Opinião

CRISE NA JUSTIÇA

OS PROCESSOS JUDICIAIS

Causas e Efeitos da morosidade processual

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todos em todos continentes e latitudes reclamam de um problema recorrente ..,os atrasos dos processos..

A morosidade processual que usualmente se reflete no tema da crise da justiça..

este fenómeno não é “maldição” que recaiu em santomé, pois surge por toda a parte, mesmo nos sistemas mais evoluídos.

Porém em STP é uma verdadeira “pandemia” ..

e tem causas muito concretas e visíveis, a “olho nu” mesmo para um observador menos informado.

Dentre as varias causas a principal vamos hoje falar do …factor humano.

Ainda que o “sistema”fosse ineficiente, que na realidade é ineficiente, e incapaz de dar respostas capazes de satisfazer a necessidade de justiça,

Mesmo que as leis fossem desajustadas à realidade e necessidades e efetivamente são, necessitando de reforma..

São muitas as carência de meios materiais e de equipamentos de secretaria,

a principal causa da morosidade processual, e humana,

tem péssimo desempenho, falta de preparação de base técnica, maus hábitos de trabalho, absentismo, lentidão, desinteresse, falta de zelo e de competência…

A situação é de corpo “gangrenoso” do topo para a base…

Magistrados judiciais, conselheiros e juizes de primeira instância, funcionários das secretarias,

Na morosidade processual, um dos fatores internos da crise da justiça é o factor humano o mais “pernicioso”

Causa, com a sua ineficiência e improdutividade,s morosidade, mesmo a paralisação de todo o sistema judiciário do nosso pais..

hoje, nesta crónica, chamanos a atenção para este factor principal, causa maior da morosidade na Justiça.

os magistrados judiciais e do ministerio publico..

um dos maiores problemas começa na formação de base.

A lei exige e o sistema obriga que, para ser juiz ou magistrado do mp, é obrigatório ser licenciado em direito.

É de todos conhecido que o sistema aceitou, e sinda acolhe, pessoas sem licenciatura em direito.

E, a agravar ainda mais, o sistema tem acolhido licenciaturas ou formações em famílias de direito que não é a nossa vigente, de raiz romsno-germanica, continental europeia, que no caso particular de santomé, foi recebida do Direito Português..,

Assim é que de Taiwan, Marrocos, Países Eslavos, Cuba… onde os sistemas jurídicos não têm a nossa raiz, assim começa o problema.

Uns porque os cursos não são de direito.

Outros mesmo que seja de direito, mesmo que a filosofia possa ter uma matriz comum, têm princípios, instituições, regras de processo e de procedimento distintas e não adaptáveis, nem aplicaveis nonordenamento Juridico santomense.

por exp. quem estuda direito francês, em frança, e é licenciado por frança, para ser juiz em Portugal, tem de ter as equivalência, tem de estudar os códigos e as leis portuguesas, saber direito português, frequentar uma universidade de direito portuguesa e vice versa, é uma exigência básica

Quem estuda direito em chba, tem de estudar também o direito português, para poder ser juiz, ministerio publico ou advogado em portugal…e também. devia ser assim em santomé.

É tofos sabemos que não é, pelo estado de total improdutividade e inercial judicial..7

Esta regra básica e de lógica natural é aplicável e devia ser regra em santomé …

Mas não é…

outro grave problema de agravamento é a propria formação de base muito deficiente, na formação de quem ensina, e consequentemente de quem tem de aprender…

a qualidade da formação é muito fraca…

A somar ao problemas de formação, está o não solucionado problema da formação especializada.

Não basta “ter” um curso de direito, se não se tiver “formação especializada”…em formação numa escola de magistrados…

Não se estuda nas universidades para ser logo à saída juiz..

pode ate aprender se o direito dos livros, mas não se sai nunca de uma universidade ensinado e preparado para ser juiz, para dizer o direito necessario nos tribunais.

Por tal razão a formação é fundamental, e formação no local, no território e com o direito que se vai aplicar em concreto aos cidadãos.

A falta de treino e preparação para ser juiz é um dos fatores da morosidade dos processos, que se arrastam no tempo, por o juiz não ter capacidade e conhecimentos práticos de tramitação processual, e do direito a aplicar.

Um juiz tem muitas tarefas diárias, no seu tribunal, despachos de expediente, de ordenação da tramitação do processo, de deferimento/indeferimento de requerimentos e pedidos dos advogados das partes, de citação das partes, um moroso serviço que poderiam ser efetuados por um secretario judicial, libertando o juiz para a nobre missão de estudar os processos para dar a melhor solução as sentenças e decisões..

Esta. Carência de formação de base adequada e de treino, leva a que os processos se atrasem, por falta dd soluções para a questão procesdual ou de direito substantivo wue se colica no momento… o processo para, …

Sem solução fica para o lado, e assim vai permanecendo…

Outro factor, de morosidade processual é o não cumprimento dos prazos, os juizes não cumprem os prazos.,,

Os funcionários não vumprem os prazos…

Os juzes não cumprem os prazos, por não estudarem os códigos, não dominam a tramitação processual.

Os juizes, “passeiam” muito..,frequentemente se ausentam por períodos mais os menos longos, para “cursos” de formação, visitas de estufo, “tratamentos de saude” lazer . etc. etc.etc.. e os processos ficam a espera do regresso por 15/30 e mais dias..

continua…

1 Comment

1 Comment

  1. C. Fonseca

    20 de Março de 2018 at 13:56

    Boa tarde,
    Os meus parabéns pelo artigo.
    Diz o Sr. que…”A somar aos problemas de formação, está o não solucionado problema da formação especializada. Não basta “ter” um curso de direito, se não se tiver “formação especializada”…em formação numa escola de magistrados…
    Não se estuda nas universidades para ser logo à saída juiz..pode até aprender se o direito dos livros, mas não se sai nunca de uma universidade ensinado e preparado para ser juiz, para dizer o direito necessário nos tribunais”.
    O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) está a promover uma formação para o exercício de magistratura que espelha bem tudo o que acaba de referir. Pretende com essa iniciativa inserir mais magistrados sem preparação/formação no sistema judicial. Quem o diz, são as regras que regulam os procedimentos do concurso. Faz-se um exame de aferição e logo de seguida, passa-se a estar qualificado para exercer a função.
    Tudo isso tem subjacente a incapacidade dos principais atores de se sentar à mesa e dialogar. O ministério da justiça não pactua, pelo menos com essa formação – feita nesses moldes mas parece que não consegue travar esse ímpeto da parte do STJ e o seu responsável máximo. Defendo a introdução de novos magistrados mas não de qualquer forma, tal como o autor do texto refere.
    Da mesma forma, defendo que uma decisão com essa importância para o país, tivesse o acordo do Governo, até mesmo por razões orçamentais.
    Cumprimentos
    C. Fonseca

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