Opinião

 OUTRA VEZ, PROVEDOR DE JUSTIÇA!

Lembrei-me de um órgão de Estado chamado PROVEDOR DE JUSTIÇA.

Acalmem-se as almas reformistas de justiça porque nem estou a pensar nisso que tem sido uma turbulência desenfrenhada. Não, porque em bom rigor, este um dos mais alto órgãos do Estado enquadra-se ainda na Administração Publica, assim como o Conselho Superior de Imprensa, enquanto a justiça em sentido restrito compreende a administração da justiça que pertence aos tribunais (Poder Judicial), o sistema judiciário, que em sentido amplo abrange também o Ministério Público, as Policias, sendo estas seus órgãos auxiliares, o que quer dizer que as suas atividades contribuem para a realização da justiça, sobretudo, a policia judiciaria, esta que, confesso a minha ignorância, nem sei se já existe pelo menos com esse nome formal e oficialmente, em substituição do (defunto) PIC.

Lembro-me desse bonito órgão de um verdadeiro Estado de Direito e que corresponde a um nível bastante alto do grau de Estado de Direito, como já existe em Portugal e Cabo Verde e em mais países onde funciona com rigor, cuja genesis vem do Sec. XVII na Noruega com o nome de OMBUDSMAN e que significava advogado do povo.

Não vou desenvolver essa ideia porque já o fiz nos meus escritos e mais concretamente no II VOLUME do meu livro.

Tão simplesmente adianto que é um órgão máximo do Estado que serve de intermediário entre as ações da Administração Pública, os cidadãos e os seus direitos e interesses, naquilo que toca aos atos que ela pratica e que tem a ver com estes, podendo violá-los.

Tão facilmente explico que os órgãos da administração publica tomam muitas decisões sobre a vida de cada um de nós e desde os tempos mais remotos houve muitos abusos e atropelos aos direitos e interesses dos cidadãos; daí ter-se criado esse órgão que dá voz àqueles cidadãos que vêm seus direitos violados por qualquer direção ou departamento do poder executivo/administrativo, no sentido em que ele, sem necessidade de recorrer aos tribunais, neste caso, o tribunal administrativo, recorre ao Provedor de Justiça apresentando uma queixa pedindo a sua intervenção junto do órgão da Administração (ministério, direções, câmaras e serviços afins, poder regional e todos e quaisquer institutos públicos (ex. Banco Central, as empresas públicas, Instituto de Segurança Social etc. etc., ou seja, toda a administração central, administração indireta ou descentralizadas (câmaras e região autónoma), cabendo a ele intervir junto dessas entidades todas, se achar que tem consistência a queixa, recomendando-lhes para que reparem a situação de injustiça causada ao cidadão queixoso.

Ora, o calcanhar de Aquiles desse tão importante órgão do Estado, que se situa, como já disse, ainda no âmbito do poder administrativo, mas com total independência e autonomia, é que ele só recomenda; e por definição recomendar não é decidir como fazem os tribunais; é apenas um apelo à sensibilização do Ministro Diretor ou qualquer responsável que praticou o ato para atender o cidadão.

E esse calcanhar de Aquiles acentua-se mais, quando é necessário contar com o bom senso, humanismo, uma sensibilidade pela justiça administrativa (a que é feita no âmbito das prestações da Administração Pública), algum sentido de Estado e numa vivência democrática em que há respeito pelas instituições por parte dessas entidades decisoras da Administração para “acatar” a recomendação do Provedor de Justiça, o que não significa que este tenha sempre razão.

Mas estando investido nesse papel, é suposto que se ele achar que o direito do cidadão foi violado e ao reconhecê-lo, fá-lo-á também com sentido de Estado, humanismo e também imbuído no espirito democrático e na defesa dos direitos fundamentais das pessoas.

Lembro-me desse órgão de Estado, por nutrir muita paixão pelo seu papel (não que esteja a procura de tacho, como muitos são propensos a pensar, pelo menos por razões que muitos sabem) mas porque num Estado verdadeiramente democrático e funcional é fascinante desempenhar esse papel.

Porque não sendo um Estado verdadeiramente democrático, sério e respeitador das outras instituições públicas e dos direitos das pessoas, os responsáveis desse sector administrativo do Estado pura e simplesmente ignoram, desprezam e até mesmo hostilizam esse órgão superior, mesmo não sendo judicial nem muito menos órgão de soberania, porque na Administração Pública, o único órgão de soberania e que a “comanda”, é o Governo.

Eu diria que tinha que haver muito civismo e civilidade da parte do poder público administrativo para atender às recomendações do Provedor de Justiça.

Importa realçar que, sendo um órgão embora autónomo e independente de qualquer outro órgão, e com esse poder que eu chamaria dissuasiva, e porque, repito, situa-se ainda no poder administrativo, os seus poderes de recomendação não atingem o poder judicial que tem a sua especificidade que é administrar a justiça e dizer direito.

Neste âmbito, com a prevalência que a própria Constituição dá as decisões judiciais, compreende-se bem que a esfera de atuação do Provedor de Justiça não possa atingir essa área.

Sendo um órgão com essa natureza de cuja força é mais moral, país onde democracia é coxa, ou só está consagrada nos papéis, parece-me desaconselhável criar-se um órgão desse que para mim é de muita civilidade numa sociedade. Ele é para mim um barômetro do grau da democraticidade se tiver condições sobretudo políticas para o exercício das suas funções em defesa dos direitos e interesses dos cidadãos.

Portanto, é melhor não criar esse órgão, se se souber que não há condições subjetivas para tal, criando mais órgãos para apenas “fazer inglês ver” e piscar reconhecimento internacional no ranking da damocraticidade das organizações internacionais.

Não é mesma coisa e têm poderes diferentes, mas a função do Provedor de Justiça assemelha-se muito em termos de poder verdadeiramente decisivo e vinculativo às do Conselho Superior de Imprensa, embora esta tenha mais poderes “decisivos”, sabendo-se o que se passa na prática.

Aliás, fui Presidente do Conselho Superior de Imprensa e sei a martiridade que existiu para, pelo menos fazermos o mínimo; e isso a todos os títulos. Só sei que eu e a equipa que presidi que era de pessoas de bastante qualidade e idoneidade, tivemos forçosamente que limitar a comunicar a Assembleia Nacional a nossa indisponibilidade e impotência em enfrentar tamanha adversidade que impendia sobre o Conselho. E já estávamos com o mandato ultrapassado e o poder nem ligava a isso. As circunstâncias não mudaram, pelo que talvez propenda em aconselhar (se estou habilitado a isso) a nem se pensar nesses dois órgãos superiores do Estado.

Mais claramente, o poder político não se dá bem com esse órgão de supervisão e regulação da comunicação, assim como muito dificilmente saberá lidar com o Provedor de Justiça que em países onde existem tem estatuto de Ministro.

São dois órgãos superiores do Estado, mas têm uma função de “contrapoder” como já os qualificou o antigo Provedor de Justiça de Portugal, Dr. MENERES PIMENTAL. não numa perspetiva que se possa pensar que é de oposição, mas tão simplesmente no sentido em que existem para questionar ou “atacar” atos menos justos ou até ilegais que a Administração Pública possa praticar muitas vezes com erro, ou seja, sem intenção de prejudicar o que quer que seja, ou quem quer que seja,

E após a origem na Noruega, OMBUSMAN (PROVEDOR DE JUSTIÇA) também tem o seu sustentáculo nas Convenções de Paris já há muito. Para os curiosos seria bom indagar por aí.

Não é lá muito católico ou talvez ético, mas tenho que me referir a isto: Um amigo meu que até gostava dos meus escritos, e fez direito em S.Tomé, antes de acabar o curso viu o tema sobre Provedor de Justiça no jornal KE KUA, quiçá desde 2012.

Animando com um tal último “DIÁLOGO NACIONAL” em que ele participou, não tendo (estou certo, alias ele confidenciou-me isso quando falamos) conhecido sequer isso na sua vida nessa altura, “vontaristicamente” nesse encontro sugeriu cruamente que se devia criar isso em S.Tomé.

Não sei “por que carga de água” lá o Diálogo abraçou a ideia e lá ele volatilizou a ideia com um “tlebêçubê” algo infantil que nem sequer, a maneira da terra (“santomentite mental”), citou a fonte que foi ele ter visto naquele jornal esse meu tema.

E eu soube que essa ideia de criação de Provedor de Justiça passou pelo PNUD e pelas autoridades nacionais que procuram uma forma de ao menos pensar nisso. E soube que no PNUD num “arrangement” atípico ganhou consenso ali que se ia criar uma “comissão para Provedor de justiça e Direitos Humanos”, onde esteve presente o meu amigo da CIP-STP, Deodato Capela; fiquei pasmado e algo revoltado pelo facto de até nesse nível as mentes lúcidas que lá refletiram sobre isso deixaram passar essa ideia tão aberrante.

Misturar Direitos Humanos com Provedor de Justiça! Coisas absolutamente distintas! “Só com Cristo”! Lá a ideia, pelo grau de avanço da nossa democracia, numa cumplicidade com o PNUD e enfim, ficou engavetado.

Mas soube e confirmei, é oficial, que no Ministério da Justiça “zelou-se” (misturou-se) direitos humanos neste Ministério.

Aberração que me fere a alma. Porquê? Tão simplesmente que, se direitos humanos são invocados contra o Estado, ou reivindicado contra ele, como pode ele próprio ter um departamento governamental para cuidar dessa matéria.

Não se pode falar de violação de direitos humanos sem implicar Estado. Um cidadão que agride outro não está a cometer violação de direitos humanos técnico-juridicamente falando; um cidadão mata três outros, não está em causa também direitos humanos.

Sem querer exagerar o Estado é do ponto de vista jurídico e politico o único violador dos direitos humanos, ainda na esteira do que captei da ideia do Professor Doutor JORGE MIRANDA, o que já citei num dos meus livros.

Ora, o Estado o que pode fazer é criar um organismo que vele pelos direitos humanos, independente e autónomo, com poderes concretos de interferir junto de quaisquer seus órgãos sobretudo de polícia que violem os direitos humanos. Um órgão similar ao Provedor de justiça. A semelhança do que de passa nos países civilizados. Só vi coisas similares de direitos humanos estar sob a tutela do Estado em países africanos. E, sem comentário.

E como não podia deixar de ser, nunca ouvi intervenção de Estado a cuidar dos direitos humanos que ele próprio viola ou violou; ao menos que haja esse tal órgão independente que cuide disso e encaminhe os casos para o próprio Estado alertando para a violação ou até encaminhar para entidades judiciais.

De que é feito ou são feitas as organizações de direitos humanos de STP, as chamadas ONG’s!? Não pactuemos com o “bluffismo existencial ou ficção de existência” de que falo sempre. Procuremos ser sérios, verdadeiros e consistentes!

Hilário Garrido / Jurista

1 Comment

1 Comment

  1. jacnito fragoso

    23 de Fevereiro de 2018 at 15:28

    Como sempre texto sempre muito assertivo e critico pela positiva com vista a uma evoluçao organica, transparente, isenta e sustentável dos orgãos de um estado democrático e evoluido.
    Parabéns Hilário Garrido

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