Será legítimo o Estado impor a todos os cidadãos as suas decisões, inclusive aos cidadãos que delas discordam?
O Estado, através das suas estruturas, tem o poder de aprovar as leis e de as fazer aplicar. Pode proibir atos, alguns considerados do domínio da vida privada; Pode aplicar sanções às pessoas que não cumprem as leis, mesmo que delas discordem ou então por uma questão de natureza moral. Pode instituir um regime de descriminação racial.
A literatura, ao longo do tempo, tem demonstrado diferentes estados que excederam o exercício desta autoridade.
A autoridade pode ser ilegítima ou legítima, sendo legítima quando está associada aos direitos humanos.
Locke e Rousseau defendem que o Estado tem legitimidade para intervir na sociedade quando não coloca em jogo os direitos humanos, os direitos naturais do homem. Esta ideia está presente na Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, que incluiu o direito à vida, à liberdade e à felicidade.
Os poderes legítimos do Estado são-lhe atribuídos voluntariamente pelos cidadãos, em que o Estado não pode ir além do poder que recebeu pelos cidadãos, e como os cidadãos não podem legitimamente violar os direitos dos outros, não podem transferir esse poder para o Estado. Logo, o Estado não pode desrespeitar o direito de todos, apesar de deter o monopólio de aplicação de justiça.
O Estado pode exercer poder com o consentimento dos que lhe são sujeitos.
Contudo, a eleição democrática e livre é feita através do voto e nem todos votam ou se votam, votam contra. No entanto, o Estado exerce autoridade sobre todos os cidadãos e não apenas sobre alguns, o que põe em causa a legitimidade do Estado quando este afirma respeitar o direito à vida, à liberdade, e à felicidade de todos os cidadãos.
Os sinais de desagregação da autoridade do Estado são bem visíveis e mais frequentes do que imaginamos. Quando um aluno bate num professor, quando uma força de segurança impede o cumprimento de uma ordem emanado pelo tribunal, quando um dirigente e/ou político é indiciado pela prática de certos crimes e não se apresenta ao diante das autoridades para prestar declarações/depoimento (…) um Estado que cinicamente não aceita as críticas, os profundos sentimentos do povo, também não tem autoridade de exercer a sua autoridade (…) o que temos é a completa inversão da pirâmide de valores, é o fracasso das estruturas em que assenta o Estado de Direito.
Impressiona- me a condescendência de uma cultura que assiste passivamente a tudo isto. Sendo o homem lobo do homem, como disse Hobbes, se a autoridade do Estado não for exercida com responsabilidade e sem transigir na defesa da liberdade e da segurança, acabamos por morrer às mãos uns dos outros, tornando este pelo arquipélago um estado selvático. Todavia como disse Locke, “o uso da força sem autoridade põe sempre aquele que a emprega em estado de guerra, como agressor, e sujeita-se a ser tratado nos mesmos termos. Por que razão todo este blá, blá, blá em torno da autoridade do Estado? No meu ver, a autoridade do Estado é um palavrão, indispensável para que o Estado possa desempenhar a sua função. Analisando o papel do Estado São-tomense, no que concerne ao capítulo “A Autoridade do Estado”, este deixou muito a desejar; após a independência tivemos um estado repressivo, onde a autoridade de um estado repressivo, apenas servia para amedrontar o “Zé Povinho” enquanto na cúpula do famoso Comité Central, fazia-se olhos grossos às arbitrariedades dos seus membros, apenas via ao público retalhos dos fatos distorcidos para se justificar escorraçamento deste membro. Após as primeiras eleições livres verificaram algumas alterações, como é óbvio, apenas para fazer o inglês ver, o “modus operandus”, alterou… O Estado passou a fazer o ouvido do mercador face aos lamentos do povo…face aos desmandos de alguns cidadãos…face ao saque dos dirigentes aos cofres do Estado … É hora do ESTADO, dizer chega! Esta autoridade deve se fazer sentir sobretudo na Escola, na Administração Pública, nos Tribunais, na Segurança Pública. Não há dúvidas que um dos maiores males da nossa sociedade é a falta de Autoridade do Estado Democrático. Todos devem ter consciência da lei! |
Machado Marques, Advogado
Dezembro, 2014
João Rosário
19 de Dezembro de 2014 at 0:25
Caro Leopoldo,a lição já é conhecida,mas a hipocrisia,a desonestidade,o elitismo,o clientilismo são tão preponderantes que a legitimidade é questionada.
Um estado exemplar,equilibrado que promove o bem e a justiça é credível e acarinhado,portanto dúvidas não existiam.Quando o estado não é capaz de dirimir os conflitos no seio do conjunto do tecido social,este estado estará diante de grandes dificuldades institucionais e terá um grave problema de legitimidade.Quando não consegue inverter a situação do desemprego,da pobreza…esse estado atinge o momento culminante de crise na sua legitimação.Por não cumprir muitos objectivos propostos, esse mesmo estado enfrenta contestação de movimentos sociais reivindicativos em prol da defesa de interesses em comum…A autoridade do estado consegue-se mediante educação cívica,mediante a valorização do bem comum mas não do bem individual,quando se promove o bem,a justiça através de leis justas.A autoridade do estado é ilegítima quando é utilizada para promover o bem de um ou de alguns.Perante violações, injustiças e incompetências que os ditos estados fracassados convivem com a revolta,a desobediência,manifestação de rua que são actos legítimos e assim aqueles que um dia acreditaram ficam frustrados e sentem-se enganados.Bem haja.
Estanislau Afonso
19 de Dezembro de 2014 at 18:51
Lamentavelmente, o nosso STP perdeu autoridade de Estado, tudo porque os grandes criminosos fazem parte do sector de justiça, com a protecção do sistema. A clientela políca também constitui o motivo para que a cidadania seja devorada.
Cautela
20 de Dezembro de 2014 at 22:33
….é defacto verdade, em STP, os grandes criminosos São mesmo eleitos como pm pelo povo, com a maioria absoluta ! Certos ministros seguem de perto o mesmo exemplo. Eis a verdadeira situação política de STP, com imensos dirigentes (em todos os partidos) CORRUPTOS !