Opinião

As prisões para fora do prazo estabelecido – Conluio?

CONLUIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO, A POLÍCIA DE ORDEM INTERNA, A POLÍCIA JUDICIÁRIA, OS TRIBUNAIS, OS SERVIÇOS PRISIONAIS (SPRS) – O GOVERNO

Seria bom que as autoridades explicassem porquê os presos permanecem na prisão para além do prazo que lhe é imputado, principalmente os da PRISÃO PREVENTIVA.

É verdade que muitos males, muita coisa má, acontecem na sociedade são-tomense. Pode ser que os governos ainda não considerem isso como coisa má. Só que são cidadãos são-tomenses.

Sobre isso não se fala com preocupação, mas o facto é que se verifica a manutenção em celas dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social de reclusos para além ou muito para além do tempo legalmente estabelecido para a prisão preventiva ou prisão real no tempo indicado pelos tribunais para o cumprimento da pena.

Apesar de muitos advogados terem falado nisto, a verdade é que esse mal continua ou, quiçá, intensifica. Também é verdade que para os ADVOGADOS DE DEFESA DOS RÉUS, este é um mal que deve acabar. Mas quando esses mesmos advogados são de DEFESA DOS QUEIXOSOS, o facto não é um mal, pois quanto mais tempo a prisão ilegal se prolongar, melhor estes advogados se sentirão.

E é assim que o mal tem-se continuado.

Vejamos que o Ministério Público parece que cumpre o seu papel de indiciação de possíveis criminosos. Os tribunais, por sua vez, também parece que cumprem o seu papel ordenando a prisão preventiva ou, se for o caso, penalizando o culpado com as penas que julgarem devidas. Os SPRS, parece que de acordo com a determinação dos tribunais, encarceram/guardam os reclusos. Esse encarceramento, em preventiva ou em pena, tem um prazo determinado.

No entanto, essa determinação, infelizmente, nem sempre ou nunca é cumprida pelos SPRS, pois os detidos nas celas dos SPRS permanecem muito para além do tempo estabelecido.

O que se passa? Não será que há um CONLUIO entre os Tribunais e os SPRS, com beneplácito dos Governos? Não sei qual o critério que se utiliza para alargar o tempo de reclusão. Mas porquê alargar?

Simplesmente não é possível entender como, com imensas dificuldades financeiras que o país enfrenta, os SPRS conseguem manter, ilegalmente, pessoas presas para além do prazo, dando de comer, roupa, remédio, consultas médicas, gastos em energia, água etc, etc, etc, etc. com verbas que saem dos cofres do estado. Não será mais importante para os cofres do estado libertar esses reclusos, que já se encontram ilegalmente detidos?

Parece-me que enquanto os SPRS estão devidamente localizados na cidade capital, a Policia de Ordem Interna tem a sua localização em todo o território nacional.

Reflitam!!!

Será que não há CONLUIO?

Onde estará o Estado para proteger os seus cidadãos, ajudar e fazer cumprir a legalidade prisional independentemente do crime cometido ou supostamente cometido?

Principalmente na prisão preventiva, o cidadão não deveria permanecer nem mais um dia na cela sem que haja julgamento que possa definir um possível prolongamento. Se não houver julgamento, julgo que imediatamente os SPRS deveriam libertar o preso preventivo e, consequentemente, suavizar os cofres do estado.

Daí se pode perguntar: Quem tem assumido as despesas individuais de cada preso que fica enclausurado para além do tempo? O Ministério Público? A Polícia de Ordem Interna? A Polícia Judiciária? Os Tribunais? Os SPRS? Quem? Imagino que se fossem através das verbas obrigatórias da instituição que ordenou o enclausuramento, estes fariam de tudo para que o tempo das penas dos presos fosse devidamente cumprido. Mas parece-me não ser o caso, pois é o Estado/Governo que assume.

Hoje, muitos presos preventivos permanecem na prisão, fora do prazo, sem julgamento, sem dia de soltura. Porquê?

A verdade é que o preso preventivo pode não ser culpado. Já foi preso, talvez que isso seja normal para uma possível investigação. Mas, PARA LÁ DO PRAZO?

Neste caso, quem assume essa dupla ilegalidade?

Repito, onde está o Estado, o Governo, para proteger o seu cidadão desse mal, encontrando um meio legal para impedir isso?

Será que é possível não haver CONLUIO?

Juvêncio Oliveira

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