Adálio Oliveira Pires dos Santos vulgo ‘’Xaxa’’, o cidadão que moveu o processo judicial para venda do edifício onde funciona a pensão Arca de Noé na ilha do Príncipe, exerce o seu direito de resposta após a denúncia de ilegalidade judicial feita ao Téla Nón, por um dos filhos da senhora Sofia Vera Cruz, vulgo Marquinha, que há mais d 40 anos ocupa um dos espaços do edifício.
Assunto: Pedido do Direito de Resposta
Excelência,
Antes de mais apresento os meus respeitosos cumprimentos, solicito a V.Exª e relativamente ao assunto em epígrafe, o direito de resposta a luz da Lei de Imprensa e respeitando todos os pressupostos jurídicos inerentes a referida Lei quanto ao assunto em questão, pois, na perspectiva de repor a verdade dos factos e desfazer inverdades.
Trata – se de um expediente que V.Exª, entenderá, visa salvaguardar, também, o meu bom nome e da minha família que estão a ser denegridos na praça pública, sobretudo, porque informações postas a circular comportam uma série de falsidade e susceptível de induzir o publico leitor em erros e fazer juízo precipitados ou destorcido sobre o mesmo assunto.
Exmº Senhor Director,
referimo -me ao artigo publicado no dia 16 do corrente mês sob o título:’’ No Príncipe Tribunal manda colocar uma Mulher de 85 anos na rua’’ no jornal ‘’Tela Non’’, do qual V.Exª é director e porque V.Exª é uma pessoa de honra e jornalista respeitado neste país e que obviamente não convive com a falta de VERDADE.
E porque se trata de um assunto já abordado e decidido pelas instâncias judiciais e que fizeram a justiça, consignado na perspectiva de respeito pela legalidade mormente no que se refere a propriedade privada e, se respeitar o primado da lei neste país.
Assim, cumpri-me esclarecer o seguinte:
1).O processo para aquisição por mim do referido edifício foi iniciada em 5/3/1990, e mediante um requerimento apresentado e despachado positivamente pelo então Ministro da Economia e Finanças, datado de 8/5/1990.
2).A meu favor, convinha realçar o despacho datado de 5/7/1990, refª 1214/321/Dep.Adm/990, do qual cito ’’ foi deferido o seu requerimento em que pedia a compra do prédio urbano e io terreno que lhe serve de logradouro, situado na Rua Infante D. Henrique, dessa Cidade, ao qual foi atribuído o valor de DB 1.517.518,00, além da sisa e das despesas da escritura’’; Certidão de CISA
3).No despacho datado de 19/7/1990 e assinado pelo então Director das Finanças, Adelino Pereira, com comprovativos de guias de remessa referente aos pagamentos, e acrescido de pagamento de Sisa, datado de 27.03.07, na Direcção de Tesouro e Património, pagamento de Tribunal de Conta 25/07/07, e apenso no processo de registo de aquisição do mesmo edifício no Cartório e Registos Notariais Nr.17 do diário de 12 de Maio/09;
4).Não se tratando de um expediente alheio, tratei, também, e em obediência a Lei, designadamente em 17/4/09, da escritura do citado imóvel, e para esclarecer a Directora da Direcção do Tesouro e Património do Ministério das Finanças, Drª Ana Maria Silveira, em cumprimento do despacho de 22/4/09, conferiu-me autorização visando o registo do prédio urbano em causa, o qual me levou a agir em conformidade junto da Conservatória dos Registos Prediais deste país; escritura 1 escritura 2 escritura
5).E porque não me interessa entrar em polémica gratuita e ter a consciência que tudo, por mim, foi feito de boa fé, com um parceiro sério, e autoridade competente ou seja o Estado da Republica Democrática de São Tomé e Príncipe, anexo, para o conhecimento de opinião pública e internacional, Pois, Excelência, tenho a plena consciência do alcance e amplitude do jornal pelo Mundo, assim, apresento para conhecimento de todos, um ofício datado de 23/11/11 e assinado pelo Director do Património de Estado na altura, Sr. António Aguiar, onde eu havia solicitado a Direcção de Património, quanto a existência ou não de outro comprador de qualquer fracção do mesmo prédio para além de negócio de compra e venda celebrada comigo e o esclarecimento foi o seguinte:
6).‘’Reportando –nos á vossa carta datada de 25 de Agosto de 2011 e na sequência dos encontros havidos nesta Direcção com vista ao esclarecimento do assunto em causa, vimos pela presente certificar a existência de uma escritura de compra e venda celebrada entre o Estado da RDSTP e Vossa Excelência, conforme registo no livro Nr. 38, folha 89 verso à 91 verso, cuja fotocópia se anexa.
7).Quanto a existência ou não de outros compradores de fracções do mesmo prédio, não dispomos de informações embora tenham sido solicitadas por via do ofício nº 513/ECG/DPE/2011 de 19 de Setembro de 2011 cuja fotocópia também segue em anexo.’’ solicitação certidão de autenticidade
8).Espero com apresentação factual dessas informações ter esclarecido a opinião pública de que lado está a razão e, porque a justiça – se procura e faz a luz da Lei e de consciência, mediante os factos, e não de palavras e informações muitas delas distorcidas perante a realidade, o contexto e do próprio enquadramento processual, agradeço atenção de todos.
9).Convinha, sublinhar, que as autoridades da Região Autónoma do Príncipe (RAP), também, não estão alheias a este processo. Assim, sublinho que prevendo o desfecho desse caso a luz da Lei e acreditar na justiça do meu país, Excelência, Senhor Director, devo-lhe dizer, que contactei, antes de meter o caso nos Tribunais ou seja em 2012, encontrei, na circunstância, no Hotel Residencial ‘’Avenida, na cidade de São Tomé, com uma alta entidade da RAP a quem expus o problema e facultei-lhe todos os documentos sobre o citado assunto e fiz-lhe ver a razão que me assiste neste processo.
10).Este responsável, na altura, aconselhou-me a não meter o caso nos Tribunais e encetar um processo negocial concernente a desocupação do meu edifício com a pessoa que lá vive, alegando a morosidade dos Tribunais do nosso país.
11). Por outro lado, na sequência da nossa conversa, essa entidade advertiu – me sobre a realidade da RAP onde as pessoas se preocupam muito uns com os outros, fazendo juízo de que se eu vender o edifício iria ganhar muito dinheiro, e, desta forma iriam criar toda situação embaraçosa, simplesmente para me privarem desse direito que é meu.
12). Contudo, sendo os Tribunais órgão vocacionado para a solução dos conflitos, decidi interpor no Tribunal da Região Autónoma do Príncipe em 15/10/2012 a minha petição invocando os meus direitos, esperando assim a decisão final do caso em demanda.
Mais elementos de prova – CERTIFICADO DE COMPRA / CONTA / Direcção das Finanças / Direcção de Finanças 1 / DP / FINANÇAS / Ministério da Economia / repartição de finanças / visto
Adálio Oliveira Pires dos Santos ‘’Xaxa’’
MIGBAI
24 de Novembro de 2015 at 10:45
Não quero me envolver muito neste assunto, porque efectivamente não conheço o processo e as razões de ambas as partes.
Porém, este é um caso e muitos outros haverão de surgir, somente pelo facto do ESTADO de SÃO TOMÉ se achar dono de toda a propriedade imóvel existente.
O Estado tem de acabar de uma vez por todas, de se considerar proprietário dos imóveis.
Chamar os proprietários das casas, dos terrenos, das roças e pedir desculpas aos mesmos por as ter ocupado/nacionalizado, devolve-las e bem assim indemnizar os seus verdadeiros donos.
Se somos um pais democrático, temos que agir como tal, e não agir como se fossemos um pais comunista autoritário em que o Estado é dono de tudo e não se respeita a propriedade privada.
Sobre o caso acima exposto, os tribunais resolverão o assunto, embora o senhor Adálio Oliveira Pires dos Santos soubesse da ocupação do imóvel pela Srª.Sofia Vera Cruz, quando pretendeu comprar o mesmo ao estado.
Assim, meu caro Adálio Oliveira Pires dos Santos, prepare-se para ter chatices mas é com o estado, pois o mesmo vendeu-lhe um bem que não lhe pertencia, para além do mesmo se encontrar honerado.
Isto vai dar que falar e ainda vai correr muita tinta.
Boa sorte para ambos.
Diácono estrangeiro
24 de Novembro de 2015 at 11:32
Xaxa, Xaxa… talvez tenha encontrado boa oportunidade de negocio.
Obrigado pela esclarecimento…
Talvez até tenha agido bem, segundo a sua consciência. Entretanto, peço-lhe que considere os seguintes pontos:
– Teve em consideração a lei na qual todos os residentes em determinada propriedade estatal, à partir de certo tempo, tem total prioridade na compra da mesma propriedade?
– Verificou se a residente estaria interessada em exercer os seus direitos antes de avançar para a compra da mesma ou terá feito a compra mesmo sabendo que a velhinha estaria interessada?
– Se ainda acha que ágio bem, de acordo ao seu bom nome e dentro da lei do estado, permita-me nos lembrar que nem tudo que seja legal, segundo a lei dos homens, seja moralmente aceite, segundo o nosso Deus.
Quando a lei dos homens nos permite comprar e desalojar uma velhinha e a lei do amor de Deus nos diz para cuidarmos das viúvas, órfãs, …, e nos aparece pela frente uma boa oportunidade de negocio, que fazer?
Não tenciono ser nenhum moralista, mas nos cruzamentos da vida como estes, apelo a todos nos que busquemos o melhor caminho … Se respeitamos cada um o nosso próximo e o que é do outro, todos seremos e estaremos crescendo juntos, pelo contrario , todos lamentaremos uns dos outros até que venha o grande e maravilhoso dia.
Cidadão filho da Terra
24 de Novembro de 2015 at 12:35
Muito boa tarde. Sou natural da ilha do Príncipe e tb estou a acompanhar a situação através do Tela Non.
Eu tb sou incompetente e não quer me meter neste assunto.
Quero dizer que conheço a Sra. Sofia a viver ali desde a minha infância. Mss não quer tb dizer que a mesma tem razão e o Sr. XAXA a culpa. Vise versa. Apenas quer dizer que de uma vez por toda que o nosso Estado deva o mais rapidamente se organizar, afim de acabar com esses conflitos que como alguém dizia vem surgindo por aí e certamente não será o útimo. Por outro lado, se eu fosse os Tribunais, nunca teria mandado sair para rua ou seja ” ordem de despejo por parte da Sra. Sofia” Porquê, porque tendo em conta que a mesma já vive ali a mais de 40 anos e dali teve, criou os seus filhos e netos e uma vez que a luz da nossa Constituição da Republica todos têm direito vida, a família, alimentação e habitação. Logo teria sim permito que a parte aonde reside a Sra. Sofia seria dela e outra parte que é a pensão e a loja seria do Sr. XAXA.
Finalmente ao Sr. XAXA quer lhe desafiar já que veio aqui pela Tela Non com documentos que de facto é bom que também dissesse ao público quem é a tal pessoa que ele em são Tomé no hotel Residencial conversou? Para o bom nome da verdade da transparência e sem qualquer coisa a esconder dizer o nome da pessoa. Eu te desafio XAXa em dizer o nome.
Fui e não se esqueça que a Sra. Sofia tem idade para ser a tua Mãe. Que Deus e o Stº António do Príncipe nos proteja a todos.
gato fedorento
24 de Novembro de 2015 at 13:44
O senhor com o poder de argumentação muito corretinho!!!! para as pessoas de São Tomé que não conhece mesmo nada de Príncipe, Para mim a casa nunca foi sua e nem será, o que o senhor e suas pestis escondidas estão a fazer é deprimente…o País já deu prova a muito tempo que a justiça não funciona …tudo o que o senhor mostrou, comprova isso mesmo … mais a tua surpresa vem ai e voçê vai responder na justiça e vais engolir o teu egoismo e má fé para com a outra parte.
Perguntas e Resposta !
Quem Nasceu Primeiro a galinha ou ovo ?
:
Quem é o Juíz que julgou o caso ?
:
Quem é a Defesa que defendeu o caso pelo GRP ?
:
Aonde ficava o Juíz que tem a causa quando ia ao Príncipe ?
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Que igreja frequenta o Juíz e o senhor dito Xaxa ?
:
Qual são os seus amigos Chegados na profissão ?
Quem é o advogado da defesa do Xáxa ?
:
Qual o seu Historial profissional ?
:
O que Advogado tem hoje no Príncipe desde que HBD está la a investir ?
R: Todas essas resposta serão dadas por ti, não substime tua cabaçidade, e ai conheces o quanto mau estão a fazer a senhora Marquinha…
Felisberto Bandeira
24 de Novembro de 2015 at 14:59
Este negocio de compra e venda entre Cidadão XAXA e a Justiça de STP , aos meus olhos , perante a lei de STP, e a luz da lei Divina é ilegal,este negocio não esta consumado , Porque naquele terreno ,naquela residência ,residia uma Inquilina,( Sofia Vera Cruz).E é da responsabilidade dos Tribunais,e da Justiçá Sãotomense solicitar primeiramente a venda a inquilina,Caso a Inquilina não esteja interessada , ai sim , solicitar ao terceiros.A reta justiça vira do Ceus ,ate os Juízes que participaram se tornarão reus deste caso ,A Justica Divina ela de tarda mas não falha, há muitas injustiça em STP , A JUSTIÇA EM STP CONTINUA INOPERANTE ,POR ISSO É QUE PAIS ESTA COMO ESTA, NÃO CRESCE ,NÃO MOVE NÃO AVANÇA , INSISTEM EM CONVIDAR EMPRESÁRIOS PARA INVESTIREM NO PAIS ,ESQUECENDO QUE A JUSTIÇA E A ESTABILIDADE POLITICA , É O SUPORTE ,A GARANTIA PARA QUALQUER INVESTIDORE E DESENVOVIMENTO DE QUALQUER PAIS….
joao almeida
24 de Novembro de 2015 at 15:41
caro xaxa.
vc nao agiu de boa fe. vc se aproveitou da ignorancia da coitada para semear terror na sua alma. pq se realmente vc e os seus comparças sao conhecedores da lei, entao deveria saber q ela é prioritaria na compra desse imovel
joaquina
25 de Novembro de 2015 at 12:46
Xaxa, não tem razão!
Antómio Preto
26 de Novembro de 2015 at 8:40
O senhor Xaxa não é culpado nesta brincadeira. O maior culpado nesta brincadeira toda é o Juiz que julgou esta caso. Por isso eu acho que a equipa que foi avaliar os juízes no país deve automaticamente começar este processo a partir do julgamento deste caso. Se constatar que o Juíz foi um corrupto, como eu acho que foi, ele deve automaticamente ser suspenso e expulso da magistratura. Assim outros juízes aprenderiam que não se deve brincar com a vida das outras pessoas por causa de dinheiro. Grande parte dos juízes, para não dizer todos, neste país são corruptos e aldrabões. São pessoas sem caráter que nunca deveriam ser juízes.
ELISEU NOBRE
26 de Novembro de 2015 at 20:16
Olha XáXá és meu parente neste problema todo quero lhe dizer que Deus dorme e eu sei que tudo isso é uma farsa e como a corrupção nesta Ilha esta no DNA tudo será possível espero que você meta a mão na consciência
Narciso Viegas Leite
30 de Novembro de 2015 at 14:47
Ao meu ver, essa polémica toda merece muita raflexão.Depois de Xaxa ter reagido as acusações com todos as documentações, deixa claro ao meu ver que é o legítimo proprietário do prédio em causa, uma que foi com a Direcção de Património que é o único representante do Estado com poderes de efctuar vendas de qualquer bem pertencente ao estado neste caso que estamos a ver. pior ainda, pelo que se pode entender, é que o Xaxa de acordo com os documentos apresentado solicitou a uma dada altura a direcção de património se existe outro comprador de qualquer fracção do prédio e a resposta da direcção de património foi que eles não têm conhecimento ou não da existencia de qualquer outro comprador de qualquer fracção do prédio embora ter solicitado essas informações . Agora pergunto: Se em 2011 a direcção de património que tem poderes para efectuar vanda de bens do estado diz que não tem conhecimento da existencia ou não de outro comprador para além de Xaxa, e se a senhora Marquinha já tinha comprado, a parte do prédio, comprou na mão de quem? Será que foi na mão de Governo Reginal do Príncipe? E se for, o Governo regional tinha poderes para efectuar vendas de bem do Estado naquela altura? Que eu saiba, não. Então, quem vendeu á senhora, se quem devia o fazer diz que não tem conhecimento?
Quanto ao direito á compra, pela lei a senhora tinha prioridade em relação ao Xaxa. Neste caso o Xaxa ao solictar o desejo de compra ele devia o fazer ao dono do prédio que é o Estado Santomense e não á senhora Marquinha, e é o que ele fez.
Agora se a direcção de Património não solictou a senhora se ela estava ou não interessada, e fechou logo o negocio com o xaxa, acho que a culpa não é do Xaxa.
Então em volta de tudo isso, eu acho que nem o Xaxa,nem a senhora Marquinha devem ser lesados nesse negócio. Porquê?
Porque o Xaxa comprou um bem de Estado dentro da legalidade com uma escritura que confirma que o processo cumpriu toda a lei do país.
A senhora Marquinha também ao meu ver não pode ser despojada a qualquer maneira porque ela foi enganada por uma suposta compra na mão de alguém que talvés não tinha legitimidades de o fazer.
por isso que para mim a decisão do tribunal é mais do que justa . Porque sabe-se que na leitura da sentença o tribunal reconheceu o Xaxa como o legítimo dono do prédio de acordo com o processo todo , e ao mesmo tempo condenou o Governo reginal a pagar uma indeminização á senhora Marquinha sem definir o valor. Isto quer dizer, que cabe a senhora pedir ao Governo Regional a sua indeminização no valor que achar necessário.
Assimsendo, para mim, uma vez que o tribunal reconheceu que ela tem o direito de ser indeminizada, neste caso, a ordem de despojo é mais do que justa, e aconselho a senhora reclamar o seu direito de indeminização junto ao Governo Regional o mais rápido possível, de acordo com a decisão do tribunal
Espero ter ajudado
Conceicao Pereira
19 de Novembro de 2016 at 17:31
Com td o respeito , so um tolo ou aproveitador faria um negocios desses, porque nao basta informar a cerca de inventual escritura exixtente previamente , sabendo que a propiedade ou imovel tem sido ocupado a longo tempo e continua .
Deveria constituir advogado/a para estabelecer negociacao com a inquilina de imovel e so depois das negociacao decidiria o que fazer .
Nao ha ninguem de bom senso que ao receber a renda or a mensalidade the especifico bem e ao mesmo tempo que vende ao terceiro na vigencia de contrato.
RTP3 fez a reportagem sobre Porto (Zona rebeirinha)onde os predios velho venham sendo adquirido e transformando em hoteis e houve 3 inquilinos que nao aceitaram indiminisacoes para sair. Mesmo acontece na baixa Lisboeta com antigos comercios .
Por ultimo gostaria de relatar um episodio que aconteceu em Setubal, Portugal . Um filho construiu a sua habitacao de terreno da sua mae e apos o falecimento dela os irmao decidiram vender o referido terreno desconhecendo, talvez , que ao vender terreno seria involvido com td que possuia a casa de um dos herdeiro porque foi construido por ele nao pela sua falecida mae .
Mais , infelizmente a justica Portuesa nao lhe deu razao e autorizou a venda e ordenou a ordem de execusao tendo enviando PSP , oficial de justica e o novo propetario ,
O flho dono da habitacao surgiu com a cacadeira e atirou a matar o oficial da justica e o novo propetario e entregou se a PSP que have no locar ,
Para finalmente o Estado reconheceu que havia cometido a injustica , causando a perda de duas vidas e nao o estado ,, alguem fez -se de tolo ou gananciouso e custo-lhe a vida .
Para que serve o homem adquirir td o bem de mundo se amanha Deus requerer a sua alma e nao poderes salva-lo ?
Nao servindo a vista ,como para agradar aos homens, mas como servo de Cristo fazendo de coracao a vontade de Deus .
Efesios 6:6-9
Sra. Sofia , por favor leia a biblia 2 Cronicas 20:6-17
Amem