Sociedade

Órgão Internacional dos Juízes segue com atenção a crise judicial em STP

UIJLP- União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa, está a acompanhar com preocupação a crise que abalou o poder judicial de São Tomé e Príncipe.

O órgão internacional eu agrupa as associações de juízes da comunidade dos países de língua portuguesa, endereçou cartas ao Presidente da República, Evaristo Carvalho, ao Primeiro Ministro Patrice Trovoada, ao Presidente da Assembleia Nacional José Diogo, e ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial de São Tomé e Príncipe, manifestando preocupação com a crise instalada, e a preservação da independência dos juízes e a garantia do Estado de Direito. «Temos para nós que nenhuma dúvida subsiste quanto ao facto de a separação de poderes e a independência judicial serem um pilar essencial do estado de direito», diz a União Internacional de Juízes dos Países de Língua Portuguesa na missiva endereçada ao Presidente da República.

A UIJLP, diz na carta, que é um órgão apolítico e neutro, por isso mesmo respeitador da soberania política de São Tomé e Príncipe. No entanto «a gravidade da situação necessita e exige a confirmação de que todas as normas internacionais e internas que garantem a independência do poder judicial foram e estão a ser integralmente cumpridas», acrescenta a UIJLP.

A União Internacional dos Juízes de Lingua Portuguesa, diz que mantem-se atenta à situação de crise instalada no poder judicial de São Tomé e Príncipe, e predispõe-se «para auxiliar na consecução dos referidos objectivos de pacificação interna e restabelecimento da normalidade do sistema judiciário são-tomense e das relações institucionais entre os diversos órgãos de soberania, dispondo-se, inclusive, a enviar a São Tomé e Príncipe elementos integrantes do seu conselho executivo», refere a carta.

A UIJLP considera que a constatação dos factos no terreno, é fundamental, para o esclarecimento da crise, e a promoção da imagem do país. «a constatação in loco de que se todos os procedimentos adoptados aquando da exoneração compulsiva de três juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), incluindo o presidente deste órgão judicial, respeitaram as normas internacionais e internas que garantem a independência do poder judicial e que não existiu, nem existe, qualquer interferência de outros órgãos de soberania afigura-se para a UIJLP e, certamente, para a comunidade internacional, nomeadamente a comunidade de língua portuguesa, essencial e imprescindível», sublinha a UIJLP.

A Instituição que congreja Magistrados Judiciais de todos os países de Língua Portuguesa, quer ser mediadora da crise no sistema judicial de São Tomé e Príncipe. Considera ser o melhor meio de resolver a crise, e evitar a degradação do poder judicial são-tomense. «A manutenção da situação de conflito institucional e a eventual degradação do sistema judiciário de São Tomé e Príncipe, para além de colocar em causa o Estado de Direito, poderá transmitir para a comunidade internacional uma imagem negativa do Estado de São Tomé e Príncipe, ainda para mais se tal situação vier a ser aprofundada pela comunicação social interna e externa», frisa a UIJLP.

Na carta endereçada ao Presidente da República e ao Primeiro Ministro de São Tomé e Príncipe a UIJLP, esclarece que relata tais preocupações às autoridades são-tomenses, e sugere colaborar no sentido de fortalecimento do poder judicial são-tomense, depois de no dia 8 de Maio passado ter emitido uma nota pública, sobre a situação em São Tomé e Príncipe a luz da exoneração compulsiva dos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

A UIJLP, explica também que a Ministra da Justiça de São Tomé e Príncipe Ilza Amado Vaz, respondeu as suas preocupações manifestadas na nota pública.

Foi após as explicações dadas pela Ministra da Justiça Ilza Amado Vaz, sobre os contornos da crise que provocou a exoneração compulsiva dos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, que a UIJLP, decidiu então enviar missivas ao Presidente da República e ao Primeiro Ministro, manifestando preocupação com a crise que se instalou no poder judicial de São Tomé e Príncipe. Mais ainda disponibilizando-se para colaborar na sua resolução, para o bem da garantia do Estado de Direito, e da Independência dos Juízes e do Poder Judicial.

O Téla Nón coloca a disposição do leitor, o conteúdo dos documentos que o Conselho Directivo da União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa, enviou à redacção do Jornal e para divulgação ao público.

Trata-se da nota pública emitida no dia 8 de Maio passado, assim como a Nota Explicativa que a Ministra da Justiça Ilza Amado Vaz enviou a UIJLP. Também são expostas as três cartas com data de 31 de Maio, que foram endereçadas ao Conselho Superior da Magistratura Judicial de São Tomé Príncipe, assim como à Patrice Trovoada José Diogo e  Evaristo Carvalho.

1 – UIJLP – NOTA SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

2 – Nota-Explicativa-Tribunal

3 – UIJLP carta

4 – UIJLP carta 1

5 – UIJLP carta 2

6 – UIJLP carta 3

7 – UIJLP carta 4

Téla Nón

17 Comments

17 Comments

  1. Arroz substância

    6 de Junho de 2018 at 22:46

    Isto é muito bom espero que estes órgãos internacionais investiguem também estes juízes as suas acções como juízes os que têm diplomas falços tudo .
    Porque nenhum investidor vai investir em um país onde a justiça não é credível se queremos bem realmente para S.tome temos que ser sérios não agimos de acordo com a nossa cor partidária.

  2. Mezedo

    7 de Junho de 2018 at 6:03

    Deve sim elementos desse conselho vir a terreno para fazer uma varedura e constatar a aberacao que esta no país. O abuso de poder o desmando e a ditadura instalada.

    Só espero que nao sejam manipulados logo a chegada tal como fazem com todos que vem para descobrir as malandrices.para depois virem dizer que vai tudo bem.

  3. Metido a Besta

    7 de Junho de 2018 at 7:48

    7


    Foi assim que o Tribunal Marítimo de Luanda
    decretou a penhora da
    Cervejeira
    Rosema, equipamentos, materiais, produtos acabados, mercadorias
    diversas e
    meios monetários circulantes e depositados em bancos
    em S. Tomé e
    Príncipe, para que os mesmos fossem utilizados
    para
    pagar o que o senhor Melo
    Xavier devia à sociedade JAR, sociedade igualmente de direito
    A
    ngolano e que
    recusava pagar voluntariamente.
    8

    Penhorados os bens, o Tribunal Marítimo de Luanda env
    iou para STP uma
    Carta Rogatória com o propósito de executar os bens acima referidos.

    13
    devolver a Carta
    Rogatória, que jamais recebeu. Parece, pois, lógico que não se
    pode devolver aquilo que nunca se recebeu.
    26

    O Supremo Tribunal de

    Justiça de S. Tomé e Príncipe
    decidiu, depois de uma
    longa batalha judicial, confirmar a decisão do Tribunal Regional de Lembá,
    que
    decidiu adjudicar a Cervejeira Rosema à empresa JAR, Lda. (
    certidão de trânsito
    em julgado do Acórdão, emitida pela Secretaria do STJ
    ).

    Ex Sra Ministra da Justica de Sao Tome & Pricipe.

    A ministra esqueceu ou omitiu factos reportado aqui por tela-non quanto a 2 catra rogatoria onde o Tribunal Maritimo de Luanda solicitou o levantamento da penhora e diz , explica que o Tribunal de Lemba havia excedido a sua copetencia e a revalia da lei passou de penhora a vinda feita adjusto directo,

    UIJLP- União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa,provalmento solicitou ou vai procurar informaar deste assunto junto de Tribunal Maritimo de Luanda e ai ficara claro que este Tribunal solicitou o levantamento da penhora.

    A Sra ministra fala de grau parentesco de Ex Presidente STJ, Sr Gravid com demais quadro na Justica , Juiz porem nao mencina o seu irmao, juiz involvido na fraude da Rosema ,

    O Tribunal Maritimo De Luanda nao tem nehuma juridicao em Sao Tome para decretar penhora seja o que for em Sao Tome nao sendo uma Provincia da Republica de Angola.

    Tanto assim que documentos tiveram que serem autenticado na Embaixada de Sao Tome em Luanda e depois interposto processo em tribunal de Lemba .

    Penhorar bens nao significa adjudicar-lo e muito meno fazer adjusto directo.

    O acordao de STJ explica em que basiou a decisao e como a vossa exlencia diz o processo teve seu inicio em Tribunal Maritimo de Luanda ao decretar penhora ora se tal Tribunal durante decorrer deste mesmo processo chegou a conclusao ou conhecimento de alguma ilegalidade e actos ilicitos praticado pelo Tribunal de Lemba que passo a citar , ultrapassou a sua compitencia , ao adjudicar bens aleio cujo foi lhe solicitado a expediente de penhorar e tao so.

    Tribunais em Sao Tome so tinha que cumprir a lei ao levantar a penhora ao pedido de Tribunal Maritimo de Luanda ,

    Se existiu a carta rogatoria deu a entrada ou nao sao irrelevante e o que verdadeiramente importa aqui sao os tramitos legais dos processos na materia de direito penal.

    Resumindo , as decisao anterior fora tida em conta decretacao da penhora pese embora Tribunal de Lemba tivesse ultrapassado sua competencia e acao esta e motivou o Tribunal Maritimo de Luanda a pedir , decretar levantamento da penhora.

    Fim de processo por que quem deu o inicio de mesmo decretando a penhora decretou tambem o seu levantamento e ponto final e paragrafo.

  4. Revoltado com o governo de adi

    7 de Junho de 2018 at 10:28

    Bando de incompetentes e inconsequentes que acham que podem atropelar tudo. Agora é que vaão ter que justificar a arbitrariedade que nos querem impor à todo o custo. Pior é a má imagem que passam ao exterior..

  5. Fernando

    7 de Junho de 2018 at 10:52

    Não era preciso saber muito ou ser muito inteligente para constatar as consequências que este problema iria trazer para o país. É triste afirmar isto mas somos o país mais desorganizado e inútil da CPLP. Ninguém nos respeita e somos vistos como desinteressantes, desorganizados, país de brincadeira e corruptos, país onde as instituições não existem nem se fazem respeitar, país onde não existe estado, etc. Nunca esperei é que fosse Patrice Trovoada como primeiro-ministro a contribuir para ampliar este estrado de coisa com a sua política. Nunca esperei isto sobretudo porque ele tinha todas as condições mesmo sem tantos recursos financeiros para fazer arrancar o país em vez de ajudar a afundar o país. É triste mas é pura verdade.

  6. Unidos venceremos

    7 de Junho de 2018 at 12:07

    Agora o mundo todo já sabe que São Tomé e Príncipe está a ser governado por um ditador.
    Vamos gritar bem alto e pedir socorro ao mundo inteiro, porque não queremos ditadura em São Tomé e Príncipe.
    Que Deus nos proteja e abençoe São Tomé e Príncipe.

  7. Cidadã Esclarecida

    7 de Junho de 2018 at 13:04

    Vergonha Nacional!!!! É Triste!!!! Muito Triste!!!!

  8. Estrela da manhã

    7 de Junho de 2018 at 14:00

    Este é outro capitulo desta longa novela deste pequeno Estado de nome Santo, que um desmedido que se acha mais inteligente e que quer ser dono desta República.
    Parabéns a este organismo judicial internacional, vcs tardaram mais chegaram!
    Por favor, ajudem-nos com a vossa vinda as estas ilhas, a esclarecer de que lado está a verdade e libertar-nos deste ambiente insustentável confusão e dúvidas onde não há de maneira alguma o contraditório…
    Jesus Cristo vos proteja com Seu sangue precioso e a este humilde povo da força do mal que se instala em STP.

  9. mezedo

    7 de Junho de 2018 at 14:48

    A Ministra devia ter vergonha de inventar tanta mentira para explicar o acto macabro que cometeu os deputados do ADI bem como o seu Governo na exoneração de Juízes a qual a assembleia não nenhuma competência legal para o fazer.

    Pelo contrario devia e pedir demissão como Ministra da Justiça, assistindo toda essa aberração.

    Logo quis explicar tudo mas esqueceu que o seu Irmão Augerio Amado Vaz foi o protagonista do caso Rosema.

    Porque não explicar a afronta do PM em relação ao Sr. Silva Gravid que não quis cair no jogo dele para ser nodo de tudo isto.

    O Povo vai resolver o vosso problema e não tardará.

  10. Qintério

    7 de Junho de 2018 at 15:08

    O Patrice Trovoada está tão entretido e obcecado nesta afronta aos outros partidos e pessoas que ele nem sequer se importa ou dá por conta dos estragos que ele está a provocar ao país, ao estado de S.T.P, ao povo e a ele próprio. Ele está a agir da forma “quanto pior melhor” e “o último que apague a luz e feche a porta”. Se dependesse de mim, eu juro que ao contrário daquilo que muita gente quer, deveria ser o Patrice Trovoada e o ADI a ganharem as próximas eleições para eu ver como é que ele iria pedir apoio lá fora tendo em conta o estado que ele meteu o país. Muita vergonha para todos os filhos deste país. Eu estou com muita vergonha disto tudo. Uma pessoa pode ser pobre, ter dificuldades ou até passar fome. Mas nunca se deve colocar um pais neste estado de total indignidade sendo objeto de chacota da comunidade internacional. Palavra de honra, minha gente.

  11. Fernando

    7 de Junho de 2018 at 15:10

    Todo o DITADOR tem um fim. Tarde ou cedo, o fim vai chegar. Podem crer nisto que eu estou a dizer. Nenhum DITADOR dura a vida inteira. Alguns, até por teimosia, acabam mortos com catana como aconteceu com Nino Vieira. Podem crer…

  12. Líder Honorífico

    7 de Junho de 2018 at 15:16

    Muita vergonha para todos nós. Enfim… Tanta falácia, tanta coisa, tanta promessa… para acabar tudo numa Ditadura… Não podíamos ter melhor sorte…

  13. Adeliana Nascimento

    8 de Junho de 2018 at 9:08

    Os juristas santomenses que se prezem, nunca deviam se candidatar ao posto de novos juizes que o ADI quer nomear. Se o fizerem a vossa vez a de chegar. Seja o que Deus quizer

  14. Reflexão

    8 de Junho de 2018 at 11:15

    Não creio que com a visita da União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa algo venha muda. O Ditador nunca irá acatar as orientações que lhe forem atribuídas. Pelo contrário quando eles regressarem, o ditador irá para sua rádio e televisão privatizada, dizer que ninguém deve interferir no problema do outro, assim como fez com os Estados Unidos quando este foi chamado para ser alertado que existe muita irregularidade na sua governação. Reparam as palavras do Ditador “Estados unidos tem pena de morte; CPLP está a condenar Guiné Equatorial pela pena de morte” Assassinato de 980 pessoas; Criança abatidas nas escolas dos estados unidos por causa a lei que permite pessoas comprarem armas de forma indiscriminada; Guerra contra Saddam Hussein por causa de Armas Nucleares que nem tinha”; “Não há nenhum país que dá lição a outro” Estimados leitores acham que o nosso país está em altura de desafiar a CPLP? Desafiar os Estados Unidos, dono do mundo? Mesmo você que faz parte direta desta governação, acha que o nosso país está num bom ritmo ou estará gravemente ameaçado se este cientista ditador voltar a ser eleito?

  15. Metido a Besta

    9 de Junho de 2018 at 13:15

    Exumacao de Corpos.

    Ou quando um tribunal de justiça faça um pedido para retirar os restos do túmulo para averiguação da causa da morte, por exemplo.

    Ai esta uma prorogativa de direito penal onde ate os restos do tumulo podem ser exumado para averiguacao .

    Este principio equiparasse a recurso extraordinario junto de STJ contra processo transitado em julgado.

    Como sabemos todas as decisao sao tomada com a base nas informacao e materia das provas naquela altura ora, se com o tempo venham a luz novas provas ou indicios dela que contradita decisao estara claro que ha razao para recurso extraordinario,e apois sua analise o STJ tem das duas uma , deferir ou indeferir o pedido, ponto final.

    Caso o pedido seja deferido entao passa a fase seguinte que sera de anailsar e confrontar as novas provas com anterior e caso haja contradicao nao havera duvida senao anular a decisao anterior e nao havendo so tem que confirmar a decisao anterior.

    Tudo previsto na Lei.

    Ora quando o governo e a advogada de Sr Nino insurgeram contra recurso extraordinario com alegacao de processo ja ter sido julgado e trnsitado em julgado e restringido de qualquer abertura so demostra das duas uma coisa , desconhecimento da lei ou sabem da tramoia e a facatrua involvente a tal processo ate porque quem nao deve nao teme.

    Sumario de Acordao.

    2- A eliminacao de decisoes errada ou viciada nao so combate os sentimentos de inseguranca e injustica, como favorece o prestigio do Estado de Direito e a uniformizacao Jurisprudencial. Esta faculdade de impugnacao sao consequencia da possibilidade de reacao dos particulares contra os actos publicos que ofendem os seus interesses e o conhecimento dessa impugnacao pelos propios Tribunais sao uma imposicao do Estado de Direito Democratico ( arts.6,7,120. e seguinte da Constituicao da Republica Democratica de sao Tome Tome e Principe.

    3- O recurso extraordinario de revicao sao, como o nome indica, um expediente extraordinario de reacaao contra uma deciso ja transitada em julgado, visando obter autorizacao do Supremo Tribunal de Justica para que seja novamente apreciada a condenacao ou absolvicao ou arquivamento( em casos menos frequentes) atraves de um novo Julgamento. O recurso de revicao sao meio escolhido pelo Legislador para ” reparar certos vicios da decisao que resultam, em regra, de defeitos na organizacao do Processo! destinando-se a atacar uma decisao transitada em julgamento, como de resto se diz no corpo do art. 771 do C.P.C.

    4- O recurso extraordinario de revisao constitui um direito fundamental dos “cidados injustamente condenados”,conforme dispoeos art 6 e 7 , da Constituicao da Republica Democratica de S.Tome e Principe, No conflito frontal entre o valor da certeza e da seguranca juridica , assegurado pelo caso julgado, e as exigencias da verdade material e da justica , valor esse que sao condicao fundamental da paz juridica comunitaria que todo o sistema judiciario prossegue, e as exigencias da verdade materiale da justica, que sao tambem pressupostos e condicao de aceitacao e legitimidade das decisoes Jurisdicionais, o recurso de revisao pretende encontrar um ponto de equilibrio, uma solucao de concordancia pratica que concilie ate onde sao possivel, esses valores essencialmente contraditorios.

    Passei a transcrever alguns pontos deste acordao para contradizer o governo de ADI bem com advogada de Sr Nino que temem em alegar que casos transitado em julgado esta encerrado , pois como ficou acima exposto o legislador preecaveu quando e em que circunstacia podem haver recurso extraordinario bem como a exumacao de corpos .

    Vamos analizar factos apurados:

    9- De acordo com o disposto no artigo 286 do Codigo Civil, a nulidade sao invocavel a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficosamente pelo Tribunal , o que enquadra no caso em apreco, uma vez que o Tribunal Maritimo de Angola, ordenou o levamtamento da penhora ordenada, conforme se atesta na carta Rogatoria , junto aos autos de fls .24 a 26 , bem como , do Despacho do Meritissimo Juiz do Tribunal Maritimo de Angola , junto aos autos de fls,31 e 32 e ., a resposta do Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justica de S. tome e Principe, datada de 13 de Outubro de 2009, que comunicou o Tribunal Maritimo de Luanda que por sua despacho foi ordenado a suspensao da penhora,conforme consta junto aos autos as fls,33, E a seu tempo , o Juiz do Tribunal de Lemba , ordenou a devolucao da referida fabrica ao seu real proprietario, o Senhor Mario Jorge Henriques da Silva Melo Xavier,-conforme se atesta no despacho as fls -35 a 39.

    10- Nos termos do artigo 776 do C.P.C. ” se o fundamento da revicao for julgado procedente sao revogada a decisao (…)

    11-Para que uma Setenca Estrangeira seja revista e confirmada na Republica Democratica de Sao Tome e Principe sao necessario; ” que nao haja duvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a Sentenca ne, sobre a inteligencia da decisao, que nao contenha decisoes contraditorias aos prinipios da ordem publica Santomense (….)” , facto que nao foi observado, uma vez que a revisao e confirmacao da sentenca , foi feita tao somente na copia de uma decisao do Tribunal Maritimo de Luanda, onde nao se atestou a autenticidade da mesma e nem mesmo existe qualquer certidao de transito em julgado da referida Sentenca nos autos , sob no 36/2007 , em apenso, pelo que, sao nula e de nenhum efeito a referida revisao e confirmacao produz, nos termos das disposicoes conjugadas dos arts, 285.286,e 287 do Codigo Civile art 1094 a 1117 do Codigo de Processo Civil. Alem do mais , opropio Acordao de fls 89 a 99 dos autos no 36/07 A ( Recurso de Revista ) , em apenso , do Supremo Tribunal de Justica datada de 10 de Junho de 2010 , ja havia declarado que nao foram preenchidos os requisitos legalmente previstos para o efeito de confirmacao e revisao da Sentenca Estrangeira, sendo que, nao ratificou a Sentenca que que serviu de base a Execucao, em apenso, sob n 2/2009, porque a mesma sao inxistente, por nao gozar de forca executiva,

    Passemos ao Relatorio.

    II- A fls 155 a 157 dos autos de execucao sob n 2/2009 do Tribunal de Primeira Instancia de Lemba , consta uma notificacao do Tribunal Maritimo de Luanda , dirigida ao Supremo Tribunal de Justica da Republica Democratica de S. Tome e Principe , cujo assunto Sao:” Carta Rogatoria do Processo n 95/01- Luanda” , cujo conteudo no essencial diz o seguinte: ” Na sequencia da documentacao remetida a este Tribunal e considerada, depois de analise, a informacao nela contida:

    – Ordeno a suspensao da Execucao e a Penhora, pois , o Tribunal que deveria efectivar a penhora,tera ultrapassado a sua competencia nessa materia.

    -Deste modo deve o Meritissimo Juiz do Tribunal de Lemba proceder a devolucao da Carta Rogatoria e manter a Empresa denominada Cervejeira Rosema , S.A.R.L. ” conforme encontrada ab inicio , ate a reapreciacao dos actos que vinham a ser desenvolvido pelo Tribunal, apesar de nao ter este cumprido com rigor o que a lei preceitua para os csos desta natureza.

    1 – Devia acusar a recepcao da Carta Rogatoria:

    2 – Deveria apenas proceder a efectivacao da penhora e de tudo mais obdecer o que a lei impoe:

    3- Nunca de per si nomear adnimistradores , transferir valores monetarios, fazer compras utilizando economia da Empresa a penhorar.

    A ser verdade toda a informacao constante da documentacao anexa reputamos de grave o incidente.

    Assim, suspensa a execucao e penhora, seja a Carta Rogatoria devolvida a Angola; ao Tribunal Maritimo de Luanda para a reapreciacao, Notifique-se o Supremo Tribunal de Justica de Sao Tome e principe, emitida em Luanda , 25 de setembro de 2009

    Poderia continuar transcrevendo a resposta de entao Presidente do Supremo Tribunal de Justica Tribunal Constitucional e do Conselho Superior Judiciario da Republica Democratica de Sao Tome e Princie , enderecou uma carta ao Senhor Juiz Presidente do Tribunal Maritimo de Luanda .

    Portanto estamos perante abuso de poder com constante violacao de lei e toda uma ordem.

    Perante isso vem o ADI, deputados, presidente da assembleia e da republica e incluisivamemte advogada de Sr Nino atropelarem a lei.

    Como se nao bastasse , aparece a Sra ministra a defender o direito de penhorar tudo e vender para pagar divida .Com base em que senhor ministra?

    A Senhor quer e tentou imcubrir as facatrua de seu irmao mesmo sabendo que ele ja havia produzido um despacho dando dito como nao dito.

    Tudo porque O Tribunal Maritimo de Luanda nunca ordenou a venda de bens , ou uso deles

    Percebem de uma vez por toda que existem normaisl , regra, lei de Direito penal e Civil e bem como os processos seguem seus termos processuais

    Senhor ministra , nao sei quais sao o grau de seu conhecimento mais , cometeu grande estupideza

    IV- Em 19 de Abril de 2012, o entao Juiz de Direito do Tribunal Regional de Lemba, Dr Augerio Amado Vaz , a fls .180 a 183 dos Autos de execucao n 2/2009 , com suporte nos artigos 45 ( Funcao do titulo executivo) 90 /3( Competencia para a execucao fundada em sentenca), 2281 ( Funcao da citacao e da notificacao ) 693( Declaracao do efeito devolutivo e exigencia de caucao) e 921 ( Anulacao da execucao por falta ou nulidade de citacao do executado), todos do CPC, proferiu o despacho determinando a anulacao da referid execucao e de tudo quanto neste processo se tenha praticado e ordenando em consequencia .

    Por tudo acima exposto ,fica claro que esta atropelando a lei e a Constituicao da Republica.

    Leiam bem o Acordao e deixem de querer fazer de Sao Tomenses de Estupidos

  16. Quilixe Furtado

    12 de Junho de 2018 at 7:20

    O homem manda por tempo Deus manda para sempre!

  17. Zani

    18 de Junho de 2018 at 14:25

    quando se fala de competência, significa no fundo, verificar o perfil ideal dos comportamentos, conhecimentos, processos envolvidos para o sucesso de uma função – é isso que juízes que foram mandados para casa pela maioria dos deputados da Assembleia Nacional (AN) não têm ou não possuem.

    O que a maioria dos deputados fez, foi verificar, comparar e decidir. Isto é, verificar as competências dos juízes (agora exonerados) e comparar com a função do tribunal no contexto atual do nosso país. E, percebe-se para os que querem ver, que os perfis dos juízes ora exonerados estão completamente desajustados com a função que desempenham, por isso temos tido o desempenho que conhecemos dos referidos juízes – medíocres, familiaridade deliberadamente por desregramento e corrupção nos tribunais.

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