Opinião

São Tomé e Príncipe recebe finalmente na sua ordem jurídica o código penal aprovado pela Lei 6/2012 de 6 de Agosto de 2012

É um diploma muito extenso, com 469 artigos e anexo contendo as tabelas de plantas substâncias e preparações dos crimes conta a saúde pública, que numa visão integrada, engloba os crimes vulgarmente conhecidos como de tráfico de droga e precursores, definindo os agentes, os crimes de maior gravidade e o de consumo, privado e em lugares públicos, bem como os abusos de profissão mais facilitadoras de utilização das substâncias e drogas.

Deste modo, o novo código penal, agrega num corpo legal homogéneo, matérias jurídicas que antes se dispersavam o que é de saudar.

A grande novidade, deste código é que vem dotar a justiça de STP de um moderno instrumento legal de combate a uma prática gravemente prejudicial ao Estado e geradora de desigualdades sociais tremendas, a fraude fiscal e o abuso de confiança fiscal. O artigo 273. Este artigo no seu âmbito material tem como objeto condutas para não pagar, pelo próprio ou para terceira pessoa, [os tais primos, cunhados, compadres, amigos], pelo todo ou numa parte, um imposto, [sobre o rendimento de pessoas singulares ou coletivas, sobre o salário, sobre o consumo, o predial, a sisa], uma taxa [de descarga ou carga, ou de um pedido ou autorização administrativa] ou outra obrigação pecuniária fiscal [a contribuição  para a segurança ou previdência social] devida ao Estado.

A pessoa que não declarar os fatos sujeitos à tributação ou necessários à sua  liquidação [a compra do carro, a compra do terreno ou da casa, o salário mensal que paga aos trabalhadores, o selo dos documentos, as mercadorias que vende, seja por grosso, seja aos particulares, sem faturação, ou sem a carga do imposto] ou até mesmo que os declare incorretamente [falseando os valores, omitindo o verdadeiro preço da venda] ou impedir ou sonegar [não passar ou esconder ou rasgar os livros ou faturas, ou ter livros de faturas duplicados, ou contabilidades aldrabadas] fica sujeita a uma pena de prisão de 1 a 6 anos.

Os comerciantes que recebem o imposto sobre as mercadorias vendidas e que devem constar  de faturas, os funcionários [por exemplo das alfandegas que descontam ou não liquidam os direitos, do tribunal que não liquidam o IRS ou não o entregam], do próprio fisco, do estado, que devam pagar salários e que reteem o imposto que não entregam ao estado, os patrões que pagam salários e que descontam o imposto sobre os salários que devem ser entregues ao Estado, a lei refere, “prestação pecuniária deduzida, cobrada ou recebida nos termos da lei” e ficam com essa ou essas  importâncias, [os as descontam aos amigos, primos, vivenchas, boquitas]  são punidos pelo art. 273.º número 2,  no caso de não entregar a quantia em 90 dias ao Estado, com pena de prisão de 1 a 6 anos e se a quantia de que se apoderaram for superior a 100 milhões de dobras, a pena de prisão vai de 2 a 8 anos.

Este crime abrande os órgãos [as sociedades, as pessoas coletivas] e não unicamente as pessoas singulares [diretores, patrões, gerentes] numa extensão da responsabilidade penal, hoje internacionalmente reconhecida, a que se sujeitam as pessoas coletivas ou órgãos representativos, a quem se aplicam penas de multas, entre a metade e a totalidade do imposto em dívida. A norma deveria prever as sanções acessórias, de proibição ou suspensão do exercício da profissão.

Cabe aos tribunais, caso a dívida e os juros, sejam pagos até ao final de julgamento em 1ª instância, atenuar especialmente ou mesmo isentar o agente de pena.

Existem instrumentos modernos, cabe agora a vigilância, das entidades competentes e sobretudo dos cidadãos, pois sendo crime de natureza pública, a denuncia ou participação pode ser apresentada por qualquer pessoa e é obrigatória para os que são funcionários públicos e tenham conhecimento dos crimes.

Carlos Semedo

7 Comments

7 Comments

  1. Védé Mé

    14 de Novembro de 2012 at 8:53

    O novo código Penal não vai resolver nada. O problema da justiça em STP tem principalmente a ver com a imunidade parlamentar. Os maiores corruptos, criminosos em STP são os políticos portadores de várias imunidades à Lei.

    • zuchi dletu

      14 de Novembro de 2012 at 19:07

      pois bem, Al Capone, célebre gangster americano, criminoso que matou e mandou matar muitas pessoas, foi condenado por fraudes fiscais, e já escrevi em tempo anterior que a imunidade parlamentar, não se esconde nem pode evitar a investigação fiscal, ás contas bancárias, às propriedades e aos bens que manifestam… os deputados não podem fugir aos impostos e por essa via todos eles, desde que corruptos, seriam apanhados, e ou eles próprios eram forçados a pedir o levantamento da imunidade para se defenderem, ou perdiam os bens … porque também se não vai por aí ? não é para eles perderem os bens, que fiquem com eles, mas assim eram forçados a contribuir com algum para os que sempre estão em baixo, os que menos podem …em vez de estarem com a conversa de que nada se podem fazer, exijam…água mole…um dia quem sabe,

  2. Barão de Água Izé

    14 de Novembro de 2012 at 20:18

    Parabéns! Agoa só falta um Estado de Direito que faça respeitar e aplicar o Código Penal.
    Mas o grande problema, é que sem Economia que crie riqueza, o Estado não terá meios executar as leis deste Código e nomeadamente combater a corrupção que se diz existir no meio judiciário, incluinmdo juízes.

  3. Védé Mé

    15 de Novembro de 2012 at 9:42

    É preciso também alterar a Lei para que os juízes possam ser responsabilzados pelas suas decisões como acontece com os médicos.
    Não é possível haver justiça e direito quando os juízes não aplicam as Leis da República e nada lhes acontece.

  4. gualter almeida

    16 de Novembro de 2012 at 15:08

    não é so criar as leis é preciso saber aplicar de igual para todos em especial os pedófilos, curuptos, mas não acredito nisso vejam só o LÙCIO AMADO a dar aulas nesta terra que moral tem um tipo deste em dar aulas , e ainda andar na rua sem ter ido preso pelo que tem feito e ja fez em portugal

  5. horacio

    18 de Novembro de 2012 at 18:26

    pois é verdade fazer leis não custa saber aplicar éo o mais dificil porque nesta terra os ditos senhores fazem tudo que querem e aptecee e realmente amigos e familiares destes senhores estão protegidos pois leio muitos comentários do GUALTER ALMEIDA sobre o professor LÙCIO AMADO realmente tem toda a razão de os fazerporque este senhor além de ser mau é vingativo e de muito mau caracter e nem só é capaz de fazer tudo para prejudicar os outros ele é tão bom que dava aulas na casa pia em Lisboa aranjou problemas onde estava que teve que ser transferido e nem só cá ele tinha ou ainda tem um primo que pertence a Policia ele usava para intimidar as pessoas que estavam a viver nos terrenos da mãe dele para sairem quando não consegui os seus objectivos usa outras vias como de bruxedo para prejudicar os outros nem só para não falar nas quatorzinhas pobres miudas. Pergunto este senhor tem caracter para ser professor amigo GUALTER não tenha medo de desmascarar este senhor tem todo o meu apoio e de mais pessoas

  6. Gualter Soares

    13 de Dezembro de 2012 at 15:50

    O simples facto de o ter(o codigo penal), nao implica que Deus desceu a terra. O principal problema incide na aplicaçao da norma juridica.

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