Opinião

Os são-tomenses em tratamento em Portugal deveriam processar judicialmente o Estado são-tomense….

OS SÃOTOMENSES EM TRATAMENTO EM PORTUGAL[1] DEVERIAM PROCESSAR  JUDICIALMENTE  O ESTADO SÃO-TOMENSE PELO NÃO  CUMPRIMENTO DO DECRETO N.º 25/77 DE 3 DE MARÇO. QUID IURIS.

Em 1975 e na sequência das transformações políticas ocorridas em Portugal, em Abril de 1974, todas as colónias portuguesas em África se tornaram independentes, entre elas, São Tomé e Príncipe. Mas Portugal e os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) continuaram a manter entre si relações de cooperação e amizade em diversas áreas. Nesse sentido, em 1977, Portugal celebrou acordos de cooperação na área da saúde com STP e CV, que se estenderam posteriormente à Guiné Bissau, Angola e Moçambique em 1984. Esses acordos estipularam direitos e obrigações para ambas as partes intervenientes e um plafond anual de doentes autorizados para cada PALOP que assinou o referido compromisso.

O Acordo de Cooperação Internacional celebrado entre Portugal e São Tomé e Príncipe, por decreto nº 25/77 de 3 de março, em matéria de evacuação de doentes, ainda se encontra em vigor.

Estes acordos entre os PALOP’, estipulam obrigações e direitos atribuídos a cada uma das partes.

A responsabilidade de São Tomé e Príncipe, estão vertidos no Acordo de Cooperação e são as seguintes:

  • Transporte de vinda e regresso ao país de origem;
  • Deslocação do aeroporto ao local de destino;
  • Alojamento a doentes não internados, hospital dia e ambulatório;
  • Alojamento, após tratamento ter sido dado como concluído, pelas competentes autoridades hospitalares;
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos prescritos em ambulatório;
  • Funeral ou repatriamento do corpo;
  • Fornecimento de próteses.

Assim, o Governo Português assumiu as seguintes responsabilidades em matéria de prestação de cuidados de saúde:

  • Assistência médica hospitalar (internamento, hospital dia e ambulatório);
  • Meios complementares de diagnóstico e terapêutica quando efetuados em estabelecimentos hospitalares oficiais ou suas dependências;
  • Transporte em ambulância do aeroporto ao hospital quando clinicamente exigido.

As entidades públicas envolvidas, que participam no processo de evacuação, são por parte de cada Estado Africano, as seguintes:

  • Ministério da Saúde
  • Junta médica, responsável pela avaliação clínica da evacuação do doente
  • Ministro da saúde, que homologa o processo de evacuação do doente
  • Embaixada do País em Portugal, mediadora das relações entre o país e as entidades portuguesas envolvidas

Com base nos decretos atrás referidos e com as alterações introduzidas[2]  por compromissos ministeriais entretanto assumidos, foi estabelecido, com cada país um número máximo de doentes a evacuar por ano[3]:

O propósito deste artigo, baseia-se na análise das alíneas b e c do n.º1, do artigo 3.º do Decreto n.º 25/77 de 3 de março.

O Estado de São Tomé e Príncipe, compromete-se:

 b) Alojamento, em caso de tratamento ambulatório, quando os doentes não fiquem instalados em estabelecimentos hospitalares ou suas dependências;

c) Alojamento, após o tratamento ser dado por concluído pelas competentes autoridades hospitalares portuguesas;

De uma forma irresponsável passam os anos vem e vão vários Governos, nenhum deles tem a hombridade de tratar humanamente os seus cocidadãos.

Centenas dos nossos conterrâneos doentes vivem miseravelmente em Portugal, e graças a bondade de alguns amigos e familiares;

Há doentes que não cumprem o programa de tratamentos por falta de disponibilidade de aquisição de medicamentos, de aquisição do passe para se deslocar ao Hospital/clínica;

Há doentes que após tratamentos violentos como quimioterapia, hemodiálise, vão se deitar sem ter direito a uma refeição quente;

Há doentes que acabam por ficar seis meses, doze meses a espera da próxima consulta. Ficaria mais barato para o Estado São Tomé e Príncipe ,o regresso do doente e para o beneficiário da junta médica, regressar a São Tomé e Príncipe, representaria o  restabelecer do conforto do seu lar, com a família e estaria  contribuiria no seu local de trabalho…Os custos seriam mais baixos.

Urge da parte do governo, um sinal firme, que os doentes evacuados para tratamentos em Portugal não sejam rotulados de exilados políticos, nem tão pouco condenados, enviados a degredos, mas sim cidadãos são-tomenses que deixam a terra para se tratar.

Muitos anos, diversas legislativas e  presidenciais e até o presente , os sucessivos  governos deste país até então não tiveram a coragem, no mínimo de se reconhecer culpado pelo  terrível abandono imposto de forma gratuita e desonesta aos fragilizados doentes. No  domínio social, envolvendo doentes com juntas médicas, quem de direito e responsável tem que apurar as falhas e negligências e punir exemplarmente os culpados.  Tem que se  investigar na saúde, no consulado para saber o que vai mal e por cobro a desumanidade praticada para com os doentes   em situação de junta médica.

É preciso respeitar os que são evacuados, dando-lhes as condições básicas de subsistências-

Machado Marques, Advogado

[1] Prefiro o termo sãotomenses em tratamento em Portugal, em detrimento de doentes sãotomenses em Portugal.

[2] Circular Normativa nº 6/91 da então Direcção-Geral dos Hospitais

[3] – Angola: 200 – Cabo Verde: 300 – Guiné-Bissau: 300 – Moçambique: 50 – São Tomé e Príncipe: 200

5 Comments

5 Comments

  1. luisó

    12 de Setembro de 2015 at 21:19

    É uma pouca vergonha.
    As pessoas têm que se deslocar pelos seus parcos meios ao hospital, não dão um pequeno subsídio mensal, nem passe, nem nada.
    Depois de saírem do hospital e passarem ao ambulatório, por exemplo em hemodiálise, nem têm nada.
    Uma pessoa conhecida veio para lisboa para tratamento e foi a santa casa de misericórdia de lisboa, através do assistente social do hospital, quem arranjou um lar para essa pessoa ficar a dormir e a comer para o resto da vida porque me STP não fazem hemodiálise.
    Se não fosse assim estava debaixo da ponte, e até agora da embaixada nada.

  2. Luciano Boa Morte

    13 de Setembro de 2015 at 7:55

    É uma iniciativa que os que estão em tratamento em Portugal deveriam ponderar e levar ao extremo. Mas isso só acontecerá quando houver união entre os são-tomenses e quando encararem o problema como sendo do Estado e que afecta a todos e não como uma mera questão de perseguição política do partido A ou B. Quando conscientizarmos que é um problema que poderá atingir qualquer cidadão independentemente do estrato social.

  3. Anã Maria Costa

    15 de Setembro de 2015 at 0:24

    Até que enfim, alguém que trouxe essa questão ao de cima. Só desconhecia os contornos juridicos da questão. Eu não tenho palavras para descrever algumas situações que acompanhei nos hospitais em Lisboa. Como profissional de saúde, para mim foi humilhante. S.T.P. hoje não tem necessidade de passar por isso. É o país Africano com maior número per capita de Médicos. Não há 1 único aparelho de TAC… Entretanto há muitos jeeps… A saúde está em coma profundo. Socoooorrrrrooooo.

  4. João Rosário

    18 de Setembro de 2015 at 15:07

    Caro Leopoldo, não me canso em felicitá-lo.Parabéns por se disponibilizar sempre quando se sente constrangido ,sensibilizado com as causas de muitos que foram alvo de injustiça, espoliados dos direitos mais elementares da sobrevivência,da saúde.A sociedade,o cidadão são-tomense, que mais necessita tem sido vítima constante de arrogância e falta de sensibilidade dos que detêm o poder,dos que coordenam e dirigem diversos sectores da vida nacional.Uns agem de ma fé,outros pelo egoísmo exacerbado associado a política corrupta,de enriquecimento ilícito, vitimizando o seu próximo,o seu conterrâneo,o seu concidadão e fazer dele “carne para canhão”.
    Este artigo de opinião faz ressuscitar o terror vivido por muitos,a crueldade dos que impuseram o abandono de forma gratuita e pecaminosa aos que foram enviados apara Portugal a fim de terem um melhor cuidado de saúde.Esses que foram e muitos ainda continuam vítimas desse sistema, os que ainda precisam dos cuidados médicos que o país não pôde garantir ainda continuam a mendigar aos do sector social do nosso consulado para minimizar os problemas gritantes com os quais convivem diariamente em Portugal.
    Eu já presenciei situações em que um doente necessitado de apoios em transporte( passe ),ao solicitar este tipo de apoio foi-lhe dado apenas uma esperança miragem: “volte para semana porque hoje não é o dia para se tratar desses assuntos… a senhora faz inscrição mas isso vai demorar, temos muitos na lista de espera ,olha enquanto isso,a senhora não tem família cá ou pessoa amiga para lhe ajudar?”
    A pessoa amiga,presente naquele momento era eu.Não
    podia fazer muito mais ,tratava-se de um apoio pontual. Tentei chamar a atenção referindo-me ao apoio social mais eficiente que devia existir,de nada adiantou.Saí indignado, porque as dificuldades daquela pessoa começavam a ganhar contornos negros, de vida difícil naquele momento para frente.
    Perante essas barbaridades todas impostas aos doentes em situação de junta médica, perante a humilhação gratuita e prestação de auxílio tardio e insignificante ou inexistente, sou de opinião que os lesados devem processar judicialmente o estado pela omissão de auxílio pelo constrangimento,pelos danos morais,negligência.Tenho a certeza que as vítimas são vária e cada um com a sua história e desfechos menos bons e dramáticos.
    Um bem haja.

  5. Nelson Pinheiro

    28 de Dezembro de 2018 at 13:06

    Grande irresponsabilidade do governo Santomense. Diz-se que o que nao tem remédio devi-se remediar. Segundo o acordo acima transcrito , os deveres que cabe a São Tomé equivale a uma pechincha , se comparamos ao investimentos que teriam que ser feitas na área da saúde .

    Só não pode ser aceite , cidadão doentes ser tratados como lixo. Realmente, os políticos e individualidades de cargos públicos devem começar a ser chamado a responder sobre as suas acções.

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