivo a um presidente mais interventivo.

    Com toda a humildade academica, eu digo-lhe nao. O meu amigo esta errado! O povo quer sim, um presidente que respeita a constituicao.

    Hoje o Dr. Maneul Pinto da Costa é pouco interventivo porque a constituicao nao lhe permite muito mais.E nota positiva ao Camarada Pinto da Costa por respeitar a constituicao ao nao intervir mais do que aquilo que é constitucionalmente permitido.

    Contudo,se a tal propalada alteraco da contituicao se verificar, e caminharmos para um regime presidencialista, sera uma obrigacao constitucional o presidente ser interventivo, alias de outra forma nao poderia ser e o povo lhe dara nota positiva pelo seu intervencionismo.

    Por isso meu caro amigo, é o presidente da republica que deve adaptar-se a constituicao e nao a constituicao que deve adaptar-se ao presidente da republica.

    Todo o resto que for dito é palha!

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