Para aqueles que desejam a desgraça do advogado Miques João fiquem a saber que no direito penal existe um princípio fundamental da presunção de inocência, ou seja, um indivíduo só é considerado culpado quando o caso for ao tribunal e o indivíduo é julgado e condenado.
Tudo que existe contra o Miques João até agora são fortes indícios da prática de crime de violação sexual de menores, daí ter-lhe sido decretado a mais gravosa das medidas de coação, ou seja, a prisão preventiva. E para aqueles que acham que o advogado Miques João está a ser vítima de uma cabala política com o objetivo de o desacreditar devido a sua opinião e luta pela necessidade de esclarecimento do caso 25 de Novembro de forma que os verdadeiros culpados sejam levados a justiça, quero dizer que compreendo essa forma de olhar para este caso, mas no entanto, quero que fiquem a saber que independentemente da sua nobre e patriótica luta pela verdade do caso 25 de Novembro, que aliás tem o meu apoio e da grande maioria dos santomenses, o advogado Miques João não está isento ou livre de enfrentar a justiça caso cometa alguma transgressão ou crime.
Uma coisa é uma coisa, uma outra coisa é uma outra coisa! Uma coisa não inválida a outra, ou seja, o facto de ele estar a lutar pelo esclarecimento do caso 25 de Novembro, não significa que ele por outro não possa cometer transgressões ou crimes. Imaginemos por exemplo que em vez dessa acusação de crime sexual relacionado com menor, fosse um crime de atropelamento mortal! O que iriam dizer? Lembrem-se sempre que o homem capaz de grandes feitos e proezas, também pode ser capaz de cometer grandes atrocidades e monstruosidades.
Portanto, se o advogado Miques João transgrediu ou cometeu crimes, ele deve sim ser responsabilizado, não pode fazer-se de vítima e alegar tratar-se de uma cabala política devido a sua opinião e luta pela verdade no caso 25 de Novembro.
Se a justiça funciona com dois pesos e duas medidas é porque nós enquanto sociedade assim o permitimos, se há um juiz ou um deputado impune devido a crime sexual contra menor ou de assassinato é porque nós enquanto sociedade assim o permitimos, não estamos a fazer pressão suficiente. Como disse no início, para todos os efeitos o advogado Miques João é um homem inocente, ainda não foi provado nada contra ele nos tribunais.
Finalmente quero aproveitar para manifestar a minha discordância em relação a medida de coação que lhe foi aplicada. Na minha opinião bastava Termo de Identidade e Residência, Proibição de contacto com a menor, seus familiares e outras pessoas envolvidas, e em última instância a Obrigação de Permanência na Habitação, mas nunca a mais gravosa das medidas de coação que é a Prisão Preventiva.
Por: Nelson Pontes
Justice
12 de Maio de 2025 at 14:18
Concorda-se parcialmente com o artigo, porém a todo o cidadão deve se aplicar as mesmas leis, e devem todos usufruir dos mesmos direitos.
Descorda-se do tratamento dado a este caso particularmente.
Claramente há interesses políticos envolvidos.
A justiça em STP é um teatro.
Regards
Vanilson Santos
12 de Maio de 2025 at 15:44
A presunção de inocência é um pilar inegociável do Direito Penal contemporâneo. Está consagrada em tratados internacionais, como o artigo 14.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e nos textos constitucionais dos Estados democráticos. Em qualquer sistema de justiça minimamente funcional, o princípio segundo o qual um arguido deve ser considerado inocente até trânsito em julgado de uma sentença condenatória é inegociável.
É por isso que a prisão preventiva aplicada ao advogado Miques João levanta sérias e fundadas preocupações. É certo que há indícios de um crime grave e repugnante: a alegada prática de violência sexual contra menor. Mas também é certo que é precisamente nestes casos, quando a opinião pública está contaminada pela repulsa, que mais importa assegurar a imparcialidade, o rigor e a proporcionalidade do sistema judicial.
A prisão preventiva — que, nos termos de qualquer doutrina penal séria, deve ser medida de última instância — tem sido, em São Tomé e Príncipe, aplicada como punição antecipada, como resposta populista ou como instrumento de intimidação e silenciamento. Quando se decreta a medida de coacção mais gravosa com base em meros indícios e sem um quadro probatório robusto, não se está a proteger a sociedade — está-se a destruir o devido processo legal.
O caso de Miques João é particularmente preocupante porque expõe um sistema judicial à deriva, marcado por uma cultura de arbitrariedade, impunidade selectiva e dependência política informal. Não é aceitável que haja figuras do sistema político e judicial acusadas de crimes igualmente graves — ou piores — que não são alvo de qualquer procedimento ou sanção. Isto demonstra que a justiça santomense funciona com dois pesos e duas medidas: uma para os que têm padrinhos, outra para os que têm voz.
Mais ainda, é importante denunciar o formalismo oco com que se revestem certas decisões judiciais. Há uma prática reiterada de uso de fundamentações genéricas, ausência de ponderação concreta dos requisitos da prisão preventiva, e desprezo pelos princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade. O resultado é a descrença total na justiça.
Neste caso, não se exige a absolvição de Miques João, nem a sua vitimização. Exige-se apenas um tratamento justo, equilibrado, fundado em prova, e isento de instrumentalizações políticas ou populistas. A aplicação da medida de Termo de Identidade e Residência, associada a proibição de contacto com a alegada vítima, seria mais do que suficiente para garantir os fins processuais pretendidos.
Se São Tomé e Príncipe quiser ser um Estado de Direito a sério, precisa de limpar o seu aparelho judicial. Começar por rever a formação dos magistrados, os critérios de seleção, os mecanismos de avaliação e responsabilização, e criar condições institucionais para a verdadeira independência judicial.
Até lá, a prisão preventiva continuará a ser o reflexo dum sistema punitivo, selectivo e decadente, onde o princípio da inocência é letra morta e a justiça serve interesses que nada têm a ver com a verdade ou o direito.
Fia Glezá
12 de Maio de 2025 at 22:33
Mesmo quando o mesmo tinha ameaçado a vitima e a familia da vitima de morte?
Os perigos de fuga, de alteração da ordem pública, risco de vida para vitima e seus familiares, exige ou não prevenção?
FLOLÍ DE UÃ DJÁ
12 de Maio de 2025 at 22:36
Ninguém esta acima da lei, ou deve estar acima da lei.